10 resultados para Policiais

em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal


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O objetivo da simulação é confrontar os instruendos com situações que permitam recriar as condições mais próximas da realidade, para que o processo de aprendizagem possa atingir os objetivos da formação. As polícias estrangeiras já utilizam simuladores nas áreas do ensino da condução, tiro, inativação de engenhos explosivos e fiscalização rodoviária. Cada equipamento ensina e desenvolve as capacidades dos agentes policiais, que por sua vez, contribui para a promoção da eficácia policial. Este estudo estabelece a ligação entre os conceitos de simulação e de formação no sentido de tentar desenvolver as linhas orientadoras da formação policial da GNR com recurso à simulação. Abstract: The intent of simulations is to immerse trainees in situations wich provide to recreate conditions similar to reality, for the purpose that the training process would reach training objectives. Law enforcement agencies abroad already use simulators for driver training, shooting, explosive ordinance disposal and road and transport enforcement. Each equipment teaches and enhance skills of individual officers which, in turn, will contribute to promote police effectiveness. This study aims to link the concepts of simulation and training in order to develop the guidelines of the GNR police training using simulators.

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A área da Justiça e Assuntos Internos é uma das áreas de mais rápido crescimento no contexto das políticas da União Europeia. As matérias nela incluídas – tradicionalmente consideradas áreas de soberania dos Estados-membros – suscitam com frequência questões ao nível da proteção de direitos fundamentais e da relação dos cidadãos com as autoridades estatais e supra-estatais. O Tratado de Lisboa atribui também aqui poderes inéditos aos parlamentos – tanto o Parlamento Europeu, como os parlamentos nacionais –, os quais, investidos da sua legitimidade representativa, podem agora desempenhar um papel fundamental na redução do défice democrático da UE, participando no desenvolvimento e aprofundamento das políticas europeias neste domínio, quer através de um escrutínio melhorado ex-ante e ex-post, quer colaborando na necessária e desejada aproximação da Europa aos cidadãos. O presente estudo avalia a evolução do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça à luz das teorias da securitização iniciadas pela Escola de Copenhaga e desenvolvidas pela Escola de Paris, com a finalidade de analisar o potencial de dessecuritização da agenda e das práticas através dos parlamentos. O caso da proteção de dados, reconhecido como direito fundamental, foi escolhido para aprofundar a análise, em função da utilização crescente pelas autoridades competentes de estratégias de intelligence e no contexto do elevado número de bases de dados policiais da União com características de interoperabilidade e do consequente aumento do recurso ao intercâmbio de dados de natureza pessoal, que ocorre no âmbito da cooperação operacional.

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A Constituição da República Portuguesa desde 1982, e após sete revisões constitucionais, faz a distinção vincada entre o que é Segurança Interna e Defesa Nacional. Assim, reserva para a primeira a intervenção das Forças da Segurança e para a segunda a as Forças Armadas, permitindo apenas a intervenção destas na Segurança Interna em estados de excepção, como o estado de emergência e o estado de sítio. Dada a delicadeza do tema optou-se pela construção de um questionário, para que as pessoas possam pronunciar-se de forma isenta sobre o tema, sem constrangimentos institucionais. Optou-se por uma abordagem qualitativa. Com base num guião, entrevistaram-se quatro peritos no assunto de forma a obter respostas sobre a viabilidade da intervenção das Forças Armadas na Segurança Interna, num estado de normalidade democrática. As respostas depois de transcritas constituíram o corpus que foi submetido a análise de conteúdo. Com base nesta análise de conteúdo, a partir dos excertos de discursos codificados nas categorias e subcategorias, procedeu-se à construção dos itens que figurarão numa primeira versão do questionário. A primeira versão do questionário apresenta-se em torno de quatro eixos (categorias), que se dividem em subcategorias: intervenção das Forças Armadas na Segurança Interna; legislação; mudança do paradigma de segurança; e, definição conceptual.

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Não sendo possível ao ser humano adivinhar todos os perigos e evitá-los, este, muitas vezes, é confrontado com situações em que tem de dar respostas imediatas, decidir sob a influência de limitações de tempo, stress elevado, conhecimento incompleto, ou pressões sociais, institucionais e políticas. Os limites da mente humana obrigam o decisor a recorrer a estratégias de aproximação para lidar com a maioria das situações, o que resulta, por vezes, em erros e vieses nas avaliações e decisões. O decisor não procura soluções ideais mas sim satisfatórias, suficientes, que lhe permitam responder de forma célere, levando-o, por vezes, a pesquisar pouca informação e a decidir com base num único elemento informativo. Não conseguindo dissociar-se da sua condição humana, o decisor policial sofre das mesmas limitações que o comum cidadão. Realizou-se um estudo qualitativo, em contexto naturalista, sobre a tomada de decisão aplicado à actividade policial em grandes eventos desportivos, no intuito de melhor compreender o processo decisional. Os resultados obtidos revelam que o processo de decisão policial está dependente da capacidade do decisor avaliar os cursos de acção, pesquisar e gerir a informação necessária e antecipar cenários, projectando constantemente expectativas durante o policiamento. Para a realização de tais acções, a experiência e o conhecimento do decisor policial revelam-se factores fundamentais.

