948 resultados para Propriedade farmacológica


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Com o objetivo de avaliar o efeito de duas espécies amazônicas em doenças relacionadas aos processos de oxidação, determinou-se a capacidade antioxidante (método Oxygen Radical Absorbance Capacity), o teor de polifenóis totais (método Folin-Ciocalteu - PT), bem como os efeitos farmacológicos in vitro (efeito antiproliferativo) e in vivo (antinociceptivo, antiinflamatório, antiulcerogênico) dos extratos hidroalcoólicos (65:35; v/v; etanol:água) das folhas de Byrsonima crassifolia (BC) e Inga edulis (IE). Os extratos de BC e IE apresentaram elevada capacidade antioxidante (1.422 e 694 µmol de Trolox Equivalente g-1 de folha seca - FS, respectivamente) e um valor relativamente alto de PT (35,93 e 24,50 mg Equivalente ácido gálico g-1 FS, respectivamente). Essa atividade antioxidante não teve relação direta com o teor de compostos fenólicos dos extratos, sugerindo a contribuição de outros grupos químicos nessa atividade. Em cultura de células tumorais humanas (nove linhagens), os extratos não apresentaram atividade antiproliferativa significante, com efeito citotóxico somente na concentração mais elevada. Em modelo de nocicepção induzida pelo calor (placa quente), o extrato de IE apresentou efeito antinociceptivo (P < 0,05) após 30 (250 e 500 mg kg-1) e 60 min (125 e 500 mg kg-1) de sua administração oral. Nos modelos de inflamação houve somente redução do edema para IE na concentração de 500 mg kg-1. Os extratos das duas espécies reduziram as lesões ulcerativas produzidas por etanol em até 84% (P < 0,05), sugerindo uma possível ligação com a atividade antioxidante observada e indicando a necessidade de estudos para a elucidação do mecanismo de ação envolvido.

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A partir de uma pesquisa histórica sobre a regulação da atividade petrolífera nacional, constatou-se que as jazidas de petróleo e de gás natural são bens públicos cuja exploração é constitucionalmente reservada ao Estado. Ademais, a delegação da exploração desses bens, por meio de concessão ou de partilha de produção, mantém a propriedade estatal desses recursos naturais.

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Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.

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Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos basilares da propriedade industrial. É dado destaque à importância das patentes como fonte de informação tecnológica (pesquisa bibliográfica em bancos de patentes e para a recuperação das informações contidas nestes documentos). Neste ponto, apresenta-se um estudo sobre as patentes relacionadas ao efavirenz, por tratar-se de um caso excepcional na discussão sobre propriedade industrial e saúde pública; já que ele foi o primeiro medicamento licenciado compulsoriamente pelo Governo brasileiro (dentro da política de controle da epidemia da Aids). Em seguida, o problema da associação entre os direitos de propriedade industrial e o acesso a medicamentos é abordado em dois capítulos relevantes: i) as questões sobre a atenteabilidade de polimorfos de fármacos; e ii) os procedimentos técnicos adotados no exame de patentes farmacêuticas no âmbito da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA (COOPI-ANVISA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De fato, o primeiro tratado internacional relativo à propriedade industrial, a Convenção da União de Paris (CUP, de 1883), já propugnava o princípio da independência das patentes, ou seja, que cada país tem liberdade para decidir sobre a patenteabilidade ou não dos diferentes produtos e processos de invenção. Mais tarde, o Acordo TRIPS (de 1995) não vedará aos países a adoção de escopos de proteção distintos, visando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em diferentes domínios tecnológicos, nos diferentes países. Finalmente, a Declaração de Doha, de 2001, prevê dispositivos flexibilizadores de modo a favorecer precisamente políticas de saúde e acesso a medicamentos pela utilização de salvaguardas dos direitos de propriedade intelectual no exame de pedidos de patentes. Conclui-se, neste trabalho, que aspectos técnicos e jurídicos inerentes ao patenteamento aliados à capacidade política de decisão em favor da implementação de flexibilidades no exame de pedidos patentes de fármacos e medicamentos podem ser mais ou menos favoráveis à saúde pública.

