991 resultados para Teses de mestrado
Resumo:
O latim das inscrições romanas no território português não foi até à data alvo de um estudo individualizado. A única obra na qual o assunto foi tratado analisa o latim de toda a Península Ibérica e foi publicada há pouco mais de cem anos, estando desactualizada. As inscrições romanas do território português estão publicadas em diferentes obras. O Corpus Inscriptionum Latinarum continua a ser uma referência fundamental, mas, ao longo do século XX, foram publicados novos estudos, que actualizam leituras ou divulgam novas epígrafes. Desta forma, para caracterizar o latim das inscrições romanas no território português, é necessário constituir um corpus que inevitavelmente terá de incluir epígrafes provenientes de diversas publicações. A análise do latim das inscrições compreende aspectos fonéticos, morfológicos, sintácticos e lexicais. São seleccionados apenas aspectos relevantes para o estudo do texto epigráfico. O tratamento de cada um dos aspectos está dividido numa componente teórica, na qual se faz um balanço das conclusões da literatura científica, e numa componente prática, na qual se relatam os dados das inscrições do território português. O latim das inscrições do território português pode ser caracterizado como conservador, predominando nele o respeito pela correcção da língua. Para esta caracterização conservadora, contribui a presença de arcaísmos nas desinências nominais e verbais, alguns no século II. Por outro lado, não deixa de manifestar, à semelhança do latim de outras regiões, nomeadamente de Pompeios, algumas particularidades inovadoras, como a monotongação do ditongo ae ou a oscilação na grafia das vogais. Além destes aspectos, são ainda perceptíveis ténues diferenças internas, visto que há fenómenos documentados apenas em algumas regiões.
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A Tese de Mestrado que aqui vos apresentamos pretende dar a conhecer o resultado de uma investigação sobre a migração da cavalaria portuguesa para Castela, no âmbito do cerco de Sevilha de 1248. Na introdução gizaremos todas as movimentações e desafios de ambos os exércitos, tanto por parte dos almóadas, que defendiam Sevilha, como dos castelhanos, que a tentavam tomar. Descreveremos a Sevilha medieval, explicando a razão de ser uma cidade tão cobiçada. Será feita uma breve análise sobre a condição do cavaleiro no panorama castelhano e português. No primeiro capítulo, referente à Conjuntura Peninsular, traçaremos o panorama político e social dos vários reinos da Península Ibérica, da primeira metade do século XIII, explicando os contornos e razões que levaram ao ataque castelhano no Al-Andaluz, em plena época de reconquista cristã. O segundo capítulo é referente aos vários participantes deste confronto, mencionando os aliados de Castela e dos almóadas, procurando explicar as motivações e ambições das duas frentes de batalha. No terceiro capítulo o foco será direccionado para os vários tipos de cavaleiros portugueses, que decidiram combater nesta contenda, salientando as suas razões. O quarto capítulo é o ponto-chave desta investigação, com a enumeração dos vários nobres que partiram para a conquista de Sevilha. Todos os cavaleiros são estudados, para se apurar a sua família e feitos, até ao ano em questão. Fazendo uma selecção dos que preferiram mudar-se definitivamente para Castela e Leão, e os que rumaram de novo para Portugal.
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A questão que nos propusemos analisar consiste em perceber como é que a cultura pode ser um fator de desenvolvimento e em que moldes se tem processado. Em primeiro lugar, procuraremos definir o conceito de cultura, tendo em conta as diferentes aceções que tem adquirido ao longo do tempo, para estabelecer o que é que hoje quer dizer “cultura”. No fundo, abordar de que maneira a área da cultura se interliga com outros domínios, tais como os direitos humanos, a educação, a economia, o ambiente. Também procurar debater de que modo estas áreas são fundamentais para a compreensão da noção atual de cultura e como interferem na questão do desenvolvimento. Além disso, abordaremos o papel fundamental das indústrias culturais e criativas para a compreensão do que aqui está em causa. Deste modo, daremos resposta a questões como a forma de a cultura poder ser um fator de criação de emprego, qualificação e formação e como pode ser um impulso à economia. Ao considerar que a cultura tem um caráter pragmático, lançaremos um olhar sobre a realidade de São Tomé e Príncipe, de que analisaremos os principais espaços de criatividade, as principais questões que se conjugam com o fator cultural bem como o papel que lhe é atribuído enquanto um elemento a ter em conta nas políticas públicas. Em suma, pretendemos perceber o que ainda é preciso ser feito, procurando aliar um dos pontos que constituem a chave da cultura em STP – a tradição – às exigências das novas abordagens no setor cultural.
