709 resultados para Gravidez de gêmeos


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O prognóstico da gestação é influenciado pelo estado nutricional materno. Sabe-se que, desde a infância, as pessoas portadoras da doença falciforme apresentam crescimento deficiente. Pouco se conhece sobre a evolução do estado nutricional materno na anemia falciforme. O objetivo foi analisar o estado nutricional de gestantes portadoras de anemia falciforme, avaliando o ganho de peso, o consumo dietético materno e os resultados adversos maternos e perinatais. Métodos: Foram avaliadas 26 gestantes portadoras de anemia falciforme SS e 23 SC, a partir do início do pré-natal especializado até o puerpério. Como grupo controle foram utilizadas 63 gestantes, sem comorbidades. O estado nutricional das gestantes foi avaliado de acordo com índice de massa corporal, pré-gestacional e ao final da gravidez, bem como analisado o ganho de peso materno. O consumo dietético foi analisado utilizando-se questionário de frequência alimentar, em cada trimestre, caracterizando-se o valor energético total e a ingestão de macronutrientes e micronutrientes. As complicações maternas e perinatais foram investigadas. O nível de significância foi 0,05 (alfa=5%). Resultados: O IMC pré-gestacional foi significativamente menor no grupo SS (mediana 20,3 kg/m2) quando comparado com os grupos SC (22,7 kg/m2, p < 0,05) e controle (23,2 kg/m2, p < 0,05). O baixo peso pré-gestacional (IMC < 18,5 kg/m2) foi significativamente mais frequente no grupo SS (15,4%) quando comparado aos grupos SC (4,4%) e controle (1,6%, p=0,009). Ao final da gestação, o grupo SS apresentou menor IMC (mediana 23,1 kg/m2) quando comparado com o grupo SC (26,1 kg/m2, p < 0,05) e controle (28,5 kg/m2, p < 0,05). O ganho ponderal na gestação foi menor no grupo SS (mediana 8,0 kg) quando comparado com o grupo SC (11,9 kg, p < 0,05) e Controle (13,7 kg, p < 0,05). Na análise do consumo dietético no 2º trimestre, constatou-se que os grupos SS e SC apresentaram menor consumo de proteínas (medianas, 73 g/d e 69 g/d) quando comparados aos controles (96 g/d, p < 0,05); e o consumo de cálcio foi menor no grupo SS comparado ao controle (mediana, 410 vs. 748 g/d, p<0,05). No 3º trimestre, houve menor consumo de proteínas pelo grupo SS quando comparado com os controles (mediana, 68 g/d vs. 93 g/d, p < 0,05); o consumo de vitamina A foi menor no grupo SS quando comparado aos controles (mediana, 447 vs. 940 mcg/d, p < 0,05); o consumo de vitamina E foi menor no grupo SS (mediana, 6 mg/d) quando comparado aos grupos SC (10 mg/d) e controle (7 mg/d, p < 0,05). As complicações maternas mais frequentes foram: crise álgica, 58% no grupo SS e 44% no SC (p=NS); infecção urinária, 31% no SS e 17% no SC (p=NS); e infecção pulmonar, 35% no SS e 9% no SC (p=NS). Houve diferença significativa no diagnóstico de sofrimento fetal: SS (36%), SC (14%) e controle (13%, p=0,032). Resultados perinatais adversos foram mais frequentes nos grupos SS e SC quando comparados aos controles. Conclusões: O estado nutricional das gestantes portadoras de doença falciforme SS caracterizou-se pela desnutrição materna, com baixo ganho ponderal na gestação. O consumo dietético de macronutrientes demonstrou ingestão inadequada de proteínas nos 2º e 3º trimestres. As complicações maternas e resultados perinatais adversos foram eventos frequentes nas gestantes portadoras de doença falciforme

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Objetivo: Relacionar la Mutilación Genital Femenina como factor negativo para la consecución de los Objetivos de Desarrollo del Milenio 1, 3, 4, 5 y 6. Métodos: Se ha realizado la recogida de datos a través de una revisión integradora de la literatura en los años 2014 y 2015. Se consultaron las bases de datos Medline/PubMed, Web of Science, LILACS, SCIELO, Tesis Doctorales TESEO y en las webs de WOK, UNICEF, UNAF y WHO utilizando los descriptores: circuncisión femenina, objetivos de desarrollo del milenio y mutilación genital femenina. Se incluyeron artículos publicados entre los años de 2010 y 2015, y se seleccionaron finalmente 24 artículos. Resultados: La Mutilación Genital Femenina es una práctica basada en discriminaciones de género que refuerza e incentiva el círculo de la pobreza. Provoca complicaciones físicas que pueden repercutir en la mortalidad y morbilidad infantil, así como en complicaciones en el embarazo y el parto y en la adquisición del virus de la inmunodeficiencia humana. Conclusión: La lucha contra la Mutilación Genital Femenina contribuye a la consecución de cinco de los ocho Objetivos del Milenio.