996 resultados para Sistema punitivo


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Para responder à indagação do que pretende o Estado com a criminalização das infrações tributárias a doutrina que se dedicou à análise desta espécie de crimes sustentou ser o fim da norma a proteção de um bem jurídico. Partindo-se dessa premissa foram tecidas inúmeras definições para o objeto de tutela daqueles delitos. Reconhecendo o problema decorrente desta indefinição, este estudo propõe avaliar a importância do bem jurídico na dogmática penal, seus contornos atuais e a sua aplicabilidade. Diante deste cenário, se torna possível vislumbrar o porquê da busca de um objeto de tutela e os critérios adequados à sua identificação. A partir destas ferramentas, passa-se ao levantamento crítico dos fundamentos e definições já sugeridos pela doutrina nacional e internacional, culminando em uma proposta alternativa que se entende coerente com as inafastáveis exigências constitucionais. Por fim, com o fito de reforçar a posição assumida e salientar suas vantagens, são abordados determinados pontos controversos no direito penal tributário a partir da perspectiva do bem jurídico proposto, as primeiras contribuições que um novo fundamento pode oferecer na releitura do atual sistema punitivo brasileiro em matéria fiscal.

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Esta dissertação parte da compreensão dos sistemas punitivos em meio às estruturas sociais, demonstrando que o uso da coerção pública é um dos pilares fundamentais dos Estados modernos. Sustenta a necessidade de se desvendar os discursos ideológicos que legitimam o poder de criminalização, a fim de politizar o contexto das punições e alcançar a sua função latente. Concentra-se nas características específicas do Estado brasileiro instalado a partir da década de 1990, seguindo a trilha do Leviatã dos EUA neoliberal instaurado desde a década de 1980. Constata a correlação entre os sistemas punitivos brasileiro e norte-americano, com seus extensos campos de controle e semelhantes pensamentos criminológicos. Por fim, encontra a real funcionalidade das penas no Neoliberalismo, conformando um método de promover e manter as políticas econômicas e sociais típicas de sua conjuntura, manejando a insegurança social decorrente do desemprego estrutural, precarização do trabalho, aprofundamento da miséria e desigualdade.

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Desde la militancia en un colectivo de externas e internas en la Cárcel de Mujeres de Quito, desde el hecho de compartir los efectos de la violencia sistemática contra nosotras, y desde la reflexión académica, este libro explora la cárcel de mujeres: las relaciones que la habitan, las prácticas de violencia contra el cuerpo, los afectos, los proyectos vitales, la totalidad de la vida de las mujeres que encierra. En este esfuerzo, el libro va mostrando un sistema punitivo organizado en torno a las diferencias étnica, racial. sexual y de clases constitutivas de las sociedades andinas. La investigación indaga, además en historias de mujeres diversas y desiguales, mientras reflexiona sobre la presión específica que implica la cárcel para las mujeres. La experiencia marginal, la resistencia y la lucha atraviesan todo el texto hasta llegar a una discusión sobre las cualidades del colectivo militante, feminista, de izquierda y antirraista desde el que está escrito.

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La presente investigación ha tenido por objeto la determinación de si la aplicación de un modelo de autorregulador independiente en nuestra legislación de mercado de valores es viable o no. Nuestra legislación actualmente reconoce sistemas regulatorios y autorregulatorios caracterizados por estar bajo el control de los propios participes del mercado, es decir que son los propios participantes de cada uno de los mercados los encargados de regularse a sí mismos y en ciertos casos de imponerse sanciones; así, en el Ecuador son las bolsas de valores las entidades encargadas de expedir las normas de autorregulación que regirán en el mercado bursátil nacional. Existen actualmente conflictos de interés al momento de generar normas de autorregulación en razón de los órganos encargados de expedirlas, y por consiguiente al momento de aplicar el sistema punitivo a cada uno de los partícipes del mercado de valores. Este problema se lo puede evidenciar, tanto al momento de emitir regulaciones, como al momento de investigar y juzgar las faltas cometidas a las normas expedidas. Las nuevas tendencias en generación de autorregulación nos dan la pauta para determinar que el esquema que actualmente mantiene nuestra legislación de mercados financieros, en especial en lo concerniente con el mercado de valores, es anacrónico, pues no se adecúa a las necesidades que el sistema actualmente requiere. En el presente trabajo se analizan las posiciones contrapuestas entre los modelos autorregulatorios imperantes, partiendo de aspectos generales y comunes de la autorregulación como tal, para pasar a un estudio de los modelos y tendencias autorregulatorias en derecho comparado, junto con un análisis de la normativa interna sobre la materia. De la misma manera es necesario tener presente que el análisis de un modelo autorregulatorio implica el estudio de sus funciones conexas; así, los esquemas de supervisión y control y por consiguiente de sanción deberán ser analizados.

