899 resultados para Propriedade urbana, Brasil
Resumo:
O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.
Resumo:
Inclui bibliografia.
Resumo:
Pela primeira vez uma Constituição brasileira vai tratar da questão urbana, a reforma estrutural das nossas cidades. Alguns pontos são muito polêmicos: a questão do usocapião urbano, a outra questão é se fica um lote ou 250 metros, quanto ao transporte coletivo, definir se é do poder público, de uma maneira genérica, ou se fica na questão municipal como instância de governo. Dentro da política urbana, a propriedade deverá atender a uma função social. A nova Carta estabelece a desapropriação das propriedades que não cumprirem função social. A desapropriação só ocorrerá após serem aplicadas punições sucessivas. A Reforma Urbana será votada até o final da Sessão. O capítulo 1º da Ordem Econômica foi concluído antes da votação da Reforma Urbana. O acordo foi fechado e a Reforma Urbana foi votada. Resultado: aprovada com 322 votos.
Resumo:
O direito de propriedade será decidido. Este parágrafo faz parte dos direitos individuais e coletivos da Constituição e não foi decidido hoje porque os constituintes do Centrão preferiram buscar o acordo em vez de votar o substitutivo. Entre os constituintes as opiniões se dividem. Dar ou não função social à propriedade está sendo discutido. Em busca de um acordo, se chegou à fusão de textos de várias emendas. As indenizações por desapropriação seriam pagas em dinheiro e se manteria a função social da propriedade. Ulysses Guimarães define as ações a serem tomadas quando houver um buraco negro no texto da Constituição, ou seja, quando não se chegar a nenhum acordo, ou não se conseguir aprovar nada. 48 horas será o prazo para aprovar, prorrogável por mais 24 horas. Nesse tempo a matéria será submetida ao Plenário.
Resumo:
O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.
Resumo:
Este trabalho discute, como questão central, a importância da formação de movimentos sociais anticapitalistas de resistência à barbárie desta forma social, no momento em que o capitalismo atinge os seus limites lógicos e entra em dissolução, num processo em que não há definições quanto ao futuro, em especial, o futuro das massas de ―sujeitos monetários sem dinheiro‖. Dado que, nos anos 1980, a constituição do Partido dos Trabalhadores (PT) significou a possibilidade de construção de um partido revolucionário no Brasil; e dada a importância que teve a reafirmação das bandeiras reformistas na trajetória do PT, nestas incluída a da reforma urbana, o fio condutor dessa análise foi o projeto da Reforma Urbana no Brasil. Do horizonte globalizante do mundo, discute-se os modos pelos quais se criaram certos tipos de expectativas em relação ao vir-a-ser da luta urbana e da sua particular configuração nesse projeto. Dessa realidade periférica que reserva para os pobres urbanos a desumanidade da modernidade burguesa e a ―forma mercadoria‖ como seu núcleo socializador, discute-se como os sujeitos sociais organizados na luta por moradia no Brasil resistem à especulação e à acumulação capitalista por espoliação, sob a violência do Estado e buscando superar esta realidade no campo do fetiche da institucionalidade e do direito burguês e da Reforma Urbana. Esta análise abrange as ideias nucleares desse projeto, a constituição do Movimento Nacional da Reforma Urbana (MNRU) no processo Constituinte e a atuação do Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), perante a objetividade da luta urbana e diante das limitações conjunturais e estruturais da luta por direitos. Numa concepção dialética não progressiva do capitalismo no Brasil, como cenário sócio-histórico e econômico da formação do PT e da Reforma Urbana, discute-se a influência que esse campo político-intelectual exerce diante dos problemas urbanos resultantes das injustiças e desigualdades inerentes à produção capitalista das cidades. Aponta-se a constituição do vínculo entre o FNRU e o PT e a conversão do capital simbólico deste último como estruturante dessa trajetória comum: de sua formação aos dias atuais, quando o partido assume a Presidência da República e o FNRU, no âmbito das políticas urbanas, assume junto ao governo, o papel de gerenciar a crise social no vazio da política. Defende-se que a institucionalização e a profissionalização do projeto da Reforma Urbana são os meios de efetivação da conversão de seu ideário às possibilidades do desenvolvimento das forças produtivas do mercado capitalista periférico. Essa despolitização da reforma urbana se insere no movimento de desrradicalização do pensamento de uma geração intelectual de esquerda ao se deparar com o processo de profundas transformações sociais e com o desaparecimento do horizonte revolucionário no contexto das modificações econômicas da reestruturação capitalista. Aponta-se que o horizonte histórico desta sociedade coloca para a humanidade o desafio de cumprir e realizar as formas de organização e de atuação cognitiva que possam produzir sua emancipação. Se não vierem a se formar movimentos sociais de resistência com capacidade de autocompreensão desta condição, o futuro será vivido de modo inconsciente como um processo naturalizado de autodestruição.
