975 resultados para inquérito lingüístico


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Trata-se de uma amostragem de inquérito lingüístico por correspondência, feito para o Estado de São Paulo.

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Verifica, por meio de estudo de caso, se o direito da Minoria de propor a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs - é usurpado pela composição das Comissões pelo sistema de representação proporcional, que dá à Maioria superioridade de votos nas decisões das CPIs. Analisa dados numéricos e de conteúdo das notas taquigráficas da chamada CPI da Crise do Tráfego Aéreo, para verificar o uso da palavra pelos membros de cada partido representado na Comissão, a votação das propostas oferecidas à CPI e o relatório final. Nos resultados apurados verifica-se que, apesar do contundente uso da palavra pela Minoria e dos requerimentos apresentados, visando responsabilizar órgãos do Governo Federal pela insuficiência na formação dos controladores de vôo e de equipamentos de controle, de irregularidades nos processos licitatórios para construção e manutenção de aeroportos, o resultado da votação é favorável ao Governo Federal pelo voto da Maioria governista.

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Trata do papel das comissões parlamentares de inquérito como agentes do processo legiferante na Câmara dos Deputados. Busca identificar, descrever e qualificar a eficiência desses órgãos na elaboração legislativa. Foram analisadas as proposições apresentadas por CPIs, durante as 50ª, 51ª e 52ª legislaturas, as quais totalizaram três projetos de resolução, três projeto de lei complementar e 66 projetos de lei ordinária.

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A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção.

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This paper is a study of place-names and signs in the Basque Country from the point of view of language law. These are matters that relate to both the status and corpus of language and contribute to the formation of the language landscape,» After a brief historical introduction, the author focuses on the factors that bear on signs and the language 1andscape: the cornpetence factor and the language factor. The description of the latter leads the author to a discussion of the existing language system, in which the Spanish and Basque sharing official status does not necessarily entail the obligation to use both languages at the same time. Using this discussion as a frame of reference, the au- thor analyses place-names, traffic signals and signs. As for place-names, the existing rules are deemed rigid and lacking in ambition, in that they do not pursue the dissemination of official Basque forms. In traffic signaIs, Basque has to appear alongside Spanish, which is required by Spanish legislation, although this bilingualism excludes place-names that have an official Basque form only. With regard to signs, the author analyses public premises, companies licensed to provide public services and the private sector. For public premises there is no specific regulation, but the status of Basque as an autochthonous language, together with the identification and informatíon purposes of signs, could support the exclusive use of this language, According to the author , companies licensed to provide public services should observe the same language system as the goverment and therefore promote the use of Basque. Finally, in the private sector, the author upholds the legitimacy of measures to promote Basque language use such as tax allowances and exemptions in advertising and commercial signs.

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Estudo de caráter exploratório que visa analisar o funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados a partir do ferramental metodológico da gestão de documentos e da arquivologia. A pesquisa foi realizada a partir das fontes primárias do acervo da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria de Produtos Industrializados. As unidades da Câmara dos Deputados objeto de análise foram a Coordenação de Arquivo e o Departamento de Comissões. A interpretação dos dados e a discussão teórica apoiaram-se na literatura especializada nas áreas de gestão de documentos, arquivologia, ciência da informação. A implantação da gestão de documentos foi analisada tendo em conta a sua relevância para o alcance da transparência administrativa. Foram analisados os tipos de controle realizados pelos parlamentos e abordadas as principais características das Comissões Parlamentares de Inquérito. Os resultados indicaram que: i) a gestão de documentos é uma importante ferramenta de gerenciamento para as modernas administrações; ii) a aplicação da gestão de documentos nas Comissões Parlamentares de Inquérito pode contribuir para maior eficácia desses instrumentos legislativos de investigação; iii) a implantação de um programa de gestão de documentos possibilita maior acesso do público aos documentos e às informações da instituição.

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Analisa a limitação dos poderes das comissões parlamentares de inquérito e do fato determinado como garantidores do exercício dos direitos fundamentais no âmbito dessas mesmas comissões, a partir da doutrina sobre o assunto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O enorme espaço que as CPIs têm na sociedade, aliado ao "poder de investigação próprio de autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal, nem sempre é compreendido pela maioria dos seus membros, que, não hesitam em dar a ela poderes jurisdicionais, privativos do Judiciário, gerando, desta forma, a violência contra os direitos fundamentais das testemunhas e pessoas por ela investigadas.