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A monografia intitulada"Penas Alternativas e a Falência da Pena Privatiza de Liberdade, a princípio, tinha o título provisório de "Sistema Prisional Brasileiro", no entanto, ao iniciar o projeto de pesquisa bibliográfica acerca do tema escolhido, o trabalho foi tomando um novo rumo.Tornou-se evidente que era preciso, não só discorrer sobre a estrutura do sistema penitenciário e a decadência da pena prisão, mas também demostrar que há alternativas penais capazes de substituir a pena privativa de liberdade em determinados casos.O trabalho se realizou por meio de pesquisa bibliográfica, artigos de periódicos, pesquisa de campo, e consulta a sites, como Depen, Sap,Apac, entre outros.A relevância do tema é percebida diante do consenso existente dentro do mundo jurídico quanto fracasso do sistema penitenciário.Este trabalho monográfico objetiva aprofundar o estudo sobre a privação da liberdade, abordando, mais detidamente, a finalidade da pena de prisão, bem como sua evolução histórica ao longo dos tempos, que perde o caráter custodial, e somente surge como sanção penal, a partir do século XVIII, sob a influência da Igreja e do movimento de reformadores iluministas.A prisão, agora, tem como objetivo principal punir o infrator da lei.Atualmente, atribui-se à pena de prisão uma função ressocializadora e preventiva, no entanto,a prisão é alvo de inúmeras críticas, pois não vem cumprindo seu papel.A sociedade almeia um Direito Penal punitivo que atue com mecanismos de coerção na reprimenda do crime, preservando ao mesmo tempo, os direitos fundamentais do cidadão.A pena de prisão só dever ser utilizada quando todos os métodos de repressão já tiverem falhado, a prisão só dever ser usada em última hipótese. O presente trabalho monográfico objetiva, também, levar ao leitor, a reflexão de que a solução para a grave crise que enfrentamos no atual sistema punitivo brasileiro, consiste,basicamente, aplicação de penas alternativas previstas no ordenamento pátrio.De fato, a figura da pena privativa de liberdade merece ser discutida, não abolida, e seus problemas devem servir de estímulo para novos estudos.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á analisar os efeitos e a extensão dos benefícios conferidos com a celebração do acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), principalmente no que se refere à garantia de imunidade quanto às sanções administrativas. Nesse contexto, o presente trabalho procurará verificar se a celebração do acordo de leniência com o CADE extingue a ação punitiva da Administração Pública, ou seja, se nenhum outro ente da Administração Pública direta e indireta pode aplicar qualquer sanção administrativa à empresa leniente. Em outras palavras, se a imunidade prevista na Lei nº 12.529/2011 é restrita ao âmbito do CADE ou engloba toda a Administração Pública. Esse estudo revela-se importante, pois a possibilidade de outro órgão, também integrante da Administração pública, aplicar sanções administrativas à empresa leniente, violaria o sistema punitivo da Administração Pública, visto que o mesmo deve ser analisado e interpretado de maneira uniforme e interligada, além dos incentivos para a celebração do citado acordo de leniência serem reduzidos significativamente, caso outros órgãos da Administração Pública possam aplicar sanções administrativas, como, por exemplo, a declaração de inidoneidade. Portanto, a análise que será desenvolvida neste trabalho de conclusão de curso envolverá institutos e discussões presentes no Direito Administrativo e também no Direito Concorrencial Brasileiro, especificamente no que se refere aos benefícios garantidos com a celebração do acordo de leniência, instituto que foi criado para combater as práticas anticompetitivas colusivas.

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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

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La Educación en Contextos de Encierro abre nuevos interrogantes frente a la compleja relación que existe entre las distintas instituciones de la sociedad y el papel que las mismas tienen. Sin lugar a duda una de las instituciones que despierta más polémica es la cárcel y el hecho de saber cuál es la verdadera razón que hoy justifica y da vigencia a la misma. Al respecto, es que los individuos de toda sociedad tienen ideas enfrentadas, las cuales se deben, en muchas ocasiones, a la experiencia de delito sufrida por cada persona y al grado en que este sistema punitivo favorece o limita las posibilidades de las mismas.

