921 resultados para TIMOR LESTE
Resumo:
This paper brings a comprehensive analysis of the peacebuilding process conducted by the UN in Timor-Leste. Drawing on fieldwork, interviews, and secondary sources, the paper brings light to the main fragilities of this process. Firstly, the paper briefly outlines the scholarly debate around UN peacebuilding process. Then, the paper brings an overview of the UN missions deployed to Timor-Leste. Finally, the paper identifies the major limitations of such engagement. By highlighting the main flaws of this peacebuilding process, the paper opens the space for (re)thinking alternative ways of building peace in post-conflict scenarios.
Resumo:
Dissertação de Mestrado em Gestão e Conservação da Natureza.
Resumo:
Dissertação de Mestrado em Gestão e Conservação da Natureza.
Resumo:
A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:
Resumo:
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ensino do Português como L2 e LE
Resumo:
A Work Project, presented as part of the requirements for the Award of a Masters Degree in Management from the NOVA – School of Business and Economics
Resumo:
O acesso a medicamentos essenciais a preços acessíveis de forma sustentável é um dos indicadores do cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e pode ser considerado como parte do direito universal à saúde. Tal como acontece com outros bens essenciais, o acesso aos medicamentos depende de múltiplos factores, como a sua disponibilidade, preços e capacidade de aquisição por parte da população. Na última década, foram efectuados mais de 50 estudos para avaliar esses factores, em países de baixos e médios rendimentos, utilizando uma metodologia desenvolvida pela Organização Mundial de Saúde e a organização Health Action International, numa tentativa de compreender as possíveis causas para o baixo acesso aos medicamentos. Os resultados destes estudos revelam uma baixa disponibilidade de medicamentos essenciais de um modo geral, sobretudo no sector público, e preços elevados, sobretudo no sector privado. O objectivo deste estudo foi descrever a disponibilidade, os preços e a capacidade de aquisição de medicamentos essenciais em Timor-Leste, com recurso à metodologia da OMS/HAI. Foram recolhidos dados sobre a disponibilidade e os preços de uma lista de medicamentos em hospitais, centros de saúde e farmácias comunitárias. Embora os resultados pareçam apontar para uma disponibilidade global razoável de medicamentos genéricos no sector público (59,2%), algumas substâncias activas e classes terapêuticas encontravam-se sistematicamente esgotadas em vários pontos do país. Nas unidades situadas em locais mais remotos, a disponibilidade de medicamentos chegava a descer para valores na ordem dos 47,5%. Verificou-se que a disponibilidade de medicamentos nas farmácias privadas era ainda mais baixa do que nos serviços públicos (38,0%). Os medicamentos são dispensados gratuitamente nos hospitais e centros de saúde, mas nas farmácias privadas chegam a ultrapassar 40 vezes os seus preços de referência internacionais, mesmo como genéricos. Consequentemente, estima-se por exemplo, que um funcionário público que utilize diclofenac para o tratamento crónico da artrose, tenha de trabalhar durante mais de 2 dias para pagar o seu tratamento mensal com o medicamento genérico, ou 12,5 dias, se for prescrito o medicamento de marca. Durante o estudo, foram detectados vários outros problemas que podem comprometer a qualidade e segurança dos medicamentos. Apesar das limitações inerentes a uma investigação deste tipo, foi possível concluir através do presente estudo que, ao contrário da tendência geral observada em países similares, o sector público de cuidados de saúde em Timor-Leste parece ter um melhor desempenho do que o privado. No entanto, as condições limitadas da maioria das unidades de saúde públicas pode forçar alguns doentes a recorrer ao sector privado, onde os preços pagos pelos tratamentos são inaceitavelmente elevados. A ausência de regulamentação do sector farmacêutico (e fiscalização insuficiente da existente) parece estar a contribuir para a estagnação do sector privado e a encorajar indirectamente a falta de transparência nas práticas farmacêuticas. Dada a escassez de estudos sobre este assunto em Timor-Leste, espera-se que o presente trabalho forneça evidências importantes que possam ser utilizadas em estudos subsequentes e como base a uma intervenção por parte das autoridades com o objectivo de melhorar a disponibilidade de medicamentos no sistema público e de encorajar o desenvolvimento do sector privado como alternativa viável, segura e de custo aceitável.
