999 resultados para Regras de equilíbrio de contas


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Mestrado em Auditoria

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Este trabalho tem como objetivo analisar os custos para a implantação de um serviço de mamografia de pequeno porte. Para realizá-lo, além da pesquisa bibliográfica, foi efetuada uma pesquisa, por meio de questionário, junto a diversas empresas, em vários estados do Brasil, que atuam na área da radiologia médica. O questionário utilizado visava levantar o custo de aquisição de bens e serviços - equipamentos, móveis e utensílios, diversos materiais e produtos utilizados, serviços, mão-de-obra, encargos, contribuições sociais e outros - pertinentes a um serviço de mamografia. Visava, também - na medida em que este serviço, além de seu papel social, pode ser caracterizado como sendo uma atividade econômica -, analisar sua viabilização, do ponto de vista econômico-financeiro. Como conseqüência das análises realizadas, foi formulada uma relação entre as variáveis receita, custo e retorno que permitisse aos serviços de mamografia de pequeno porte o equilíbrio das contas, a remuneração dos recursos investidos e o lucro.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi concebida com o objetivo de propiciar uma situação de equilíbrio das contas públicas e também melhorar o planejamento orçamentário. Como ocorreu a evolução do planejamento orçamentário no Brasil? Como está o planejamento orçamentário a nível municipal? O presente trabalho, ao abordar a questão do planejamento orçamentário municipal, antes e depois da LRF, objetivou responder às seguintes perguntas: a) Com a promulgação da LRF, há uma maior ou menor aproximação do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado, nos municípios que compõe o estado de São Paulo? b) A LRF não proíbe, mas sim induz a uma prevenção dos déficits orçamentários. Após a LRF, o que aconteceu com os orçamentos realizados? São equilibrados? Este trabalho dividiu os 645 municípios do estado de SP em 3 grupos, de acordo com a população, mais o município de São Paulo. A divisão foi feita da seguinte forma: a) Municípios com menos de 50.000 habitantes; b) Municípios com população entre 50.001 e 250.000 habitantes; c) Municípios com mais de 250.001 habitantes, à exceção de SP d) O Município de SP. O objetivo da divisão foi a verificação da possibilidade de existência de diferentes padrões de planejamento e equilíbrio orçamentários, variando de acordo com o tamanho dos municípios. A análise indicou que ocorreu equilíbrio orçamentário na maioria dos municípios do estado de São Paulo após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve significativa mudança no seu padrão de planejamento orçamentário.

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A partir da última década do século passado, ampliaram-se no Brasil profundas e polêmicas discussões que vêm ocorrendo em paralelo no mundo todo: a sustentabilidade do sistema de Previdência Social. Portanto, esta dissertação constitui-se numa análise das perspectivas de sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que fazem parte do sistema previdenciário brasileiro. Situando o tema no contexto atual, marcado por profundas limitações econômicas e legais, tomou-se como objeto de análise o RPPS do Estado do Maranhão. Através da coleta de dados disponíveis na Internet e da aplicação de formulário de pesquisa de campo, sob a forma de questionário, buscou-se obter um diagnóstico da situação financeira e atuarial experimentada pelo citado RPPS. A partir do perfil traçado, que apontou situação deficitária, concluiu-se que a possibilidade de sustentabilidade do RPPS Estadual encontra-se comprometida e constitui-se em sério entrave ao alcance do equilíbrio das contas públicas do Estado. A situação constatada tende a se agravar, caso sejam mantidos os parâmetros legais, a forma de gestão e o cenário de crise econômica atualmente verificado

