995 resultados para Poder legislativo, participação social, Brasil
Resumo:
Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.
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investiga como dirigente de entidades hospitalares lucrativas, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, percebem as alterações que estão havendo no setor da saúde. Para tanto, este estudo se serve de um referencial histórico que narra a construção de um modelo político- administrativo,ao longo dos anos de regime militar, e sua evolução propiciada pelo progresso de re-demogratização da sociedade brasileira nas décadas de 1970-80. As alterações do arcabouço jurídico brasileiro concretizado pelo reconhecimento da participação popular nas ações de saúde, conforme Constituição Federal, promulgada em 1988,e legislação complementar, bem commo Constituição Estadual e Lei orgânica municipal, respaldam esta investigação na busca de dados que permitam defeinir quais aspectos, implicados na referida trajetória democratizante, sensibilizam os dirigentes de hospitais lucrativos e, consequentemente motivam suas ações na condução dos serviços médicos-hospitalares em questão
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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.
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Esta dissertação descreve os acontecimentos molares das políticas de saüde no espaço a VIII e a IXª Conferências Nacionais de Saüde, especialmente no que se refere a participação comunitária e a controle social no sistema único de Saüde-SUS, assim como os acontecimentos moleculares na legislação e na organização do Conselho Municipal de Saúde de Joinville (Santa Catarina). A partir destas descrições são pensados os conceitos de informação, poder e política social. A política de saúde é peça estratégica na reprodução social, seja pela disciplina dos corpos, seja pelo governo da populações. A política de saúde define a sua forma e o seu modo a partir das relações de forças no espaço social. A política de saúde determina uma organização da sociedade e da circulação da informação no espaço social de comunicação. Os conselhos de saúde são locus privilegiados de discussão e de deliberação da política de saúde. Os conselhos de saúde são o locus de entendimento a partir da ética da discussão, ao mesmo tempo que são o locus de encontro de agenciamentos micro-políticos de grupos de interesse e de desejo. Os conselhos de saúde são a possibilidade viva de uma mudança na subjetividade que gira em torno do próprio conceito de saúde.
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Este trabalho pretende investigar o percurso de criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo especialmente no que se refere às inovações democráticas por ela introduzidas no Sistema de Justiça brasileiro, o que se analisa pela criação de ouvidoria externa e de processos de participação social na gestão da instituição, notadamente através de ciclos de conferências aos quais se vinculam os planos anuais de atuação desta Defensoria. A pesquisa se volta ao Poder Judiciário no Brasil após a Constituição Federal de 1988 e ao papel das Defensorias Públicas neste cenário, assim como à contextualização de conflitos sociais no estado de São Paulo e à análise histórica da abrangência da assistência jurídica neste estado, à luz da administração pública, da ciência política e dos direitos humanos.
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Edição Especial : Senado Federal : 50 anos de Brasília.
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Edição Especial : Senado Federal : 50 anos de Brasília.
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Inclui notas bibliograficas.
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In contemporary dynamics, a change is observed in the institutional structure of the state, culminating in several policies for the tourist sector which promote a new management format. The from this view, the Tourism Regionalization Macro Program (TRP), considered a significant program to Ministry of Tourism, arose as an answer to this new reality, having as strategy a joint working of structuring and promotion turned at decentralization of actions, valuing the residents participation in the search of the permanent dialogue between peers and revaluation of places and territories, based in the regionalization process. Based on this bias, this study aims to examine the role of the Tourism State Council of Rio Grande do Norte, with regard to the tourism planning, trying to understand it and solve it as governance Instance, through the Tourism Regionalization Program interventions, given the participation context of its actors and agents. For purposes of this study is delimited as time frame the year 2007 at 2014, understanding that it was this time, there was greater council members accession, as well as different types of sectors representation of civil society, as a result of a tourism public policy based on principles of innovation and participation. In relation to the research problem, this study is conceptualized as a qualitative and the chosen method is the materialist dialectic. Still on the methodological options, utilize the Content Analysis. The results show that the institutionalization of governance instance as the Conetur does not contributes, ideally, in the planning and management process of participatory and integrated tourist activity, facing a fair direction of your space production. The research indicates that there are debates, discussions and guidelines (still in a timely and targeted form), but not reverberates practical effects, by act in a conjuncture that Is strategically designed for political and economic power game, setting the hegemonic actors performance, which uses this arena to instill personal desires and wishes, that are decided in absentia to the council.
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Este artigo parte de um pressuposto básico: a participação social tornou-se, nos anos 1990, um dos princípios organizativos, aclamado por agências nacionais e internacionais, dos processos de formulação de políticas públicas e de deliberação democrática em escala local. Fomentar a participação dos diferentes atores políticos e criar uma rede que informe, elabore, implemente e avalie as políticas públicas são, hoje, peças essenciais nos discursos de qualquer política pública (auto) considerada progressista. Os anos 1990 foram marcados pela institucionalização da consulta da "sociedade civil organizada" nos processos de formulação de políticas públicas locais. No entanto, os instrumentos participativos devem ser questionados sob, pelo menos, duas óticas críticas principais: quem participa e que desigualdades subsistem na participação? Como se dá o processo de construção do interesse coletivo no âmbito dos dispositivos de participação? Este artigo analisa, a partir de pesquisas realizadas sobre 10 experiências de participação na América Latina (Argentina, Brasil, Costa Rica e República Dominicana) e na Europa (Alemanha, Espanha, França e Itália), em que medida elas representam inovações nos modos de formular, implementar e monitorar políticas públicas locais.
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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e do Diplôme d' Université François Rabelais de Tours
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia e Gestão da Água
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Relatório de estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais