905 resultados para Princípio da Subsidiariedade


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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade promovido pela Unilegis - Universidade do Legislador em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador : Prof. Rodrigo de Oliveira Kaufman". Inclui jurisprudência.

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O presente estudo procura examinar criticamente a forma como as competências legislativas são interpretadas no Brasil. Em especial, pretende-se demonstrar que o tema pode e deve se beneficiar das modernas técnicas e instrumentos desenvolvidos pela dogmática do Direito Constitucional contemporâneo. O trabalho se estrutura em três partes. Na Primeira Parte, serão expostas algumas premissas teóricas sobre a interpretação constitucional, o federalismo e a sindicabilidade judicial das competências, que nortearão o desenvolvimento do estudo. Na Segunda Parte, examinam-se os processos de qualificação das leis e de interpretação das competências legislativas. A partir do esboço de uma teoria das competências legislativas, será defendida a aplicação de parâmetros segundo os quais, em princípio, todos os dispositivos de competência devem ser interpretados da forma mais ampliativa possível, sendo as eventuais restrições, impostas por outras regras de competência, consideradas e justificadas argumentativamente. Em sua Terceira Parte, e última, o estudo identificará o fenômeno dos conflitos de competências legislativas em geral, esquecidos pela doutrina brasileira , examinando, na sequência, alguns critérios para sua solução. Afastada a possibilidade de recurso à supremacia do direito federal e ao princípio da subsidiariedade, bem como a preferências de mérito, serão desenvolvidos dois parâmetros formais e um material para a solução das inconsistências insolúveis entre competências.

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Ao longo dos 32 anos de vigência da Política Nacional de Meio Ambiente, a repartição de competências para a proteção do meio ambiente tem sido um grande desafio para o Federalismo Cooperativo no Brasil. Em função disso, uma enorme gama de atividades que apresentam potencial de impacto menor, de âmbito local, permanecem em grande parte, fora do controle. Tal situação configura-se como um entrave para a garantia da Cidade Sustentável, direito garantido em nosso ordenamento jurídico. A inclusão do ente municipal no rol de entes competentes para defender e preservar o meio ambiente, indica uma tendência do legislador à aplicação do Princípio da Subsidiariedade como forma de solução para o problema. O presente estudo, propõe-se a analisar essa problemática, a partir do sistema federalista cooperativo de distribuição de competências, em especial a partir do advento da Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011, com ênfase especial na política de descentralização adotada pelo Estado do Rio de Janeiro desde 2007.

