18 resultados para Síndrome metabólica Adolescentes - Teses

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, Medicina (Psiquiatria e Sade Mental), Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2014

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Tese de doutoramento, Psicologia (Psicologia Clnica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia, 2014

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Dissertao de mestrado, Cincia Cognitiva, Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia, Faculdade de Medicina, Faculdade de Cincias, Faculdade de Letras, 2014

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Dissertao de mestrado, Cincias da Educao (rea de especializao em Educao Intercultural), Universidade de Lisboa. Instituto de Educao, 2015

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Tese de mestrado, Educao (rea de especializao Formao Pessoal e Social), Universidade de Lisboa, Instituto de Educao, 2015

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Tese de doutoramento, Psicologia (Psicologia do Desenvolvimento e Aconselhamento de Carreira), Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia, 2016

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Tese de doutoramento, Farmcia (Biologia Celular e Molecular), Universidade de Lisboa, Faculdade de Farmcia, 2014

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Tese de doutoramento, Psicologia (Psicologia Clnica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia, 2013

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Tese de doutoramento, Cincias Biomdicas (Neurocincias), Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2014

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Tese de mestrado, Qumica Farmacutica e Teraputica, Universidade de Lisboa, Faculdade de Farmcia, 2013

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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tpicos: a possibilidade de interpretao literal do artigo 798 do Cdigo Civil brasileiro, a aplicao das smulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenizao famlia do suicida, os entendimentos da neurocincia sobre possibilidades que podem interferir na ideao suicida, a viso e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justia (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenizao estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicdio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, tambm, comparar a doutrina e jurisprudncia do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por consideraes sobre a interpretao jurdica e, em seguida, foram desenvolvidos os captulos acerca de negcio jurdico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa f presente e necessria. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudncia, de modo geral, mesmo a legislao dos dois pases diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro a cobertura de evento futuro e incerto que poder gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-f - que presumida - constitui elemento intrnseco do seguro, e caracterizada pela lealdade nas informaes prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hiptese de contratao de seguro de vida por pessoas que j tinham a idia de suicdio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa a contratao causada pela premeditao ao suicdio, que pode excluir a indenizao. Outra, diferente, a premeditao para o prprio ato suicida;(5) possvel a interpretao entre os enunciados das Smulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigncia do Cdigo Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princpios da boa f e da lealdade contratual. Essa premissa extremamente importante para a hiptese de indenizao securitria decorrente de suicdio, pois dela extraise que a presuno de boa f dever tambm prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Cdigo Civil 2002. O perodo de 02 anos contido na norma no deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstncias que envolveram sua elaborao, pois seu objetivo certamente no foi substituir a prova da premeditao do suicdio pelo mero transcurso de um lapso temporal. H de se distinguir a premeditao que diz respeito ao ato do suicdio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade nica de favorecer o beneficirio que receber o capital segurado. Somente a ltima hiptese permite a excluso da cobertura contratada, pois configura a m-f contratual. Em Portugal, salvo em raras excees, apenas o critrio temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientficas acerca do suicdio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela cincia jurdica. Suicdio tema complexo e digno de reflexes por parte de profissionais de vrias reas de atuao. Suas causas ainda so motivo de curiosidade e de investigao. A idia de uma associao entre disfuno serotoninrgica e suicdio antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa f necessria nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prmio por seus beneficirios. H fortes evidncias de que determinantes neurobiolgicos, independentes das doenas psiquitricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos ltimos 20 anos. Assim, noes bsicas sobre a neurobiologia do suicdio podem finalmente produzir ferramentas clnicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, alm de poder nortear seguradoras na anlise de propostas de seguros de vida. Textos legais no tm sido elaborados com fundamento na sedimentao existente nos repositrios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanlise e sociologia sobre o suicdio, disponveis h dcadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primrias, efeitos, e correlao com outras cincias, como neurocincia, psiquiatria e psicanlise. No buscaram informaes sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquitricos so fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas tambm j est comprovada a realidade de problemas comuns, como distrbios do sono, e sono insuficiente um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina considerada como a maior candidata a um vnculo etiolgico entre distrbios do sono e suicdio, pois suas alteraes promovem estados de viglia e de incio do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicdio tiveram pensamentos suicidaprvios tentativa de suicdio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insnia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicdio graves e letais em relao a planosespecficos de suicdio. Nas pesquisas neurocientficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequncia de pesadelos est diretamente associada a maior risco de suicdios na populao em geral; (2) sono de m qualidade est associado a suicdios na maturidade e velhice na populao em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) est associado a maiores probabilidades de ideao suicida e tentativa de suicdio; (4) pesadelos frequentes so preditores de tentativas de suicdio; e (5) a presena de qualquer problema de sono est associada com maior risco de suicdio na populao em geral. A associao entre reduo da resposta de hormnio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depresso s encontrada quando h simultaneamente uma alterao serotoninrgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiolgicos so independentes de transtorno psiquitrico com o qual esto associados, pois muitos suicdios ocorrem de maneira inesperada. Alm disso, quando se considera a depresso como nico fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicdios so cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto colesterolemia, na maior categoria de concentrao de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicdio violento mais do que o dobro em comparao com a categoria mais baixa. Nas avaliaes eletroencefalogrficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hiptese de ativao reduzida esquerda posterior, que no est relacionada depresso, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurocincia servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudvel, pode estar vivenciando problemas da vida contempornea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideao suicida, vir a cometer esse ato extremo por alteraes independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a cincia jurdica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatria nos pr-requisitos da aplice, informaes sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distrbio do sono, j que existem achados evidenciados sobre alguns fenmenos no antes considerados. Como abordado neste estudo, j existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica j ser um incio de mudana.

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Tese de doutoramento, Cincias Biomdicas (Cincias Funcionais), Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2014

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Tese de doutoramento, Medicina (Medicina Interna), Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2014

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Tese de doutoramento, Bioqumica (Gentica Molecular), Universidade de Lisboa, Faculdade de Cincias, 2014

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Tese de doutoramento, Belas-Artes (Educao Artstica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Belas-Artes, 2015