28 resultados para unconditional guarantees


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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.

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O presente trabalho destina-se a analisar as relações diplomáticas entre o Brasil e Portugal sobre a questão da independência da África lusófona. Até 1961, verifica-se a manutenção de uma relação privilegiada com a pátria lusitana, traduzida no incondicional apoio brasileiro prestado aos assuntos do interesse de Portugal que se colocavam nos foros internacionais, como por exemplo, a questão da descolonização africana, no âmbito da ONU.A Política Externa Independente, projeto formulado em 1961 pelo então Presidente Jânio Quadros e seu Chanceler, Afonso Arinos de Melo Franco, visava a renovação da ação externa do país. O anticolonialismo e a defesa da autodeterminação dos povos faziam parte das formulações da PEI, que, entretanto, acabou encontrando grandes dificuldades para manter a coerência no posicionamento brasileiro na ONU, diante do processo de descolonização dos territórios portugueses na África. Portugal manteve, durante todo o período analisado (1958-1964), uma forte estratégia de defesa da manutenção de seus territórios ultramarinos. O Brasil, por sua vez, encontrou, principalmente no nível interno, os maiores obstáculos para manter uma conduta assertiva na matéria colonial. A leitura das fontes primárias, bem como dos livros escritos pelos Chanceleres da PEI, constituiu importante metodologia para a comprovação de que houve contradições e abstenções por parte do Brasil, sobre a questão colonial portuguesa, entre 1961-1964, na ONU. E que a falta de unidade de posicionamento externada nas Assembléias refletia principalmente os embates internos, que provocaram as grandes oscilações demonstradas pela nossa Delegação nas mais importantes votações sobre a questão.

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A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o julgamento colegiado dos recursos nos Tribunais de segunda instância, à luz das razões teóricas subjacentes à colegialidade e das garantias fundamentais do processo. Após a exposição das finalidades com que, em abstrato, a lei processual institui um órgão judicial colegiado para o julgamento dos recursos (i) reforço da cognição judicial, (ii) garantia de independência dos julgadores e (iii) contenção do arbítrio individual , é feita a análise pormenorizada das sucessivas etapas de que se compõe o procedimento recursal ordinário da apelação, conforme a disciplina prevista nas leis federais e em disposições regimentais, como a distribuição dos recursos, o papel do relator, a figura do revisor, a pauta da sessão de julgamento, o regime da sustentação oral, a mecânica da deliberação colegiada, a atividade de redação do acórdão e a intimação das partes quanto ao teor da decisão, a fim de identificar os pontos em que o regime formal do julgamento dos recursos termina por revelar um descompasso com as premissas por que deveria se guiar. Em todo o trabalho, o marco teórico utilizado deita raízes na concepção democrática do direito processual civil, fundada na máxima eficácia das garantias fundamentais do processo previstas na Constituição Federal de 1988.

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Este trabalho se propõe a uma releitura da atual concepção do Direito Processual do Trabalho, seus institutos, princípios e regras. A partir da constatação da autonomia do processo do trabalho e da inaptidão de seus mecanismos para a realização dos direitos materiais subjacentes, passam a ser diagnosticados fatores que o distanciam dos valores constitucionais e das garantias processuais fundamentais reconhecidas nos textos supranacionais, para a construção de principiologia própria e coerente com a Teoria Geral do Processo. Destacadas as seis garantias processuais fundamentais, quais sejam (i) tribunal competente; (ii) acesso à justiça; (iii) órgão julgador imparcial; (iv) ampla possibilidade de participação no processo; (v) prazo razoável e (vi) efetividade da decisão, cada uma passa a ser apresentada inicialmente sob uma ótica abstrata e geral, para, em seguida, serem considerados os pontos em que se chocam com as práticas processuais trabalhistas. Sobre tais premissas são desenvolvidas teses em prol da construção de um justo processo do trabalho.