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Assumindo a sociedade atual o paradigma do desenvolvimento sustentável como modelo capaz de garantir uma gestão equilibrada dos recursos atuais que não comprometa o futuro das futuras gerações, é fundamental compreender o instrumento da Agenda 21 Local (A21L), ferramenta saída da Conferência do Rio, em 1992, que se apresenta como uma resposta internacional aos objetivos da sustentabilidade. Ao constituir-se como país signatário da Declaração do Rio, Portugal assumiu o compromisso de cooperar internacionalmente para a aplicação deste instrumento, no esforço comum de unir a proteção do ambiente com o desenvolvimento económico e social. Verifica-se que a resposta de Portugal, em matéria de A21L, foi pouco conseguida, marcada por um arranque ténue, desconcertado e disperso a que acresce o caráter dúbio que caracterizou a natureza dos primeiros processos e que, no quadro internacional, atira Portugal para o grupo de países europeus que mais tardiamente conseguiram responder ao apelo da comunidade internacional no que se refere à implementação de A21L. Neste âmbito, esta dissertação visa aprofundar o conhecimento cientifico sobre este instrumento no quadro das experiências de Agenda 21 Local implementadas no território português. O trabalho procurou examinar os objetivos, características e resultados dos processos de Agenda, dando atenção aos elementos individuais que marcaram cada um e, igualmente, avaliando as repercussões que estes tiveram no todo nacional. O estudo incidiu na dinâmica espaciotemporal das Agendas21L, no território nacional, e na análise integrativa de indicadores físicos, sociais e económicos que permitiram compreender as especificidades e os contrastes verificados nos processos implementados e desenvolvidos. Na investigação não foram, igualmente, negligenciadas questões históricas, políticas e culturais, sabendose da importância que estes vários domínios configuram no caso português. O trabalho contou com uma investigação assente na seguinte metodologia: i) Revisão da literatura e recolha de dados bibliográficos sobre a temática da Agenda 21 Local; ii) Levantamento de informação, através de um inquérito por questionário, dirigido a todas as localidades do País, onde decorrem Agendas 21 Local, a fim de complementar informação já processada; iii) Pesquisa direta de dados no terreno que envolveu a utilização de procedimentos de teor quantitativo (inquérito por questionário) e de teor qualitativo (entrevistas), relativamente ao caso de estudo (Agenda 21 Local de Mindelo); iv) Tratamento e análise dos resultados obtidos através da confrontação da perspetiva teórica com a prática com a consequente elaboração de conclusões fundamentadas pela confrontação dos dados com as hipóteses. Para além de se tratar do caso pioneiro de A21L com início no poder mais próximo do cidadão (respeitando um dos princípios inerentes a este instrumento – o princípio da subsidiariedade), afirmou-se, igualmente, como um caso de referência em matéria de coesão e mobilização dos cidadãos locais para os problemas locais existentes. Os resultados empíricos da investigação identificam uma série de dificuldades que condicionaram o arranque e progresso das A21L. Desde logo, a inabilidade dos poderes políticos locais em trabalharem com um modelo que rompe com as típicas e tradicionais formas pré-concebidas de fazer política, isto é, com as práticas instituídas dos políticos fazerem “política” para os cidadãos e não “com” os cidadãos. O próprio desconhecimento do poder político local quanto à natureza de um processo de A21L que evidenciou inaptidão, impreparação e até embaraço para lidar com este instrumento, resultando na necessidade, na grande maioria dos processos desenvolvidos, de serem acompanhados por entidades externas que cooperaram na sua dinamização. Acresce que a nova dinâmica, subjacente à A21L, que desafia os governos locais a mobilizar a participação generalizada dos cidadãos e apela à participação de novos atores (associações, grupos de interesse, ONG e atores sociais, em geral) para a definição de estratégias de desenvolvimento local, não é totalmente aceite pelos vários poderes locais que, não raras vezes, menosprezam a importância dos cidadãos nos momentos de tomada de decisão. A falta de empenho do governo central, em matéria de sustentabilidade, que negligenciou, numa primeira etapa, a figura do poder central na assessoria às entidades locais cerceou o país da existência de uma campanha nacional para a afirmação deste instrumento. A falta/insuficiência de recursos financeiros como resultante da ausência de apoios estatais e a dificuldade na obtenção de fundos da União Europeia configurou-se como um entrave à promoção dos processos ficando as entidades locais e regionais incapazes de ultrapassar a falta de meios imprescindíveis para o desenvolvimento da A21L. O próprio desconhecimento generalizado dos cidadãos sobre a A21L afigura-se como um estigma ao sucesso de qualquer processo com as caraterísticas de um instrumento A21L visto que a participação dos cidadãos é condição sine qua non para a sua operacionalização. Neste quadro, e olhando o futuro, urge a necessidade das autoridades locais criarem modelos de autofinanciamento capazes de garantir a criação, funcionamento e manutenção de infraestruturas económicas e sociais subjacentes aos programas de A21L, assim como o dever do poder político em reforçar a importância da função da informação e da mobilização dos cidadãos em prole do desenvolvimento sustentável, ações indispensáveis para a execução das políticas inerentes à A21L.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais – variante de Estudos Europeus.