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As discussões sobre as relações entre o Acordo TRIPS e a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) encontram-se na agenda internacional desde a realização da IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, ocorrida em novembro de 2001, em Doha no Catar. Apesar da considerável atenção que o tema tem recebido nos fóruns internacionais, o debate sobre o tratamento adequado da questão persiste sem solução. A presente tese apresenta uma abrangente análise das conexões que existem entre a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a conservação da diversidade biológica. Além disso, a partir de uma análise de conceitos de propriedade intelectual como patentes, indicações geográficas, transferência de tecnologia e propriedade comunitária de conhecimentos tradicionais, destacam-se elementos necessários para o uso sustentável e conservação dos recursos biológicos.

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A partir da identificação de fraturas no discurso dogmático do direito de propriedade, o trabalho propõe uma nova sistematização em torno do marco teórico da legitimação. Para tanto, serão utilizados as metodologias da análise do discurso, do estruturalismo e do funcionalismo. Num primeiro momento, haurem-se as estruturas que emolduram a discussão dominial no discurso ideológico de legitimação da propriedade. Tais estruturas servirão, numa etapa final, para dar coerência ao novo discurso dogmático. Após, apresenta-se o conflito entre o discurso dogmático tradicional do direito de propriedade, descrito conforme as lições dos manuais e tratados clássicos, e os elementos indicativos de um novo discurso. Embora a infiltração dos novos elementos discursivos tenha ocorrido de forma difusa, tenta-se traçar suas relações ocultas. Por fim, apresenta-se uma proposta de novo discurso dogmático, mais adequado às estruturas do discurso ideológico e ao atual contexto social, baseado, principalmente, em dois fatores de legitimação: a função individual e a função social da propriedade.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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A hipertensão arterial (HA) desempenha papel determinante na ocorrência de eventos clínicos graves, havendo entretanto controvérsia quanto ao seu impacto no cotidiano do portador. A incapacidade temporária para a realização de atividades habituais, definida como uma restrição temporária na capacidade funcional habitual do indivíduo, é um indicador de saúde recomendado pela Organização Mundial da Saúde para uso em estudos populacionais. A partir do objetivo geral de investigar a associação entre hipertensão arterial e incapacidade temporária para atividades habituais, delineamos os seguintes objetivos específicos: A) Investigar se a elevação dos níveis pressóricos determina a freqüência e o período acumulado de incapacidade temporária para atividades habituais; B) Investigar se o uso de medicações anti-hipertensivas associa-se a alterações na freqüência e no período acumulado de incapacidade temporária para atividades habituais. O estudo seccional com dados de 2953 participantes obtidos através de questionário auto-administrado no Estudo Pró-Saúde, uma coorte de funcionários técnico-administrativos de universidade localizada no estado do Rio de Janeiro. A exposição foi avaliada a partir do valor aferido da PA e do uso de drogas anti-hipertensivas. Conduzimos a análise separando os participantes em 4 grupos, combinando as informações quanto à PA aferida (< ou 140/90 mmHg), e o relato de uso ou não de medicação anti-hipertensiva. O desfecho foi avaliado com a utilização de uma variável composta com informação referente à ocorrência e ao período de incapacidade. Realizamos análise multivariada através de regressão logística multinomial. Temos como resultado 690 (23,4 %) participantes foram classificados como hipertensos, e 704 (23,8 %) relataram incapacidade temporária. O relato do uso de medicação anti-hipertensiva mostrou, entre os indivíduos com PA < 140/90 mmHg, associação direta com a prevalência de incapacidade temporária de longa duração, com OR=2,25 (IC 95 %: 1,31 3,87). A presença de PA 140/90 mmHg mostrou relação inversa com a chance de incapacidade temporária de curta duração entre os indivíduos que não usavam medicação anti-hipertensiva, a qual porém não foi estatisticamente significativa (OR=0,64; IC 95 %: 0,40 1,03). Encontramos uma associação direta entre o uso de drogas anti-hipertensivas e incapacidade temporária de longa duração, a qual pode relacionar-se a efeitos adversos da medicação; os resultados sugerem também uma relação inversa entre os valores da PA e a prevalência de incapacidade de curta duração, a qual não alcançou significância estatística, e que pode estar relacionada a um fenômeno conhecido como hipoalgesia associada à HA.