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Este trabalho discute a política de emprego implementada no Brasil e na Itália nos últimos 10 anos. A ideia central é de que a política de emprego vem sendo alvo de estratégias por parte do Estado brasileiro e italiano como forma de responder ao problema endêmico do desemprego e se encontra dentro das exigências propostas pelas agências multilaterais para minimizar os impactos das mudanças em curso no âmbito do trabalho. Embora o desemprego sempre tenha sido um elemento fundamental na dinâmica das relações sociais de produção capitalista, tendo em vista que a formação de um excedente de trabalhadores é condição fundamental para a extração da taxa de mais-valia, através do trabalho não pago e expropriado pelo capitalista, ele vem sendo considerado como um processo natural, sem qualquer vinculação com a lógica da acumulação capitalista e, portanto, as políticas de emprego revelam-se como medidas pontuais que tendem a responsabilizar os sujeitos pela sua "incapacidade" de se adequar às mudanças em curso. neste sentido, as ações propostas reforçam o incentivo ao empreendedorismo, a precarização das condições de trabalho, no incremento do trabalho feminino e juvenil e na retirada gradativa de direitos sociais e trabalhistas. As consequências não podem ser percebidas igualmente nos dois países, haja vista as condições sócio-históricas que deram luz ao Estado social permitindo que na Itália as mudanças em curso apontem para uma precarização protegida e no Brasil numa precarização desprotegida.

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O presente estudo analisa a importância da fase pré-processual, compreendida entre o momento em que surge o conflito de interesses no âmbito da sociedade e aquele em que é deflagrada a ação cível. Desenvolve-se o estudo de institutos do direito comparado, que incutem a noção de elevada utilidade da regulação da conduta pré-processual das partes e advogados como os pre-action protocols e a disclousure do direito inglês e a similar desta no direito estadunidense, a discovery o que evidencia que é a preparação adequada da demanda que permite a superação dos filtros legítimos à propositura de ações. Verifica-se que há procedimentos prévios, preparatórios à ação judicial na legislação vigente, que passam quase despercebidos da doutrina tradicional.A apuração da existência de filtros legítimos à propositura da ação, induz a conclusão de que efetivamente que existe um ônus jurídico de preparação da demanda na fase pré-processual, cuja não observância prejudica o acesso à justiça compreendido o acesso à justiça sob a perspectiva de uma tutela jurídica efetiva, que seja resultado de um processo garantístico além dessa omissão acarretar consequências desfavoráveis para a parte, que vão desde a demora na prestação jurisdicional até a inviabilização da tutela jurisdicional. O magistrado deve exercer um juízo sobre a superação ou não destes filtros pela parte que propõe a demanda, verificando se a mesma é ou não admissível, podendo o processo formar-se e desenvolver-se validamente: este é o juízo de admissibilidade da demanda cível que examina a conduta pré-processual das partes e se o ônus de preparação adequada da demanda foi desempenhado.

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Analisa-se a imputação penal dos dirigentes de estruturas organizadas de poder, buscando definir os requisitos configuradores e o âmbito de aplicabilidade da teoria do domínio da organização, uma modalidade de autoria mediata em que o executor direto do delito atual de forma livre e responsável. Então, são apreciados os casos de maior notoriedade internacional, notadamente de criminalidade estatal, sobre os quais incidiu a referida construção. A carência de uniformidade no emprego da teoria da autoria mediata em virtude de aparatos organizados de poder pelos tribunais estrangeiros constitui corolário das discussões existentes na seara doutrinária. Tais divergências são abordadas no presente trabalho, bem como os modelos propostos por alguns doutrinadores. Por fim, efetua-se uma análise com base em um processo de imputação que respeite os direitos e garantias individuais fundamentais a um Estado Democrático de Direito.

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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.

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Neste trabalho, analisa-se a segurança jurídica decorrente da coisa julgada e sua importância para a legitimação do discurso jurídico, assim como a ação rescisória e os meios transrescisórios, enquadrados pela doutrina e pela jurisprudência como meios que possibilitam a desconsideração da coisa julgada. Critica-se, além disso, as teorias que buscam permitir a desconsideração da coisa julgada por meio de mero juízo de ponderação exercido pelo magistrado em cada caso concreto. Inclui-se, ainda, um estudo sobre a maneira como esses institutos vêm sendo compreendidos diariamente nos tribunais, levando em conta, especialmente, a perspectiva constitucional do processo e o momento de fragilidade no tratamento da coisa julgada no cenário jurídico pátrio contemporâneo. No que tange especificamente à ação rescisória, são debatidos temas pontuais que se relacionam com a origem do instituto e também com sua aplicação prática. Um estudo de Direito Comparado é levado a cabo com a análise dos instrumentos de rescisão previstos na Itália, Espanha, Alemanha e Portugal, para que se tenha uma noção parcial do estágio de desenvolvimento do ordenamento jurídico brasileiro no que se refere ao tema objeto deste estudo.

