343 resultados para Timor Lests
Resumo:
1 – Resumo: a questão da pena de morte é tratada de modo muito diverso no mundo. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Oriente e Ocidente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, bem como outros países da lusofonia, Brasil, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, S. Tomé e Princípe e Timor Leste com três exemplos asiáticos: a China, o Japão e a Coréia do Sul. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a sua aplicação prática. § 1.1 Abstract: the issue of death penalty is treated very differently in the world. In particular, there are large differences between the Eastern and the Western hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, as well as other Lusophone countries, i.e. Brazil, Angola, Mozambique, Guinea-Bissau, Cape Verde, Sao Tome and Principe and East Timor, with three Asian examples: China, Japan and South Korea. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is their practical application.
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This essay analyses some of the political, economic and social challenges of East Timer's transition to independence. It scrutinizes the ethical dimensions of building peace in a territory devastated by the combined effect of Indonesia's colonial occupation and the violent militia attacks of September 1999. The most difficult task ahead does not lie in the physical rebuilding of the territory-gargantuan as it may be-but in the more intricate and long-term rehabilitation of a traumatized society. The latter involves competing Timorese factions as well as a range of international actors, including the United Nations Transitional Authority, foreign governments, business institutions and various multilateral and bilateral donors. each having their own organizational leitmotifs and policy priorities. If not managed carefully, the reconstruction process could further exacerbate existing societal tensions and complicate the starch for peace and reconciliation. The essay identifies a number of crucial components necessary to counter such risks, including the need to promote popular participation in the rebuilding process. Without the legitimacy created by strong community involvement and grassroots participation in decision making, the task of national reconstruction may well become overwhelmed by conflict.
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The efficacy of chloroquine treatment of uncomplicated Plasmodium falciparum malaria in East Timor was investigated via molecular tools. Genotyping of the polymorphic markers msp1 and msp2 was performed to investigate the number and type of parasite alleles in pre- and posttreatment blood samples collected from 48 patients. Patients were infected with a minimum of 8 msp1 and 14 msp2 allelic types of parasite, and 43% of the patients had more than one allelic type before treatment. The genotyping also revealed that 66.7% of the patients were infected with at least one identical allelic type of parasite before and after treatment and therefore were likely to have experienced recrudescence. All parasites in pre- and posttreatment blood samples carried the K76T mutation in pfcrt, regardless of the clinical response to chloroquine. The sequence polymorphism patterns in pfcrt in the majority of parasites examined were identical to those observed in Bougainville, Papua New Guinea.
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This paper brings a comprehensive analysis of the peacebuilding process conducted by the UN in Timor-Leste. Drawing on fieldwork, interviews, and secondary sources, the paper brings light to the main fragilities of this process. Firstly, the paper briefly outlines the scholarly debate around UN peacebuilding process. Then, the paper brings an overview of the UN missions deployed to Timor-Leste. Finally, the paper identifies the major limitations of such engagement. By highlighting the main flaws of this peacebuilding process, the paper opens the space for (re)thinking alternative ways of building peace in post-conflict scenarios.
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Dissertação de Mestrado em Gestão e Conservação da Natureza.
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Dissertação de Mestrado em Gestão e Conservação da Natureza.
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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ensino do Português como L2 e LE
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Tese de Doutoramento em Relações Internacionais