973 resultados para Internet, legislação, Brasil


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Consultoria Legislativa -- Área XI -- Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Investiga as razões da continuidade de falhas de técnica legislativa no procedimento de alterações de leis, apesar da existência da Lei Complementar n. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que disciplina a matéria. Aponta possíveis caminhos para solucionar o problema, a partir da análise de casos de incoerências e controvérsias textuais decorrentes de alterações promovidas na legislação federal, após a edição da referida lei.

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Aborda o modelo brasileiro de concessão de canais de radiodifusão. Analisa questões relacionadas à concentração da propriedade dos meios de comunicação e à legislação que regula o tema. Descreve aspectos históricos da radiodifusão no Brasil, desde as normas estabelecidas por Getúlio Vargas. Discute a necessidade de um novo marco legal para o setor de radiodifusão e como o relatório da Subcomissão Especial de Outorgas da Câmara dos Deputados pode contribuir na construção desse novo marco.

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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.

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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.

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Busca consolidar e aprofundar os estudos já realizados relativos à produção legislativa decorrente do poder conclusivo com a finalidade de verificar a efetividade desse instituto, além de averiguar o almejado fortalecimento do papel das comissões na produção legislativa federal. Para tanto, analisa as proposições que se transformaram em norma jurídica nas legislaturas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 até o primeiro ano da 53ª Legislatura (2007). Analisa, também, qualitativamente, a produção legislativa nesse período, utilizando a teoria alemã de legislação simbólica, de acordo com a tipologia de Harald Kindermann.

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Apresenta a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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O acesso massificado da população às redes de comunicações digitais, em especial à Internet, está definitivamente colocado na agenda de discussão política no País. O debate começou oficialmente por meio do Plano Nacional de Banda Larga, criado pelo Decreto n.º 7.175, de 12 de maio de 2010. A meta do PNBL é quadruplicar o acesso à conexão em banda larga até 2014, que hoje atinge aproximadamente dez por cento da população brasileira. Para isso, o Programa é composto de quatro grupos de ações: ações regulatórias que incentivem a competição e a expansão das redes de telecomunicações; incentivos fiscais e financeiros à prestação do serviço; uma política produtiva e tecnológica e uma rede de telecomunicações nacional. O estudo propõe ações para massificar o acesso à Internet no Brasil em áreas rurais e remotas, partindo da premissa de que a inclusão digital plena só será feita quando todo brasileiro tiver o acesso individual à Internet. Propõe-se a criação do Programa de Conexão Nacional de Áreas Rurais (CNAR), a partir de transformação das escolas, centros técnicos, telecentros e estabelecimentos rurais em hubs, ou pontos de rede de conexão à Internet, para distribuição de sinais abertos e gratuitos por meio de redes sem fio, com recursos subsidiados pelo Fundo de Universalização das Telecomunicações. A proposta baseia-se no fato de que o acesso rural à Internet, em razão da ausência de infraestrutura, da baixa densidade populacional e da reduzida renda per capita da população local só ocorrerá por meio de políticas públicas que promovam a verdadeira inclusão digital no País.

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Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.

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Acima do título : Câmara dos Deputados, Departamento Técnico

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Legislação atualizada em 10/9/2013