994 resultados para Parecer prévio


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Este estudo tem como objetivo identificar quais os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no julgamento das contas anuais dos prefeitos. Tendo em vista que uma parcela significativa dos julgamentos das contas anuais dos prefeitos realizados pelas Câmaras Municipais não tem acompanhado as recomendações emitidas nos Pareceres Prévios do TCE, inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre a estrutura da relação do executivo com o legislativo que oferecem subsídios para o entendimento da face política das Câmaras Municipais nestes julgamentos. Destacou-se também o aspecto técnicoadministrativo viabilizado pelo processo legislativo do julgamento das contas, passível da análise e solicitação de revisão judicial pelo Ministério Público com vistas à anulação, caso não apresente motivação legal formalmente registrada que atenda às disposições constitucionais. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas com vereadores das Câmaras Municipais pernambucanas. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para a análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram identificar que os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais dos prefeitos não estão formalmente evidenciados no processo legislativo pertinente, cujos documentos oficiais pesquisados não atendem aos requisitos legais de motivação, nem tampouco explicam as razões do não acompanhamento do parecer prévio do TCE. A opinião dos vereadores entrevistados conduz ao entendimento de que tais fundamentos são de natureza política, em detrimento dos fundamentos técnicos, explicados pela relação de preponderância do executivo sobre o poder legislativo municipal.

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Dissertação de mest., Ciências Farmacêuticas, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Univ. do Algarve, 2011

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Descreve de fases de discussão e votação do parecer do relator nas Comissões parlamentares.

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Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Diário da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discussões sobre as eleições diretas, abolição da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamação da República, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisório e Vice-Presidente da República, quando defendeu a primeira Constituição da República na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou até sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamação da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituições democráticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegação do Brasil à II Conferência da Paz, em Haia, onde defendeu o princípio da igualdade entre as nações. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou até 1919. Rui Barbosa não foi apenas notável como jurisconsulto, mas também como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clássicos da língua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na íntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Diário Oficial e depois em outra fontes da Corte.

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O presente estudo tem a finalidade de enfrentar a questão referente à necessidade de exame e emissão de parecer sobre os projetos de lei relativos aos créditos suplementares e especiais pela Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal antes de serem apreciados pelo Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

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Esta tese objetiva a análise de provas discursivas de Língua Portuguesa de vestibulares, na perspectiva da leitura, focando a compreensão de texto, suas estratégias e os conhecimentos prévios necessários ao egresso do Ensino Médio. São analisadas as provas discursivas de Língua Portuguesa da UERJ, UNIRIO, UFF e UFRJ, realizadas nos vestibulares 2006, 2007 e 2008. Parte-se das seguintes hipóteses: as provas solicitam conhecimentos prévios baseados nos programas, habilidades e competências a serem desenvolvidos no nível médio; a dificuldade apresentada na realização das questões está relacionada não só ao conhecimento disciplinar de língua portuguesa, mas também à capacidade/estratégia de leitura dos enunciados e à dificuldade de seleção e interação de diferentes conhecimentos específicos relacionados ao seu uso pragmático. A partir de tais hipóteses, propõem-se os seguintes objetivos: levantar os conhecimentos específicos relativos ao ensino de língua portuguesa; compreender a relação do processo de leitura na ativação do conhecimento prévio; relacionar o processo de avaliação do vestibular ao contexto da educação básica; buscar explicação para as questões com nota média baixa. Para atingir os objetivos, contextualiza-se o ensino de Língua Portuguesa no Ensino Médio; aborda-se a leitura, no viés da compreensão de texto, focalizando principalmente conhecimentos prévios e inferências; faz-se uma breve história do vestibular, seus objetivos e seu papel; a seguir, analisam-se as provas indicadas, levantando-se conhecimento prévio, habilidades e competências envolvidas no processo de compreensão de texto. As principais conclusões são: as questões das provas analisadas estão de acordo com os programas publicados pelas universidades e com os PCNs; o nível de exigência é graduado, conforme as competências e habilidades variadas; o conhecimento prévio organizado e esquematizado é fundamental para a realização de inferências adequadas