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Busca apresentar os efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade partidária nos resultados dos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito. Pretende também, como resultado exploratório da pesquisa realizada, mostrar a influência da qualidade individual dos membros das CPIs, independentemente de seus posicionamentos políticos; para tanto, decidiu-se pelo estudo da CPI da Crise do Sistema de Tráfego Aéreo, em virtude das características inusitadas que circunstanciaram a sua criação. A pesquisa baseou-se em fontes primárias e em literatura sobre sistema eleitoral proporcional, representação proporcional e relacionamento entre Legislativo e Executivo. Concluiu-se que, apesar de a Maioria governista se utilizar de todos os mecanismos constitucionais e regimentais para impor seu ritmo aos trabalhos da Comissão, a Minoria consegue impingir o debate político. Concluiu-se, também, que a qualidade e a qualificação individual dos membros, independentemente de serem da situação ou da oposição, são fatores determinantes para a projeção pessoal do Deputado e para o resultado final das investigações.

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Traz informações gerais sobre as comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito da Câmara dos Deputados, atualizada até o ano de 2002.

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O estudo propõe examinar a judicialização da política no Brasil a partir das decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal sobre questões políticas que envolvem dois casos: comissões parlamentares de inquérito e fidelidade partidária.partidária que refletem a interferência do Judiciário nas ações políticas adotadas nesses espaços.

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Descreve os processos decisórios que levam à constituição de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, bem como seus processos internos de decisão e produção ou não de seu relatório final.

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A autoavaliação do estado de saúde (AAS) é um indicador de saúde amplamente utilizado e influenciado por uma grande variedade de fatores. Em particular, existem evidências crescentes de que a discriminação racial é um importante fator de risco para eventos mórbidos em saúde e seu impacto na saúde da população brasileira ainda é pouco explorado. No primeiro artigo, o objetivo principal é investigar a associação entre AAS e fatores sociodemográficos, comportamentais e de morbidade. No segundo artigo, o objetivo é estimar a associação entre discriminação racial e diferentes desfechos em saúde, a saber, AAS, morbidade física e depressão ajustando por variáveis sociodemográficas, comportamentos relacionados à saúde e Índice de Massa Corporal, na população de pretos e pardos. O presente estudo possui delineamento seccional, baseado nos dados do inquérito de abrangência nacional Pesquisa Dimensão Social das Desigualdades. Os entrevistados responderam a questionários estruturados e suas medidas antropométricas foram aferidas. No primeiro artigo, foram avaliados 12.324 indivíduos, entre chefes de família e cônjuges, com idade maior ou igual a 20 anos. No segundo artigo, foram avaliados 3.863 chefes de família que responderam a pergunta sobre discriminação racial e que se classificaram como pretos e pardos. AAS foi avaliada por meio de pergunta obtida do instrumento de qualidade de vida SF-36 e, para o primeiro artigo, foi analisada de forma dicotômica em AAS boa (categorias de resposta excelente, muito boa e boa) e AAS ruim (categorias de resposta razoável e ruim). No segundo artigo, esse desfecho foi analisado utilizando-se as 5 categorias de resposta. As análises foram realizadas utilizando-se modelos de regressão logística uni e multivariados, para dados binários (artigo 1) ou ordinais (artigo 2). Os resultados foram apresentados na forma de Odds Ratios com os respectivos intervalos de 95% de confiança. Maior faixa etária, analfabetismo, tabagismo, obesidade e doenças crônicas estiveram associados a maior chance de AAS ruim. Para cada incremento na faixa de renda, observou-se uma redução de 20% na chance de relatar AAS ruim. Atividade física esteve associada a menor chance de AAS ruim. No segundo artigo, exposição à discriminação racial esteve associada com aumento na chance de relato de pior AAS, de morbidade física e de depressão. O presente estudo identificou a influência de diversos fatores sociais, demográficos, comportamentos relacionados à saúde e morbidade física na AAS. O estudo demonstrou ainda que a discriminação racial está associada negativamente aos três desfechos em saúde avaliados (AAS, morbidade física e depressão). Esses resultados podem traçar um perfil de subgrupos populacionais mais vulneráveis, ou seja, com maior risco de contrair doenças ou de procurar o serviço de saúde por uma doença já existente, auxiliando na definição de populações-alvo para o adequado planejamento de políticas e de programas de promoção de saúde.