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As medidas cautelares e de polícia podem ser encaradas como um direito de primeira intervenção, uma vez que permitem a actuação dos órgãos de polícia criminal logo após terem obtido conhecimento da notícia do crime, mas a priori da intervenção das autoridades judiciárias. Como são um espaço de iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal, mesmo depois da intervenção das autoridades judiciárias, em que estes podem aplicar medidas que contendem com os direitos fundamentais dos cidadãos, importa esclarecer os limites da extensibilidade da sua competência própria ao longo do processo penal. O n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal indica de forma vaga que “mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, cabe aos órgãos de polícia criminal assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuízo de deverem dar deles notícia imediata àquela autoridade”, mas não especifica em que fase processual (ou fases processuais) é aplicável, nem a que tipo de meios de prova se refere. A ambiguidade da norma pode conduzir a interpretações que violem princípios constitucionais a que a Polícia, enquanto órgão da Administração Pública, deve obedecer na sua actuação, pelo que urge esclarecer o alcance do n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal.

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O Policiamento de Proximidade é o modelo de policiamento atual em Portugal, privilegiando uma postura preventiva e dando relevo à pró-atividade das forças policiais. À Guarda Nacional Republicana, enquanto força policial, cabe-lhe zelar pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente protegidos, através dessa atuação preventiva, procurando intensificar pró-ativamente a sua presença no seio da sociedade. Contudo, por vezes é necessário recorrer a uma intervenção de caráter repressivo, a fim de repor a ordem e visando uma prevenção futura, evitando os comportamentos antissociais. Torna-se assim pertinente estudar de que forma se articulam a atuação preventiva e repressiva da GNR, de modo a perceber se é possível existir um equilíbrio entre elas, ou se, por alguma razão, existem limitações no seu emprego. O Destacamento Territorial de Coimbra constitui o estudo de caso. Esta investigação para além de descrever a articulação entre ambas as formas de atuação, pretende ainda identificar aquilo que as caracteriza bem como as suas potencialidades e vulnerabilidades. De forma a recolher a informação pretendida, foram privilegiadas a análise documental, entrevistas ao Comandante de Destacamento Territorial de Coimbra e aos respetivos Comandantes dos Postos Territoriais, bem como questionários aos militares do destacamento responsáveis por exercerem o patrulhamento. Seguidamente procedeu-se à análise de conteúdo dos dados recolhidos. Das conclusões retiradas, salienta-se que a falta de recursos principalmente humanos, corresponde a um problema do destacamento, que dificulta uma ação de patrulhamento contínuo junto do cidadão e que contribui para o Policiamento de Proximidade. Denota-se também a intensa fiscalização rodoviária que, apesar de ter uma natureza preventiva, é interpretada pela população com uma imagem de repressão.

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Assistimos hodiernamente à automatização de procedimentos nas organizações, dado à inserção das novas tecnologias, e mais em concreto das ferramentas computacionais, no ambiente organizacional. Esta automatização permite a simplificação do processo de tomada de decisão, a manipulação de dados e lidar com o excesso de informação. No seu dia-a-dia, a Guarda Nacional Republicana enfrenta uma elevada diversidade e complexidade de ocorrências, que motiva a utilização de um sistema de informação que se constitua como primeira linha da Gestão das Ocorrências, permitindo ao comandante gerir criteriosamente os seus meios no processo de tomada de decisão. Este trabalho de investigação tem como objetivo descrever de que forma pode o Sistema de Gestão das Salas de Situação influenciar a tomada de decisão. Para tal foi realizado um estudo de caso, reunindo um grupo de sete Chefes de Sala de Situação, reunindo-os num painel de especialistas para aplicar o método de Delphi, visando inferir as potencialidades do sistema e as vulnerabilidades sentidas pelos operadores. Foram também aplicados inquéritos por questionário aos operadores do sistema no sentido de compreender a sua perceção de utilidade desta ferramenta na gestão de meios. A análise de resultados permitiu verificar que o Sistema de Gestão das Salas de Situação é uma importante ferramenta na gestão de ocorrências, ao fornecer informação necessária à tomada de decisão do comandante, embora possua imperfeições que necessitam de ser mitigadas, no sentido de serem exploradas as potencialidades na sua plenitude. Conclui-se com esta investigação que o Sistema de Gestão das Salas de Situação facilita a tomada de decisão ao fornecer informações acerca das ocorrências ativas na zona de ação da sua Unidade, bem como das patrulhas disponíveis. Este sistema, deve ser complementado com a utilização do Sistema de Informação de Gestão dos meios SIRESP, para que o comandante consiga percecionar a localização das patrulhas disponíveis. Desta forma, o comandante consegue tomar decisões de maneira mais sustentada, permitindo a rápida mobilização dos recursos policiais, visando a excelência operacional e o aumento de eficácia da ação policial.