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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En la actualidad, museos y galerías de todo el mundo realizan exposiciones de un arte que tiene sus orígenes en el espacio urbano. El presente estudio muestra las estrategias posibles que tanto los artistas como las instituciones museológicas y comisarios han adoptado para mostrar el arte urbano en el espacio expositivo. Los objetivos son analizar a través de seis exposiciones llevadas a cabo en Europa, en el transcurso del siglo XXI, las características conceptuales, técnicas y formales para realizar una exposición de arte urbano, buscando la interconexión existente entre el lenguaje artístico propio de este arte y el lenguaje expositivo. Para ello se muestra un contexto histórico en el que se abordan los principales casos desarrollados a lo largo de la historia, orientado a crear una base a un movimiento que actualmente está en pleno auge. Se analiza también el papel adyacente del graffiti con el arte urbano, encontrando tanto grandes similitudes como diferencias, que han coexistido a lo largo de los años complementándose unas con otras, sea entre los artistas, en el espacio urbano y en el espacio expositivo. Bajo la emergencia de muestras de arte urbano en la actualidad, este estudio selecciona seis exposiciones que tuvieron lugar en instituciones europeas desde el 2008. La variedad entre ellas permite realizar un análisis rico en posibilidades, como en Street Art en la Tate Modern, una institución de gran relevancia a nivel internacional y con artistas referentes dentro del movimiento; en Banksy versus Bristol Museum, en la que el mediático y anónimo Banksy crea una muestra heterogénea; con Os Gêmeos en el Museu Berardo en Lisboa se presenta una exposición de uno de los grandes referentes del arte urbano en el mundo, o el Palais de Tokyo que presenta unos espacios propicios para la muestra de este tipo de arte bajo una serie de eventos desarrollados en una amplia línea temporal con una gran variedad de artistas; Lisboa, ciudad distinguida por su implicación con el arte urbano, presenta dos muestras importantes, una en la Fundação EDP-Museu da Electricidade con la figura emergente de Alexandre Farto, y otra en el MUDE con el significativo André Saraiva. Bajo la premisa de que todos estos artistas han desenvuelto o desenvuelven su trabajo en la calle, se estudia su relación con el lenguaje adaptado para el espacio expositivo. El objetivo desarrollado es la búsqueda de una esencia que permita sentir y apreciar el arte urbano en todos sus contenidos, sea formal, técnica o conceptualmente, reflexionando acerca de la naturaleza del mismo para así realizar la complicada descontextualización de presentar un arte en un espacio ajeno a sus raíces. Tras el análisis de las exposiciones, se observan varias formas de abordar la inclusión en el museo, categorizándolas en exposiciones individuales, colectivas, históricas y temáticas, creando cuatro líneas curatoriales. Desde la perspectiva de las estrategias creativas analizadas en las exposiciones, se observan diferentes recursos tanto por parte de los artistas como de las instituciones para introducir el arte urbano en el contexto museológico, encontrando aspectos que coexisten dentro y fuera del espacio expositivo. Además, el estudio examina cómo a lo largo de la historia hubo un intento de aproximación e inclusión del arte popular al espacio expositivo, lo cual desenvolvió un camino para la institución museológica actual, que debe defender un servicio y un compromiso con la sociedad bajo la actual demanda de un público interesado en el arte urbano

