875 resultados para imposto
Resumo:
Visando a simplifica????o do processo de apresenta????o das Declara????es de Rendimento ou Ajuste ?? Secretaria da Receita Federal, a redu????o dos custos e oferecendo uma forma mais amig??vel e segura do contribuinte preencher sua declara????o, desde 1991 a SRF oferece aos contribuintes os Programas Geradores de Declara????o de Imposto de Renda Pessoa Jur??dica. Os programas s??o distribu??dos em disquete pela SRF, gratuitamente. Os mesmos podem ser obtidos nos ??rg??os da SRF ou a partir do ano de 1996, via Internet
Resumo:
O crescimento sustentável dos municípios brasileiros deixou de ser um aspecto desejável para se constituir em um requisito para o país, visto o surto de desenvolvimento que o Brasil vem atravessando nos últimos anos. Não obstante, a responsabilidade sobre a fiscalização e regulação ambiental do crescimento e da produção tem se concentrado cada vez mais nos atores locais. Nesse contexto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Socioambiental se destaca como um dos principais mecanismos de regulação e ordenamento dos processos produtivos em nível local. Este trabalho analisa os aspectos jurídico-institucionais dessa iniciativa, assim como traça um quadro comparativo entre as distintas legislações estaduais. Também é feita uma análise de seu trajeto histórico e de sua evolução jurídica. Buscou-se, particularmente, traçar um panorama nacional de como as diferentes concepções de sustentabilidade foram operacionalizadas pelas legislações estaduais, gerando diferentes estruturas de incentivos institucionais.
Resumo:
Revista Fiscal Julho-Agosto 2006
Resumo:
Mestrado em Auditoria
Resumo:
Mestrado em Fiscalidade
Resumo:
De entre os impostos que integram o nosso sistema fiscal, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ocupa um lugar de destaque na arrecadação de receitas. A sua im-portância coloca este imposto sobre pressão, pondo em confronto a tributação dos rendi-mentos de capitais e a tributação dos rendimentos do trabalho. O modelo de base compreensiva em que assenta o imposto pessoal está semi dualizado, dado tributar de forma diferente os rendimentos com origem em investimentos financeiros, subtraindo-os ao englobamento com os restantes rendimentos. Com a presente dissertação, pretende-se averiguar se o imposto pessoal, face ao recorte constitucional, pode adoptar um modelo de base semi-dual. Esta configuração permitiria simplificar o imposto, assumir duas bases e coloca-lo em linha com os modelos de tributação pessoal adoptados em alguns países europeus. O estudo realizado permitiu concluir que é possível a adopção de um modelo de base semi-dual, desde que se mantenha, por opção do contribuinte, o regime do englobamento com os restantes rendimentos. A dúvida que manifestamos relaciona-se com a oportuni-dade da concretização da reforma. O momento delicado de finanças públicas que o nosso país atravessa, traz tarefas acrescidas aos políticos, fruto dos compromissos internacionais assumidos, o que pode obstar ao agendamento da reforma do imposto pessoal que muitos reclamam. Daí que o caminho a seguir seria o do aperfeiçoamento do actual modelo.
Resumo:
Mestrado em Fiscalidade
Resumo:
pp. 281-295
Resumo:
Mestrado na área de Direito Público
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O presente trabalho tem como objectivo identificar os efeitos que o imposto sobre o rendimento tem sobre as demonstrações financeiras das empresas, principalmente quando se trata da sua contabilização ou não. O imposto sobre o rendimento é um tema que tem sido bastante discutido causando várias “controvérsias” entre os diferentes agentes da área contabilística e fiscal. Com este trabalho tentamos demonstrar essas divergências e o mesmo encontra-se dividido fundamentalmente em duas partes: a parte teórica, onde iremos falar dos aspectos teóricos que achamos mais importantes do imposto sobre o rendimento, nomeadamente: • A relação existente entre a contabilidade e a fiscalidade; • A forma como os vários países tratam o imposto sobre o rendimento tento em conta a influência ou não que a fiscalidade exerce sobre a contabilidade; • Os dois pressupostos (o do acréscimo e o da continuidade), contidos na Estrutura Conceptual – EC do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro – SNCRF e de algumas características da informação financeira que estão subjacente à contabilização dos impostos sobre o rendimento; • A natureza e os métodos de contabilização dos impostos, tendo em conta os interesses de cada um; • As diferenças resultantes da utilização de um dos métodos de contabilização do imposto (o dos efeitos tributários); • Reconhecimento das diferenças, baseando essencialmente em dois métodos: o do reconhecimento total e o do parcial; • E por último faremos referência a alguns normativos que tratam o tema. Na parte prática, porque ainda não há empresas em Cabo Verde que tratam o imposto conforme as normas prescrevem, optamos por resolver um exemplo académico e concluir sobre a pertinência da sua contabilização, através do método dos efeitos tributários.
Resumo:
O Sistema de Normalização Contabilística e do Relato Financeiro (SNCRF), aprovado por Decreto Legislativo, permite que a contabilidade seja conforme os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento para a determinação da matéria colectável dos contribuintes do método de verificação, classificados, desta forma pelo referido regulamento. Com esta pesquisa, de carácter descritiva, pretendeu-se compreender os procedimentos de determinação da matéria colectável de uma empresa, contribuinte do Imposto Único sobre o Rendimento de pessoas colectivas, desde os registos contabilísticos até a fixação do valor do imposto a pagar. Para isso analisou-se os relatórios e contas da Sociedade Comercial Lopes & Filhos, Lda., dos três últimos períodos económicos (2010 a 2012). Os resultados sugerem que, ao longo do tempo, os registos contabilísticos, sendo de acordo com o SNCRF, respeitam os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento. Ao longo do período em análise, ocorreu uma correcção por parte da Administração Fiscal, num dos períodos económicos. Esta correcção foi motivada por incumprimento dos critérios de razoabilidade de alguns gastos, constantes do referido regulamento. Esta conclusão justifica-se pelo facto do ano de 2010 ter um registo de 112.690$00 na rubrica insuficiência de estimativa.