966 resultados para Prova testemunhal
Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugal’s Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, “deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment”, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendant’s right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isn’t an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, it’s important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, it’s important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court” encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.
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O presente trabalho tem por objetivo examinar um dos meios de prova oral do processo civil, que é o depoimento da criança. Diante da existência de uma certa resistência quanto à utilização e validade deste meio de prova, foram destacados argumentos de direito probatório favoráveis à tomada do depoimento infantil, como o direito à prova no sistema da prova livre e na vertente do direito de ação e defesa, além da necessária comparação com o processo penal e o destaque aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, os quais foram reforçados por outros de natureza médico-psicológica, que visaram a destacar a capacidade cognitiva da criança em recordar fatos e relatá-los. Após a desconstrução do modelo de exclusão prévia do depoimento infantil, a dissertação abordou os modelos de proteção para a audição judicial da criança, para se evitar a vitimização secundária da criança e exposição desnecessária às partes, advogados e juízes. Neste particular, foram revisados os modelos inglês do closed-circuit television - CCTV e argentino da Câmara de Gesell como paradigmas para vários outros países, inclusive o Brasil que tem incentivado o depoimento sem dano. Em derradeiro, foi examinada a valoração desse depoimento da criança, tomando-se por base a justificação lógico-racional da prova consubstanciada nos módulos de constatação, ocasião em que foi possível sublinhar que a utilização dos modelos e métodos de inquirição protetivos culminam em maior credibilidade ao depoimento da criança no processo civil e proporcionam a descoberta de falsidade voluntária ou não. Também no tópico da valoração da prova, o conteúdo do depoimento infantil vai trazer maior confiança quando conjugado com elementos intrínsecos, como a coerência do discurso e a ausência de contradições, e extrínsecos, realizado na modalidade protetiva.
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Neste trabalho acadêmico, apresentado para obtenção do título de mestre, fez-se uma abordagem sobre o novo modelo de oitiva de pessoas em juízo, que grava as inquirições verbais em vez de convertê-las em texto ditado que é registrado em papel, tal como ocorre no modelo tradicional. O problema que o trabalho buscou enfrentar é se o novo modelo deveria ser adotado pelo Judiciário Brasileiro, em substituição ao modelo tradicional, por possibilitar ganho real de tempo nas audiências e ter melhor custo-benefício. Teve-se como objetivo geral fazer a análise do novo modelo de oitiva de pessoas e como objetivos específicos identificar as vantagens e as desvantagens da gravação dos depoimentos, fazer uma comparação entre os dois modelos (o tradicional e o novo) e investigar se o novo modelo se encaixa à celeridade exigida do Judiciário. O método usado para enfrentar o problema foi o indutivo. Realizou-se pesquisa de campo por meio de questionário enviado aos juízes do Estado de Rondônia. Após a abordagem teórica e o resultado da pesquisa, foi possível concluir que o novo modelo deve substituir o modelo tradicional por trazer celeridade ao processo e melhor custo-benefício. O trabalho também constatou a conveniência de cada Poder Judiciário disponibilizar serviços de transcrição, próprios ou terceirizados, para que o novo modelo seja adotado sem resistência.
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A formação é necessária a todos os profissionais da educação, visto que o ser humano nunca está pronto ou acabado. No contexto das constantes transformações sociais, a formação continuada ganha nova força na atual conjuntura social, cultural e econômica do país e a escola passa a ser entendida como um locus privilegiado para essa formação. Contudo, para que essa formação ocorra no sentido proposto por Vera Candau, a escola necessita ser de fato um lugar de reflexão, capaz de identificar os problemas, discuti-los e, coletivamente, resolvê-los. Paralelamente à discussão sobre formação continuada, nos deparamos com os resultados da avaliação nacional, que insistem em evidenciar os baixos desempenhos dos estudantes das escolas públicas. A Prova Brasil, em especial, tem divulgado os resultados para cada escola com o objetivo de envolver os professores e demais funcionários na reflexão sobre a qualidade da educação e da aprendizagem de seus alunos. Com a finalidade de buscar compreender como a escola interpreta os resultados da Prova Brasil, favorecendo a formação continuada de seus docentes, foi feita a análise das ações de uma escola pública situada no município de Nova Iguaçu, que atende alunos do primeiro segmento do Ensino Fundamental. A pesquisa, portanto, é de natureza qualitativa, envolvendo observações participantes, questionários com os sujeitos escolhidos: professores, coordenação pedagógica, direção e coleta de dados na Secretaria Municipal de Educação. O referencial teórico desta discussão está embasado nas discussões acerca da valorização da escola e da importância desta como locus privilegiado de formação continuada. Assim, autores como Candau, Imbernón, dentre outros, são fundamentais. Os resultados dos levantamentos educacionais podem ser excelentes instrumentos para fomentar a discussão sobre o ensino e a aprendizagem dos estudantes na escola.
