947 resultados para Sexenio democrático
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Resumen tomado del autor. Incluido en el monográfico ïReflexiones sobre política educativaï
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Resumen tomado del autor. Incluido en el monográfico ïLa formación del profesorado universitarioï
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Reseñas de: SERRANO GARCÍA, Rafael: La Revolución de 1868 en Castilla y León. Valladolid, Secretariado de Publicaciones, Universidad de Valladolid, 1992, 361 pp.; PIQUERAS ARENAS, José A.: La Revolución democrática (1868-1874). Cuestión social, colonialismo y grupos de presión. Madrid. Centro de Publicaciones del Ministerio de Trabajo y Seguridad Social. 1992, 848 pp.; Actas de las Jornadas sobre el Sexenio Revolucionario y el Cantón Murciano, en Anales de Historia Contemporánea (Monográfico sobre el Sexenio Revolucionario y el Cantón Murciano coordinado por Antonio J. Mula Gómez), nº 9 y 10, Universidad de Murcia, Murcia, 1993-1994, 604 pp.
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Programa de doctorado: Historiografía y metodología de la investigación: su aplicación a la historia de Canarias. La fecha de publicación es la fecha de lectura
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Dar a conocer la situación de la enseñanza en Barcelona durante el Sexenio Democrático (1868-74), en los ámbitos siguientes: escuelas municipales de primera enseñanza, Instituto provincial y facultades universitarias. El Sexenio en Barcelona. Las escuelas municipales. El Instituto provincial. Facultades universitarias. Realiza un estudio histórico del periodo (1868-74) mediante una búsqueda bibliográfica. Bibliografía, textos legales y documentos. Lecturas bibliográficas. El Sexenio fue un paso necesario en nuestra historia cultural. No resolvió las deficiencias aunque eran muchas y variadas, pero las puso en discusión bajo unas coordenadas ideológicas actulizadas. El problema educativo, gracias al Sexenio, adquirió un primer plano que obligó a buscar caminos de solución o cuando menos una toma de conciencia imborrable.
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Resumen tomado del propio recurso
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Analisa a participação feminina na conquista da cidadania brasileira perante a Assembleia Constituinte de 1933 e a Assembleia Nacional Constituinte de 1987. Os dados foram coletados nos volumes do Diário do Congresso Nacional de 1933 e no portal do Congresso Nacional - Constituição 20 anos. Descreve o que foi consolidado como direitos para as mulheres. O estudo concluiu que há uma discrepância entre a norma constitucional vigente e as práticas sociais na realidade da mulher brasileira.
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Desenvolve estudo acerca da teoria política sobre as funções das câmaras altas no mundo, com ênfase no modelo presidencialista brasileiro. Discute as motivações da proposta do Partido dos Trabalhadores de transformar o Parlamento brasileiro em unicameralista.
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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.
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Elabora um histórico da luta da mulher pela conquista da cidadania no Brasil, tomando por base a Assembleia Constituinte de 1933 e a Assembleia Constituinte de 1987. Aborda os seguintes itens: a influência do movimento feminista no Brasil e a conquista do direito de voto; composição da bancada feminina e os temas propostos pelas mulheres durante as duas Assembleias Nacionais Constituintes; conquistas femininas no mercado de trabalho e na participação política.
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Analisa o letramento político infantojuvenil com base em sondagem de opinião. Utiliza-se como método a análise de conteúdo e a teoria fundamentada nos dados. Conceitos da educomunicação e da cultura política, no contexto brasileiro, são abordados como perspectiva teórica. Verifica-se um baixo nível de letramento político e uma desconfiança quanto à política, como já estudado entre adultos.
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Essa dissertação tem por objeto de estudo a intitulada Estratégia Democrático-Popular, compreendida como o principal debate tático-estratégico construído pela classe trabalhadora no Brasil após o fim da contrarrevolução burguesa e que segue hegemônica entre parte significativa de seus instrumentos coletivos até os dias de hoje. A conjuntura de sua emersão é a do esgotamento da ditadura implantada em 1964 e o sujeito histórico do qual deriva é o que Chasin (2000) nomeou ter sido o nosso movimento democrático de massas, formado pela ascendência do movimento operário sindical e popular em 1980. O objetivo deste trabalho - diante do pouco referencial bibliográfico que trate especificamente do tema e da sua atualidade em tempos neoliberais - é o de proceder uma pesquisa teórica sobre tal estratégia. Para tanto, tomamos por principal fonte bibliográfica as obras do sociólogo Florestan Fernandes, a quem consideramos o seu principal formulador - das publicações que decorrem da primeira metade da década de 1970 aos anos 1990 - e que tratam da construção de uma revolução dentro e fora da ordem, com centralidade democrática. Nesse sentido, dividimos este trabalho em dois momentos: o estudo dos fundamentos da formação social do Brasil a constituição de suas classes sociais e o padrão de transformação capitalista aqui prevalecente; e, como resultado do primeiro, a análise do programa de revolução nacional pelos 'de baixo', da sua gênese programática em 1970 à consolidação governamental pela democracia de cooptação nos anos 2000.
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O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.
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A presente dissertação propõe um diálogo entre a história social dos movimentos rurais e a história social do Direito e para tanto investigamos a trajetória dos trabalhadores rurais da lavoura canavieira de Campos dos Goytacazes e as lutas empreendidas por estes, em meios institucionais ou não, pelos seus direitos trabalhistas entre os anos de 1945 à 1964. A trajetória da organização sindical dos trabalhadores rurais de Campos dos Goytacazes, o processo de proletarização vivenciado pelos canavieiros campistas a partir dos anos 1940 e a mobilização destes em greves e paralisações foram analisados no sentindo de resgatar a formação de uma identidade política entre a classe trabalhadora rural campista no decorrer do período democrático. Paralelamente, a análise dos dissídios individuais e coletivos promovidos pelo proletariado rural de Campos dos Goytacazes nos acórdãos julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1Região teve como objetivo evidenciar a existência de uma cultura jurídica entre os canavieiros campistas e seus representantes legais que permitia a estes elaborarem apropriações da legislação trabalhista tornando legítimos direitos sociais que aparentemente eram lhe negados, bem como observar os limites de demandas como justiça e igualdade numa sociedade classista.
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This paper aims to demonstrate how in the constitutional rule of law the right of resistance plays a key role in its development, its adaptation to the changing reality of society and the satisfaction of the interests of all the people involved in this common project. Firstly, we will analyze how individuals or social groups must act when they suffer injustices due to state acts or laws that violate their most basic rights. In some cases, we believe that they have the right to exercise any form of weak resistance that they deem appropriate to present at the public scene a cause that must be socially and politically recognized. Secondly, we will see what happens when the rule of law itself is in danger. In that case, we believe that society will have not only the right but the duty to exercise the resistance in its most extreme form to defend the existing constitutional order of any illegitimate authority that seeks to impose itself on it and the sovereignty of the people.