32 resultados para Embriaguez


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Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.

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Projecto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Licenciada em Criminologia

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Desde la adopción de un significado integral de salud por la Organización mundial de la salud (OMS) donde esta es definida como “…un estado de completo bienestar físico, mental y social, y no solamente la ausencia de enfermedad… 1948”, ha sido fundamental entender las motivaciones colectivas e individuales que se involucran como determinantes del proceso de bienestar y enfermedad, estos mismos hacen que se torne el estado de salud en una compleja sinfonía de variables dinámicas que se transforman de lugar a lugar o de individuo a individuo. Desde allí, el entorno, en todos sus aspectos ha mostrado gran importancia imprimiendo patrones en las conductas comunes e individuales que se transfiguran finalmente sobre el individuo.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Sabemos que para os românticos alemães a tradução tem um caráter fundador, estando associada ao próprio conceito de Bildung, como já assinalava Antoine Berman. A Bildung remete necessariamente à dimensão da experiência, processo de desdobramento e alargamento que encontra uma metáfora perfeita na noção de viagem, tão cara aos românticos. Tal movimento de travessia que constitui a inquietante "tarefa do tradutor" pode ser entendido como uma navegação por essa região nebulosa onde se ouve o canto das Sereias e, como pensava Maurice Blanchot, corre-se o risco do desaparecimento.

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[ES] En los años 1840-1865, el abordaje gubernamental del consumo de bebidas embriagantes transitó desde una perspectiva en que predominaba la visión de la moral pública, escandalizada por los excesos en la embriaguez, hacia otra en la que se impuso la necesidad de maximizar los ingresos fiscales derivados de la fabricación y venta de aguardiente y chicha. Este giro tiene como telón de fondo el tránsito del monopolio estatal de ambas bebidas al ámbito privado y la defensa que los pueblos de indios hicieron de su consumo, en un momento de transición social y económica hacia el Estado agroexportador cafetalero.

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Inclui bibliografia.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde e Sanitarismo. Apresenta tabela com os limites de alcoolemia para condutores de veículos em diversos países.

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Dissertação de Doutoramento em Filosofia

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[Tesis] ( Maestría en Ciencias de Enfermería con Enfasis en Salud Comunitaria) U.A.N.L.