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A presente dissertação tem por escopo um estudo comparado sobre os direitos fundamentais e o uso de meios coercivos na actuação das forças de segurança no Estado de direito democrático, em Cabo Verde e Portugal. Em primeiro lugar, analisam-se os direitos fundamentais susceptíveis de serem postos em causa pelas forças de segurança, quando estas têm que fazer uso dos meios coercivos no cumprimento da sua missão. Neste sentido, destaca-se a importância da qualificação dos elementos policiais na defesa e protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Ao longo do trabalho procura-se demonstrar que a protecção dos direitos fundamentais pelas forças de segurança é indissociável do conhecimento do regime de tais direitos. Em termos metodológicos, este trabalho tem uma componente comparativa, assente no cotejo dos ordenamentos jurídicos de Cabo Verde e de Portugal, apoiado em consultas bibliográficas. Resolvemos ocupar-nos desta temática em virtude da sua importância para a organização policial, com vista a contribuir para a adopção de métodos adequados, visando habilitar os agentes policiais de Cabo Verde a melhor garantir os direitos fundamentais. Os objectivos do estudo foram alcançados, permitindo-nos concluir que os pressupostos e requisitos legais do uso de meios coercivos em Cabo Verde podem gerar equívocos na sua correcta aplicação, pelo que se torna premente a implementação de uma instrução de serviço ou norma de execução permanente (NEP), à semelhança daquela que existe na Polícia de Segurança Pública portuguesa.

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O Oficial de Polícia formado pelo Instituto Superior de Ciências Policias e Segurança Interna (ISCPSI) é a figura essencial, enquanto futura chefia superior da Polícia de Segurança Pública (PSP), uma vez que cai sobre a sua responsabilidade levar a cabo que sejam cumpridos os objetivos da Instituição. Como tal, a formação ministrada no ISCPSI revela-se de uma elevada importância, pois permite dotar os seus Oficiais com os conhecimentos e as competências necessárias para o desempenho das suas funções. O presente estudo, baseado em métodos qualitativos e quantitativos, tem como objetivos, por um lado, compreender se existem diferenças ao nível da aquisição de conhecimentos e de competências dos Oficiais de Polícia da PSP que terminaram o Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais (CMICP) na modalidade de internato em contrapartida com a modalidade de externato e, por outro lado, perceber se os custos associados ao regime de internato justificam a sua manutenção. Realizou-se um estudo de caso que incidiu nos três cursos do CMICP do ISCPSI, onde se realizaram entrevistas aos Diretores e Comandantes do Corpo de Alunos durante a formação dos três cursos e se aplicaram questionários a uma amostra significativa de formandos desses mesmos cursos que frequentaram, uns o regime de internato e outros o regime de externato. Como resultado da investigação verifica-se que na perspetiva dos inquiridos não existem diferenças entre os Oficiais de Polícia que concluíram o curso em regime de internato perante os que o concluíram em regime de externato, no que diz respeito à aquisição de conhecimentos e competências adquiridas. Nesta conformidade, não se justifica a manutenção do regime de internato porque não há perda de qualidade da formação recebida e, traduz-se um ganho significativo com os custos suportados com o regime de internato.

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A atividade física sempre que praticada conscientemente é um meio benéfico para qualquer indivíduo na promoção da sua saúde e do seu bem estar físico (Livro Verde da Atividade Física, 2011). Esta pode ser praticada independentemente da sua idade, género, saúde ou mesma da sua situação económica. Alguns dos seus benefícios são observados na diminuição do stress, na prevenção de doenças, na prevenção da perda de autonomia, autoestima, bem-estar, qualidade de vida e isto acaba por ser uma ponte para um bom ambiente familiar, profissional e social. Face ao exposto, foi definido como objetivo geral: Estudar os níveis de AF, a vulnerabilidade ao stress e os estilos de vida dos elementos da PSP; foram propostos como objetivos específcos: (1) Verificar o impacto da AF nos estilos de vida e no stress nos elementos policiais; (2) Avaliar o grau de relação entre os diferentes níveis AF, a vulnerabilidade ao stress e os estilos de vida; (3) Analisar o efeito da idade nos níveis de AF, no stress e no estilo de vida dos elementos. Neste estudo de caso participaram 245 elementos pertencentes à Esquadra do Funchal, Esquadra de Benfica, Esquadra de Cascais e EIR. Para realizar a investigação foram utilizados os seguintes instrumentos: International Physical Activity Questionaire (IPAQ) para medir a AF; 23 Questionário de Vulnerabilidade ao Stress (23QVS); Questionário de Estilo de Vida Fantástico (QEVF). Através destes instrumentos conseguiu-se obter os seguintes resultados: (1) Existe um impacto positivo da atividade física no estilo de vida e na diminuição do stress; (2) Uma relação positiva ente a AF e os estilos de vida, por outro lado não há relação entre os níveis AF e a vulnerabilidade ao stress. (3) A idade não surte qualquer efeito nos níveis de AF, no entanto o mesmo não se verifica na vulnerabilidade ao stress e no estilo de vida.