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A avaliação da Educação Básica tem sido alvo de discussões em diversas esferas da sociedade e centra-se em dois aspectos principais: os quantitativos de controle e os organizacionais dos processos de ensino, ou seja, a avaliação pedagógica. O objetivo desta dissertação é refletir sobre a metodologia utilizada na Prova Brasil e as contribuições que esta avaliação pode oferecer a formação de alunos leitores. Há alguns trabalhos na área já que se trata de uma avaliação relativamente recente. Nossa pesquisa se diferencia das demais ao apresentar uma análise detalhada dos tópicos, descritores e itens que compõem a avaliação. O processo de pesquisa empreendido neste estudo perpassa quatro fases: na primeira etapa analisamos os aspectos particulares do sistema avaliativo nacional, na segunda fase refletimos sobre a construção da proposta avaliativa e sua apresentação, na terceira fase relacionamos os elementos presentes na proposta, analisando de que maneira estes elementos afetam positivamente ou negativamente a avaliação e na última fase apresentamos nossas considerações à luz das teorias linguísticas e pedagógicas. Utilizamos como corpus os itens de Língua Portuguesa referentes ao 5 ano de escolaridade liberados pelo INEP. Nossa pesquisa evidenciou que apesar de cada item ter como objetivo verificar a habilidade expressa por um único descritor, boa parte das questões apresenta problemas de seleção textual ou de elaboração fazendo com que determinadas habilidades não sejam efetivamente contempladas na avaliação, fato este que compromete diretamente a confiabilidade dos resultados apresentados. A contribuição social desta pesquisa reside na orientação para o trabalho com a multiplicidade de gêneros que circulam na sociedade, ressaltando a importância da formação plena do educando, não para que ele demonstre bom desempenho em avaliações, mas para que ele possa atuar em favor de sua própria vida e em benefício da sociedade em que está inserido, transformando-a
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O trabalho tem como objetivo perscrutar os métodos de prova do dolo, no direito penal, a fim de avaliar se esses métodos são eficientes, de modo a determinar se é possível, enfim, a prova do dolo; investiga-se, ainda, se é necessária ou possível a mudança do próprio conceito de dolo. Na primeira parte, é apresentada a conceituação de dolo, com base nos principais autores do direito penal, com o intuito de delimitar o objeto central do estudo. Para tanto, as diversas controvérsias conceituais são analisadas em concordância com o sistema em que se inserem: escola clássica; causalismo; finalismo; funcionalismo. As demais divergências estão agrupadas em dois grandes blocos as teorias intelectivas e as teorias volitivas em conformidade com o enfoque que é dado pelos autores que defendem esta ou aquela conceituação do dolo. No cerne do trabalho, apresenta-se o método psicanalítico de aferição da consciência e da vontade humanas, para, então, realizar-se o estudo dos métodos de prova adotados no direito penal, sempre cotejado com a análise psicanalítica pertinente, a fim de proporcionar ao leitor uma visão multidisciplinar dos fenômenos subjetivos da mente. Constatar-se-á a insuficiência dos métodos de prova do dolo, no direito penal. Na terceira parte, é feito um estudo da jurisprudência brasileira, no que tange à forma como os tribunais costumam provar o dolo, com o intuito de avaliar se o discurso doutrinário da prova do dolo coaduna-se com a prática judicial. Conclui-se que há, de fato, um descompasso entre o que a doutrina entende como método viável e aquilo que, na prática, é adotado pelos tribunais.
