1000 resultados para justiça fiscal


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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras

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Várias são as garantias previstas no sistema tributário português que visam assegurar uma protecção plena e efectiva dos direitos e interesses dos contribuintes no âmbito do processo tributário....

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Mestrado em Fiscalidade

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Mestrado em Fiscalidade

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Since 1995 we have observed a great dissatisfaction with tax policy in Brazil. The government, the economic power and also the population agree that the tax burden is excessively high and unfair. This can be confirmed when we draw a parallel between the evolution of income distribution and tax burden. Despite this common sense, many political and economic powers present different solutions, according to their interests, in order to improve the Brazilian tax system. Meanwhile, this inefficient tax structure, which strengthens the well-known economic and social problems, perpetuates and, as a consequence, leads the country to an undesirable condition. This work evaluates the tax policy in Brazil from 1995 to 2000, providing a critical analysis on how the government dealt with taxation in this period to achieve its own goals.

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O texto analisa os critérios que compõem o índice de participação dos municípios paulistas na cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e também propõe mudanças em sua definição. Esses critérios geram distorções no valor per capita destinado a cada município, caminhando na contramão da justiça fiscal e do equilíbrio federativo. De natureza estadual, o ICMS é o tributo que mais arrecada no país e uma das mais importantes fontes de recursos dos estados e municípios. É partilhado com os municípios conforme definido pela Constituição Federal de 1988: 75% para estado e 25% para municípios. Esses 25% que compõem a cota-parte municipal são distribuídos da seguinte forma: três quartos devolvidos na proporção do valor adicionado de suas operações e um quarto, conforme lei estadual.

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DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.

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As tributações autónomas encontram-se perfeitamente integradas no sistema fiscal português, sendo, hoje aceites de forma quase generalizada como necessárias à prossecução de objetivos de justiça fiscal, ao mesmo tempo que cumprem uma importante função no domínio da obtenção de receita fiscal. Ao longo dos anos as opções legislativas têm conduzido a sucessivos alargamentos da sua base tributável e ao agravamento das taxas, o que comprova a sua consolidação no nosso sistema fiscal. Considerando a incidência sobre determinados encargos e despesas dos sujeitos passivos, visam desincentivá-los de as praticar, sendo que são bastante mais gravosas relativamente às pessoas coletivas do que às pessoas singulares. O seu peso no total das receitas fiscais não é muito significativo, mas, num momento em que o Esta-do precisa de incrementar as suas receitas fiscais para garantir a sustentabilidade das finanças públicas, as tributações autónomas são muito relevantes na prossecução desse objetivo. Apesar de estarem diretamente ligadas aos impostos diretos, as tributações autónomas aproximam-se mais dos impostos indiretos pois incidem sobre a despesa e o consumo e não sobre o rendimento dos sujeitos passivos.

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