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O presente estudo objetiva colocar em análise a Edu cação Infantil como um direito incorporado às políticas públicas para a infância, a partir de 1988, no contexto da nova Constituição Federal. A universalização do acesso à escola desde o nascimento é celebrada como uma conquista, em nome do direito, mas, como isto se dá na prática, para além da legislação? A partir de análises de implicação, conforme propõe René Lourau, colocamos em questão o que nos une ao campo da Educação Infantil enquanto direito da primeira infâ ncia, problematizando a própria condição dos especialismos que atravessam e são atr avessados no cotidiano dos estabelecimentos de atendimento. A construção da Educação Infantil como direito, no contexto da sociedade de controle, obriga pensar em relações de direito, responsabilidade, acesso e coerção, apontadas como fundamentais à boa formação. Tendo como norte o caminho genealógico proposto por Foucault, interessa pensar os sentidos que produzem este ou aquele caminho. Por certo, não é a formulação de um instrumento, de um dispositivo, uma lei, por si só, que nos leva a algo, mas as suas formas de aplicação. Trazemos para a discussão , então, as produções de verdades, as relações de saber-poder e, consequentemente, as subjetividades que vão se constituindo em nome da garantia do direito. Nesta perspectiva, o uso de alguns conceitos como cidadania e direitos, como paradigmas, pode acabar nos engessando em conceitos modelares e no enquadramento como discurso de oportunidades iguais para todos. Consideramos, assim, a possibilidade de se estabelecer na Educação Infantil um espaço redimensionado enquanto fluxo de resistências na sociedade de controle (PASSETTI), n ão no sentido de institucionalizar as crianças, para enquadrá-las em comportamentos idealizados, mas para trabalhar firmando constantemente a importância de um olhar sensível para o entorno, os devires na perspectiva de Deleuze os sorrisos, os gestos, as diferenças

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O presente trabalho apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), no Curso de Doutorado Interinstitucional (DINTER) realizado em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), teve como proposta pesquisar a visão dos atores sociais envolvidos diretamente com a medida socioeducativa de internação no Maranhão. O objetivo da pesquisa foi identificar a visão dos atores sociais sobre aspectos relacionados ao processo de aplicação, execução e cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade. Com o propósito de compreender a percepção das pessoas que atuam nas três etapas da medida socioeducativa de internação, realizou-se uma pesquisa de campo com três grupos sendo que, cada grupo foi representado por indivíduos que estavam vinculados a cada uma das etapas da referida medida. Os dados foram coletados por intermédio de entrevistas com os respectivos sujeitos, utilizando-se como apoio um roteiro semiestruturado, elaborado em consonância com os objetivos da pesquisa. Para categorização, dimensionamento e análise dos dados e dos registros do diário de campo utilizou-se a técnica de Análise de Conteúdo. Os resultados alcançados com a pesquisa proporcionam subsídios para uma reflexão sobre o processo e as condições em que se dão a execução e o cumprimento da medida socioeducativa de internação no Centro da Juventude Esperança (CJE) da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) no Maranhão (MA). Os resultados da pesquisa apontam para uma incongruência entre o que estabelece a Lei n 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o que, de fato tem sido efetivado pela unidade (CJE) de internação e execução da medida de privação de liberdade. Além destas questões, os resultados da pesquisa também indicam que o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), no Maranhão não vem funcionando em conformidade com os princípios e diretrizes previstos pelo ECA, cujo objetivo principal da medida socioeducativa de internação, abrangendo aspectos educativos, formativos e sociais, não estaria acontecendo no Estado do Maranhão.

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Esse trabalho tem como objetivo compreender como se configura a relação entre o saber psicológico que chega ao grande público na sociedade contemporânea e o fenômeno aqui chamado de especialismo psi de reduções cientificistas. Tal fenômeno será aqui entendido como um tipo de especialismo que acredita possuir o domínio absoluto das narrativas sobre o homem, domínio esse pautado muitas vezes em uma aceitação incondicional da concepção de ciência proveniente do campo das ciências exatas. Para investigar como uma redução cientificista estaria chegando ao grande público, o presente trabalho faz uso de alguns flashes do contemporâneo, incluindo aí uma breve análise de fragmentos jornalísticos que retratam questões psi publicadas nos anos 2009 e 2010 em duas revistas de grande circulação no Rio de Janeiro. O método progressivo-regressivo proposto por Jean-Paul Sartre será a estratégia metodológica adotada nesse trabalho, onde a tentativa de não compreender o fenômeno humano como algo puramente individual nem puramente universal se apresenta como um constante desafio. Uma restrição cientificista no campo psi foi observada a partir de tendências como a do uso do método experimental e sua conseqüente tentativa de criação de relações causais, além da busca pela substancialização de experiências subjetivas, usando para isso conhecimentos da neurociência e fenômenos como o da matematização da existência. A busca por universalidades abstratas e o abandono do sentido singular parecem ser, portanto, características importantes desse saber psi analisado. Para reafirmar a possibilidade de lidar com o conhecimento psicológico a partir da abertura de sentidos, e não a partir de uma restrição cientificista, esse trabalho busca principalmente no pensamento de Jean-Paul Sartre elementos para pensar uma proposta de saber que fuja da formatação dos sentidos feita pela cultura dos especialismos.

