996 resultados para Processo disciplinar


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The exercise of disciplinary action, for the practice of misconduct by a lawyer or trainee lawyer, is the sole responsibility of the O.A., as professional body representative of their peers. The disciplinary procedure prescribed in the statute of the O.A., presents a framework for an integrated accusatory principle of research. The participation of the rapporteur of the disciplinary proceedings in the voting of the resolution imposing a disciplinary sanction is substantively unconstitutional for violating paragraph 5 of article 32nd of the Portuguese Constitution. The requirement to comply with this legislation stems, ultimately, from the similar nature of the fundamental rights of the accused lawyer or trainee lawyer to the rights, freedoms and guarantees protected in criminal proceedings.

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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.

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Procurou-se desenvolver uma reflexão sobre a escola brasileira atual, suas dificuldades e seus problemas, bem como investigar a idéia de cisão entre saber e poder presente nos postulados de neutralidade e objetividade da ciência moderna e dominante na concepçao de conhecimento que direciona a instituição educativa. Nossa análise partiu de uma perspectiva foucaultiana de poder para entender o processo disciplinar da escola e seus mecanismos de vigilância e controle que perpassam o cotidiano da mesma e que conduzem à sujeição e ao adestramento do corpo físico, material para se atingir a submissão cognitiva e política. A acumulação de capital precisou de uma minuciosa e calculada tecnologia da sujeição para produzir a acumulaçao de homens o que sustenta e expande um aparelho de produçao que, por sua vez, mantém e utiliza os homens. A economia capitalista apóia-se no poder disciplinar cuja "anatomia política" funciona através de regimes políticos, aparelhos e instituições diversas, entre as quais encontra-se a escola. Um trabalho em campo buscou detectar, tanto as tecnologias de poder vigentes e suas práticas, quanto as manifestações de resistência atuantes e seus modos de expressão. Tentou-se, ainda, analisar a dificuldade de mudar estas práticas, tendo como orientação as conceituações de Deleuze e Guaftari a respeito da "palavra de ordem". O pensamento de Nietzsche conduziu a crítica e a discussão desta escola que temos, bem como a proposição de novos valores para a educação, com o consequente questionamento e suspeição do valor dos valores que norteiam esta educação.

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A presente pesquisa desenvolve uma discussão acerca da formação inicial de professores de Licenciatura em Letras - Português. A crise pela qual passa a educação no Brasil hoje afeta a universidade brasileira e tem reflexos diretos sobre a qualidade da educação básica, na medida em que deveria constituir centro de formação, reflexão e produção de conhecimento para a escola. Os problemas que a universidade encara, especificamente no tocante às licenciaturas, têm raízes muito mais complexas do que a formulação de metas quantitativas para a formação inicial de professores ou para a alocação de recursos financeiros. Logo, é importante (e necessário) que se conheça melhor a constituição dos cursos de licenciatura que estão formando os professores contemporâneos. A pesquisa proposta tem como objetivo investigar, em duas instituições de ensino superior da região metropolitana de Belém-PA (uma pública e uma privada), a constituição das “disciplinas” de Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa, denominadas como MELP. O quadro teórico que norteia este trabalho é o da Análise do Discurso de linha francesa, de maneira particular os conceitos de Função Enunciativa, Formação Discursiva e Disciplina, apresentados por Michel Foucault em suas obras Arqueologia do Saber (1987) e A Ordem do Discurso (1996). Analisamos dados coletados em pesquisa documental (Projeto Pedagógico do Curso, Ementas, Planos de ensino e Material didático) e pesquisa de campo (observação em sala de aula, anotações de alunos e diário de campo), com o intuito de verificar quais elementos de disciplinas, no sentido foucaultiano (FOUCAULT, 1996), se fazem presentes na constituição das atividades curriculares de MELP desses Cursos de Licenciatura em Letras. Os dados de duas disciplinas foram analisados a fim de identificar que objetos, métodos, proposições, definições/conceitos são reconhecidos e de que maneira se relacionam. Os resultados mostram um cenário bem diverso quanto à organização das atividades de prática de ensino e estágio supervisionado nos dois cursos no que tange a) à distribuição da carga horária no currículo; b) à articulação de objetos, métodos, conceitos e proposições de disciplinas variadas e c) ao próprio papel do aluno de Letras. O desafio que se apresenta é constituir as MELP a partir de um processo disciplinar de produção de saberes.

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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

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Esta dissertação se insere no estudo de políticas de currículo em múltiplos contextos educacionais, com base na abordagem teórico-metodológica do ciclo de políticas de Stephen Ball, na forma como interpretado para o campo do Currículo por Lopes e Macedo. Essa análise é subsidiada também pela concepção de comunidade disciplinar de Ivor Goodson e pela teoria do discurso de Ernesto Laclau. O objeto desta pesquisa é a investigação da produção de políticas curriculares pela comunidade disciplinar de ensino de Biologia. Para tanto, são analisados os principais documentos curriculares relacionados à Biologia no nível médio produzidos em âmbito federal os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (PCNEm), as Orientações Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (PCN+) e as Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (OCNEM). Igualmente buscando entender o processo de produção da política, foram realizadas entrevistas com professores e pesquisadores reconhecidos nessa comunidade disciplinar que participaram da elaboração dos documentos curriculares supramencionados. Nessa análise, são identificadas demandas em disputa no âmbito dessa comunidade disciplinar assim como distanciamentos e aproximações entre esses documentos. Concluímos que mesmo em governos diferentes, representantes das comunidades disciplinares podem se manter atuantes no contexto de produção de textos das políticas e produzir sentidos e significados semelhantes nas políticas.

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Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014

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Relatório de Estágio apresentado à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção de grau de mestre em Ensino do 1.º e 2.º ciclo do Ensino Básico