Os dinheiros da Inquisição portuguesa: o exemplo dos tribunais de Évora e Lisboa (1701-1755)


Autoria(s): Lopes, Bruno
Data(s)

01/02/2017

01/02/2017

2016

Resumo

A partir dos relatórios de contas, elaborados anualmente por cada Mesa da Inquisição no ato de prestar contas ao Conselho Geral do Santo Ofício, pretende-se esboçar, com este trabalho, uma análise comparativa da estrutura das receitas dos tribunais de Évora e de Lisboa. Será alvo de estudo a composição das receitas inquisitoriais afetas aos tribunais, na primeira metade do século XVIII, dando ênfase a uma questão central: em que medida o confisco de bens aos sentenciados pela Inquisição contribuía para a subsistência financeira do Santo Ofício? A historiografia tem sugerido que a Inquisição contribuía com réditos financeiros para o equilíbrio das contas públicas e ao mesmo tempo autofinanciava-se a partir daqui. Há casos pontuais em que a primeira situação se verificou, sendo que o enfoque central deste trabalho não reside aqui. Não se sabe, contudo, em que medida o confisco era importante para a vida saudável dos cofres inquisitoriais. Importará, assim, analisar a composição global das rendas afetas aos tribunais,com o objetivo de compreender qual o peso do fisco.

Trabalho desenvolvido no âmbito de: UID/HIS/00057/2013 (POCI-01-0145-FEDER-007702),FCT/Portugal, COMPETE, FEDER, Portugal2020

Identificador

LOPES, Bruno, «Os dinheiros da Inquisição portuguesa: o exemplo dos tribunais de Évora e Lisboa (1701-1755)», in Revista de História da Sociedade e da Cultura, n.º 16, 2016,pp. 189-215.

http://hdl.handle.net/10316.2/40959

http://hdl.handle.net/10174/20561

bruno-lopes85@hotmail.com

732

https://doi.org/10.14195/1645-2259_16_9

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Inquisição portuguesa #Finanças #Fisco #Rendimentos eclesiásticos #Tabaco
Tipo

article