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Este estudo teve por objetivo analisar as características do financiamento da atenção básica e do Programa de Saúde da Família (PSF), na 10 RS do Estado do Paraná, e sua relação como indutor do modelo assistencial à saúde. Identifica o comportamento das receitas para o PSF na 10 RS do Paraná, o comportamento das despesas com atenção básica em relação à despesa total com saúde da regional e o papel dos incentivos financeiros do PSF como indutores de manutenção e expansão do PSF na assistência à saúde dos municípios selecionados. O financiamento estável e suficiente é imprescindível para que o acesso às ações e serviços de saúde a todos os cidadãos brasileiros possa efetivamente acontecer. A implementação do SUS traz consigo um desafio na mudança do modelo assistencial: de um acesso restrito aos beneficiários do INPS ao acesso universal, o SUS garante a saúde como um direito de todos e dever do Estado, mediante políticas públicas que são os pilares básicos da transição de um modelo curativo para um modelo preventivo com ações pautadas na integralidade. Os desafios na mudança do modelo assistencial estão intimamente ligados aos desafios pelo financiamento. O embate constante por financiamento e as tentativas de vinculação de receita para garantir a suficiência e estabilidade de recursos para o SUS constituem imperativos para que o sistema possa dar conta de atender a todos os cidadãos. A 10 Regional de Saúde do Estado do Paraná, sediada na cidade de Cascavel, possui 25 municípios e apenas um não tem implantada a Estratégia Saúde da Família. Para a análise das características do financiamento da atenção básica e do PSF para o caso analisado, foram utilizados dados provenientes de sistemas de informação oficiais de caráter público, sendo eles: Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), Departamento Nacional de Atenção Básica (DAB) e Fundo Nacional de Saúde (FNS). A partir da análise dos dados, foi possível identificar o papel indutor dos recursos do PAB variável ao PSF nos municípios, pois a maioria possui menos de 20 mil habitantes e sua organização dos serviços no nível municipal tem a atenção básica como único nível de assistência. As transferências intergovernamentais, entre elas os incentivos financeiros, têm alto peso no total de recursos dos municípios, mas a capacidade de gestão e a possibilidade de implantação das equipes com atuação nos moldes que se propõem a adotar a ESF precisam ser repensadas e discutidas no nível municipal, para que a implantação da estratégia não seja apenas a maneira através da qual os municípios buscam recursos. Desta forma, o Governo Federal continua sendo o agente definidor da política de saúde no território nacional. Num país onde os municípios são caracterizados por enorme heterogeneidade de tamanho e renda, os repasses federais cumprem e deverão continuar cumprindo papel fundamental no gasto do PSF, o que se confirma nos municípios analisados.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição dos conflitos para a evolução do Direito e das formas de solucioná-lo. Tem por finalidade estudar o desenvolvimento da jurisdição e do processo nos conhecidos Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional. O estudo oferece ênfase à incidência do constitucionalismo sobre o direito, em especial ao Direito Processual. O processo justo e suas garantias, extraídas da Constituição Federal, transformaram o processo em instrumento de concretização das normas constitucionais. A crescente litigiosidade e dependência dos cidadãos relativamente a decisão adjudicada impõem uma necessária reformulação da cultura processual. Neste ponto, o empoderamento ganha destaque como meio de fomentar a utilização de meios consensuais para solução de conflitos. Tais meios são observados como complemento e instrumentos para o afastamento da crise de efetividade experimentado pela jurisdição. A introdução, no processo, de meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação judicial, pretende fomentar o desenvolvimento do modelo cooperativo de processo. Consequentemente, a maior participação das partes no processo de construção da solução a ser aplicada ao conflito que as envolve, contribui para a maior efetividade da prestação jurisdicional. Examina-se, cautelosamente, a introdução dos meios consensuais de solução de conflitos no processo judicial de modo que as características essenciais de cada um não sejam perdidas ou transformadas, sob pena de desvirtuar-se a mediação judicial. É preciso assegurar a compatibilidade entre ambos, bem como a aplicação das garantias fundamentais do processo.