988 resultados para Justiça restaurativa
Resumo:
Anais da Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados pela Comissão de Legislação Participativa, no dia 19 de outubro de 2005, para debater sobre o paradigma da justiça restaurativa como alternativa à justiça criminal.
Resumo:
O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.
Resumo:
Este artigo se propõe a refletir acerca da justiça restaurativa como um paradigma possível de reforma institucional no contexto brasileiro, diante dos inúmeros problemas estruturais existentes no sistema prisional. Inicialmente, será apresentado um diagnóstico da situação atual do sistema carcerário brasileiro e de impactos sofridos pelos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade. Em seguida, serão levantadas algumas possibilidades de reformas apresentadas por estudiosos e policy makers. Por fim, será apresentada a justiça restaurativa como alternativa ao modelo de justiça retributiva tradicional. A partir de uma breve explicitação do seu conceito e de seus valores, o objetivo é pensar se essa nova forma de lidar com o delito pode contribuir para um sistema de justiça criminal mais participativo e democrático, apontando-se desafios à implementação desse paradigma de justiça no Brasil. No final do texto, é feito um balanço da discussão apresentada, concluindo-se que a adoção da justiça restaurativa como possível reforma do sistema de justiça criminal brasileiro parece promissora, ainda que adotada de forma experimental e incremental e carente de estudos mais aprofundados que levem em conta as particularidades do país.
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Diante do atual modelo penal e processual penal não atender aos reclamos das partes interessadas, gerando um descrédito na Justiça de um modo geral, surge a Justiça Restaurativa como uma alternativa para solucionar tais problemas e como elemento de concretização do Estado Democrático Constitucional. A Constituição Federal de 1988 representa o símbolo maior do processo de democratização e de constitucionalização nacional. O Princípio da Dignidade da Pessoa contida no texto constitucional consiste num dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil, funcionando como respaldo aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, sobretudo na seara criminal. A partir do processo de constitucionalização nacional, ocorre uma releitura das legislações infra-constitucionais, que passam a ser interpretadas de acordo com o texto constitucional. Atualmente, a conjuntura jurídico-penal pátria está associada à ideia de garantismo, ligada ao conceito de Estado Democrático Constitucional. Apresenta-se a Justiça Restaurativa como um novo modelo de Justiça Penal, mais flexível e humanizado, visando além da aplicação da pena imposta pelo Estado, superar uma situação de conflito, na busca por resultados positivos no combate e redução da criminalidade, a satisfação da vítima e a mudança da cultura de violência, compatível com as diretrizes do Estado Democrático Constitucional. A partir da análise do direito internacional e de projetos e legislações nacionais envolvendo a Justiça Restaurativa, percebe-se a eficácia das medidas restaurativas na solução de conflitos dentro do Processo Penal, além da satisfação da vítima, do infrator e de familiares na participação dos encontros restaurativos, constituindo ferramenta de satisfação da dignidade humana, dentro de uma perspectiva humanista e garantista
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Sabe-se que a violência é considerada um problema das sociedades atuais e a tendência é que aumente cada vez mais. Exigindo estudos e medidas multidisciplinares que possam dar outras respostas, para além do endurecimento das penas, como o reconhecimento de que o problema não está apenas com o ofensor. A Justiça restaurativa surge como uma nova maneira para enfrentar esse problema e uma de suas estratégias é o círculo restaurativo. Assim, objetivo desta pesquisa é descrever e analisar os elementos estruturais dos círculos restaurativos e os fenômenos do campo grupal. De uma amostra de dois processos restaurativos que envolveram pré-círculo, círculo e o pós-círculo mediados por um facilitador. Os dados foram analisados de forma qualitativa, considerando os elementos estruturais (setting) tais como cerimônias de abertura e fechamento, bastão de fala, processo decisório consensual e pelos fenômenos do campo grupal, resistência, actings (atuações) e insights (elaborações). Assim, este trabalho mostra que na realização dos círculos restaurativos que os aspectos psicológicos fazem parte do processo e demonstram grande importância para determinar seu fracasso ou êxito, ou seja, a elaboração de um Acordo e uma resolução consensual do conflito, promovendo a reparação e responsabilização das partes envolvidas em um conflito.