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Partindo da perspectiva evolucionista da psicologia, que oferece uma compreensão filogenética dos comportamentos de cooperação e compartilhamento como decisivos para o processo adaptativo da espécie humana, e de um olhar ontogenético sobre o desenvolvimento moral, que aporta a dimensão cultural na qual esses comportamentos sociais são ainda hoje necessários para a vida harmoniosa em sociedade, o sentido de propriedade se destaca como um tema pouco estudado, porém de grande relevância, uma vez que a inserção da criança na cultura adulta de negociação e de trocas sociais dependerá do desenvolvimento do sentido de propriedade. A depender do ambiente e da intervenção de adultos com quem a criança convive, o desenvolvimento da noção de posse tenderá mais ou menos a comportamentos coletivistas. Com o objetivo de observar o impacto da escola sobre o desenvolvimento do sentido de propriedade em crianças entre cinco e oito anos de idade, foi desenvolvido um estudo correlacional que demonstrou haver diferenças estatisticamente significativas entre o desenvolvimento da noção de posse em crianças que frequentam uma escola de metodologia tradicional e crianças que assitem a uma escola de metodologia alternativa. Foram abordadas 78 crianças divididas em dois grupos. Um grupo de 38 crianças de uma escola tradicional e outro grupo de 40 crianças de uma escola alternativa. O procedimento consistiu na contação de quatro histórias, na quais os personagens se relacionam de diferentes maneiras e acabam por disputar um mesmo objeto. As crianças opinaram de quem elas achavam que era o objeto, quem elas achavam que merecia ficar com o objeto, e, então, entregaram elas mesmas o objeto ao personagem escolhido. Existindo as opções de dar para ninguém ou para ambos. De modo geral, o grupo de crianças da escola alternativa recorreu ao compartilhamento do objeto entre ambos os personagens em um maior número de situações, quando comparadas às crianças da escola tradicional. O que revela ser o contexto da escola alternativa mais propício aos comportamentos sociais de cooperação e compartilhamento, uma vez que eles fazem parte do cotidiano das crianças neste contexto escolar. Os resultados aqui desvendados corroboraram a hipótese inicial do estudo e encontraram respaldo na literatura. Espera-se, com isso, fortalecer o debate sobre os processos de escolarização com argumentação a favor dos contextos escolares inovadores e enriquecer os conhecimentos empíricos acerca do desenvolvimento do sentido de propriedade.

