973 resultados para Proposições essenciais


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De acordo com Leibniz, nossos raciocínios estão fundados em dois grandes princípios, o Princípio de Razão Suficiente e o Princípio de Contradição. Apesar da reconhecida relevância de tais princípios para sua filosofia, muitas são as interpretações sobre o real papel que eles desempenham dentro dela e sobre a relação deles entre si. Nosso estudo pauta-se não só pela interpretação de Leibniz como pela visão de alguns de seus comentadores, especialmente três deles: Russell, Couturat e Deleuze. Iremos pesquisar, entre outras coisas, se tais princípios são independentes um do outro; se são aplicáveis a todo tipo de verdade; se o Princípio de Perfeição é uma particularização do Princípio de Razão Suficiente ou se é irredutível a ele; e se as verdades da razão são regidas pelo Princípio de Contradição e as verdades de fato são regidas pelo Princípio de Razão Suficiente. A articulação entre tais princípios remete a um terceiro ponto: a concepção da verdade como inclusão do conceito do predicado no sujeito, tema este que iremos analisar com base nos diferentes pontos de vista acerca das proposições essenciais e existenciais. Em relação a esta última, investigaremos se representam ou não uma exceção ao caráter analítico de todas as proposições verdadeiras.

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Analisa os principais projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam do tema da convergência tecnológica entre os serviços de radiodifusão e de telecomunicações. Apresenta as restrições constitucionais existentes para a oferta de serviços pelos agentes envolvidos. Elabora tabela com as principais diferenças entre os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área X - Agricultura e Política Rural.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Aborda o controle de constitucionalidade no processo legislativo, realizado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. Analisa os seguintes pontos: formas de controle de constitucionalidade no Brasil e no direito comparado; a natureza dos pareceres da CCJR; a necessidade do direito a recurso contra os chamados pareceres terminativos. Propõe mudança no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sugerindo texto de projeto de resolução.

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Aborda o processo de emendamento de proposições da Câmara dos Deputados como meio de aperfeiçoamento do texto legislativo. Elabora um diagnóstico com as desvantagens do sistema existente de apresentação de emendas. Sugere proposta de adequação visando tornar mais democrático, racional e eficiente tal processo de modificação de proposições legislativas.

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Analisa o controle da admissibilidade financeira de proposições legislativas, com impacto nas contas públicas na Assembleia Nacional da França. Compara, subsidiariamente, com o caso brasileiro referente à Câmara dos Deputados. Expõe a atuação das diferentes instituições do Estado francês envolvidas no exame de admissibilidade financeira. Investiga as competências e o processo legislativo relacionados, especificamente no que tange à Assembleia Nacional. Detalha os critérios e os conceitos relativos ao exame, adotados por aquela casa legislativa e consigna a evolução histórica recente dos principais aspectos do controle de admissibilidade na França.

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Apresenta uma avaliação nos problemas de apensação de proposições na Câmara dos Deputados e nas possibilidades de eliminação das incongruências. A tramitação em conjunto como providência inicial para o andamento das proposições objetiva a economia processual, mas a análise de questões de ordem sobre apensação mostra que existem certas incompatibilidades nas regras regimentais entre si e ou entre estas e as constitucionais, bem como ausência de regras para certas situações que acontecem na prática da tramitação por dependência.