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A população e as comunidades escolares vêm pressionando e cobrando as autoridades dos Sistemas de Justiça e da Educação por uma intervenção coerente e efetiva na resolução de conflitos que se estabelecem no ambiente escolar, uma vez que o atual modelo de Justiça, o retributivo, não tem sanado a situação. A Justiça restaurativa surge então como uma nova maneira para enfrentar esse problema e uma de suas estratégias é o círculo restaurativo, caracterizado como um grupo para restauração das relações e dos conflitos. Esta pesquisa visa: descrever e analisar os elementos estruturais dos círculos restaurativos e os fenômenos do campo grupal em processos restaurativos realizados no ambiente escolar para intervir em situações de conflito. A amostra foi composta de cinco práticas restaurativas que envolveram pré-círculo, círculo e o pós-círculo mediados por um facilitador e dois co-facilitadores. O tratamento dos dados se deu a partir da análise dos elementos estruturais da justiça restaurativa (cerimônia de abertura e fechamento, bastão de fala, e processo decisório consensual), considerando tais elementos iguais ao setting de base psicanalítica, visto que neste caso especifico, tem como objetivo deixar claro aos participantes do grupo qual é a proposta de funcionamento do mesmo; e de uma análise de conteúdo organizada a partir de categorias pré-definidas, segundo conceitos psicanalíticos (resistência, acting/atuação e insight/elaboração). Os resultados mostraram que foram estabelecidos elementos estruturais (setting) favorável ao encontro dos participantes e que predominaram no campo aspectos positivos, o que resultou no bom reestabelecimento do convívio em todos os casos analisados. Os elementos estruturais estabelecidos para a realização do círculo restaurativo criaram um espaço seguro onde os participantes se ligaram de modo positivo, mesmo com a situação de conflito. Considera-se importante creditar a figura do facilitador (Psicólogo) parte da realização da resolução do conflito. Conclui-se que a função continente; o manejo e compreensão das resistências, actings e dos insights contribuíram para que o campo grupal configurasse em coesão ao invés da desintegração. Finalmente, cabe acrescentar que a experiência demonstrou que as crianças e adolescentes respondem muito bem quando são convidados a participar de um círculo restaurativo e ali aprendem a agir de acordo com os valores vivenciados como em um processo educativo.
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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de licenciada em Criminologia
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Esta pesquisa teve por objetivo apresentar na forma de relato de experiência, a mediação de conflitos por meio das práticas restaurativas no contexto escolar. Dessa forma pretendeu-se compartilhar um processo ocorrido em uma escola pública de um munícipio do Estado de São Paulo, que utilizou as práticas restaurativas na mediação de conflitos com alunos do 1º ano do ciclo I. Trata-se de uma pesquisa que utilizou o relato de experiência, como forma de construir conhecimentos que pudessem ser socializados e que implicaram em uma modificação da prática. A análise foi feito por meio de através de registros reflexivos, análise documental e observações. No processo de mediação de conflitos, foram utilizadas as práticas restaurativas, sendo o instrumento os círculos restaurativos que visam à resolução do conflito e a prevenção da violência através do diálogo, da reflexão e de um acordo entre as partes. Esta pesquisa mostrou que os círculos propiciaram a reflexão das crianças sobre suas ações, o diálogo entre todos os segmentos envolvidos, o fortalecimento de valores morais, o estímulo à utilização da mediação para a resolução de situações de conflito de forma assertiva e a construção de um ambiente cooperativo que atuou na direção da prevenção de ações violentas. Os princípios da Justiça Restaurativa favoreceram o desenvolvimento da autonomia moral, a cooperação no ambiente escolar e a restauração das relações.