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Pesquisas sobre a situação de leitura dos nossos alunos apontam que a maioria não tem proficiência leitora. O problema ganha amplitude quando resultados de avaliações externas elaboradas pelo governo federal são divulgados, dentre eles os da Prova Brasil. Essas avaliações da Educação Básica têm provocado muitas discussões em vários níveis, visto que promovem um retorno de ordem quantitativa, porque controlam o percentual de acertos das questões. Um destes níveis é o organizacional, já que tais avaliações apontam para os possíveis problemas do fazer pedagógico. Esse quadro aliado aos resultados insatisfatórios do município de Duque de Caxias na Prova Brasil motivou a elaboração do Projeto Con-seguir e da Prova Caxias, com o intuito de diagnosticar tais problemas. Este estudo debruça-se sobre a compreensão leitora, tratando especificamente da compreensão leitora dos alunos da rede municipal de educação da Prefeitura de Duque de Caxias em questões que possuem tiras em quadrinhos. Analisamos as questões com tiras na Prova Caxias à luz da Linguística Cognitiva assim como o desempenho dos alunos da rede nessas questões. De caráter eminentemente qualitativo, a análise tem como unidades de análise os conceitos de mescla e de modelos cognitivos idealizados, acompanhada por parâmetros quantitativos relacionados ao desempenho dos alunos na Prova Caxias. Além da análise de questões e quantificação dos resultados da prova em tela, recorremos também à aplicação de questionário investigativo a sete professores da rede, todos da educação básica do município. O propósito foi analisar suas práticas pedagógicas no ensino-aprendizagem de leitura, tratando especificamente do gênero história em quadrinhos. Suas respostas foram analisadas por meio do conceito de categorização por prototipicidade. A análise realizada revela que os principais problemas na compreensão leitora advêm do processamento metafórico (LAKOFF ; JOHNSON, 2002) e da construção de mesclas (FAUCONNIER ; TURNER, 2002) exigidos por esse gênero. Dentre as contribuições do estudo, destacamos o conhecimento construído sobre o processo de construção de sentido em questões de histórias em quadrinhos pelos alunos de Duque de Caxias e a análise crítica sobre das práticas de leitura no ambiente escolar deste mesmo contexto
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A autora parte da premissa de que a prova pericial dá ensejo a equívocos e, por isso, sua produção deve ser rigorosamente controlada. A partir do enfoque histórico, a autora demonstra como a separação de questões de fato e de direito serve de instrumento ao controle judicial da prova pericial, que deve ser promovido desde a fase da admissibilidade a da valoração, sempre levando em consideração o debate real entre as partes. A autora dedicou grande parte da pesquisa ao estudo do direito probatório da common law, aos precedentes Frye, Daubert, Joiner e Kumho, bem como a outros casos marcantes, para fundamentar seu entendimento de que é tão importante o exame da admissibilidade da prova, como da sua valoração. O controle em todas as etapas da prova pericial, possível de lege lata no Brasil, visa à obtenção de prova idônea, sem a qual não é possível chegar a um resultado legítimo amparado em dados racionais.
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A partir de 2009, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro inicia a aplicação sistemática de provas bimestrais de Língua Portuguesa e Matemática formuladas Por órgãos especializados em avaliações padronizadas. Tais avaliações, com efeito, materializam camadas de um discurso educacional que vincula qualidade à mensuração de conhecimento em determinados componentes curriculares. Assumindo um modelo de reprodução das avaliações em Larga Escala, a prefeitura enfatiza os resultados mensuráveis nas avaliações sistemáticas, legitimando-os como verdadeiros paradigmas metonímicos da qualidade da educação carioca, enfatizados pela SME em seu discurso virtual disponível em sua página oficial na internet. A partir da constatação de que o discurso é uma prática social, ancorado nas contribuições de Teun A. Van Dijk, Norman Fairclough, Boaventura Sousa de santos entre outros, é traçado nesta pesquisa um percurso de investigação que dialoga com a Análise Crítica do Discurso na busca por elementos discursivos nos textos de professores e alunos acerca dessa cultura de testes padronizados que possam apontar a fluidez dos discursos de protestos que atravessam o cotidiano escolar.
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Este estudo investiga a Matriz de Referência e 117 itens de provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no período compreendido entre 2009 e 2013, a fim de se estabelecerem relações entre os enunciados de comando dos itens e as ações requeridas do participante, focalizando-se especialmente os processos verbais. A leitura do material teórico-metodológico que constitui o Enem revela uma visão sociointeracionista de língua, centrada no desenvolvimento de competências e habilidades que levarão o aluno ao domínio da língua, importante fator de representação e inclusão social. Por extensão, tal concepção permite compreender a prova do Enem como um ato de interação entre o agente público organizador e os participantes do exame. Como principal referencial teórico, elegeu-se a Linguística Sistêmico-Funcional (HALLIDAY; MATTHIESSEN, 2004), enfocando-se especialmente a metafunção ideacional do sistema de transitividade, por ser ela a reveladora da experiência e da representação de mundo, sendo capaz, portanto, de expressar os sentidos de aprendizagem linguística e de ação por meio da língua materna/linguagem. Dois objetivos orientaram este estudo. O objetivo específico consistiu em verificar a relação entre os processos verbais mais recorrentes na Matriz e nos itens analisados, a fim de compreender a relação entre o comando do item e a ação de um cidadão letrado, competente e hábil para a produção e recepção de textos em língua materna. Como objetivo geral, espera-se que este estudo possa contribuir para o ensino da Língua Portuguesa, a partir da análise e das reflexões desenvolvidas. Percorreu-se do suporte legal que dá origem ao Enem à configuração do item como um gênero textual para, então, passar-se ao exame do corpus. O exame da Matriz de Referência para a área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e dos itens selecionados apontou a predominância de processos materiais, mentais e relacionais nos enunciados de comando, que, por sua vez, deflagram ações mentais cognitivas nos participantes. Esse resultado indica que dominar a língua para atuar na sociedade com autonomia e competência implica, principalmente, a mobilização interna e intelectual do indivíduo, com base em seus conhecimentos e reflexões.