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This study was a critical investigation of the configuration of discourse on work in the Brazilian criminal legal discourse. We problematized the discourse of an alleged reintegrative social function proposed by the criminal legal system and analyzed the role of such discourse in the core of disciplinary power strategies that impose on individuals the honest worker condition as a major criterion for their rehabilitation and return to society as citizens. This critique is our starting point to build the argument that discourse on work as it appears in current criminal legal texts operates more as a criminalization index of those who do not have a lawful occupation than a guarantee of legitimate social transit for convicts and recognition of their dignity. For this purpose, we used as corpus the main sources of Law, namely the Federal Constitution of 1988, the Penal Code, the Penal Execution Law, the Brazilian criminal doctrine and an extensive, more recent penal jurisprudence with regard to techniques of resocialization through work. This critical line enabled us to recognize complexity and plurality of discourses - antagonistic, at times - that build the world of work as portrayed in legal texts. We also sought reference in the discussion on the centrality of work as a formative category of the social being as well as theories that defend the non-centrality of work. Throughout our investigation, we sough to question the very condition of such centrality and to understand the ways in which it was possible to produce a legitimating discourse on work as a model of emancipatory social conduct defended and demanded by the Brazilian punitive system. In a context of precariousness, unemployment and flexibilization of the world of work in contemporary society, convicts hardly ever succeed to resume the identity of honest, hard-working citizens - and no longer offenders. In this context, we also questioned the formulation of a discourse that speaks about human labor as the essence of man and criticizes the Marxist vision that is based on work centrality, and we approached the concept of Michel Foucault, our theoretician of reference, who understands work more as a mechanism of power that promotes the individuals’ submission and adaptation to a goods-producing society than the natural activity of man. We ascribe our study to the field of questions that tackle the political conception of the body as subject to labor imposed as productive and political force. It is about the issue of political technology of individuals, a technology of power, as named by the French author. The intended analysis has not dismissed the material existence of labor relations but sought to discuss the validity of a discourse that considers work the main resource for convict rehabilitation and index for the recognition of dignity and honesty. The Foucauldian discourse analysis was the foundation for the investigation of our object, especially if we understand discourses as social practices with power to institute knowledge and produce truths.

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O autoritarismo, complexo fenômeno social largamente estudado pela Ciência Política e pela Psicologia Social, é aqui pesquisado em suas articulações com o sistema penal. Na medida em que o autoritarismo deriva do poder e em que o sistema penal deriva do direito, são estudados os conceitos de poder e de direito, em suas peculiaridades e inter-relações. Em seguida, examinam-se a história da construção do conceito de autoridade e os contextos políticos e psicológico-sociais em que o termo autoritarismo tem sido empregado, para, em seguida, analisar, abstrata e conceitualmente, suas inter-relações com o sistema penal. Observa-se que o autoritarismo é característica estrutural de todo e qualquer sistema penal, manifestando-se nas mais variadas agências desse sistema, e em todos os planos: na criminalização primária (ou seja, na edição de leis penais), na criminalização secundária (i.e., na aplicação concreta de poder punitivo a autores concretos), no poder positivo configurador da vida social, no discurso-jurídico penal (nas teorias dos juristas) e nos sistemas penais paralelo e subterrâneo. Como hipóteses de trabalho, são examinados o sistema penal alemão nazista e o sistema penal brasileiro contemporâneo, buscando verificar, ainda, se e em que medida há coincidências em propostas político-criminais e em práticas concretas de poder punitivo.

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Neste trabalho pretendemos demonstrar que a utilização da impunidade como suposto motivador criminal - seja como conceito, seja como conteúdo -, é equivocada na medida em que aquela não passa de um defeito funcional advindo do descompasso entre o programa criminalizador primário e a criminalização secundária, ainda que intermediada pela criminalização terciária (midiática). A consequência dessa paralaxe seria a migração léxica não só do verbete impunidade para o verbete impunização, senão a consideração de que essa não passa de um apontar de dedo político, útil ao sistema penal que, descaradamente, utiliza-se daquela desafinação para manter ou aumentar o seu poder punitivo. Para tanto, utilizamo-nos do método indiciário, haja vista não nos ser possível decifrar todas as causas e consequências que envolvem o discurso da impunidade criminógena, embora isso não nos tenha impedido de concluir que a seletividade inerente ao sistema penal, equivocadamente nomeada de impunidade, serve, em última medida, quando bem utilizada, como corretivo da voracidade do poder punitivo. Corretivo que, todavia, para exercer todo seu poder curativo, não pode continuar se valendo da própria seletividade, senão de uma redução do próprio poder punitivo.