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Trabalho de projecto de mestrado, Bioestatística, Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2016

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Enquadramento: O interesse pelo tema Educação Sexual germinou da conscientiza-ção de que a sexualidade está na essência do homem, com o ideal de ser experimentada e vivida; procura-se cada vez mais expandir esses conhecimentos com responsabilidade e naturalidade, principalmente frente à responsabilidade de educadores por participar de uma capacitação oferecida pelo grupo do Instituto Kaplan Programa / PROJETO VALE SONHAR. Objetivo: Proposemo-nos analisar a importancia da metodologia das oficinas formati-vas na Educação Sexual na Escola;Determinar a eficácia das oficinas nos conhecimentos sobre sexualidade nos adolescentes;Construir conhecimento sobre sexualidade, desmitifi- cando conceitos. Método: Foi desenvolvida uma intervenção formativa com aplicação de 03 (três) ofi-cinas, em que foram avaliados os conhecimentos antes e após a intervenção formativa. Du-rante estas oficinas foram aplicados questionários e coleta de depoimentos dos participantes. A amostra foi constituída por adolescentes de ambos os sexos, que frequentavam o 1º ano do ensino médio na Escola Estadual de Educação Básica Costa Rêgo, no ano letivo de 2013 e 2014. Resultados: Os conhecimentos sobre planejamento familiar, infecções sexualmente transmissíveis e reprodução dos adolescentes na maioria aumentaram após a intervenção formativa no âmbito da afetividade/sexualidade na adolescência. Os conhecimentos estão relacionados com a idade no sentido em que são os mais novos que demonstram mais co-nhecimentos. Na separação dos conhecimentos por sexo são as meninas que manifestam mais conhecimentos, assim como os residentes em meio urbano. A existência de irmãos, a idade e escolaridade dos pais não influenciam os conhecimentos dos adolescentes. Obser-vou-se também que os adolescentes que já tinham iniciado relações sexuais são aqueles que detêm menos conhecimentos. Conclusão: Os dados mostram que as oficinas realizadas e os questionários servi-ram para conscientização dos alunos e contribuiu para a redução dos índices de evasão escolar por motivos de gravidez, mostrando assim a importância de se tratar de educação sexual no ambiente escolar. Palavras-chave: Adolescência, Sexualidade, Educação Sexual, Planejamento Famili-ar, Infecções Sexualmente Transmissíveis.

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Enquadramento: A dor do parto resulta de complexas interações, de caráter inibitório e excitatório e, apesar de os seus mecanismos serem análogos aos da dor aguda, há fatores próprios do trabalho de parto de natureza neurofisiológica, obstétrica, psicológica e sociológica que intervêm no seu limiar. Neste sentido, os métodos não farmacológicas podem auxiliar a parturiente no alívio da dor, reduzir os níveis de stresse e ansiedade e, consequentemente promover uma maior satisfação. Objetivos: Demonstrar evidência científica de se os métodos não farmacológicos usados no alívio da dor no trabalho de parto são mais eficazes quando comparados com a não utilização de nenhum método, placebo ou qualquer outro método; verificar o uso de medidas não farmacológicas no alívio da dor do parto; averiguar quais as variáveis sociodemográficas, variáveis contextuais da gravidez e contextuais do parto que interferem no recurso a medidas não farmacológicas no alívio da dor do parto. Métodos: No estudo empírico I seguiu-se a metodologia de revisão sistemática da literatura. Foi realizada uma pesquisa na EBSCO, PubMed, Scielo e RCAAP, de estudos publicados entre 1 janeiro de 2010 e 2 de janeiro de 2015. Os estudos encontrados foram avaliados de acordo com os critérios de inclusão previamente estabelecidos e, posteriormente, foi feita uma apreciação da qualidade dos estudos, por dois revisores, utilizando a “Grelha para avaliação crítica de um artigo descrevendo um ensaio clínico