962 resultados para Constitutional state


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Jurgen Habermas takes the realization of rights through the democratic self-organization of legal communities to be the normative core of emancipatory politics. In this article I explore the implications of this claim in relation to the requirements of justice. I argue that Habermas's discourse theory of democratic legitimacy presupposes a substantive principle of justice that demands the equalization of effective communicative freedom for all structurally constituted social groups in any constitutional state. This involves the elimination of a range of structural injustices rooted in the complex interrelationships between political, economic and cultural orders. In the final section I sketch briefly the implications of this analysis in the context of ongoing globalization processes. It is suggested that the most effective way to establish a just system of global governance is to equalize effective communicative freedom among nation-states.

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The study examines the personnel training and research activities carried out by the Organization and Methods Division of the Ministry of Finance and their becoming a part and parcel of the state administration in 1943-1971. The study is a combination of institutional and ideological historical research in recent history on adult education, using a constructionist approach. Material salient to the study comes from the files of the Organization and Methods Division in the National Archives, parliamentary documents, committee reports, and the magazines. The concentrated training and research activities arranged by the Organization and Methods Division, became a part and parcel of the state administration in the midst of controversial challenges and opportunities. They served to solve social problems which beset the state administration as well as contextual challenges besetting rationalization measures, and organizational challenges. The activities were also affected by a dependence on decision-makers, administrative units, and civil servants organizations, by different views on rationalization and the holistic nature of reforms, as well as by the formal theories that served as resources. It chose long-term projects which extended to the political decision-makers and administrative units turf, and which were intended to reform the structures of the state administration and to rationalize the practices of the administrative units. The crucial questions emerged in opposite pairs (a constitutional state vs. the ideology of an administratively governed state, a system of national boards vs. a system of government through ministries, efficiency of work vs. pleasantness of work, centralized vs. decentralized rationalization activities) which were not solvable problems but impossible questions with no ultimate answers. The aim and intent of the rationalization of the state administration (the reform of the central, provincial, and local governments) was to facilitate integrated management and to render a greater amount of work by approaching management procedures scientifically and by clarifying administrative instances and their respon-sibilities in regards to each other. The means resorted to were organizational studies and committee work. In the rationalization of office work and finance control, the idea was to effect savings in administrative costs and to pare down those costs as well as to rationalize and heighten those functions by developing the institution of work study practitioners in order to coordinate employer and employee relationships and benefits (the training of work study practitioners, work study, and a two-tier work study practitioner organization). A major part of the training meant teaching and implementing leadership skills in practice, which, in turn, meant that the learning environment was the genuine work community and efforts to change it. In office rationalization, the solution to regulate the relations between the employer and the employees was the co-existence of the technical and biological rationalization and the human resource administration and the accounting and planning systems at the turn of the 1960s and 1970s. The former were based on the school of scientific management and human relations, the latter on system thinking, which was a combination of the former two. In the rationalization of the state administration, efforts were made to find solutions to stabilize management ideologies and to arrange the relationships of administrative systems in administrative science - among other things, in the Hoover Committee and the Simon decision making theory, and, in the 1960s, in system thinking. Despite the development-related vocabulary, the practical work was advanced rationalization. It was said that the practical activities of both the state administration and the administrative units depended on professional managers who saw to production results and human relations. The pedagogic experts hired to develop training came up with a training system, based on the training-technological model where the training was made a function of its own. The State Training Center was established and the training office of the Organization and Methods Division became the leader and coordinator of personnel training.

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Resumen: El artículo aborda el “derecho a la jurisdicción” desde una perspectiva iusfilosófica. Para tal fin define su concepto, describe las diferentes perspectivas teóricas tales como la positiva o necesaria del realismo, la negativa y contingente del marxismo y la irrelevante del liberalismo. Luego aborda sus fundamentos, alcances y obstáculos para su ejercicio apropiado. El abordaje de estas cuestiones permite advertir que el derecho a la jurisdicción no es sólo una problemática del derecho procesal sino que constituye una pieza clave del Estado de Derecho Constitucional.