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Dissertação de mestrado, Educação (Área de especialidade em Educação e Tecnologias Digitais), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015
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Esta tese tem como objectivo, de um modo geral, analisar o impacto social, político e até mesmo civilizacional, que levaria ao clima de guerra civil que assolou a Península Ibérica muçulmana no século IX. De um modo mais restrito, analisaremos estes acontecimentos a partir de um dos seus personagens principais, ‘Abd ar-Rahman Ibn Marwan al-Jilliqi, a figura-chave desta dissertação. Como referência, temos o estudo de Manuel Acién Almansa sobre a mesma temática, Entre el Feudalismo y Islam; ‘Umar ibn Hafsun en las Fuentes y Historiografia, partindo de um outro personagem central da fitna: ‘Umar ibn Hafsun. Para além da obra de M. Acién, também consideramos o estudo de Jesus Lorenzo Jimenez, La Dawla de los Banu Qasi, uma dawla de grande protagonismo em toda a fitna. A proposta será analisar o caso de Ibn Marwan à luz dos mesmos problemas elencados por estes dois académicos, mas tendo como cenário o Gharb. Estabelecemos assim um ponto de partida para problematizar dentro da questão social ocidental e oriental, a que pertinentemente M. Acién acrescenta uma outra: a islâmica.
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Com a presente dissertação temos por objectivo problematizar, através da iconografia, as representações de suicidas míticos na cerâmica grega (séculos VII-IV a.C.). O corpus da pesquisa é constituído por 40 vasos com imagens de onze figuras mitológicas: Ájax, Alceste, Antígona, Ariadne, Cassandra, Fedra, Ifigénia, Macária, Medeia, Orestes e Políxena. Das 40 imagens analisadas, três são do séc. VII a.C., cinco do séc. VI a.C., onze do séc. V a.C. e 21 do séc. IV a.C. A dissertação é dividida em onze capítulos, um para cada figura mitológica, nos quais debateremos as fontes, a evolução do mito e a iconografia associada.
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Dissertação de mestrado, Psicologia (Ciência Cognitiva), Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, Faculdade de Letras, Faculdade de Medicina, Faculdade de Psicologia, 2016
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Tese de mestrado, Psicologia (Secção de Psicologia Clínica e da Saúde, Núcleo de Psicologia Clínica Sistémica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia, 2015
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Tese de mestrado, Nutrição Clínica, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014
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Tese de mestrado, Nutrição Clínica, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2015
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A acção de condenação à prática de acto devido corresponde à concretização, com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do princípio da tutela jurisdicional efectiva previsto no art. 268º/4 da Constituição da República Portuguesa, assegurando aos particulares a obtenção de uma pronúncia condenatória na prática do acto administrativo que tenha sido recusado ou omitido. Esta pronúncia sofre as limitações decorrentes do princípio da separação de poderes, entre o Administrativo e o Judicial, nos termos expressos no art. 71º/2 do Código de Processo, que determina que quando a emissão do acto pretendido envolva a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa (…) o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto a praticar, mas deve explicitar as vinculações a observar (…) na emissão do acto devido. À limitação enunciada acresce outra, sem reflexo no texto do Código mas que se impõe por via do mesmo princípio, e que respeita aos poderes do tribunal no conhecimento e determinação dos pressupostos do acto devido, nos casos em que estes são questionados em juízo. A determinação dos pressupostos de facto do acto devido pelo tribunal está limitada pela natureza da actividade instrutória procedimental, pelo (in)cumprimento do ónus da prova no procedimento pelo interessado, nos casos limitados em que este tem relevância e pelo princípio da decisão prévia administrativa, nos termos do qual é à Administração que compete o conhecimento e decisão das pretensões que lhe são dirigidas e cuja competência que lhe foi determinada pela lei. Os limites enunciados não prejudicam a sindicabilidade, pelos tribunais, dos actos de recolha e valoração das provas pela Administração, que, nos casos em que configurem espaços de margem de livre decisão administrativa, são sindicáveis nos termos em que pode ser controlada a actividade autodeterminada da Administração, sem qualquer limitação quanto aos meios de prova.
