743 resultados para Política Nacional da Conciliação


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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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Investiga a atuação do Congresso Nacional em torno da anistia política aos apenados pelo regime militar brasileiro. Acompanha o encaminhamento dado à referida questão através dos mecanismos formais de participação política, partindo-se mais especificamente das propostas legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O recorte temporal adotado abarca o período compreendido entre o início do governo Castelo Branco (1964-1967), quando verificaram-se as primeiras articulações parlamentares em torno do tema, e a promulgação da Lei 6.683, em agosto de 1979. Situando-se o debate sobre a anistia na esfera da resistência democrática, são analisadas as estratégias empregadas pelos atores envolvidos, suas motivações, bem como os significados das disputas em torno daquela bandeira para os rumos do processo político.

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Este trabajo argumenta la necesidad de un enfoque alternativo para el estudio de los gobernadores en la política nacional argentina a partir de la observación del rol asignado a estos actores subnacionales en la literatura existente. La intención principal de este trabajo es plantear una serie de reflexiones para luego introducir una nueva mirada sobre el tema. Para ello, se revisan los principales argumentos desarrollados por los diferentes autores que analizan la influencia de los gobernadores sobre la variable disciplina partidaria en el Congreso Nacional, como la vía de influencia más explorada por la literatura. Si bien estos estudios presentan un abordaje específico, constituyen un buen punto de partida para abordar la influencia de los gobernadores en la política nacional como una temática más amplia y con entidad propia. La línea de investigación alternativa planteada a partir del presente artículo dirá que los gobernadores en la Argentina pueden ser reconocidos como actores de veto para la política nacional, y que este poder de veto deriva en parte de la existencia de intereses específicos de los gobernadores y de las decisiones tomadas a nivel nacional que afectan a las provincias.

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Trata da Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências; e legislação correlata

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Aborda aspectos da Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Discute os ajustes posteriores feitos nessa lei e os pontos que ainda exigem aperfeiçoamento.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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A sociedade civil organizada tem buscado e conseguido ocupar espaços no seio do Estado para participar das políticas públicas. Com base em tal pressuposto, o presente trabalho foca a Política Nacional de Mobilidade Urbana com o objetivo de investigar se o desenho de política elaborado em conferências, com participação social de vários segmentos, foi efetivamente adotada pelo Estado quando de sua formulação.

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Áudio MP3 da Lei 12305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política de Nacional de Resíduos Sólidos. Apresenta também a sua regulamentação pelo Decreto 7404, de 23 de dezembro de 2010. Texto atualizado até maio de 2011.

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Analisa a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa com foco nas competências profissionais necessárias aos cuidadores que atuam em Instituições de Longa Permanência para Idosos, com vista à qualidade dos serviços prestados. Vinte e duas competências extraídas do projeto piloto do Ministério da Saúde foram incluídas em um questionário, respondido pelos cuidadores em duas instituições. Na opinião de 30 respondentes, todas as competências listadas no instrumento de pesquisa aplicado foram consideradas com alto grau de relevância para a função de cuidadores de idosos. Os resultados obtidos sugerem que as competências avaliadas devem ser incluídas no currículo dos cursos de formação para cuidadores de idosos, sem exceção, e que são fundamentais os conhecimentos específicos de enfermagem para os cuidadores exercerem plenamente sua função.

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Áudio MP3 do texto da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; bem como o Decreto nº 8.368, de 02/12/2014

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Identifica os diversos atores e interesses surgidos no âmbito do grupo de trabalho da Câmara, bem como a primeira fase de implementação da política, no que se refere à responsabilidade pós-consumo, consolidada no instrumento da logística reversa. Os resultados encontrados por este estudo apontam que a nova lei conseguiu incorporar princípios importantes, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produto, que são indispensáveis para o enfrentamento da questão dos resíduos sólidos e para a adoção de novas formas de produção e consumo sustentáveis, ainda que se possa considerar o resultado político parcial, na primeira fase de implantação da política.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.