39 resultados para prisma mínimo


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Analisa a pretensão da criminalização primária das ocupações de propriedades públicas e privadas por movimentos sociais, tendo como marco teórico o pensamento de Alessandro Baratta sobre os limites de intervenção penal estatal, especialmente os princípios da “proporcionalidade abstrata” e da “articulação autônoma dos conflitos e das necessidades reais”.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Trata a das alternativas para viabilização de proposições legislativas quanto à sua admissibilidade em termos de exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, em razão da próxima tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Demonstra que a calibragem do salário mínimo desde sua criação, em julho de 1940, resultou mais de arbitramento político que de circunstâncias econômicas. Objetiva confirmar que, apesar de ter causado injunções à política do salário mínimo em diversos momentos, o risco econômico nunca foi seu determinante. Detecta-se, porém, certo descolamento entre ciclos da economia e curvas do salário mínimo. A falta de sincronia entre solidez econômica e valorização do mínimo ou entre crise econômica e achatamento do piso pode evidenciar que há uma razão não meramente econômica a operar a calibragem do salário mínimo. Essa justificativa, sua natureza, sua conformação, é o principal objeto da investigação e pode dar pistas interessantes sobre a evolução da democracia brasileira.

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Demonstra que o impacto fiscal referente a um aumento do salário mínimo não é tão pesado quanto se pode imaginar, em função do "retorno" de parte dos recursos por meio da tributação, seja de forma direta (contribuições previdenciárias), seja de forma indireta, por meio, principalmente, da tributação sobre o consumo de produtos e serviços. Os efeitos da elevação do salário mínimo na ativação da economia, na redução da pobreza e na distribuição de renda também podem ser bastante positivos, enquanto os impactos no mercado de trabalho parecem não ser tão significativos. O trabalho faz uma resenha sobre tais aspectos.

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Analisa aspectos da Constituição Federal que determina que os benefícios pagos pelo RGPS devem ser reajustados de forma a preservar o valor real, na forma da lei. Ao regulamentar a matéria, a Lei nº 8.213, de 1991, art. 41-A, determina que as prestações previdenciárias sejam reajustadas anualmente com base na variação acumulada do INPC na mesma data do reajuste do salário mínimo.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Análise do sistema de apresentação de emendas parlamentares aos projetos de leis orçamentárias de 2010, 2011 e 2012, no âmbito do Distrito Federal, sob o prisma das questões técnicas e das relações políticas entre os Poderes Legislativo e Executivo. O período selecionado compreende eventos importantes ocorridos na Capital Federal. Trata-se de espaço temporal onde houve pelo menos três situações que repercutiram de forma direta na administração e planejamento orçamentário da Capital: o advento das investigações e deflagração do escândalo Caixa de Pandora; as eleições gerais, seguidas da vitória dos partidos de oposição e, a efetivação do primeiro ano de governo sob nova administração, período pós-crise. No primeiro instante o trabalho dispõe sobre: 1) normas que regem o sistema de planejamento orçamentário do Distrito Federal; 2) a formatação do orçamento distrital; 3) a transferência de recursos do Fundo Constitucional para segurança, saúde e educação da Capital. As relações políticas e orçamentárias ocorridas entre os Poderes Executivo e Legislativo são relevantemente consideradas no escopo do trabalho. Na mesma linha analítica, o estudo joga luz sobre as prerrogativas parlamentares de apresentar emendas ao orçamento. Nessa etapa as inserções dos deputados são estudadas sob a óptica da quantidade, da qualidade, da destinação e, também, sob os aspectos políticos que envolvem a matéria, compreendendo desta forma as fases de elaboração e apresentação, finalizando com a execução ou não execução das referidas emendas por parte do Poder Executivo. Em arremate o material dispõe sobre as anomalias e consequências havidas no ciclo de emendas ao orçamento distrital ressaltando o modelo utilizado.