996 resultados para Regime de Transparência Fiscal


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Mestrado em Fiscalidade

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Transparência consiste em conhecimento público de elementos idealizadores da política fiscal e dos resultados de determinada entidade pública. Quando de domínio público, conduzem a uma ampliação do controle social sobre a ação estatal, investigou-se se a transparência fiscal no Governo do Estado do Maranhão é orientada para o controle social da gestão dos recursos públicos. A partir de marcos teóricos e legais acerca da transparência e do controle social da gestão pública, realizou-se análise de dados coletados nos sítios do Governo (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos órgãos Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado) quanto à informação efetivamente disponibilizada pelo Governo do Estado do Maranhão. Na seqüência, foram realizadas entrevistas em profundidade junto a representantes de doze seguimentos da sociedade organizada para verificar se os dados disponibilizados atendem a suas necessidades informacionais. Os resultados identificam que as informações disponibilizadas pelo Governo são focadas nas imposições legais cuja omissão acarreta sanção administrativa (compliance formal à legislação) e não elucidam a efetividade das ações governamentais (portanto, não preenchem o conceito de accountability).

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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O tema escolhido para a minha tese de mestrado foram os Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE). Na minha opinião, o tema dos ACE é um tema sempre atual, continuamos a verificar nos nossos dias o nascimento de diferentes ACE, por parte das empresas, e é por isso necessário percebermos o enquadramento dos ACE e como estes surgiram na nossa legislação. Os ACE surgiram no direito português pela lei nº 4/73, de 4 de Junho, e foi regulamentada pelo decreto-lei nº 430/73 de 25 de Agosto, tendo como objeto uma atividade auxiliar ou complementar daquelas que são exercidas por todos os que fazem parte do ACE. Ao referir-me aos ACE, não nos podemos esquecer de referir os AEIE – Agrupamentos Europeus de Interesses Económicos, uma figura similar aos ACE regulada pelo regulamento nº2137/85, do Conselho das Comunidades Europeias, de 25 de Junho e no DL nº 148/90 de 9 de Maio, este agrupamento é formado por membros de pelo menos dois estados diferentes da União Europeia. Estes dois agrupamentos estão devidamente regulados, possuem personalidade jurídica, são sujeitos de direitos e obrigações e têm como objetivo melhorar as condições de exploração ou os resultados das empresas agrupadas. Não posso falar de ACE nem AEIE sem me focar um pouco no regime que os sustem, o regime de transparência fiscal, este, consiste na imputação aos sócios da matéria coletável da sociedade determinada nos termos do CIRC, assim desconsidera-se o facto de existir uma sociedade coletiva e imputa-se a matéria coletável aos sócios. Os objetivos deste tipo de tributação são a neutralidade fiscal, o combate à evasão fiscal e evitar a dupla tributação.

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O presente trabalho é o resultado de uma pesquisa empírica que buscou reconstruir toda a trajetória percorrida pela política pública que orienta o atual regime de tributação de lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras com o objetivo de compreender as razões que levaram o Brasil a adotar uma norma de antidiferimento demasiadamente ampla, quando comparada às normas de natureza similar adotadas na experiência internacional. Além disso, buscamos identificar a real extensão dos efeitos econômicos ensejados pelo regime brasileiro, em especial, frente ao processo de internacionalização produtiva que vem se fazendo cada vez mais presente na realidade de diversas empresas de capital nacional. Partimos da hipótese de que o regime vigente afeta negativamente às empresas que buscam internacionalizar parte da sua atividade produtiva. Os resultados da pesquisa são de grande importância e nos ajudaram a compreender melhor as causas de muitas das questões jurídicas que atualmente ocupam grande parte do debate acadêmico no direito tributário brasileiro. Defendemos a ideia de que, se os efeitos do regime brasileiro afetam negativamente a internacionalização produtiva, o regime poderá afrontar a Ordem Econômica Constitucional.