Resumo:
Os profissionais da área da saúde formam um dos grupos mais vulneráveis à infecção pelo Mycobacterium tuberculosis (Mtb). Segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), 8,8 milhões de pessoas estavam infectadas pelo Mtb e ocorreram 1,4 milhão de óbitos por tuberculose (TB) em 2010. A identificação de pessoas com Infecção Latente Tuberculosa (ILTB) é considerada pela OMS como uma prioridade no controle da doença, especialmente em países em desenvolvimento em que a incidência da doença ativa tem apresentado redução. O objetivo do presente trabalho foi avaliar, no Brasil, o custo-efetividade dos testes Prova Tuberculínica (PT) e Quantiferon TB Gold-In-Tube (QTF-GIT) no diagnóstico e tratamento da ILTB em profissionais de saúde atuantes na atenção básica, sob a perspectiva do Sistema Único de Saúde (SUS), comparando cinco estratégias que incluem o QTF-GIT, distintos pontos de corte para a PT e uso sequencial dos dois testes; e analisar o impacto do tabagismo sobre o risco de ILTB entre os profissionais de saúde, destacando-se a categoria da Enfermagem. Foi realizada uma avaliação econômica completa do tipo custo-efetividade, conduzida considerando uma coorte hipotética de 10.000 profissionais de saúde atuantes na atenção básica, com horizonte temporal restrito a um ano. Um modelo analítico de decisão, caracterizado por uma árvore de probabilidades de eventos, foi desenvolvido utilizando o software TreeAge ProTM 2013 para simular os resultados clínicos e impactos econômicos em saúde da nova tecnologia diagnóstica (QTF-GIT) versus a PT tradicional. Esse modelo simulou cinco estratégias diagnósticas para detecção e tratamento da ILTB: (a) PT, usando ponto de corte de 5mm; (b) PT, usando ponto de corte de 10 mm; (c) teste QTF-GIT; (d) PT, com ponto de corte de 5mm, seguida de teste QTF-GIT quando PT positiva; (e) PT, com ponto de corte de 10mm, seguida de teste QTF-GIT quando PT positiva. Foi realizada análise de sensibilidade determinística univariada. Na determinação dos fatores associados à ILTB, foi elaborado um modelo de regressão logística múltipla com seleção hierarquizada, utilizando o software Stata. A estratégia mais custo-efetiva foi a PT no ponto de corte ≥10mm, considerando como medida de desfecho tanto o número de indivíduos corretamente classificados pelos testes assim como o número de casos de TB evitados. A utilização isolada do QTF-GIT revelou-se a estratégia de menor eficiência, com RCEI= R$ 343,24 por profissional corretamente classificado pelo teste. Encontrou-se risco à ILTB significantemente maior para sexo masculino [OR=1,89; IC 95%:1,11-3,20], idade ≥ 41 anos [OR=1,56; IC 95%: 1.09-2,22], contato próximo com familiar com TB [OR=1,55; IC 95%: 1.02-2,36], status do tabagismo fumante [OR=1,75; IC 95%: 1.03-2,98] e categoria profissional da Enfermagem [OR=1,44; IC 95%: 1.02-2,03]. Concluiu-se que a PT no ponto de corte de 10mm é a estratégia diagnóstica mais custo-efetiva para ILTB entre os profissionais de saúde na atenção básica e que a ILTB está associada ao hábito do tabagismo e à categoria profissional de Enfermagem.
Resumo:
2008
Execução e interpretação da prova tuberculínica pareada em suínos, com tuberculina aviária e bovina.
Resumo:
2002