961 resultados para Legal Nature


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Formation of Reduced Emissions from Deforestation and Degradation (REDD+) policy within the international climate regime has raised a number of discussions about ‘justice’. REDD+ aims to provide an incentive for developing countries to preserve or increase the amount of carbon stored in their forested areas. Governance of REDD+ is multi-layered: at the international level, a guiding framework must be determined; at the national level, strong legal frameworks are a pre-requisite to ensure both public and private investor confidence and at the sub-national level, forest-dependent peoples need to agree to participate as stewards of forest carbon project areas. At the international level the overall objective of REDD+ is yet to be determined, with competing mitigation, biological and justice agendas. Existing international law pertaining to the environment (international environmental principles and law, IEL) and human rights (international human rights law, IHRL) should inform the development of international and national REDD+ policy especially in relation to ensuring the environmental integrity of projects and participation and benefit-sharing rights for forest dependent communities. National laws applicable to REDD+ must accommodate the needs of all stakeholders and articulate boundaries which define their interactions, paying particular attention to ensuring that vulnerable groups are protected. This paper i) examines justice theories and IEL and IHRL to inform our understanding of what ‘justice’ means in the context of REDD+, and ii) applies international law to create a reference tool for policy-makers dealing with the complex sub-debates within this emerging climate policy. We achieve this by: 1) Briefly outlining theories of justice (for example – perspectives offered by anthropogenic and ecocentric approaches, and views from ‘green economics’). 2) Commenting on what ‘climate justice’ means in the context of REDD+. 3) Outlining a selection of IEL and IHRL principles and laws to inform our understanding of ‘justice’ in this policy realm (for example – common but differentiated responsibilities, the precautionary principle, sovereignty and prevention drawn from the principles of IEL, the UNFCCC and CBD as relevant conventions of international environmental law; and UNDRIP and the Declaration on the Right to Development as applicable international human rights instruments) 4) Noting how this informs what ‘justice’ is for different REDD+ stakeholders 5) Considering how current law-making (at both the international and national levels) reflects these principles and rules drawn from international law 6) Presenting how international law can inform policy-making by providing a reference tool of applicable international law and how it could be applied to different issues linked to REDD+. As such, this paper will help scholars and policy-makers to understand how international law can assist us to both conceptualise and embody ‘justice’ within frameworks for REDD+ at both the international and national levels.

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One of the enduring and yet unresolved issues concerning the Civil War is its legal nature: Was it an insurrection or an international war? During the war and since, the United States courts have repeatedly been called upon to determine the status of property which was under the control of the Confederacy and its agents during the Civil War. In the process of making such determinations, the courts have reopened questions about the war's legal status. United States v. Steinmetz is such a case.

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Le contrat de réassurance n’est pas un contrat nouveau; son existence peut être retracée jusqu’au 14e siècle. Cette opération est un élément essentiel de la pratique de l’assurance moderne. Le contrat de réassurance demeure toutefois un sujet obscur en droit civil québécois tout comme dans d’autres juridictions et la détermination de sa nature juridique demeure un sujet controversé. La qualification juridique de la nature du contrat de réassurance nécessite l’étude de ses fondements. Il est donc primordial dans le cadre de ce processus de revenir sur la notion de contrat de réassurance, son histoire, sa raison d’être, le régime normatif qui lui est applicable et les relations juridiques qui en découlent. Plusieurs thèses ont été avancées en ce qui a trait à la nature juridique du contrat de réassurance. De nos jours, on oppose essentiellement la thèse du contrat d’assurance à la thèse du contrat innommé. Le contrat de réassurance partage plusieurs éléments caractéristiques avec le contrat d’assurance. Il s’en distingue toutefois également sur plusieurs points qui nous paraissent déterminant dans le cadre du processus qualification de la nature juridique de ce contrat.

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Le contrat de réassurance n’est pas un contrat nouveau; son existence peut être retracée jusqu’au 14e siècle. Cette opération est un élément essentiel de la pratique de l’assurance moderne. Le contrat de réassurance demeure toutefois un sujet obscur en droit civil québécois tout comme dans d’autres juridictions et la détermination de sa nature juridique demeure un sujet controversé. La qualification juridique de la nature du contrat de réassurance nécessite l’étude de ses fondements. Il est donc primordial dans le cadre de ce processus de revenir sur la notion de contrat de réassurance, son histoire, sa raison d’être, le régime normatif qui lui est applicable et les relations juridiques qui en découlent. Plusieurs thèses ont été avancées en ce qui a trait à la nature juridique du contrat de réassurance. De nos jours, on oppose essentiellement la thèse du contrat d’assurance à la thèse du contrat innommé. Le contrat de réassurance partage plusieurs éléments caractéristiques avec le contrat d’assurance. Il s’en distingue toutefois également sur plusieurs points qui nous paraissent déterminant dans le cadre du processus qualification de la nature juridique de ce contrat.

