968 resultados para Discriminante mínimo


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Resumen tomado de la publicación

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Con el objetivo de lograr un tamaño adecuado de muestras, que con cierto grado de precisión nos permita hacer una estimación de la densidad de nematodos, se realizó un muestreo en las fincas, La Breña, ubicada en Jinotepe, María Auxiliadora y El Porvenir, ubicadas en San Marcos (IV región de Nicaragua). El objetivo principal del estudio fue determinar en el cultivo del café un tamaño mínimo de muestras para análisis hematológico que permita obtener mayor precisión en la estimación de sus densidades y a la vez resulte menos costos para el productor en la toma de decisiones para el manejo de nematodos en plantaciones de café establecidas. En cada finca se seleccionó una hectárea tomando 25 plantas al azar, en cada planta se muestrearon 4 sitios y en cada sitio se muestrearon 2 profundidades (15 y 30 cm), totalizando 8 muestras por planta. Los géneros estudiados son: Meloídogyne sp, Pratylencbus sp y Rotylencbulus sp. Los resultados muestran que la situación actual de la población de nematodos se encuentra agregada en las fincas, María Auxiliadora y El Porvenir y uniforme en el caso de la Breña. Se determinó que aceptando un 20% de error se hace necesario muestrear 10 plantas (100 grs de raíz), dos sitios por planta, a una profundidad de 15 cms y las muestras se deben tomar a 15 cm de la base del tallo.

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Con aproximadamente un tercio de la población viviendo con ingresos inferiores a la línea de pobreza, la preocupación por mejorar la distribución del ingreso en nuestro país es legítima. En este marco, resulta muy pertinente evaluar estrategias que tiendan a fortalecer el salario mínimo y asegurar su funcionalidad, especialmente en un contexto de informalidad masiva como el que prevalece en Argentina. La propuesta que se analiza en este número es que el salario mínimo sea no imponible para la determinación de las cargas sociales en pequeñas empresas. Esto incentivaría un proceso de “blanqueo” en las relaciones laborales y fortalecería la “cultura del trabajo”

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Analisa a pretensão da criminalização primária das ocupações de propriedades públicas e privadas por movimentos sociais, tendo como marco teórico o pensamento de Alessandro Baratta sobre os limites de intervenção penal estatal, especialmente os princípios da “proporcionalidade abstrata” e da “articulação autônoma dos conflitos e das necessidades reais”.

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Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Demonstra que a calibragem do salário mínimo desde sua criação, em julho de 1940, resultou mais de arbitramento político que de circunstâncias econômicas. Objetiva confirmar que, apesar de ter causado injunções à política do salário mínimo em diversos momentos, o risco econômico nunca foi seu determinante. Detecta-se, porém, certo descolamento entre ciclos da economia e curvas do salário mínimo. A falta de sincronia entre solidez econômica e valorização do mínimo ou entre crise econômica e achatamento do piso pode evidenciar que há uma razão não meramente econômica a operar a calibragem do salário mínimo. Essa justificativa, sua natureza, sua conformação, é o principal objeto da investigação e pode dar pistas interessantes sobre a evolução da democracia brasileira.

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Demonstra que o impacto fiscal referente a um aumento do salário mínimo não é tão pesado quanto se pode imaginar, em função do "retorno" de parte dos recursos por meio da tributação, seja de forma direta (contribuições previdenciárias), seja de forma indireta, por meio, principalmente, da tributação sobre o consumo de produtos e serviços. Os efeitos da elevação do salário mínimo na ativação da economia, na redução da pobreza e na distribuição de renda também podem ser bastante positivos, enquanto os impactos no mercado de trabalho parecem não ser tão significativos. O trabalho faz uma resenha sobre tais aspectos.

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Analisa aspectos da Constituição Federal que determina que os benefícios pagos pelo RGPS devem ser reajustados de forma a preservar o valor real, na forma da lei. Ao regulamentar a matéria, a Lei nº 8.213, de 1991, art. 41-A, determina que as prestações previdenciárias sejam reajustadas anualmente com base na variação acumulada do INPC na mesma data do reajuste do salário mínimo.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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O presente trabalho tem o objetivo de desenvolver uma teoria dos direitos sociais, com base na Filosofia e na Economia. São analisadas as teses de autores como Cass Sunstein, Robert Nozick, John Stuart Mill, Michael Sandel, Michael Walzer, John Rawls, Bruce Ackerman e Jürgen Habermas, construindo-se um modelo pautado pela ação comunicativa e pela participação democrática, onde o mínimo existencial ocupa lugar de destaque. São estruturadas pautas interpretativas que podem auxiliar o intérprete no seu mister, indo-se de encontro às teses expansivas que focam na exaustão orçamentária. Deve-se entender que as prestações sociais encartam-se nas complexas relações receita-despesa, o que, no Estado contemporâneo, significa que um conjunto de pessoas contribuirá, involuntariamente, para que o Poder Público aja no sentido de melhorar a situação de outras, independentemente dos motivos que levaram àquele quadro de desigualdade. O ponto é complexo, não podendo ser construído sem considerações de justiça e, particularmente, sem que todos os argumentos sejam acessíveis ao cidadão, base da construção do próprio processo democrático, que move a sociedade.