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O compromisso com a estabilidade macroeconômica e com a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado, condicionado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vem exigindo esforço permanente dos agentes públicos, especialistas e estudiosos das finanças públicas, no sentido do aprimoramento das práticas de planejamento e orçamento públicos, diante das limitações da capacidade do Estado de financiar indefinidamente o crescimento do gasto. Tais limitações tornam complexa a tarefa, a cargo dos formuladores de políticas públicas, de estabelecer prioridades na aplicação dos recursos orçamentários para atender às múltiplas demandas da sociedade. O equilíbrio das contas ajudou no processo de incremento de investimentos em projetos prioritários para a transformação da realidade social contemporânea. Garantir a plena consecução desses projetos, torna-se crucial para os governantes, na medida em que as gestões são cada vez mais cobradas pela sociedade. Os técnicos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional de São Paulo, que respondem pelas ações de planejamento e orçamento do Estado, buscam o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento, a fim de elaborar orçamentos que reflitam melhor às necessidades dos órgãos da administração estadual. Demonstram especial interesse na concepção de uma metodologia que, baseada em boas práticas, lhes permita medir e analisar a relação entre o aumento dos investimentos e seu impacto nas despesas de custeio, como forma de aprimorar a eficácia e a efetividade do orçamento do Estado. As tendências descritas e o método de análise desenvolvido pelo grupo vão ao encontro das expectativas estabelecidas pelo Termo de Referência proposto. A consolidação de uma metodologia acurada, dependerá da qualidade dos dados consolidados pelo governo e será plenamente satisfatória somente quando houver ferramentas para a medição do custeio dos programas e equipamentos públicos.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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A partir dos relatórios de contas, elaborados anualmente por cada Mesa da Inquisição no ato de prestar contas ao Conselho Geral do Santo Ofício, pretende-se esboçar, com este trabalho, uma análise comparativa da estrutura das receitas dos tribunais de Évora e de Lisboa. Será alvo de estudo a composição das receitas inquisitoriais afetas aos tribunais, na primeira metade do século XVIII, dando ênfase a uma questão central: em que medida o confisco de bens aos sentenciados pela Inquisição contribuía para a subsistência financeira do Santo Ofício? A historiografia tem sugerido que a Inquisição contribuía com réditos financeiros para o equilíbrio das contas públicas e ao mesmo tempo autofinanciava-se a partir daqui. Há casos pontuais em que a primeira situação se verificou, sendo que o enfoque central deste trabalho não reside aqui. Não se sabe, contudo, em que medida o confisco era importante para a vida saudável dos cofres inquisitoriais. Importará, assim, analisar a composição global das rendas afetas aos tribunais,com o objetivo de compreender qual o peso do fisco.

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Dispões sobre a importância do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, de elaboração obrigatória e bimestral na saúde. Sua finalidade é propiciar o acompanhamento e a análise de desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, sendo de extrema importância para o equilíbrio das contas públicas vinculadas à saúde.

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Esse documento trata de Fase Preparat??ria (Sele????o); Fase da Contrata????o; Fase da Execu????o; Presta????o de Contas e Tomada de Contas Especial (TCE)

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Enquadramento – A reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) é um facto irreversível. Uma “onda” de reforma percorre igualmente grande parte dos países ocidentais exigindo uma reflexão sobre o processo. Objetivo – Descrever a reforma em curso nos CSP e identificar os potenciais factores de sucesso e insucesso dos serviços públicos de cuidados de saúde primários. Metodologia – Análise crítica da literatura. Resultados e conclusões – A eficiência, eficácia e equidade de acesso aos cuidados de saúde são insuficientes. Mudanças organizacionais estão a ser operadas alterando as relações e a cooperação inter‑profissional e inter‑organizacional. É evidente a tensão que existe entre as partes envolvidas. Novas formas organizacionais estão a ser criadas para garantir a viabilidade das reformas e equilíbrio dos sistemas. O novo modelo organizacional, se pretender garantir a sustentabilidade e a viabilidade dos cuidados primários, deverá assentar num equilíbrio de gestão de recursos e numa estratégia de saúde para todos que não significa saúde para tudo. ABSTRACT: Background – Primary Health Care (PHC) reform is a fact in several countries and is happening also in Portugal demanding a reflection on the process. Aim – To describe the PHC reform and to identify the factors of success or potential failure in PHC public services. Methods – Critical appraisal of the literature. Results and Conclusions – The efficiency, efficacy and access to health care are insufficient. Organizational changes are taking place altering inter‑professional and inter‑organizational cooperation and relationship. Tension among the parts involved is evident. New organizational models are being created to secure the sustainability of the reforms and the systems. The new models should provide a balanced management of the available resources, in a strategy of health for all that doesn’t mean health for everything.

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Este livro representa um contributo do maior relevo para percepção e aplicação das regras referentes a esta específica parte do Sistema Contabilístico. O rigoroso tratamento contabilístico destas contas é de vital importância para uma gestão empresarial prudente, responsável e, especialmente na actual situação indistinta, deve merecer atenções redobradas. A obra é enriquecida com 11 esquemas, comparações com o POC - Plano Oficial de Contabilidade e comentários fiscais. Contém ainda perspectivas práticas e casos do dia-a-dia com que os profissionais das contas se debatem com frequência. Uma obra de ensinamentos e consulta para estudantes de Contabilidade, Técnicos Oficiais de Contas, Revisores Oficiais de Contas e todos aqueles que se interessam por estas matérias. Com Apresentação de Fernando Santos, presidente da APECA.