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Tem se intensificado, na atualidade, as iniciativas voltadas à construção de parcerias e ao desenvolvimento do princípio de subsidiariedade. Junto ao campo econômico, atividades de filantropia empresarial tem sido enfatizadas desde meados dos anos 90, no Brasil, sendo que, entre suas estratégias, está a valorização/disseminação da prática voluntária em moldes profissionalizados, com vistas a resultados da ação. Neste ínterim, esta pesquisa foi elaborada no intuito de identificar como a gestão de voluntariado, instaurada a partir de filantropia empresarial, tem contribuído para a construção de redes de ação voluntária e para a ampliação da competitividade de organizações sem fins lucrativos. Seguindo o referencial de Pierre Bourdieu, o trabalho analisa os capitais disponibilizados em torno de práticas de filantropia empresarial/responsabilidade social no Brasil atualmente, configurando o contexto social de atuação para as unidades de pesquisa: a Unidade PV-POA (ONG-Parceiros Voluntários) e o Albergue João Paulo II. Através da análise documental, da observação e de entrevistas com voluntários e gestores, as organizações selecionadas são abordadas como campos de ação, reconstituindo-se interesses e capitais em interação/conflito, identificando-se práticas de gestão que contribuem para o fortalecimento da competitividade de organizações sem fins lucrativos. A construção da rede, formação social estruturada em relações dinâmicas e flexíveis, foi observada, aqui, como a configuração organizacional instauradora de criatividade na gestão e potencializadora de diferenciais competitivos entre as atividades da Unidade PVPOA e do Albergue, gerando condições, ademais, de fortalecer laços em torno da ação voluntária.

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Tomando como pressuposto a caracterização da Federação entre as forma de Estado originais, busca-se analisar o Município, no modelo adotado pelo Brasil e pela Argentina, ao longo da história. Parte-se, então, do federalismo clássico ou de competição, com sua repartição horizontal de competências, para se chegar ao federalismo de cooperação ou de participação, no qual se constata a repartição vertical e aplica-se o princípio da subsidiariedade. Comparam-se, pois, evolução, organização atual, competências normativas e político-administrativas dos Municípios nos dois países, a fim de verificar a efetividade ou a viabilidade do federalismo de colaboração e do princípio da subsidiariedade, sob o aspecto jurídico, nos países vizinhos. Ressalta-se a importância de uma entidade local forte para a harmonização das relações desde as comunidades locais às internacionais.

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No presente trabalho, questiona-se a necessidade da intervenção do direito penal no direito eleitoral para proteger os bens jurídicos. Constata-se que, no caso do Brasil, essa intervenção penal no direito eleitoral é significativa e ocorre por intermédio de diversas leis, das quais a principal é o Código Eleitoral (CE) em vigor. O ponto de partida desta pesquisa é a teoria do bem jurídico-penal, com destaque para a sua função crítica. É feita uma aproximação dessa teoria crítica do bem jurídico-penal com o Estado Democrático de Direito e a formulação teórica de Ronald Dworkin e Lenio Streck a respeito dos princípios do direito, com ênfase no princípio (instituidor) da intervenção mínima, no âmbito do direito penal, e seus componentes de garantia, entre os quais a proteção exclusiva de bens jurídicos, a fragmentariedade e a subsidiariedade. A partir daí, é estabelecida a relação entre a proteção não penal de bens jurídicos (relevantes) no direito eleitoral e a (des)criminalização no direito eleitoral, contrapondo-se as teses do expansionismo e do minimalismo penal. A questão fundamental da pesquisa é relacionar esses conceitos para indagar sobre a (des)necessidade dos tipos penais eleitorais e buscar, para o modelo brasileiro, uma proposta não penal de proteção de bens jurídicos no âmbito eleitoral.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Busca apresentar os efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade partidária nos resultados dos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito. Pretende também, como resultado exploratório da pesquisa realizada, mostrar a influência da qualidade individual dos membros das CPIs, independentemente de seus posicionamentos políticos; para tanto, decidiu-se pelo estudo da CPI da Crise do Sistema de Tráfego Aéreo, em virtude das características inusitadas que circunstanciaram a sua criação. A pesquisa baseou-se em fontes primárias e em literatura sobre sistema eleitoral proporcional, representação proporcional e relacionamento entre Legislativo e Executivo. Concluiu-se que, apesar de a Maioria governista se utilizar de todos os mecanismos constitucionais e regimentais para impor seu ritmo aos trabalhos da Comissão, a Minoria consegue impingir o debate político. Concluiu-se, também, que a qualidade e a qualificação individual dos membros, independentemente de serem da situação ou da oposição, são fatores determinantes para a projeção pessoal do Deputado e para o resultado final das investigações.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.

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A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.