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Em 1993, John Rawls, notável filósofo e professor da distinta Harvard University, publicou seu Political Liberalism, um livro em que pela primeira vez sintetiza sistematicamente o conceito de razão pública, uma ideia chave de sua teoria da justiça como equidade (justice as fairness). Segundo Rawls, a razão pública consiste fundamentalmente no modo e conteúdo adequados ao debate e à fundamentação de escolhas essenciais de justiça no espaço público de uma democracia constitucional. Nesse sentido, Rawls advoga que o único meio razoável de justificação da coerção estatal reside no reconhecimento e/ou obtenção de consensos (overlapping consensus) em relação às escolhas essenciais de uma sociedade democrática, o que só é possível se atores públicos e privados se despojarem de suas respectivas doutrinas filosóficas ou morais abrangentes ao debater e decidir tais questões essenciais de justiça. A presente dissertação tem por objetivo analisar a proposta de razão pública de Rawls, dentro do contexto de sua teoria da justiça como equidade, propondo-se a verificar se o pensamento rawlsiano procede no contexto jurídico-filosófico da pós-modernidade e se a sua teoria pode ser concretamente aplicada aos ordenamentos jurídicos contemporâneos, em especial no que tange ao conteúdo e pleno exercício da liberdade religiosa pelos cidadãos de um estado constitucional democrático.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição dos conflitos para a evolução do Direito e das formas de solucioná-lo. Tem por finalidade estudar o desenvolvimento da jurisdição e do processo nos conhecidos Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional. O estudo oferece ênfase à incidência do constitucionalismo sobre o direito, em especial ao Direito Processual. O processo justo e suas garantias, extraídas da Constituição Federal, transformaram o processo em instrumento de concretização das normas constitucionais. A crescente litigiosidade e dependência dos cidadãos relativamente a decisão adjudicada impõem uma necessária reformulação da cultura processual. Neste ponto, o empoderamento ganha destaque como meio de fomentar a utilização de meios consensuais para solução de conflitos. Tais meios são observados como complemento e instrumentos para o afastamento da crise de efetividade experimentado pela jurisdição. A introdução, no processo, de meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação judicial, pretende fomentar o desenvolvimento do modelo cooperativo de processo. Consequentemente, a maior participação das partes no processo de construção da solução a ser aplicada ao conflito que as envolve, contribui para a maior efetividade da prestação jurisdicional. Examina-se, cautelosamente, a introdução dos meios consensuais de solução de conflitos no processo judicial de modo que as características essenciais de cada um não sejam perdidas ou transformadas, sob pena de desvirtuar-se a mediação judicial. É preciso assegurar a compatibilidade entre ambos, bem como a aplicação das garantias fundamentais do processo.

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Este trabalho tem o objetivo de explorar e investigar o papel desempenhado pelo gênero e pela sexualidade (mais especificamente a orientação sexual e sua aptidão para gerar arranjos íntimos, conjugais e familiares), na formulação de demandas a serem enfrentadas pelo sistema jurídico por meio de novas configurações ou de interpretações dos direitos humanos e fundamentais, possibilitando uma penetração do espaço público por elementos próprios da esfera da intimidade. Isto ocorre por meio de interferências recíprocas balizadas pela gramática constitucional dos direitos humanos e fundamentais, pelas quais se redimensiona a sua formulação e aplicação pelos atores sociais, ao mesmo tempo em que estes invocam sua linguagem inclusiva e igualitária na busca de reconhecimento, inclusão e participação, objetivos que realizam a ideia de reciprocidade contida no Estado de Direito formal, a igualdade de gênero e de orientação sexual torna-se mais do que um ideal regulatório, indo além para tornar-se uma concepção de justiça ela própria, informada também por uma dimensão substantiva de Estado de Direito relacionada ao paradigma democrático, ainda que os direitos que realizam tal ideal de justiça devam ser concretizados judicialmente em diferentes graus, a partir das funções dos direitos e com vistas a compatibilizar universalidade e singularidade e permitindo os canais de comunicação para a veiculação das pretensões da minoria à luz do diálogo com a maioria.

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O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.

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O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.

