542 resultados para Processo legislativo, Distrito Federal (Brasil)
Resumo:
São votados os últimos pontos polêmicos do 2ºturno, tais como a anistia fiscal e financeira, a estabilidade e a indicação de governador do DF. Foi votado o projeto de aposentadoria especial a todos os professores. A Constituinte tabela os juros em 12%.
Resumo:
A bancada de Brasília na Constituinte quer o consenso em torno das eleições para eleger o primeiro governador da cidade. Todos concordam com a autonomia política já aprovada na Comissão de Sistematização. Ainda não há consenso porém em torno da data das eleições. Falta definir se serão em 1988, 1989 ou 1990. O Plenário da Constituinte voltou a se reunir esta tarde para discutir a mudança do Regimento. Desta vez será discutido o projeto apresentado pela Mesa e que incorpora as propostas já votadas pelo Centrão. Tanto o PMDB como o Centrão já fizeram acordo em torno de 90% da proposta da Mesa. Mas a questão da Preferência ainda é problema. O PMDB não concorda com preferência automática para emendas substitutivas com 280 assinaturas. A posição do Centrão é de insistir na preferência automática. O novo Regimento irá valer para a etapa final da Constituinte.
Resumo:
Os avanços aprovados no título 3: A partir de agora os serviços e a produção de energia, só serão explorados pelas União em comum acordo com os estados produtores desta energia. Os estados receberão royalties como compensação pelos recursos que possuem. Uma emenda sobre educação no trânsito também foi aprovada. Uma política de segurança para o trânsito passa a ser da competência conjunta dos municípios, dos estados e da União. De acordo com o texto aprovado, 120 dias depois de promulgada a Constituição, populações interessadas podem decidir se querem ou não a divisão de seus estados. A questão do subsolo, os recursos minerais passaram a pertencer à União, considerado um grande avanço, já aprovado na Constituição. Hoje, o Plenário passa a discutir o capítulo 5 do título 3. É o capítulo que trata do Distrito Federal. Já houve acordo para se aprovar a autonomia política para o DF, mas ainda não ficou definido se haverá um mandado tampão até 1990, para haver coincidência com a eleição dos governadores dos estados. O título 3 ainda tem dois capítulos, o capítulo 6º, da intervenção da União nos estados e municípios e o capítulo 7º dedicado aos servidores públicos. Terminado este título, começa a votação do título 4 que trata da organização dos poderes, é aí que vai se definir o sistema de governo a ser adotado. Hoje, os presidencialistas voltaram a se reunir, assim como os parlamentaristas.
Resumo:
Aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com "accountability" e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o ¿status quo¿ (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas legislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias).
Resumo:
Análise comparativa sobre processo de escolha e nomeação dos juízes dos tribunais constitucionais nos seguintes países: Brasil, Canadá, Japão, Noruega, Dinamarca, Estados Unidos, Bélgica, Portugal, Alemanha, Áustria, França, Itália, Espanha, Chile e Colômbia.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
Resumo:
Aborda os princípios e técnicas do planejamento governamental relativos ao Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, incidindo direta e mais especificamente sobre os aspectos metodológicos, sistemáticos e legais concebidos no Plano.
Resumo:
Analisa a produção legislativa na Câmara dos Deputados, da 51ª à 54ª legislaturas, traçando uma investigação em três níveis de análise: coalizacional, partidário e parlamentar.
Resumo:
Versa sobre o controle judicial dos atos interna corporis do Legislativo, analisando se cabe ao Judiciário imiscuir-se em assuntos de natureza interna daquele poder.
Resumo:
Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao modus vivendi da sociedade, de populações de orientação sexual minoritária. Toma-se como paradigma dessa situação, o Projeto de lei nº 1.151/1995, de autoria da ex-deputada federal Marta Suplicy, que visa a instituir a união civil homossexual, reformada depois para parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo. Tramitando há mais de 13 anos na Câmara dos Deputados, e aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que o analisou, aguarda penosamente a apreciação do Plenário daquela Casa de Leis. Por isso, desamparados em suas demandas, os atores sociais envolvidos buscam outros foros onde possam ser ouvidos.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Resumo:
Analisa a questão da isonomia entre os entes federados, tendo em vista dispositivo constante da Lei nº 11.890/08 (art. 23, V), que estabelece que “os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do Banco Central do Brasil e de suas unidades nas seguintes situações: (...) exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.