996 resultados para Serviços judiciais


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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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As falhas representam não conformidades nas atividades produtivas, de tal modo que pesquisas para seu controle e prevenção são, no mínimo, desejáveis. Na literatura sobre o assunto, observa-se uma gama variada de técnicas, porém, quase sempre, usadas isoladamente e, em poucos casos, no setor de serviços. Observando essa lacuna, propõe-se uma metodologia de Mapeamento de Falhas que integra diferentes abordagens que se complementam, aproveitando-se o potencial e o benefício de cada técnica para análise e controle de falhas. Para a consecução dessa proposta, efetuou-se uma pesquisa bibliográfica para conceituação e entendimento das técnicas utilizadas, um estudo e análise de integração dessas técnicas e, por fim, um exemplo real de aplicação em processo notarial de serviço, tema este ainda não explorado na literatura pertinente e, portanto, bastante auspicioso. Como resultado, observa-se uma ferramenta que permite uma visualização completa e objetiva das atividades desencadeadas pelos processos, seus pontos críticos e suas potenciais falhas, podendo ser aplicada com propriedade em empresas de prestação de serviços.

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A dissertação procura analisar a possibilidade de as organizações não-governamentais (ONGs) exercerem, por meio da propositura de ações coletivas na Justiça, o controle social sobre órgãos governamentais e seus agentes privados, prestadores de serviços públicos. Para isto, percorre-se as origens do associativismo no Brasil e, mais especificamente, do movimento dos consumidores, relacionando as suas lutas e conquistas com o processo histórico de evolução da democracia. A pesquisa empírica recai sobre a atuação de uma conhecida associação de consumidores (o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e as suas atividades enquanto representante dos interesses coletivos dos consumidores de serviços públicos. A partir da análise das ações coletivas ajuizadas por essa entidade contra a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e suas concessionárias privadas, objetivando o controle social sobre a prestação de serviços públicos de telecomunicações, procura-se explorar os potenciais dessa atuação e compreender os fatores que podem contribuir ou não para a sua eficácia.

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The Shelters are responsible for caring for children and adolescents whose families or guardians are temporarily unable to fulfill his role as care and protection. The activities to be developed by psychologists in these services are greatly important for the elaboration and development of political- pedagogical project of the same, and for reasons pertaining to the present and future of children and adolescents received judgments. The psychologist puts up the challenge of contributing to a better care of children, also cooperating with the implementation of the new care standards of childcare. The aim of this study was to investigate the role of the professional psychologist in assistance to children and adolescents in 13 Shelters in the Metropolitan Region of Natal/RN. For both set out to make visits to the institutions to know how it is organized the field work of the psychologist, his routine work and activities developed. Nine psychologists interviewed according to a semi-structured interview script. The data analysis is supported by the theoretical aspects of dialectical materialism historical and theme content analysis was used. Results were presented from three angles: psychologists and institutional framework; activities, resources and methods of work; psychologists and legal frameworks of the Institutional Hospitality. The study points out the recent entry of the psychologist in Shelters, combined with considerable turnover of these professionals. This work has been organized through the Individualized Service Plan, prioritizing the return to family of origin. Moreover, in general, perform joints with the service network, reporting, individual consultations and follow-adoption processes . Staff members, however, feel a lack of specific and continuing training on special protection, including due to the distance between the proposed theory and practice. It was thus observed a movement of psychologists distance themselves from welfare or repressive practices, however the structural difficulties of services and lack of continuing education appear to limit the development of a performance focused on the transformation of the reality of children and adolescents treated and their families

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Todos os seres humanos, independentemente da sua fase no ciclo vital ou qualquer tipo de condição, são seres plenos de direitos e merecem ser tratados com dignidade e respeito. Os jovens, por se encontrarem numa etapa inicial do desenvolvimento humano, requerem atenção e assistência especiais. A presença de crianças e jovens envolvidos no sistema de justiça é cada vez mais frequente e devido à sua idade precoce, inúmeras leis e documentos foram desenvolvidos para proteger os menores, com o objetivo de fornecer uma justiça adaptada à sua maturidade cognitiva e emocional em todas as fases do processo judicial (antes, durante e após). Quando estas questões são referentes a jovens na qualidade de ofensores, tomam particular pertinência, devido à possibilidade do seu direito de defesa ficar comprometido. Uma vez que, em Portugal, a literatura existente acerca de como o sistema de justiça interage com os jovens em conflito com a Lei é escassa, o presente estudo é revestido de particular pertinência. Assim, esta investigação visa apresentar um estudo quantitativo que pretende compreender a perceção que os jovens em conflito com a Lei têm da terminologia legal e dos procedimentos judiciais. A recolha de dados realizou-se baseada no método de inquérito suportado pela técnica de questionário fechado. Elaborou-se um instrumento constituído por 69 questões dicotómicas, com um tempo de realização estimado de 15 minutos. Para a realização da investigação foram obtidas as autorizações necessárias (i.e. Comissão de Ética da Universidade Fernando Pessoa e Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) e os respetivos consentimentos informados dos participantes. Os resultados revelam que, em geral, os jovens inquiridos têm um relativo bom conhecimento da terminologia legal e dos procedimentos judiciais que ocorreram durante o processo tutelar de que foram alvo. Verificou-se uma diferença de conhecimento/experiência significativa entre os Centros Educativos do Porto e da Guarda, sendo que os jovens do Porto revelarem maiores conhecimentos que os jovens da Guarda. Apesar dos jovens apresentarem conhecimento acerca do sistema, existem determinadas lacunas às quais se deve atentar. Assim, depreende-se que o sistema jurídico português possa estar a empenhar-se de forma a cumprir as normas e legislações nacionais e internacionais e garantir o bem-estar e esclarecimento do jovem em conflito com a lei. Contudo, reconhece-se que é da responsabilidade dos intervenientes judiciais com contacto direto com a criança (e.g. advogado, juiz) esta função, pelo que os lapsos identificados devem ser colmatados de forma a garantir que o jovem seja (como é) um cidadão pleno de direitos e dignidade quando contacta com o sistema jurídico.

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Ainda hoje nos deparamos com diferenças acentuadas ao nível do género, sendo a sua influência na decisão judicial um dos contextos mais abordados, verificando-se um número mais elevado de estudos referente à decisão sentencial, em comparação à concessão da liberdade condicional. Procurando observar as diferenças entre homens e mulheres ao nível da decisão judicial, foram analisadas 140 decisões de indivíduos que iniciaram a liberdade condicional com acompanhamento da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). Apesar do género não se ter constituído como preditor significativo da duração da pena ou da fase de concessão da liberdade condicional, foi possível apurar diferenças entre homens e mulheres, nomeadamente, o tipo de crime que levou à condenação e a presença e especialização de antecedentes criminais. Como preditores da duração da pena, verificou-se o número de crimes cometidos no presente, para ambos os grupos, e a especialização dos antecedentes para os homens. Relativamente à concessão da liberdade condicional, não foram encontradas diferenças significativas.

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Normatiza os procedimentos, apresenta as tipologias e os serviços disponíveis e estabelece as condições de realização dos mais variados eventos promovidos ou apoiados pela Câmara dos Deputados.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Reflete sobre a viabilidade de Projeto de Lei que disponha sobre a extinção dos serviços sociais e de aprendizagem que integram o sistema "S" e, ao mesmo tempo, crie o Instituto Brasileiro do Trabalho - IBRAT.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultor Legislativo - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.