801 resultados para centro de imputación de normas jurídicas
Resumo:
ResumenEl presente artículo es un intento de señalar un aspecto del Derecho Internacional que parece mostrar una paulatina evolución. Es por ello que estudiar a la persona como sujeto de Derecho Internacional (DI) es innovador o al menos diferente de como siempre se lo ha mostrado, esto es, ajeno al sistema internacional desde el estudio de los Sujetos del Derecho Internacional. Por otro lado, los internacionalistas en su inmensa mayoría han insistido en no elevar al rango de sujeto de DI a la persona. No obstante, los argumentos utilizados son diversos, cuestión que aquí se remarcará.En el desarrollo del presente trabajo, se describirán los argumentos a favor de la persona como sujeto y en contra de tal carácter. Y en la medida de lo posible, se replanteará el tema con base o referencia en una teoría del derecho, en este caso la de H. Kelsen, ya que desde sus inicios esta ha hecho recepción del asunto. Se debe dejar en claro que también se analizará la realidad positiva y situaciones que han dado el pie de partida para el replanteamiento que coadyuve a exponer o clarificar la temática aquí encarada.Se finalizará con una serie de conclusiones que no pretenden emitir un juicio de valor, sino solamente reflexionar con mejores y profundos argumentos que los hasta ahora analizados por la doctrina internacionalista.AbstractThe present article will try to show an issue of the International Law system which displays a progressive evolution, that is why studying individuals as International Law (IL) subjects is innovative, or at least different than it always has been exhibited; devoid of the international system from the studies of the Subjects of International Law. On the other hand, internationalists in general have insisted on not elevating the status of subject of IL to the person. Nonetheless, the arguments used to do so are diverse, an issue that is emphasized here.In the development of the present article the arguments in favor and against the person as subject will be described. And, if possible, to re-establish the issue based on or with reference to a law theory, in this case Kelsen´s, because it has made reception of the issue since its beginning. It must be clear that the positive reality and the situations which have promoted the re proposal of the issue in order to clarify and contribute to the description of it will be analyzed.It ends with a description of facts and conclusions, without any value content, only remarking the topic from different deep arguments.
Resumo:
Este artículo plantea que el diseño institucional contenido en las normas jurídicas sobre propiedad agraria, en el período 1991-2010 no tiene como fundamento la distribución de la tierra y que, por el contrario, incentiva o permite la concentración de la misma; esto, distanciándose de las tesis que aborda el problema de la tierra como una consecuencia de la indebida aplicación de las normas que regulan el tema rural. Además, en materia de propiedad agraria, la Constitución de 1991, a pesar de su sesgo garantista y de haber cambiado un sinnúmero de estructuras sociales y políticas, en el tema de propiedad de la tierra conservó la estructura decimonónica y liberal clásica de los derechos de propiedad regulados en el Código Civil. Si bien los fenómenos de la concentración y el despojo de la tierra no se pueden explicar únicamente desde la variable de la norma jurídica, esta sí puede arrojar indicios sobre dichas situaciones. Así las cosas, se realizará un análisis desde las normas jurídicas para determinar si, desde su diseño, existen elementos que hayan contribuido a la concentración y al despojo de la tierra en Colombia.
Resumo:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Resumo:
Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.
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Este artigo tematiza regimes jurídicos aplicáveis a animais no direito brasileiro e algumas de suas aplicaçôes em contraste com a tendência de incorporaçâo crescente de normas de proteçâo aos animais à legislaçâo do país, tramitam no congresso nacional numerosos projetos de lei visando à adoçâo de medidas restritivas, ou mesmo punitivas, em relaçâo a câes "perigosos". Ao explorar analíticamente um debate legislativo que perdura há mais de uma década, busca-se refletir sobre as dificultades suscitadas pela incorporaçâo de agências nâo humanas a uma tradiçâo jurídica fundada no dualismo entre pessoa e coisa.
Resumo:
Inclui bibliografia.
Resumo:
Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia
Resumo:
Investiga se o legislador, em sua atuação como produtor de normas jurídicas por intermédio do devido processo legislativo, está adstrito ao princípio da proibição de retrocesso social, que seria um limite constitucional implícito à atuação do Poder Legislativo. Como questão preliminar, que guarda íntima relação com a proibição de retrocesso social, traça-se um breve esboço sobre a teoria da constituição dirigente.
Resumo:
Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.
Resumo:
Este trabalho tem como escopo analisar as influências das normas e das decisões jusdesportivas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, alinharam-se as predileções do autor por Esporte, Direito Internacional e Relações Internacionais, assim como por outras ciências, como Geografia. Indubitável a importância do tema para a conjuntura atual, sendo o Brasil sede dos dois principais megaeventos esportivos em 2014 e 2016, a Copa do Mundo Fifa e os Jogos da XXXI Olimpíadas, os Jogos Olímpicos. Essa dissertação foi dividida em quatro capítulos. O primeiro trata da relação entre Esporte, Globalização e Geopolítica, e o segundo capítulo versa sobre o Esporte sob a perspectiva dos Direitos Humanos. Após estudar o Esporte sob a perspectiva do Estado e do Homem, analisam-se as fontes do Direito Desportivo Internacional e o ordenamento jusdesportivo. Os Estados não são os únicos produtores de normas jurídicas. Entidades privadas são capazes de produzir normas, em cooperação ou em conflito com o Estado. Admite-se, portanto, pluralidade de produção normativa. No caso do Direito Desportivo Internacional, optou-se por abordar quatro organizações esportivas internacionais: COI, Wada, Fifa e TAS/CAS, tema do derradeiro capítulo. A influência de seus regulamentos e de seus estatutos se mostrará não apenas nos estatutos e nos regulamentos de suas afiliadas, mas também na legislação nacional. Essas organizações não governamentais de alcance transnacional/internacional têm sua natureza jurídica de acordo com seus estatutos constitutivos. A tentativa de unificação de sistemas jurídicos deve ser abandonada, dando lugar à concepção de harmonização. A dificuldade de harmonização é causada pela pluralidade de Estados e de atores privados que tentam normatizar as relações jurídicas que envolvem o esporte. Desse modo, as influências dessas normas internacionais de caráter privado são marcantes no ordenamento jurídico pátrio. Analisa-se como ocorrem essas influências e de que forma cada produtor de norma jurídica poderia atuar para que prevaleça a cooperação entre eles no âmbito jusdesportivo.
Resumo:
Se declaró infundado el recurso de anulación interpuesto contra el laudo arbitral proferido el 26 de agosto de 2010 por el Tribunal de Arbitramento constituido para dirimir las controversias surgidas en relación con el contrato de consultoría No. 104 de 2007, celebrado entre el señor Juan Bernardo Botero y la Empresa de Obras Sanitarias de Caldas S.A., E.S.P. - EMPOCALDAS S.A., E.S.P.