927 resultados para Direito da saúde


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A presente dissertação centra-se no estudo do direito prestacional à saúde e de sua sindicação por intermédio de demandas individuais e coletivas. Para tanto, demonstrada a fundamentalidade formal e material do direito à saúde, analisa-se como os tribunais brasileiros se comportam diante das muitas objeções opostas à sua atuação. Constatada a elasticidade do tratamento conferido pela jurisprudência às demandas individuais, propõem-se critérios objetivos limitadores; diante da contrastante timidez dos julgados na seara coletiva, o foco passa a ser o escrutínio das possibilidades de controle judicial inexploradas.

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O presente trabalho tem por objetivo estudar as principais questões relacionadas à efetivação pelo Poder Judiciário do direito social a saúde. Serão analisados na primeira parte do trabalho os direitos sociais fundamentais e o mínimo existencial, no qual se inclui o direito à saúde, abordando-se a importância dada pela Constituição Federal a tal direito e sua regulamentação infraconstitucional, com destaque para a organização do Estado e as fontes de recursos. Após se demonstrar a importância do direito à saúde como direito social fundamental, será estudada na segunda parte do trabalho a escassez de recursos para o atendimento de todas as necessidades da população, abordando-se o conceito de reserva do possível e a relevância das leis orçamentárias para o alcance as prioridades sociais. Por fim, será demonstrada a legitimidade e necessidade de ingerência do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde, destacando-se as posições doutrinárias e decisões judiciais que buscam alcançar o equilíbrio entre o atendimento de tal direito fundamental, o reconhecimento da limitação de recursos e a valorização do orçamento público.

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In Brazil, the 1946 Constitution enshrined the right to health, having it defined as the possession of the best state of health that the individual can achieve. Already the Federal Constitution of 1988 lifted that right to the status of fundamental social right, which transcends the effectiveness and cure of the disease is based on the joint liability of public entities for the provision of a quality service, efficient and prioritize human dignity and comprehensive evaluation of patients. According to the World Health Organization, the definition of health, first characterized as the mere absence of disease, has become recognized as the need to search for preventive mechanisms to ensure the welfare and dignity of the population. Garantista this context, the growing seem lawsuits that deal with the implementation of public policies, especially in the area of the right to health, the omission of which the Government can result in the risk of death. Hence the concern of law professionals about whether or not the intervention of the judiciary in cases that deal with providing material benefits of health care. It claims to break the principle of separation of powers, disobedience to the principle of equality and the impossibility of judicial intervention in the formulation of public policy to try and exclude the liability of public entities. In contrast, the judiciary has repeatedly guardianships granted injunctions or merit determining the supply of materials indicated by the medical benefits that accompany the treatment of patients who resort to a remedy. In this context, mediation, object of study and resolution presented in this work, is presented as an instrument conciliator between the reserve clause and the right to financially possible existential minimum, as it seeks to serve all through rationalization of health services , avoidance of negativistic influence of the pharmaceutical industry, with prioritizing the welfare of the individual and the quality of relationships. This is alternative way to judicialization that in addition to encouraging and developing active citizen participation in public policy formulation also allows the manager to public knowledge of community needs. It is in this sense that affirms and defends the right to health is no longer the mere provision of medical care and prescription drugs, but a dialogue conscious existential minimum to guarantee a dignified life