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 Este texto plantea una reflexión sobre el estado actual de la democracia en México. Para ello se basa en una lectura crítica de las interpretaciones de la transición mexicana. Estas últimas subrayan el carácter sui generis e incompleto de dicha transición, cuya conclusión no ha significado una discontinuidad clara entre la etapa autoritaria y la de consolidación democrática. Nuestro planteamiento consiste en mostrar que los límites actuales de la democracia mexicana, en parte identificables como problemas de consolidación, dejan dudas sobre la llegada de la democracia a México. Lo ilustramos en torno a la pluralización aparente del sistema de partidos, a la cual los actores y estructuras autoritarias han sabido adaptarse, y en torno a la débil consolidación del Estado de derecho y las instituciones, amenazadas por la ascensión vertiginosa del crimen organizado. La combinación de las recomposiciones autoritarias y de esas nuevas amenazas no se reduce a meras herencias autoritarias, en un contexto supuestamente democrático, ni tampoco admite la hipótesis de una transición inconclusa. Implica más bien una huida hacia delante, la cual oscila entre la democracia y su negación, así como entre las herencias del pasado y un cambio mal asimilado, obligando a revisar el modelo de análisis de las transiciones a la democracia, parcialmente pertinente, pero demasiado lineal y reductor.-----This paper proposes a reflection on the current status of democracy in Mexico. For this purpose, it has been based on an analytical reading of interpretations to the Mexican transition. They highlight the sui generis and unfinished nature of such transition, whose completion has not entailed a clear discontinuity between the authoritarian phase and the democratic consolidation phase. Our approach consists in showing that the current limitations of Mexican democracy, which are in part identifiable as consolidation issues, leave doubts about the arrival of democracy to Mexico. This is illustrated around the supposed plurality of the party system, to which the actors and power structures have adapted, and around the weak consolidation of the constitutional state and the institutions, threatened by the dramatic escalation of organized crime. The combination of authoritarian recomposition and such new threats is not a mere authoritarian inheritance, in what is a supposed democratic context, nor does it agree with the hypothesis of an unconcluded transition. It rather implies fleeing forwards, which in itself oscillates between democracy and its denial as well as between past legacies and a badly assimilated change, thus forcing us to review the analytical model for transitions to democracy which is relevant in part, but far too linear and minimizing.

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Aunque en el Derecho comparado el bloque de constitucionalidad se ha venido desarrollando desde hace más de tres décadas, en nuestro país su tratamiento es de gran novedad, su importancia teórica y práctica es inmensa, más aún con la expedición de una nueva Constitución, que merece precisamente el adjetivo calificativo de nueva, por consagrar al Ecuador como un Estado constitucional de derechos y justicia. Sobre la base de dicha premisa el presente ensayo realiza un estudio histórico comparado de esta institución del cual se desprende un ejercicio crítico que, conjuntamente con el estudio de las cláusulas de remisión de nuestra actual Constitución y la experiencia jurisprudencial ecuatoriana, permiten construir una definición y establecer un contenido propio para nuestro sistema jurídico, advirtiéndonos sobre sus oportunidades y riesgos.

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Para evitar una transformación formal y conducir un cambio constitucional sustancial se hace indispensable generar una construcción teórica en la que se sustenten los valores estructurales del constitucionalismo ecuatoriano como son el Sumak Kawsay y la justicia. Los nuevos saberes constitucionales son una motivación para transformar la práctica del derecho en el sistema de justicia ecuatoriano, porque no es suficiente el ejercicio tradicional del derecho para las exigencias del sistema constitucional actual. Es importante identificar que el cambio a lo nuevo ofrece resistencia en la práctica y exige creatividad para la transformación, circunstancia que se apega a la reparación integral que involucra el ejercicio de la justicia no como un ideal reservado para la teorización, sino que exige materialización.

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Ecuador’s total population numbers some 15,682,792 inhabitants, and includes 14 nationalities accounting for around 1,100,000 people, all joined together in a series of local, regional and national organisations. 60.3% of the Andean Kichwa live in six provinces in the Central-North Mountains; 24.1% live in the Amazon region and belong to ten nationalities; 7.3% live in the Southern Mountains; and the remaining 8.3% live in the Coastal region and the Galapagos Islands. 78.5% still live in rural areas and 21.5% in urban areas. The current Constitution of the Republic recognises the country as a “…constitutional state of law and social justice, democratic, sovereign, independent, unitary, intercultural, multinational and secular”. Over the last five years, the country has undergone a series of political and institutional reforms. At the same time, however, enforcing and guaranteeing the collective rights recognised in the Constitution has become a challenge to the process, and a permanent point of disagreement between the government, headed by the economist Rafael Correa, and the indigenous social organisations. The government’s economic action has been largely marked by an opening up of the extractive industries - oil, copper and gold - to foreign investment, either of Chinese or Belarussian origin, or from other Latin American countries such as Brazil, Chile or Argentina. This has resulted in risk to and impacts on the territorial and cultural integrity of various indigenous peoples, and an uncertainty created around the true validity of the broad collective rights enshrined in the Constitution.