prospetivo, aleatorizado e controlado” (Bugalho & Carneiro, 2004). No final, foram incluídos no corpus do estudo 4 artigos. O estudo empírico II enquadra-se num estudo quantitativo, transversal, descritivo e retrospetivo, desenvolvido no serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar Cova da Beira, segundo um processo de amostragem não probabilística por conveniência (n = 382). A recolha de dados efetuou-se através da consulta de processos clínicos de mulheres com idade ≥ 18 anos, que tiveram um parto vaginal com feto vivo após as 37 semanas de gestação. Resultados: Os métodos não farmacológicos usados no alívio da dor no trabalho de parto são mais eficazes quando comparados com a não utilização de nenhum método, placebo ou qualquer outro método. Numa amostra constituída por 382 mulheres, com uma idade média de 30,95 anos (±5,451 anos), em 34,6% dos casos foram aplicadas as medidas não farmacológicas no alívio da dor no trabalho de parto, sobressaindo a respiração e o relaxamento (86,3%). Em alguns casos, ainda que em menor número, foi aplicada a hidroterapia isolada (6,9%) ou associada à respiração e ao relaxamento (5,3%), bem como a hipnose (0,8%) e a associação entre respiração e massagem (0,8%). Conclusão: De acordo com os resultados obtidos e com base na evidência científica disponível, importa referir que é essencial que os cuidados não farmacológicos de alívio da dor no parto sejam explorados, por serem mais seguros e acarretarem menos intervenções. Desta feita, os profissionais de saúde que prestam assistência às mulheres durante o trabalho de parto e parto têm de ter acesso ao conhecimento acerca desses métodos e os seus potenciais benefícios, a fim de os poderem aplicar com maior segurança, o que resultará indiscutivelmente numa maior humanização do parto, caminhando-se no sentido de uma maternidade mais segura. Palavras-chave: Trabalho de parto; dor de parto; terapias complementares; terapias alternativas

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Enquadramento - O envolvimento paterno no trabalho de parto tem suscitado o interesse de vários profissionais de saúde, nomeadamente dos enfermeiros obstetras, dado que os benefícios da presença paterna no contexto de parto ainda não são clara e totalmente assumidos por todos os profissionais. Por outro lado reconhece-se que o pai é o acompanhante ideal da grávida durante o trabalho de parto, pelo seu apoio e lugar que ocupa na tríade. Objetivos – Identificar os benefícios e constrangimentos do envolvimento paterno durante o trabalho de parto e parto. Método – Efetuada revisão integrativa da literatura sobre os “Benefícios e constrangimentos do envolvimento paterno durante o trabalho de parto e parto” nas bases de dados: PubMed, LILACS, SciELO, Repositórios Institucionais e Bibliotecas Digitais e EBSCO Host, elaborados entre 2000 e 2014. Selecionaram-se 19 artigos que obedeceram aos critérios de inclusão deste estudo. Dos 19 artigos selecionados, 4 são revisões sistemáticas da literatura, 13 são estudos qualitativos e 2 são estudos quantitativos. Resultados – Evidenciou-se um “novo” pai, que acompanha a grávida desde a gravidez, e que esteve presente no trabalho de parto. É dada grande relevância aos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstetrícia, pelo seu papel na inclusão do pai na sala de parto e desmitificação de tabus. Após esta pesquisa constatou-se que, ainda há lacunas relativamente à presença do pai parto. São muitos os benefícios do envolvimento paterno no parto, mas ainda são visíveis constrangimentos por parte do pai relativamente ao contexto de parto. Conclusões - A presença do pai na sala de parto permite estreitar os laços mais íntimos, consolidando a união familiar e proporcionando bem-estar à grávida. Realça-se o papel dos profissionais de saúde na integração do pai na maternidade. Caminhamos para um contexto de parto mais alargado e do qual já não faz parte apenas a grávida e o seu filho, mas no qual o pai é também elemento chave de todo o processo. Palavras- chave: “Pai”, “Nascimento”, “Envolvimento paterno” e “Recém - Nascido”.