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Trata-se da temática Segurança do Paciente, que teve como objeto as iniciativas sobre segurança do paciente estabelecidas por organizações internacionais de segurança. O objetivo proposto pelo estudo foi analisar tais iniciativas estabelecidas por organizações internacionais de segurança. Para compor este estudo identificaram-se as principais organizações de segurança, atarvés de uma revisão bibliográfica de literatura realizada com base em fontes eletrônicas primárias, considerando-se as organizações pioneiras na abordagem do tema Segurança do Paciente que fomentam prioritariamente a segurança do paciente e que divulgaram amplamente esta temática no período de 2002 a 2012. Foram encontradas na plataforma Google referências a mais de 100 instituições no mundo que abordam este tema. No entanto somente sete atenderam a todos os critérios de seleção, havendo predomínio de organizações americanas (seis). A organização mais antiga é o Centers for Disease Control and Prevention (1946), e a mais recente é a World Alliance for Patient Safety (2004). Quanto à natureza jurídica, duas são governamentais (CDC e AHRQ), quatro são não governamentais (The Joint Commission, IHI, WHO Alliance e ISMP) e uma organização independente (NCCMERP). Totalizaram-se 103 iniciativas de segurança do paciente no contexto hospitalar. A organização que mais publicou iniciativas para a segurança do paciente no contexto hospitalar foi o ISMP com 20 iniciativas, totalizando 19% das iniciativas exploradas. As iniciativas relacionadas à terapia medicamentosa, higienização das mãos, controle de infecções e cirurgias seguras foram as mais abordadas. Conclui-se que ao atentar para as iniciativas internacionais de Segurança do Paciente o profissional de saúde poderá contextualizar-se, aprimorando seu conhecimento técnico científico, além de pôr em prática o que as principais organizações mundiais voltadas para a Segurança do Paciente preconizam para a realização de um cuidado mais seguro.

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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A presente tese parte das questões relativas às tensões políticas/organizativas ou de concepção, existentes historicamente entre a saúde e a educação, referentes à Educação Profissional em Saúde; busca responder até que ponto as políticas educacionais respondem às necessidades de formação dos trabalhadores técnicos da saúde no Estado do Rio Grande do Sul, como também de que forma a autonomia estadual repercute sobre as políticas de saúde e de educação na área da educação profissional em saúde, visto que o processo de descentralização se dá de forma distinta nestes dois campos. O objetivo geral do estudo foi apreender as tensões de natureza conceptual, política e legal, historicamente construídas, na relação entre as necessidades de formação técnica em saúde e as políticas educacionais, identificando implicações sobre a regulação da Educação Profissional em Saúde no Estado do Rio Grande do Sul. Esta tese sustenta-se no materialismo histórico como teoria e método. Parte das concepções marxianas sobre o trabalho constituído das relações sociais em diferentes épocas históricas, da educação formal como parte da totalidade dos processos sociais e do Estado como um complexo de relações que materializa o modo de produção capitalista da sociedade. Estas concepções teóricas subsidiaram a revisão da literatura sobre a organização do trabalho em saúde e as políticas públicas de formação dos trabalhadores do nível médio na área da saúde. O caminho metodológico percorrido partiu da análise de documentos legais e escuta dos agentes formuladores das políticas de Educação Profissional em Saúde, membros dos Conselhos de Saúde e de Educação do Estado do Rio Grande do Sul. Os resultados mostraram que as políticas de Educação Profissional, tanto do setor saúde como da educação, são ainda transversalizadas pela dinâmica da sociedade do capital, onde o Estado alinha-se na defesa dos interesses do setor privado, tanto na prestação de serviços, como na formação dos trabalhadores de saúde. Foi confirmada a hipótese de que as contradições dos campos da saúde e da educação se refletem nas políticas públicas, dificultando a transformação dos modelos de atenção à saúde e de formação dos trabalhadores do nível médio. A superação destas dificuldades poderá ser alcançada a partir de propostas de políticas públicas integradas entre os campos da saúde e da educação, sustentadas na reflexão teórica, no sentido da integração entre trabalho e ensino, para a formação dos trabalhadores de saúde do nível médio.

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A atividade empresarial requer dos agentes econômicos soluções práticas para a transposição dos riscos inerentes ao exercício da empresa. A engenhosidade dos homens de negócio tem visualizado nos denominados contratos associativos um importante mecanismo para o sucesso do empreendimento. Na indústria do petróleo, especificamente no setor do upstream, as parcerias empresariais mostram-se como importante meio para compartilhamento dos riscos geológico, financeiro e político inerentes a esta atividade. Neste sentido o trabalho desenvolvido busca efetuar uma análise das associações empresariais, especialmente aquelas consagradas na prática como joint ventures, especificando suas peculiaridades, para posteriormente analisar a situação destas dentro do novo marco regulatório que se firma para exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na região denominada de pré-sal e outras áreas estratégicas. Nesse sentido, foram analisadas as mudanças instituídas pela Lei n. 12.351/2010, a qual instituiu o modelo de partilha de produção, no qual se observou uma mudança do Estado que deixa de ser mero regulador para atuar mais diretamente, de modo a influenciar a atuação empresarial, limitando a autonomia privada no referido setor.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.