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Hipertensos têm rarefação capilar e disfunção endotelial microcirculatória, tornando-se mais vulneráveis a lesões em órgãos-alvo. O estudo buscou avaliar o efeito de seis meses de tratamento farmacológico sobre densidade capilar e reatividade microvascular a estímulos fisiológicos e farmacológicos em hipertensos de baixo risco cardiovascular. Secundariamente testou-se a existência de diversidade nas respostas a diferentes estratégias anti-hipertensivas. Foram recrutados 44 pacientes, com 46,71,3 anos e 20 normotensos com 48,01,6 anos. Avaliaram-se dados antropométricos e laboratoriais e dosaram-se no soro o fator de crescimento vascular endotelial (VEGF), receptor Flt-1 para VEGF e óxido nítrico (NO). A contagem capilar foi por microscopia intravital, captando-se imagens da microcirculação no dorso da falange do dedo médio e contando os capilares com programa específico. Repetia-se o procedimento após hiperemia reativa pós-oclusiva (HRPO) para avaliar o recrutamento capilar. A reatividade vascular foi testada por fluxometria Laser Doppler, iontoforese de acetilcolina (Ach), HRPO e hiperemia térmica local (HTL). Os pacientes foram distribuídos aleatoriamente para dois grupos de tratamento: succinato de metoprolol titulado a 100 mg diários ou olmesartana medoxomila titulada a 40 mg diários, empregando-se, se necessário, a hidroclorotiazida. Os controles seguiram o mesmo protocolo inicial e após seis meses todos os testes foram repetidos nos hipertensos. As variáveis clínicas e laboratoriais basais eram semelhantes em comparação aos controles e entre os dois grupos de tratamento. Após seis meses, havia pequenas diferenças entre os grupos na relação cintura-quadril e HDL. A densidade capilar antes do tratamento era significativamente menor que no grupo controle (71,31,5 vs 80,61,8 cap/mm2 p<0,001 e HRPO 71,71,5 vs 79,52,6 cap/mm2 p<0,05) e, com o tratamento, aumentou para 75,41,1 cap/mm2 (p<0,01) no estado basal e para 76,81,1 cap/mm2 à HRPO (p<0,05). À reatividade vascular, a condutância vascular cutânea (CVC) em unidades de perfusão (UP)/mmHg era similar à HTL nos controles e hipertensos e aumentou com o tratamento nos dois subgrupos (metoprolol:1,730,2 a 1,900,2 p<0,001 e olmesartana:1,490,1 a 1,870,1 p<0,001). A CVC máxima à HRPO era menor nos hipertensos: 0,30(0,22-0,39) que nos controles: 0,39(0,31-0,49) com p<0,001. Após tratamento, aumentou para 0,41(0,29-0,51) com p<0,001. O aumento foi significativo apenas no grupo olmesartana (0,290,02 a 0,420,04 p<0,001). A diferença entre o tempo para atingir o fluxo máximo à HRPO aumentou no grupo metoprolol após tratamento 3,0 (-0,3 a 8,8) segundos versus olmesartana 0,4 (-2,1 a 2,4) segundos p<0,001. À iontoforese, a área sob a curva de fluxo (AUC) era similar nos grupos e aumentou com o tratamento, de 6087(3857-9137) para 7296(5577-10921) UP/s p=0,04. O VEGF e receptor não diferiam dos controles nem sofreram variações. A concentração de NO era maior nos hipertensos que nos controles: 64,9 (46,8-117,6) vs 50,7 (42-57,5) M/dl p=0,02 e não variou com tratamento. Em conclusão, hipertensos de baixo risco têm menor densidade e menor recrutamento capilar e ambos aumentam com tratamento. Apresentam também disfunção endotelial microcirculatória que melhora com a terapia.

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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Alimentos funcionais podem ser entendidos como aqueles que, em virtude de seus componentes fisiologicamente ativos, fornecem benefícios à saúde além da nutrição básica. Esta emergente categoria de alimentos surgiu no Japão, em meados da década de 1980. A partir de então, outros países desenvolveram o seu sistema regulatório acerca de Alimentos Funcionais. No Brasil, é possível alegar que determinados alimentos possuem propriedades funcionais e/ou de saúde. Em função disso, surge uma série de incongruências e interações importantes entre legislação de alimentos e de medicamentos. Uma análise nas publicações de registros deferidas pela ANVISA possibilita constatar que um mesmo produto poderá ser registrado nestas duas categorias. As reivindicações da saúde não devem ser evitadas, pois, podem ser um importante veículo de informação para os consumidores. Todavia, é preciso que regras claras sejam estabelecidas para que o consumidor tenha acesso ao real instrumento para o cuidado com a saúde. Agências regulatórias de qualquer país devem estar direcionadas para garantir aos consumidores segurança e qualidade dos alimentos. Serão necessárias regras mais claras para a indústria, para que ao fim do processo o consumidor não seja enganado por falsas promessas de cura. O aprofundamento do debate acerca da legislação de Alimentos funcionais traz a tona a suspeita da legitimação do processo de medicalização dos alimentos por parte das agências reguladoras, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Este trabalho não objetivou discutir a funcionalidade dos alimentos. O foco da nossa atenção está em demonstrar os riscos sanitários relativos à ausência de definições claras acerca da regulamentação desta emergente categoria de alimentos e ainda discutir suas implicações para a Saúde Pública.