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Enquanto muito se discute nos meios acadêmicos no próprio Congresso Nacional teor das reformas política, tributária previdenciária, todas elas, aliás, fundamentais ao país, esta monografia aborda outras dimensões de reforma, relacionadas organização funcional do Estado Brasileiro. Assim porque exigência de um Estado eficiente responde não somente questão de sua legitimidade, mas é, hoje, no ambiente globalizado de intensa competição de constante instabilidade, imperativo do próprio desenvolvimento de uma nação, especialmente Brasil, que deve, paralelamente, enfrentar um enorme déficit social acumulado. Procura-se, então, discutir, numa visão prospectiva, uma nova divisão de funções entre os Poderes Executivo Legislativo, especialmente no que concerne produção normativa, cujo modelo atual, ainda fundado no dogma da reserva de lei, apresenta-se incapaz de responder com grau de agilidade e competência que se exige do Estado atual. Remanesce, obviamente, preocupação com preservação dos valores democráticos com contenção do poder do Executivo, que instruíram formação dos Estados constitucionais, mas monopolização, pelo Legislativo, da produção de normas gerais abstratas não fator imprescindível ao alcance de tais objetivos sequer corresponde ao modelo empiricamente em vigor no Brasil. No outro aspecto, da divisão vertical de funções determinada pelo modelo federativo brasileiro, aborda-se "crise de relacionamento" entre os Entes Federativos, que se nota na dificuldade de adoção de políticas públicas conjuntas, problema que mais se agrava ante justa demanda da sociedade em encontrar, para seus organismos, espaço de participação nessa mesma seara. Deixando parte algumas sugestões de reconfiguração federativa, com inclusão ou exclusão de Entes, presente estudo procura defender adoção de soluções institucionais para a concretização da cooperação entre os Entes e para participação da sociedade na busca do interesse público.

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According to the Public National Security Plan, the security is "[ ] a right by democratic excellence legitimately desired by all sectors of society, which is the fundamental right of citizenship, obligation of the constitutional state and responsibility of each one of us." The 1988 Constitution recognized the rights of life, liberty and personal integrity, considered torture and racial discrimination as crimes. The prime directive of the National Security and Citizenship (Law No. 11,707 of June 19, 2008 - PRONASCI-Brazil) expresses the commitment of the Brazilian state with the promotion of human rights. But despite this formal recognition, official violence continues to be used as a means of maintaining social order, consolidating a police action violating human rights (Amnesty International report "They go in shooting" - AI Index: AMR 19/025/2005) . This thesis analyzes the police work combined with the extension of citizenship rights, the spaces of freedom and democracy as a measure for the degree of affirmation or denial of the Human Rights in Brazil, and proposes the construction of a human friendly Police Force (Post - Colonial, Post-Abyss, Intercultural and Democratic)

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The domination of the violence for the Rule of law awakened a tension between the practice of the punitive power and the right to counsel. However, throughout the recent history of the Criminal law, this shock of forces has been determined for the punitive power. In this perspective, the present work intends to submit the guarantee of defense to a critical judgment, in search to conciliate its content to the Constitutional State of Right. For in such a way, it will be necessary to recognize the disequilibrium of the situation, but without considering the superiority of any of these elements. The State in such a way must fulfill the function to punish the culprits as to acquit the innocents. Despite the law is far from obtaining a harmonious speech, it is necessary that the defense guarantee coexists the punitive power as part of an only public interest, which is, to make criminal justice. In such a way, the existence of a sustainable balance between the punitive power and the guarantee of defense depend on the minimum interference of Criminal law and, also, of the judicial position in the concrete case. The present work faces, therefore, the moment of crisis of the Criminal law, consolidated with the advent of a new way of thinking according to the procedural guarantees, that will demand the overcoming of the old concepts. The Constitutional State of Right not only constitutes an efectiveness of the regime of the right to counsel, but in a similar way it searchs to accomplish the right of action and criminal justice as a whole. Knowing that the philosophy of the language raises doubts on the certainty, the truth and the judgement, it is imposed to understand that the defense guarantee is no more about a simple idea, but, in the crooked ways of the communication, we intend to find what the judge s function is when he faces this new reality