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Enquadramento – A episiotomia é uma incisão feita no períneo para aumentar o canal vaginal com o objetivo de evitar outros traumas perineais durante o parto. No entanto, esta prática, por si só, já se considera um trauma perineal pelo corte em estruturas que podem desencadear problemas futuros. A Organização Mundial de Saúde (1996) recomenda a utilização limitada da episiotomia uma vez que não existem evidências credíveis de que a utilização generalizada ou de rotina desta prática tenha um efeito benéfico. Objetivos: Demonstrar evidência científica dos determinantes da prática de episiotomia seletiva em mulheres com parto normal/eutócico; identificar a prevalência de episiotomia; analisar os fatores (variáveis sociodemográficas, variáveis relativas ao recém-nascido, variáveis contextuais da gravidez e contextuais do parto) que influenciam na ocorrência de episiotomia. Métodos: O estudo empírico I seguiu a metodologia de revisão sistemática da literatura. Efetuou-se uma pesquisa na EBSCO, PubMed, SciELO, RCAAP de estudos publicados entre janeiro de 2008 e 23 de dezembro de 2014. Os estudos encontrados foram avaliados tendo em consideração os critérios de inclusão previamente estabelecidos. Dois revisores avaliaram a qualidade dos estudos a incluir utilizando a grelha para avaliação crítica de um estudo descrevendo um ensaio clínico prospetivo, aleatorizado e controlado de Carneiro (2008). Após avaliação crítica da qualidade, foram incluídos no corpus do estudo 4 artigos nos quais se obteve um score entre 87,5% e 95%. O estudo empírico II enquadra-se num estudo quantitativo, transversal, descritivo e retrospetivo, desenvolvido no serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar Cova da Beira, segundo um processo de amostragem não probabilística por conveniência (n = 382). A recolha de dados efetuou-se através da consulta dos processos clínicos das mulheres com idade ≥ 18 anos que tiveram um parto vaginal com feto vivo após as 37 semanas de gestação. Resultados: Evidência de que a episiotomia não deve ser realizada de forma rotineira, cujo uso deve restringir-se a situações clínicas específicas. A episiotomia seletiva, comparada com a episiotomia de rotina, está relacionada com um menor risco de trauma do períneo posterior, a uma menor necessidade de sutura e a menos complicações na cicatrização. Amostra constituída por 382 mulheres, na faixa etária dos 18-46 anos. Apenas, não se procedeu à episiotomia em 41,7% da amostra, apontando para a presença da episiotomia seletiva. Número significativo de mulheres com parto eutócico (80,5%), com sutura (95,0%), laceração de grau I (64,9%), dor perineal (89,1%) sujeitas a episiotomia (58,3%). A maioria dos recém-nascidos nasceram com peso normal (92,3%), com um valor expressivo de mulheres sujeitas a episiotomia (91,4%). Ainda se constatou a existência de casos, apesar de reduzidos, em que o recém-nascido nasceu macrossómico (5,4%), tendo-se recorrido igualmente a esta prática. Não há uma associação direta entre a realização de episiotomia e os scores do APGAR. Conclusão: Face a estes resultados e com base na evidência científica disponível que recomenda, desde há vários anos, que se faça um uso seletivo da episiotomia, sugere-se que os profissionais de saúde estejam mais despertos para esta realidade, de modo a que se possam anular as resistências e as barreiras de mudanças por parte dos mesmos face ao uso seletivo da episiotomia. Para promover essa mudança de comportamentos é importante não só mostrar as evidências científicas, bem como transpô-las para a prática, capacitando os profissionais de saúde, sobretudo os enfermeiros, na sua atuação. Palavras-chave: Parto Normal/eutócico; Episiotomia; Episiotomia seletiva; Episiotomia de rotina.