952 resultados para Presidente da República, mandato eletivo


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Concessão de entrevista pelo Presidente Ulysses Guimarães sobre a duração do mandato do Presidente da República, José Sarney. Emendas apresentadas sobre o tempo de duração do mandato do Presidente da República: 5 anos, 4 anos (Constituinte Fernando Henrique Cardoso) e 4 anos e meio (Constituintes Heráclito Fortes e Saulo Queiroz). Defesa da possibilidade de coincidir as eleições presidenciais com as eleições municipais. No tocante ao capítulo Comunicação Social, foram discutidas a criação do Conselho Nacional de Comunicação; de marco regulatório sobre a concessão e renovação de canais de rádio e televisão. Defesa por representantes de artistas e de jornalistas da regionalização da produção cultural como mecanismo de combate à formação de oligopólios na comunicação em massa.

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Aprovação pelo Plenario da fixação do mandato do Presidente da República José Sarney para 5 anos. Influência do Centrão na manobra regimental que garantiu a votação do tempo de 5 anos para o mandato do atual chefe de Estado. Rejeição de emenda sobre a realização de plebiscito para reexame da Carta Magna. Aprovação da proposta de revisão da Constituição Federal daqui a cinco anos a partir da data de sua promulgação, na forma de sessão unicameral.

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Início da votação, pelo Plenário, das propostas sobre o tempo do mandato do Presidente da República José Sarney. Convocação pelo Presidente Ulysses Guimarães de sessão para terça-feira, período matutino, com vistas à continuidade de votação da matéria. Dissenso entre os Constituintes quanto ao período de duração do mandato presidencial.

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Fundo da Assembleia Nacional Constituinte 1987/88 - Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Arquivo.

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Os constituintes garantiram na nova Carta a iniciativa popular nas leis. Basta que 1% do eleitorado do país, 700.000 eleitores, assine uma emenda e envie ao Congresso. Com os 559 constituintes presentes, numa sessão histórica, o Plenário aprovou ontem o Presidencialismo como sistema de governo. O texto aprovado foi um texto básico, chamado de a Emenda Lucena. Agora será necessário fazer os ajustes para que o sistema de governo esteja adequado. A duração do mandato para Presidente está em discussão. A duração de 4 ou 5 anos deverá ser definida.

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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.

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Analisa, sob a perspectiva multidimensional adotada nesta pesquisa, o ativismo judicial que ocupa uma postura de supremacia institucional do Poder Judiciário que, dentro de uma dada realidade sociopolítica e constitucional, expande seu poder político-decisório em face dos demais Poderes, manifestando-se em uma ou várias dimensões.

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This study is developed in setting in which the Federal Constitution of 1988 completed 22 years of validity, as well as in general elections (national and state) in country. From this perspective, there are multiple reflections, especially on the constitutional mechanisms of popular sovereignty consolidation, the integrity and legitimacy of elections and democracy itself. It has appeared timely, therefore, to examine the development of ensured instrument of these precepts. Thus, it is approached as an object of research to Action of Impugnation to the Elective Mandate- AIEM, under Art.14, § 10 and § 11 of the Constitution of 1988, considering its constitutional and electoral reasons. It is then aimed to review the second AIEM conceptions of scale, systematic interpretation, preservation of constitutional rights and its effectiveness. Specifically, it is analyzed the Action as to the forms of power that relate to this. then it is examined the democracy principal aspects related to the issue. Without being followed, it is the democratic situation in which it is operated. They are also examined the political rights, especially regarding restraint applied to ineligibility and the possibility of integrating the effects of an impugnatory origin. Following, it has been discussed the formation of an early panorama, consisting of constitutional principles applied to electoral constituencies and eminently procedural principles and, according to which subsidizes the operations of such Action. After that, addressing the Election Law, including its concept, its sources, the Electoral Court and its peculiarities and functions. It is also considered the elective office as to its definition, characteristics and ways of accessing and extinguishing it. Afterwards, the Action of Impugnation is studied from its historical evolution of laws, legal, concept and goals. Expanding on the theme, it s highlighted about their chances of traditional appropriateness (economic power abuse, corruption and fraud) and modern (abuse of economic power intertwined with political) business, including the suggestion of suitability in case of abuse of unique political power. It was also identified the injurious potential demand affecting these illicit to enable the Action. Subsequently, other relevant aspects were explored, such as the legitimacy ad causam, competence, secrecy, procedure, recklessness, bad faith, the purpose of the merits and manageable resources. In the end, it is demonstrated an evolution of AIEM, however, still insufficient to reach full intentions that rise it. It is proposed therefore to re-read the action from news perspectives, based on constitutional and electoral precepts, as well as wider interpretation of the appropriateness of their assumptions of suitability and effects, according to a systematic interpretation, all aimed at the preservation of constitutional rights and their own effectiveness

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Parecer elaborado para o Instituto dos Advogados Brasileiros, atendendo a indicação de seu presidente, Benedito Calheiros Bomfim.

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