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A resolução em benefício da massa constitui um dos mecanismos mais relevantes do Direito da Insolvvência, tendo por finalidade destruir os efeitos provocados por actos praticados ou omitidos pelo devedor durante um específico período anterior à declaração de insolvência em prejuízo da massa insolvente e dos interesses dos credores. Este trabalho tem como objectivo analisar o conceito de actos prejudiciais de acordo com os princípios basilares de Direito Civil e do Direito da Insolvência, nomeadamente dos princípios da prevalência do interesse dos credores e da par conditio creditorum, bem como os efeitos e o procedimento. Todos os actos que causem uma diminuição do património do devedor ou que lesem a par conditio creditorum podem ser integrados no conceito de actos prejudiciais. A existência de prejuízo pode ser presumida iuris et de iure em determinados casos ou deve ser provada pelo administrador da insolvência. É, igualmente, relevante a má fé do terceiro, que pode ser presumida iuris tantum e é excluída na resolução incondicional. Constituindo um instrumento de protecção dos interesses dos credores na insolvência do devedor, a resolução em benefício da massa ergue-se a direito da colectividade dos credores e torna inoponíveis em relação a estes os actos praticados pelo devedor e por um terceiro. A lei prevê excepções à oponibilidade a terceiros. A resolução em benefício da massa ou outras acções de idêntica natureza previstas na lei civil devem ser exercidas de forma exclusiva pelo administrador da insolvência na pendência do processo de insolvência, ainda que o CIRE permita o exercício pelos credores da impugnação pauliana. No entanto, os efeitos da referida acção devem aproveitar a todos os credores.
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O presente estudo tem por objetivo analisar o fenômeno da mutação da Constituição quando reconhecida pelo Tribunal Constitucional. O estudo se inicia de uma perspectiva mais ampla, que analisa a evolução do conceito da mutação constitucional na doutrina, dentro do universo da doutrina europeia continental, e posiciona-se acerca da concepção de mutação jurisprudencial da Constituição, que parece mais adequada a funcionar como um fio condutor de distribuição de competências no âmbito da concretização do significado constitucional. Em seguida, procura-se demonstrar que a mutação jurisprudencial da Constituição funciona, ao mesmo tempo, como meio de integração e controle das demais mutações, que ganham uma forma concreta e formal. Pretende-se apresentar a decisão do Tribunal como uma síntese formal do diálogo entre as dimensões da faticidade e da normatividade de forma a fomentar o sentimento constitucional. Por fim, com a intenção de propor alguma solução para eventuais tensões e desacordos presentes entre as mutações formalizadas pelo Tribunal Constitucional e o legislador constituinte, acerca de quem deveria juridicamente dar a última palavra em matéria do significado constitucional, investiga-se a chamada doutrina do diálogo constitucional, surgida na América e no Canadá, que tem tomado um enorme fôlego nos últimos anos e pretende oferecer um caminho intermediário, de forma a demonstrar que os atores constitucionais, cada um dentro do seu papel e dos seus limites de atuação, constroem juntos o verdadeiro significado constitucional, devendo a legitimidade democrática ser vista de um ponto de vista circular e material e não linear e formal.
Resumo:
Com esta dissertação pretendemos analisar o Serviço Europeu de Ação Externa como uma das principais inovações do Tratado de Lisboa. O Serviço Europeu de Ação Externa é o corpo diplomático da União Europeia que se define pela coesão, cooperação, e divulgação da Politica Externa da União Europeia. No entanto, os seus primeiros anos não foram fáceis, iniciou a sua vigência em plena crise económica e suscitou várias dúvidas aos Estados-Membros, no que diz respeito à soberania. Contudo, defendemos que o SEAE mostra a verdadeira força da União, pois permite a coesão dos Estados-Membros que falam a uma só voz perante outros Estados e organizações. Para além disso, o papel do SEAE afigura-se relevante pelo número de cidadãos que residem em Estados terceiros, cabendo assim à União Europeia através do SEAE a proteção destes cidadãos europeus.