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No presente trabalho foram analisadas a natureza jurídica das contribuições especiais, suas hipóteses de validação constitucional como seu critério de distinção perante as demais espécies tributárias, bem como a correta determinação do prazo decadencial a elas estabelecido pelo art 146 do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em face da inconstitucionalidade do art 45 da Lei n 8.212/91 declarada através da Súmula Vinculante n 08/2008. Também foram abordadas as correntes doutrinárias favoráveis e contrárias à possibilidade da restrição dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade das normas tributárias, bem como realizada a crítica à modulação dos efeitos da SV n 08/2008, que culminou por limitar a repetição do indébito das contribuições irregularmente constituídas apenas àqueles contribuintes que haviam se insurgido contra seu pagamento, administrativa ou judicialmente, até a data de 11/06/2008.

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A presente dissertação é sobre a atuação do Estado na economia como acionista minoritário, focando, em especial, no caso do Brasil. Em um primeiro momento, tratamos das possibilidades do uso das participações minoritárias, apontando que, embora estejamos falando de propriedade pública sobre parcelas do capital social de empresas privadas, essas participações não configuram, somente, forma de exploração direta da atividade econômica, devendo ser compreendidas como uma técnica jurídica ou uma ferramenta da qual o Estado pode se valer para realizar as diferentes modalidades de atuação na economia. Nesse sentido, mostramos como as participações minoritárias possibilitam a atuação do Estado como empresário, regulador, fomentador e investidor. Em seguida, falamos dos mecanismos societários que a Administração Pública pode utilizar para que, mesmo como acionista minoritária, possa influenciar a direção das empresas público-privadas, tais como os acordos de acionistas e as golden-shares. Após cuidarmos da natureza jurídica e das vantagens comparativas da atuação estatal na economia por meio de participações minoritárias, passamos a analisar os limites dessa atuação. Desse modo, deve-se distinguir entre o uso das participações públicas como opção legítima de atuação na economia versus sua aplicação como burla ao regime jurídico aplicável às empresas estatais mediante o controle societário disfarçado e a simulação de contratações administrativas. Por fim, tratamos da questão da escolha de parceiros privados pela Administração Pública, bem como dos controles públicos que incidem sobre as empresas participadas.

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Os conhecimentos produzidos por comunidades tradicionais, quilombolas e povos indígenas são cada vez mais reconhecidos como importante fonte de informação para as atividades de bioprospecção, especialmente àqueles conhecimentos associados à biodiversidade. Em uma sociedade denominada por muitos autores como a sociedade do conhecimento, torna-se urgente a discussão sobre a titularidade e a forma de proteção de tais conhecimentos tradicionais, que geram lucros de forma direta ou indireta às empresas do setor biotecnológico sem, contudo possuírem ainda sistemas eficazes de proteção. A presente tese analisa a forma de produção desses conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e à bioprospecção, a fim de estudar os mecanismos legais regulatórios incidentes sobre a sua proteção, acesso e repartição de suas informações, conforme estabelecido pela Convenção sobre a Diversidade Biológica. O objetivo central é contribuir ao estabelecimento de marco jurídico, através da discussão sobre a viabilidade, os benefícios e as limitações para a sua elaboração. Através de uma metodologia qualitativa são estabelecidas inicialmente a importância, as características e as diversas espécies dos conhecimentos tradicionais. Em seguida é abordada a interface desses conhecimentos com os conhecimentos científicos, os direitos de propriedade intelectual e a natureza jurídica dos direitos sobre tais conhecimentos que passam a ser denominados COTABIOs. Após essa etapa cognitiva, é apresentado o arcabouço institucional-legal da repartição de benefícios, acesso e proteção dos COTABIOs em diversos fóruns internacionais e em alguns países, com especial ênfase ao panorama nacional brasileiro. Ao término desse processo são formuladas propostas de medidas especificas que poderão contribuir para a proteção legal dos COTABIOs. A tese é concluída com considerações gerais sobre as propostas formuladas, a fim de contribuir para o preenchimento da lacuna existente em decorrência da esparsa legislação nacional e internacional sobre a repartição de benefícios, acesso e proteção dos COTABIOs sem, contudo ter a pretensão de esgotar o tema e sim contribuir para a reflexão e discussão sobre a necessidade de mudanças nesse setor

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.

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A presente dissertação tem por escopo traçar os contornos do regime de responsabilidade do cotista de fundo de investimento em participações FIP. Para tanto, serão analisados os aspectos históricos, a natureza jurídica e a forma como os fundos de investimento são estruturados no direito brasileiro, com foco no fundo de investimento em participações. Tendo em vista que o FIP pode assumir posição de controlador de companhia na qual realiza investimento,a dissertação também trata, de forma sucinta, da estrutura do poder de controle, da identificação do acionista controlador e das hipóteses de sua responsabilização. Na sequência, são apontadas as hipóteses de responsabilização direta e indireta dos cotistas de fundos de investimento em participações. A pesquisa busca demonstrar que o cotista do FIP, em razão da responsabilidade subsidiária decorrente da obrigação de arcar com o patrimônio negativo do fundo, está sujeito a responsabilidade indireta incompatível com o seu papel de investidor. Por fim, aponta-se uma possível solução para o problema da responsabilidade do cotista do FIP.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Económicas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014