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Um dos factos índice do estado de insolvência é o atraso, superior a nove meses, na aprovação e depósito das contas, se a tanto a entidade em causa estiver legalmente obrigada (cf. art. 20.º, n.º 1, h, do CIRE). Ora, o que nos propomos analisar na presente comunicação são, antes de mais, os pressupostos de que depende este indicador de insolvência, designadamente, as entidades abrangidas e as contas relevantes. Centrando-nos em especial nas sociedades comerciais, pretendemos analisar o processo de elaboração das contas, os órgãos para tanto competentes e os prazos a observar. Seguidamente, uma vez elaboradas as contas, devem as mesmas ser submetidas aos sócios para aprovação, depois de eventual controlo e parecer dos órgãos próprios. O passo final é o depósito e a publicidade das contas. Todavia, importa que na análise deste processo se tenham em conta as vicissitudes que podem condicionar os vários passos do processo, e os mecanismos instituídos para a sua (eventual) superação. Por fim, cabe avaliar como se compatibilizam as regras societárias sobre a elaboração, aprovação e depósito das contas, com a previsão do facto-índice referido para efeitos de insolvência.

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With the consolidation of democracy, the society being more aware of their rights as citizens, demands from the public administration services of more quality as well as efficiency and transparency when it comes to what is being done with the money of the tax payer. In order to have that, the public administration needs competent, highly-motivated and well-qualified civil servants. In this project, we describe the importance of a career plan motivating the civil servants, especially those who work for the Court of Accounts of the State of Rio de Janeiro. Based on the Law of Fiscal Responsibility and on the legal rules, we¿ve measured the sustainability of TCE-RJ plan, based in another project developed by the Fundação Getulio Vargas for a federal administrative body. Having evaluated the sustainability of the plan, we offer the administration of TCE-RJ a study which is able to signal for moments of the cut on costs as well as those of the revenue available for investments which are destined for the capacitation of their civil servants, always complying with the legal rules.

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Este trabalho analisa os efeitos econômicos da competição tributária regional a partir de uma metodologia de equilíbrio geral computável. O objetivo é investigar se a competição tributária regional pode ser consistente com um equilíbrio welfare-improving quando as externalidades fiscais, subjacentes às mudanças estratégicas na política tributária dos governos regionais e às regras do federalismo fiscal vigente no Brasil, são plenamente assimiladas nos payoffs dos agentes econômicos. Para tanto, foi elaborado um modelo inter-regional de equilíbrio geral computável que divide a economia brasileira em duas regiões integradas, o Rio Grande do Sul e o Restante do Brasil. Este modelo foi utilizado para implementar dois experimentos de simulação sobre políticas contra-factuais de competição fiscal. O primeiro experimento avalia os efeitos de uma política regional de incentivo realizada pelo governo estadual gaúcho, baseada na renúncia tributária do ICMS, visando a atração de novos investimentos. Este experimento considera que os novos investimentos são exógenos à região e ao país como um todo e não se assume resposta estratégica do governo do Restante do Brasil. Os resultados mostram que a política é welfare-improving para as duas regiões e gera um retorno tributário líquido positivo para o governo do Rio Grande do Sul. Contudo, o efeito sobre as finanças do governo do Restante do Brasil é negativo, resultado que pode ser visto como um fator de incentivo para uma resposta política de competição fiscal. O segundo experimento avalia os efeitos de políticas de competição tributária regional entre os governos estaduais, assumindo-se que as alíquotas do ICMS são utilizadas como instrumentos estratégicos num jogo não cooperativo para atração de fatores produtivos. O experimento foi implementado para três fechamentos fiscais distintos com a finalidade de avaliar a sensibilidade dos resultados. O primeiro fechamento assume um regime fiscal do tipo soft budget constraint pelo qual o déficit orçamentário é a principal variável endógena para acomodar os custos da competição; o segundo fechamento assume um regime fiscal do tipo hard budget constraint pelo qual o consumo dos governos regionais (provisão de bens públicos) é a principal variável endógena; o terceiro fechamento considera o governo federal como um terceiro player no jogo de competição tributária regional e assume que a alíquota do imposto sobre a renda é a principal variável endógena de ajuste fiscal para capturar o papel das ligações verticais via mecanismos de transferências. Independente do fechamento fiscal, constata-se que a competição tributária gera um equilíbrio welfare-improving, mas o nível dos efeitos de bem-estar é bastante diferenciado entre os fechamentos. Constata-se ainda que o equilíbrio de Nash é do tipo race-to-the-bottom para as alíquotas de ICMS nos dois primeiros fechamentos, mas é race-to-the-top no terceiro porque a estratégia ótima do governo federal força os governos regionais a um equilíbrio com alíquotas de ICMS mais elevadas. As externalidades fiscais têm um papel crucial nos resultados encontrados, particularmente no segundo experimento, pois aliviam a necessidade de ajuste na provisão de bens públicos provocada pelo equilíbrio race-to-the-bottom e, assim, permitem que os ganhos de bem-estar do consumo privado superem as perdas decorrentes da redução na provisão de bens públicos.