Resumo:
Este estudo aborda o problema da violência na escola. A escolha do tema deveu-se ao fato de a violência nas escolas públicas brasileiras ter sido assunto diário na mídia nos últimos anos, com consequências devastadoras que afetam a formação da cidadania, principalmente quando crianças e adolescentes são envolvidos. Utilizou-se o método de pesquisa qualitativa por esperar compreender e descrever as experiências dos círculos restaurativos cujos objetivos são: 1) Avaliar a percepção de segurança de alunos e servidores de uma escola pública do estado do Amazonas e conhecer os tipos de violência com as quais se confrontam; 2) identificar e descrever o perfil socioeconômico das famílias dos participantes dos círculos restaurativos; e 3) descrever as experiências com os círculos restaurativos. Participaram da pesquisa 300 indivíduos de uma escola pública do Estado do Amazonas, distribuídos em 248 alunos, 49 servidores, sendo 148 do sexo masculino (49 por cento e 152 (51 por cento do sexo feminino, com idade média de (18,82) anos. Destes 210 (70 por cento ) solteiros, 33 (11 por cento ) casados, e mais 57 (19 por cento ) com outras situações conjugais. A escolaridade variava entre ensino fundamental incompleto (4 por cento ), ensino médio incompleto (83,9 por cento ) e mestrado completo (4 por cento ). Para coleta dos dados, utilizou-se um questionário com 11 itens, a escala sobre violência na escola com 8 itens e as técnicas dos círculos restaurativos. Trata-se, portanto, de uma pesquisa participante por ter utilizado, para coleta dados, as técnicas de observação participante e entrevista semiestruturada. Quanto aos resultados, observou-se uma correlação moderada e significativa entre as variáveis, percepção de segurança na sala de aula com a da escola (r=0,612; p<0,01). Conclui-se que existe evidência de violência nos diversos contextos estudados, sendo que a ocorrência de violência informada é maior nos arredores da escola: 127 (46,4 por cento ). Dos participantes, 160 (58 por cento ) sentem-se seguros. Entretanto, um percentual considerável, 94 (34,3 por cento ) responderam que não se sentem muito seguros. Quanto ao perfil socioeconômico, detectaram-se inúmeros problemas de natureza socioeconômicos e psicossociais, dentre os quais, os conflitos familiares, pobreza, ausência dos serviços públicos básicos ou dificuldades no acesso, o desemprego, analfabetismo, negligência contra crianças e adolescentes entre outros. Em relação às experiências com os círculos restaurativos, foram mediados quatro conflitos e instaurados os pré-círculos e os círculos: dois em decorrência do bullying praticado por meio de mensagens de celular, uma desavença entre dois alunos e um desentendimento entre professor e aluno. Todos os casos tiveram resultados satisfatórios.
Resumo:
A escola é uma instituição inserida na sociedade e, portanto reflete seus sintomas, dentre eles a violência, que de maneira geral vem sendo institucionalizada, sendo percebida como algo natural e imutável, e a maneira com a qual ela vem sendo tratada pela escola apenas a perpetua. Comumente a resolução dos conflitos perpassa por uma noção de justiça vinculada à punição e a obediência, havendo sempre uma relação proporcional ou não, entre o ato e sua sanção, sendo o enfoque no crime, ou seja, a justiça retributiva. A proposta de justiça restaurativa, diferentemente, visa exatamente o oposto, pois se fixa não no castigo e na vingança, mas na restauração das relações e na valorização de todos os envolvidos, por meio dos círculos restaurativos. Estes inserem o facilitador e os participantes. Inicialmente é feita uma apresentação do funcionamento do círculo. Afinal esse modo de organização é envolto de uma aura sagrada, em que todos se preparam para a restituição, pois se deve estar disposto a reconciliar-se. Nos círculos pode-se ouvir e falar por meio do bastão da fala que circula, quem está em seu poder conta sua versão da história sem estigmas de vítimas ou ofensores, ao recontar e ao ouvir o posicionamento do outro, há o estabelecimento de novos vínculos. A partir desta formação os sujeitos podem buscar soluções consensuais a fim de restabelecer as relações, sanar as necessidades individuais e eliminar as disputas conflituosas. A ênfase na responsabilização dos sujeitos em uma sociedade que delega responsabilidades promoveu na pesquisa a necessidade da discussão dos conceitos de culpa e vergonha como agentes reparadores. Tem-se por objetivo relatar experiências analisando o uso de processos restaurativos na promoção da resolução dos conflitos escolares. O estudo consta de uma amostra de quatro casos envolvendo adolescentes em conflitos escolares, que foram analisados qualitativamente, considerando as subjetividades envolvidas nos relatos. Assim, este trabalho mostra que o uso de práticas restaurativas no trato dos conflitos escolares, é uma possibilidade de intervenção que atua na melhora do ambiente e da convivência escolar, promovendo aprendizagens e troca de saberes, valorizando a tolerância ao diferente e a possibilidade de escuta, compreendendo o conflito de maneira positiva, abdicando condutas punitivas, mas principalmente restaurando relações. ões. Neste trabalho foi possível entender que a violência esta institucionalizada, naturalizada e reproduzida na escola, e que rompe essa cadeia ao compreender as causas da violência escolar, promovendo a substituição da violência pelo diálogo e por outras tantas outras respostas possíveis. Entender o conflito como inerente aos relacionamentos e o abordar como possibilidade de aprendizagem, os manejando sob a ótica da justiça restaurativa, promove uma rede multiplicadora de paz, em que os alunos disseminam às suas famílias e comunidade estes novos olhares. Reparar, restituir, reintegrar, restabelecer, recuperar, reconstituir, restaurar. A beleza dessa ideia, desse novo paradigma do qual essa pesquisa se apropria é a capacidade humana de se refazer, de se reinventar. Compreender a oportunidade de reiniciar, satisfazendo necessidades e compensando perdas, é validar a própria humanidade.