Resumo:
Tem como objetivo lançar mão de uma política social, a política urbana, para, através da análise dos seus paradigmas, montar uma interpretação acerca dos objetivos estratégicos da classe ou frações de classes que controlam os aparelhos de Estado, estudando um período de embate específico que foi o momento de elaboração da nova constituição
Resumo:
Los estudios de la red urbana se han convertido en un campo de investigación importante en la geografía brasileña. Esta importancia se deriva del conocimiento en el significado que el proceso de urbanización pasó a tener principalmente después del siglo XIX, cuando muchas transformaciones económicas y sociales habían marcado la sociedad brasileña. El objetivo de este estudio es analizar la inserción de las ciudades de Londrina y Maringá en el contexto de la red urbana del norte del Estado de Parana, destacando los papeles desempeñados por estas ciudades con relación a la especialidad de sus funciones urbanas en el cumplimiento de las actividades destinadas al sector agropecuario, al comercio moderno y diversificado y a la prestación de servicios cada vez más especializados, junto a los centros urbanos que ellas polarizan. Ouvir Esto de aqui abajo está todo en português. Todas estas palabras ni las miro:El trabajo se elaboró basándose en los estudios bibliográficos, en los que tratamos de discutir algunos elementos conceptuales de la red urbana, los procesos de diversificación y complejidad de la red urbana del Norte de Paraná, el papel de las ciudades de Londrina y Maringá en la red y, finalmente, se resaltó nuestra comprensión en la inclusión de estas ciudades en la red urbana en estudio.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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A sociedade civil organizada tem buscado e conseguido ocupar espaços no seio do Estado para participar das políticas públicas. Com base em tal pressuposto, o presente trabalho foca a Política Nacional de Mobilidade Urbana com o objetivo de investigar se o desenho de política elaborado em conferências, com participação social de vários segmentos, foi efetivamente adotada pelo Estado quando de sua formulação.
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A Constituinte e as formas de prevenir o agravamento dos problemas das grandes cidades. Deni Schwartz, Ministro do Desenvolvimento Urbano, considera que um dos pontos mais sérios é o da propriedade urbana, que não pode ser tratada da mesma forma que a propriedade rural. O Deputado Manoel Castro (PFL-BA) diz que a Constituição deve obrigar o governo a cuidar da habitação popular. Na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) algumas ideias já surgiram, como por exemplo a do usucapião urbano. O Senador Teotônio Vilela Filho (PMDB-AL) considera que a questão urbana está intimamente ligada e dependente a questão agrária. O Deputado Jessé Freire (PFL-RN) quer que a nova Carta garanta instrumentos de planejamento espacial capazes de resolver, como um todo, o problema agrário e urbano. O Deputado Roberto D'Ávila (PDT-RJ) reapresentou duas emendas populares, que não puderam ser aproveitadas por não cumprirem todas as exigências. Uma delas trata da obrigatoriedade de concurso público para ingresso no funcionalismo público. Outra trata de direitos humanos, como a liberdade de credo e direitos dos presos. O Deputado Eraldo Trindade (PFL-AP) apresentou emenda que garante a nacionalização das riquezas minerais. Ivan Lins convoca o povo a participar das emendas populares.
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A Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebe representantes das associações de professores, servidores e reitores das universidades para discutir a crise na educação. A Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, recebe entidades sindicais e profissionais liberais da área de saúde que fizeram reivindicações. Membros das Subcomissões que compõem a Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de Governo receberam Paulo Brossard, Ministro da Justiça, que falou sobre as Constituições. O Deputado Plínio Arruda de Sampaio (PT-SP) disse que a nova Carta deve ser eficiente. A Subcomissão da Questão Urbana e Transporte recebe a visita de Deni Schwartz, Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que falou sobre a propriedade urbana, a especulação imobiliária e o desenvolvimento urbano. A Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente recebeu Roberto Santos, Ministro da Saúde, Ézio Cordeiro, Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e outros convidados da área. A Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos recebe Almir Pazzianotto, Ministro do Trabalho, que falou sobre problemas trabalhistas e a lei de greve.
Resumo:
Apresenta, por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, de 2008, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados e resultados sobre os mais importantes instrumentos direcionados à gestão pública ambiental em mais de 1.090 municípios, tendo como amostra os acima de vinte mil habitantes, considerando apenas a área urbana. Apesar de amplo sentido, o desenvolvimento sustentável, assunto de extrema relevância para o contexto atual, pode e deve ter o município como lócus para a realização de ações que realmente o implementem. Neste sentido, verifica-se o grau de importância do meio ambiente para os gestores municipais através da existência ou não de instrumentos de gestão pública ambiental. Para refletir sobre a temática urbano ambiental, verificam-se, também, elementos de outras políticas setoriais, tendo como referência a própria Constituição Federal e leis como o Estatuto da Cidade, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Saneamento Básico e a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que acabam por ancorar, também, a gestão pública ambiental.
Resumo:
O documento final, chamado de Projeto Hércules, tem propostas sobre os seguintes assuntos: definição de empresa nacional; reserva de mercado; criação de um sistema único de saúde; função social da propriedade urbana; imissão de posse em terras rurais desapropriadas, criação de um conselho de comunicação social. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães diz que, a partir deste projeto, irá promover entendimentos formais com as lideranças e com os partidos políticos. Trata-se do último dia para a inclusão das Emendas Populares. Mais de 15 milhões de brasileiros participaram da Constituinte por meio das Emendas Populares. Todas as mulheres deputadas da ANC apresentaram juntas várias emendas ao Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). Dirce Tutu Quadros (PTB-SP) apresentou emenda contra a descriminalização do aborto. Relação das emendas populares com mais assinaturas. Waldir Pires, Governador da Bahia, entregou emenda popular ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) Ulysses Guimarães para que a Bahia não seja dividida.