Resumo:
Estima-se que Timor Leste atinge níveis de mortalidade infantil muito elevados, cerca de 60 por 1000 nados vivos. Entre as mais comuns causas de morte destas crianças, aponta-se a malnutrição. Mais de uma em cada dez crianças timorenses sofrem de malnutrição, das quais uma em cada duas padece de malnutrição crónica (Unicef, 2007). Inadequadas práticas de cuidados de saúde materno-infantil são apontadas como causa subjacente do estado nutricional destas crianças, dada a provável existência de limitações no desempenho dos profissionais de saúde, em particular na sua intervenção face à malnutrição infantil. Competência, motivação, crenças e valores, feedback e atitude no trabalho, são apontados como alguns dos factores individuais que determinam o desempenho do enfermeiro. Através de uma abordagem qualitativa, utilizando como metodologia o estudo exploratório descritivo etnográfico, procurou-se explorar a influência de factores individuais no desempenho do enfermeiro face à malnutrição infantil, no Distrito de Lautem, em Timor Leste. Através da técnica de observação directa dos enfermeiros durante a prevenção, rastreio e tratamento da malnutrição infantil, reconheceram-se as suas práticas. Recorrendo posteriormente a entrevistas semi-estruturadas e análise de conteúdo das mesmas, identificaram-se as suas atitudes face à malnutrição infantil e factores determinantes presentes. Foi possível constatar nos resultados a presença de crenças e valores determinantes nas práticas dos enfermeiros, na abordagem à criança durante os rastreios de malnutrição. A atitude no trabalho é marcada principalmente pela falta de empatia para com os pais das crianças e revelação de práticas imprudentes, associadas à falta de competências. A necessidade de formação profissional foi assumida pelos próprios enfermeiros, ao contrário do insucesso das suas intervenções, que não foi assumido, o que poderá vir a ser uma barreira ao processo de mudança necessário à reversão da situação. A ausência de feedback positivo declarada, associada à falta de supervisão adequada, foram também identificados como factores presentes. Por outro lado, os enfermeiros demonstram-se coesos, privilegiando o trabalho de equipa e funcionando em uniformidade. A capacidade para lidar com o stress e espírito de missão, foram também apontados como mais-valias.
Resumo:
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Estudos sobre as Mulheres, As Mulheres na Sociedade e na Cultura
Resumo:
Dissertação de mestrado em Engenharia Industrial
Resumo:
Dissertação de mestrado em Relações Internacionais
Resumo:
Em maio de 2003 uma grande consulta em âmbito nacional discutia, em Timor-Leste, os termos de um projeto de lei que buscava criar um novo marco legal par o combate à violência doméstica. Desde que as Nações Unidas haviam assumido a administração do território, em Setembro de 1999, várias consultas deste tipo vinham sendo elaboradas. A idéia de que as comunidades precisavam ser consultadas baseava muitos dos projetos de cooperação em curso no país. Um destes, inclusive, um grande projeto do Banco Mundial, intitulado “Community Empowerment Project” (CEP), chegava mesmo a ter como objetivo o fortalecimento das comunidades como instâncias de decisão. Os assim chamados “workshops” com beneficiários de projetos eram uma constante. Neste contexto, não era de surpreender o fato de que, quando o governo timorense apresentou a minuta de um projeto de lei para o combate à violência doméstica – apresentação feita a organizações da sociedade civil timorense em um “workshop”, em novembro de 2002 – de imediato tenha surgido a demanda para que se consultassem as comunidades, solicitação que resultou na ampla consulta realizada entre Maio e Junho de 2003. Desde o início, a proposta de uma consulta acerca do documento de orientação para a futura lei colocava um dilema. Discutir a minuta, elaborada por um comitê de técnicos e especialistas, podia ter diferentes propósitos. Buscava-se verificar em que medida as comunidades concordavam com os valores expressos pelo anteprojeto ou tratava-se apenas de recolher sugestões de como melhor executar os princípios já definidos pelo texto? No caso timorense, este não era um dilema simples, uma vez que os valores expressos na minuta eram muito diferentes daqueles evocados no cotidiano das aldeias timorenses.
Resumo:
O sol, como se sabe, é um símbolo universal e polissémico. Politicamente é o símbolo da soberania, outrora identificada com o monarca e até com a divindade. Símbolo imperial, mas de imperium, não de imperador. Assim, como é evidente, começa-se pelo princípio primeiro (como, na China, no sonho fecundador solar da mãe do imperador Wu, dos Han; a Bíblia assimila metaforicamente a divindade, o sol e o escudo que é defesa e soberania): o princípio que dá vida, que dá ser a Timor-Leste independente.