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O modelo de governamentalidade neoliberal, unido aos pressupostos advindos do conceito de indústria cultural e sociedade do espetáculo, parece ter transformado ideologicamente a mídia em uma agência do sistema penal. As agências de comunicação social, por sua vez, entrelaçadas à lógica de mercado, passam a fomentar um discurso repressivo de violência criminal, promovendo a metamorfose da informação em notícia-mercadoria e disseminando a cultura de agigantamento do sistema penal. Diante disso, a notícia sobre o crime também ganha o status de mercadoria a ser vendida pela indústria do entretenimento. Para que sua vendagem alcance níveis satisfatórios, faz-se mister explorá-la de maneira imagética eespetacularizada. A mídia, como o conjunto de meios de comunicação produzidos em massa epara a massa, deixa de ter a simples função comunicativa, passando a manipular os aparatosde punição e a exercer o próprio poder punitivo que, por essência, é estatal. Nesse contexto, a televisão se destaca como o instrumento de comunicação mais presente nos lares brasileiros. Essa presença fomenta a perspectiva de criminalização da própria pobreza e difunde a prática de uma violência ilegítima. Diante desse quadro, as agências midiáticas exercem o poder repressivo através da eleição de inimigos a serem combatidos. Tais inimigos caminham os passos da demonização do criminoso e são tratados como monstros centauros em uma díade paradoxal: indignos do convívio humano e necessários ao seu divertimento. O caso “cinegrafista da TV Bandeirantes” evidencia alguns aspectos dessa realidade. A análise doproblema apresentado foi efetivada, sobretudo, com fundamento nos aportes teóricos de Michael Foucault, Adorno e Horkheimer, Guy Debord e Zaffaroni.

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En la microcuenca El Coyote localizada en el municipio de Condega, Estelí, se evaluó la calidad del agua superficial de sde febrero del 2010 a febrero del 2011. El propósito fue la identificación de indicadores que faciliten la vigilancia y monitoreo de la calidad del agua . Se integró un sistema multimétrico utilizando las características físicoquímicas y bacteriológicas, macro invertebrados acuáticos, la caracterización morfométrica de la microcuenca y la información resultante a nivel de comunidad (cambios en el uso del suelo). En la determinación de la relación de la calidad del agua con la estructura de la macrofauna acuática (macroinvertebrados) se usó el método Biological Monitoring Working Party (BMWP/Col ) . La microcuenca tiene 144 afluentes con una forma oval - oblonga - alargada, y su curva hipsométrica refleja un estado de equilibrio relativo de juvenil a madurez. El uso del suelo es inadecuado y su entorno natural fue valorado como subóptimo. Aunque los parámetros fisico químicos indicaron que las aguas son alcalinas, con un nivel aceptable de oxigeno disuelto, categorizadas según el Diagrama de Riverside como aguas aptas par a riego (C2 - S1), y aceptables según valores determinados para DBO 5 y DQO; sin embargo, requieren de un tratamiento de descontaminación previo a su uso doméstico y agropecuario. Además, debido a la presencia de coliformes fecales estas aguas no están aptas para consumo humano . Los macroinvertebrados varían, según la estacionalidad, en riqueza, abundancia y distribución, presentando una disminución en el número de individuos en la época lluviosa (t= 5.21, p<2.18E - 07). E l 6 8 . 91 % de los macroinvertebrados bioin dicadores se distribuyeron en cinco familias : Leptohyphidae , Baetidae , Hydropsychidae , Chironomidae y Physidae , siendo el cariotipo piedra el que present ó mayor diversidad y abundancia . El promedio del BMWP /Col fue de 60.06, indicando una calidad del agua entre dudosa y aceptable , y el índice ASPT de 6.71 señala una contaminación moderada ; estos resultados coincide n con los obtenidos utilizando la batería de indicadores fisicoquímicos y bacteriológicos .