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Mestrado em Fiscalidade

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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As normas da transparência fiscal (LC 101/00, LC131/09, Decreto 7185/10) determinam que todos os entes da federação das três esferas de poder disponibilizem na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. O ente federativo mais próximo do cidadão é o município, onde o seu espaço de vida é constituído. A transparência das informações municipais possibilita um melhor acompanhamento das contas públicas. Dessa forma, o cidadão poderá exercer de forma mais eficaz o seu direito de accountability. O objetivo da pesquisa é avaliar o nível de transparência do orçamento público dos municípios do ABC Paulista, com base na conformidade com as normas legais da transparência fiscal. A pesquisa é exploratória e de natureza descritiva, com abordagem quantitativa. Foram construídos escores de conformidade para os municípios, permitindo classificá-los em quatro categorias de transparência: transparente, translúcido, diáfano e opaco. A coleta de dados foi realizada no período de fevereiro a junho de 2013 por meio da observação nos portais eletrônicos da transparência de cada município. As evidências empíricas apontam que os portais não estão em total conformidade com as exigências legais. No que tange a accountability os avanços ainda são modestos, a assimetria informacional ainda persiste e o conteúdo divulgado é muito técnico.

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This paper proposes an alternative framework for examining the international macroeconomic impact of domestic monetary and fiscal policies and focuses on the distinction between national spending and national production and the reactive behavior of foreign investors to changing external account balances. It demonstrates that under a floating exchange rate regime, monetary and fiscal policies can affect aggregate expenditure and output quite differently, with important implications for the behavior of the exchange rate, the current account balance, and national income in the short run, as well as the economy's price level in the long run. In particular, this paper predicts that expansionary monetary and fiscal policies tend to depreciate the currency and only temporarily raise gross domestic product and the current account surplus, although permanently raise the domestic price level. This is a revised version of a paper presented at the Forty-Ninth International Atlantic Economic Conference, March 14–21, 2000, Munich, Germany.

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A adoção de tecnologias de informação e comunicação (TIC), em especial aquelas associadas à institucionalização da Internet como meio de relacionamento social e de negócios, tem provocado mudanças profundas e globais. Nos programas de governo eletrônico (e-gov), as TIC têm impactos econômicos, sociais e políticos, que devem ser monitorados para orientar a elaboração de políticas públicas eficazes. Avaliar esses impactos implica na condução de um processo complexo, baseado em modelos de medição de desempenho que deveriam ser definidos considerando o cidadão como elemento-chave na rede sociotécnica criada pelos programas de governo eletrônico. Contudo, existe uma lacuna nos modelos teóricos que definem as dimensões de desempenho a partir da perspectiva do cidadão. Apoiada em abordagem empírica e quadro teórico que compreende conceitos-chave provenientes da sociologia, da tecnologia de informação e de teorias do construtivismo social, a presente tese identifica os grupos sociais relevantes no processo de construção do e-gov e as dimensões de desempenho percebidas como relevantes por eles. O principal resultado desta pesquisa é o “Modelo (7+2)”, que consolida nove dimensões de desempenho emergentes da análise aprofundada de entrevistas a respeito da percepção dos artefatos tecnológicos do e-gov (canais de acesso e entrega de serviços públicos, serviços públicos eletrônicos e portal) pelos grupos sociais relevantes.

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O objetivo desta pesquisa era identificar se o processo de negociação para a implantação de duas empresas multinacionais no Estado do Paraná influenciou a formação dos relacionamentos das empresas. Foram analisados os processos de negociação tendo como base a literatura sobre Investimento Direto Externo, em especial o Modelo do Poder de Barganha. Duas diferenças essenciais foram encontradas nos dois processos. A globalização e decorrente abertura do mercado brasileiro fez com que o poder de barganha do país e do Estado do Paraná fossem menor na negociação ocorrida na década de 90. A mudança de regime político e a descentralização fiscal que tiveram como conseqüência a guerra fiscal fizeram com que o poder de barganha do estado do Paraná fosse menor na década de 90. O menor poder de barganha da Volvo frente ao país e ao Estado na década de 70 influenciou-a a formar mais relacionamentos com os fornecedores locais. Já na década de 90 a Renault não foi influenciada a formar relacionamentos com os fornecedores locais. Portanto, ao serem analisados os relacionamentos das duas empresas com as organizações locais, os dados demonstraram que existia diferença significativa apenas com relação aos relacionamentos com fornecedores nacionais e multinacionais. A Volvo possui maior proporção de fornecedores nacionais que a Renault, especialmente quando utilizada a variável de controle estar instalado no Paraná. Esses resultados evidenciam mais uma das conseqüências da guerra fiscal que é uma menor integração com as organizações locais. Dentro da perspectiva da imersão social, a menor integração com as organizações locais pode levar a uma menor troca de informação entre empresa e organizações locais, e por conseqüência menor desenvolvimento de competências dessa subsidiária e a uma menor possibilidade de desenvolvimento econômico da região.

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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.