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A fibrose pulmonar é uma doença pulmonar crônica caracterizada pelo acúmulo excessivo de matriz extracelular (MEC) e um remodelamento na arquitetura pulmonar. Embora já se saiba da participação do estresse oxidativo e da inflamação na fibrose de forma isolada, é importante observar como se comporta o estresse oxidativo na fibrose quando esta ocorre associada a uma doença de base. O presente estudo teve como objetivo investigar o perfil inflamatório e oxidativo na fibrose pulmonar associado ao enfisema pulmonar prévio. Camundongos C57BL/6 foram divididos em três grupos: grupo controle (n=5) que receberam salina intranasal (50 l) e foram sacrificados no 21 dia; grupo bleomicina (BLEO) (n=15) que receberam bleomicina intratraqueal (0.1 U/animal) no dia 0 e foram sacrificados nos 7 (n=5), 14 (n=5) e 21 (n=5) dias e grupo PPE (elastase) + BLEO (n=21) que receberam elastase (3U/animal) e após 14 dias receberam bleomicina e foram sacrificados nos 14(n=7), 21 (n=7), 28 (n=7) e 35 (n=7) dias. Foram realizadas análises histológicas através de H&E e picro-sirius; análises bioquímicas para superóxido dismutase (SOD), catalase (CAT), glutationa peroxidase (GPx) e glutationa-S-transferase (GST) e ELISA para Interleucina (IL)-1β e IL-6. A fibrose pulmonar ocorreu a partir do 14 dia (p<0.001) e o enfisema concomitante a fibrose pulmonar a partir do 28 dia (p<0.001) e um aumento de fibras colágenas no grupo BLEO 21(p<0.001) e PPE + BLEO 21(p<0.001). As enzimas antioxidantes CAT (p<0.01), SOD (p<0.01) e GPx (p<0.01) reduziram e a GST aumentou no grupo BLEO 21 dias (p<0.05). No grupo PPE + BLEO 21 dias houve redução das enzimas antioxidantes CAT, SOD, GPx (p<0.05) e GST. Os níveis de óxido foram altos nos grupos BLEO 21 dias (p<0.01) e PPE + BLEO 21 dias (p<0.01). A IL-1β mostrou-se elevada no grupo BLEO 7 dias quando comparado ao controle (p<0.001) e ao grupo PPE + BLEO 7 dias (p<0.01). Concluímos que a resposta inflamatória inibiu a ação do sistema antioxidante contribuindo para o agravamento da lesão. Isso sugere que terapias anti-inflamatórias podem contribuir tanto para redução da resposta inflamatória quanto de forma indireta no sistema antioxidante.

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A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.

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O presente estudo objetiva sublinhar o estudo prévio de impacto de vizinhança como instrumento de política urbana apto a conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício a legalidade constitucional. O que justifica o debate é a necessidade de harmonizar,numa sociedade de risco, a liberdade de construir o condomínio edilício à proteção e não degradação do meio ambiente urbano, gerenciando os riscos e planejando a utilização e fruição dos recursos ambientais, apresentando um instrumento de política urbana que alie a livre iniciativa do incorporador imobiliário e a preservação ambiental urbana como meta. Nestes termos segue o problema do presente estudo:qual é o instrumento de política urbana que pode conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício à legalidade constitucional?Para responder esta indagação buscou-se: escorçar o histórico dos aspectos jurídicos e econômicos na produção do condomínio edilício; relacionar o princípio do numerus clausus e da tipicidade nos direitos reais para distinguir o condomínio edilício como tipo de direito real; identificar o espaço para fixação do conteúdo do condomínio edilício pelo incorporador imobiliário na viabilização, instituição e constituição; sublinhar a legalidade constitucional como um método hermenêutico; identificar as premissas metodológicas da legalidade constitucional; identificar os valores constitucionais que irradiam no exercício do direito de construir o condomínio edilício na cidade; distinguir a noção contemporânea de vizinhança; sublinhar a disciplina jurídica do estudo prévio de impacto de vizinhança; e identificar os conteúdos dos fatores de investigação do estudo prévio de impacto de vizinhança, relacionando-os com a construção do condomínio edilício. A pesquisa teve um enfoque quali-quantitativo no tratamento dos dados levantados em censos e relatórios de pesquisa, segundo amostras estratificadas e de acessibilidade do universo pesquisado, com a utilização do método de procedimento descritivo, tendo como delineamento as bibliografias e documentos concernentes ao tema. Os resultados revelaram que a construção do condomínio edilício pode causar impactos na vizinhança; que o estudo prévio de impacto de vizinhança é o instrumento de política urbana necessário para conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário, no exercício do direito de construir o condomínio edilício, a legalidade constitucional; que para exigi-lo depende de regulamentação legal municipal; e que é baixa esta regulamentação dentre os Municípios brasileiros.

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Mestrado em Ensino da Música.