957 resultados para Fundo de participação, legislação, Brasil
Resumo:
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais
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O compromisso político com a redução da desigualdade regional é antigo e reaparece, na história do Brasil, em todos os momentos de rediscussão do pacto federativo. Um dos instrumentos centrais de sustentação do federalismo fiscal é a partilha de receitas arrecadadas, de maneira centralizada, pela União. No Brasil, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado em 1967, responde pela função de partilha, entre os estados, das receitas arrecadadas com impostos federais. O presente trabalho propõe um modelo de análise do FPE, tendo como objetivo avaliar seus impactos sobre a dinâmica de redução da desigualdade interestadual observada no período recente. Em verdade, busca-se avaliar se as expectativas dos atores políticos que engendraram a criação do fundo se confirmaram, isto é, se a partilha de receitas entre os estados foi eficaz para promover a redução das disparidades regionais no processo de desenvolvimento econômico ocorrido no Brasil.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.
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Trata da questão do federalismo fiscal, focalizando os critérios de proporcionalidade do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Para o desempenho do FPM nos municípios do Estado de São Paulo na década de 80. Considera-se nesta avaliação o papel dos municípios no processo produtivo
O mecanismo de desenvolvimento limpo como mitigador do aquecimento global e a participação do Brasil
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Este estudo, de relevância econômico-ambiental, parte do problema do aquecimento global para analisar o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) como uma ferramenta capaz de contribuir para a mitigação dos gases de efeito estufa (GEE) por meio do cumprimento de metas de redução de emissões pré estabelecidas pelo Protocolo de Quioto. Examina-se e participação do Brasil como país hospedeiro dos projetos do MDL. Conclui-se que, embora a implementação do MDL diminua o custo global de redução de emissões de gases estufa pelos países desenvolvidos e apóie iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável, a falta de maior especificidade nas regras do mecanismo pode abrir precedentes ao direito de poluir. Entende-se que o mecanismo não deve restringir-se somente ao cumprimento de meta, mas é fundamental que atue como desestimulante da poluição em sua origem, conforme a proposta de sustentabilidade, norte da política ambiental climática.
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Bibliografia
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O Brasil conviveu, a partir da sua redemocratização, com um processo de criação de inovações democráticas participativas e deliberativas. Ao longo da década de 90, tais experimentos estiveram, sobretudo, ligados à dinâmica política local. A partir de 2003, tal fenômeno expande-se à dinâmica nacional via potencialização da experiência das Conferências Nacionais de Políticas Públicas (CNPPs). Tal dinâmica desafia argumentos baseados na impossibilidade de se compatibilizar a dinâmica democrática contemporânea com ampliação da participação para além do direito de votar. A hipótese dessa dissertação é a possibilidade de conceber as inovações democráticas em questão como mecanismos participativos e deliberativos capazes de aprofundar os regimes democráticos atuais. Tomando como objeto de estudo as conferências, pretende-se investigar seu potencial de pluralizar o processo de agregação de preferências societais, indicando sua capacidade de impactar no ciclo da formulação de políticas públicas, tornando, por consequência, as instituições representativas mais responsivas às demandas da sociedade. O teste empírico será realizado a partir do cruzamento entre deliberações das CNPPs e proposições legislativas no período de 2003-2010.
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Incluye Bibliografía
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Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC
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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.
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Avalia o resultado prático das emendas processadas na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), no período de 2002 a 2006, e seus reflexos para a sociedade brasileira. Sugere a apresentação de proposição com o objetivo de alterar a Resolução do Congresso Nacional n.1, de 22 de dezembro de 2006, que retirou dessa comissão a prerrogativa de apresentar emendas à LOA.
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Aborda a ampliação da participação da sociedade civil brasileira no processo legislativo, por meio da criação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ressalta a importância do envolvimento da sociedade na elaboração de leis, como instrumento para a consolidação da democracia. Analisa experiências de participação popular nos seguintes países : Portugal, Estados Unidos, Suíça, Itália, França, Austrália e Venezuela. Apresenta um balanço da atuação da Comissão no período de agosto de 2001 a dezembro de 2002.
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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.
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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.