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In Brazil, social rights have always been considered secondary legal categories, whose implementation could wait for the pending of political decisions. At the end of the Second World War, International Law emphasizes the protection of human beings, raising his dignity as a legal pillar of the legal orders and one of the main foundations of Constitutions. At the post-positivism Constitutionalism, the realization of social rights receives special attention with the assumption of supremacy and normativity of the Constitutions, while the judiciary participates in the realization of democracy, not only as applicator of laws, but also as the guardian of constitutionality of the acts and administrative omissions, creatively contributing to the constitutional achievement, filling gaps and normative state omissions. In this aspect, the supply of medicines, whose costs can not be supported by the individual, keep a close connection with the right to life, health and dignity of the human being, as the subject of numerous lawsuits directed against the Public Administration. Such phenomenon has caused intense debate regarding judicial activism and legitimacy of these decisions, particularly on the need to define what are the limits and possibilities considering the principle of separation of powers and the principle of reserve of the possible; bieng this the problematic developed in this research. Thus, this research aims to verify the legitimacy of judicial decisions that determines to the Public Administration the compulsory providing of medicine to those who can not afford the cost of their treatment, as well as, contribute to the dogmatic constructions of parameters to be observed by judicial interference. Regarding the methodology, this research has an investigative and descriptive caracter and an theoretical approach based on bibliographical data collection (judicial and doutrine decisions) that received qualitative treatment and dialectical approach. As a result, it is known that the judicial decision that determines the supply of medicines to those individuals who can not afford them with their own resources is legitimate and complies with the democratic principle, not violating the principle of separation of powers and the reserve of the possible, since the judicial decison is not stripped with an uniform and reasonable criteria, failing to contain high burden of subjectivism and witch signifies a possible exacerbation of functions by the judiciary, suffering, in this case, of requirement of legal certainty. It is concluded that the Court decision that determines the government the providing of medicine to those who can not afford the cost of treatment should be based on parameters such as: the protection of human dignity and the minimum existencial principle, the inafastable jurisdiction principle; compliance critique of the possible reserve principle; subsidiarity of judicial intervention; proportionality (quantitative and qualitative) in the content of the decision; the questioning about the reasons for non-delivery of the drug through administrative via; and, finally, the attention not to turn the judiciary into a mere production factor of the pharmaceutical industry, contributing to the cartelization of the right to health

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If, on one hand, only with the 1988 Federal Constitution the right to health began to receive the treatment of authentic fundamental social right; on the other, it is certain since then, the level of concretization reached as to such right depicts a mismatch between the constitutional will and the will of the rulers. That is because, despite the inherent gradualness of the process of concretization of the fundamental social rights, the Brazilian reality, marked by a picture of true chaos on public health routinely reported on the evening news, denatures the priority status constitutionally drew for the right to health, demonstrating, thus, that there is a clear deficit in this process, which must be corrected. This concern regarding the problem of the concretization of the social rights, in turn, is underlined when one speaks of the right to health, since such right, due to its intimate connection with the right to life and human dignity, ends up assuming a position of primacy among the social rights, presenting itself as an imperative right, since its perfect fruition becomes an essential condition for the potential enjoyment of the remaining social rights. From such premises, this paper aims to provide a proposal for the correction of this problem based upon the defense of an active role of the Judiciary in the concretization of the right to health as long as grounded to objective and solid parameters that come to correct, with legal certainty, the named deficit and to avoid the side effects and distortions that are currently beheld when the Judiciary intends to intervene in the matter. For that effect, emerges as flagship of this measure a proposition of an existential minimum specific to the right to health that, taking into account both the constitutionally priority points relating to this relevant right, as well as the very logic of the structuring of the Sistema Único de Saúde - SUS inserted within the core of the public health policies developed in the country, comes to contribute to a judicialization of the subject more in alignment with the ideals outlined in the 1988 Constitution. Furthermore, in the same intent to seek a concretization of the right to health in harmony with the constitutional priority inherent to this material right, the research alerts to the need to undertake a restructuring in the form of organization of the Boards of Health in order to enforce the constitutional guideline of SUS community participation, as well as the importance of establishing a new culture budget in the country, with the Constitution as a compass, pass accurately portray a special prioritization directed constitutional social rights, especially the right to health

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.

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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.

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Esta dissertação tem como objetivo discutir a questão da exigibilidade do direito à saúde no Brasil e seu impacto sobre a formulação e implementação de políticas públicas (mínimo existencial x reserva do possível). Aborda-se a evolução histórica da saúde até sua consagração como direito fundamental na Constituição Brasileira de 1988. Por meio da jurisprudência formada favoravelmente à saúde, os tribunais pátrios têm assumido papel ativo na interpretação e na proteção desse direito. Várias vezes, as decisões judiciais determinam, na prática, uma redefinição das políticas públicas do Executivo. Trata-se de um contexto que vem incentivando as pessoas ao ajuizamento de ações para exigir a concretização do direito à saúde, fenômeno também conhecido como judicialização do direito à saúde. Tal ativismo se explica pelo fato de o Judiciário considerar que a ineficiência administrativa e o método de priorização da atenção à saúde revelam falhas que interferem na proteção do acesso à saúde, reconhecendo-os como verdadeiro descumprimento do dever estatal em relação a tal direito.