1000 resultados para Constituição, Harmonização tributária
Resumo:
As an effect of the growing interdependence in international relations, regional integration was conceived to face globalization, with a remarkable influence in politics and law, since the first steps of the European experience. In Latin America, regional integration ideas have blossomed in the 60 s. Among its experiences, MERCOSUL is the one with the most advanced objectives. However, MERCOSUL has not managed to achieve the objectives planned nor moved forward the integration process. Differently of what happened in Europe, in MERCOSUL the common market projected is concluded. It faced many disappointments throughout its brief history. As it matters to law, those were caused by the absence of supranationality, a mechanism that would allow MERCOSUL s decisions to be directly binding in the States with no need of bureaucratic proceedings to incorporate them to national legal systems. Among Latin American States, Brazil is probably the most resistant to integration process, due to Federal Constitution 1988 rigidity and legal professionals conservadorism towards opening legal system to international law. In Brazil hermeneutical standards are always based on national sovereignty and international law is referred as less important. The problems become more visible relating to taxation, a subject that plays an enormous role in integration process for its economic impact, demanding the execution of tax harmonization policies compatible to the integration levels aspired. However, because of the large number of tax rules in the Federal Constitution, structural changes initiatives face difficulties in order to be implemented. Actually, after two Constitutional Reforms on taxation, Brazil has not yet succeeded on promoting the necessary adaptations to regional integration. The research has confirmed the hypothesis that supranationality has indispensably to be adopted if Brazil really desires to move forward the integration process. But it has also been demonstrated that there are hermeneutical paths suitable to the constitutional profile which allow the adoption of supranationality, through the revision of the sovereignty traditional concept
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Analisa as assimetrias da tributação sobre investimentos nos países do MERCOSUL. Aborda tópicos gerais de harmonização tributária em processos de integração regional; estuda as questões de harmonização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e outros. Aponta as principais necessidades de harmonização dos tributos estudados
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Trata do problema da harmonização dos impostos sobre valor agregado nos países do Mercado Comum do Sul. Traça um panorama histórico do regionalismo latino-americano. Aborda questões referentes a uniões aduaneiras e ao Mercado Comum do Sul, bem como tópicos de tributação. Realiza uma análise comparativa dos impostos sobre valor agregado nos países do Mercosul. Tece, por fim, comentários referentes a uma possível harmonização do imposto mencionado
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A proposta deste trabalho é avaliar a adoção da EC n° 37, de 12 de junho de 2002, regulada pela LC 116, em 31 de julho de 2003, como instrumentos de contenção da guerra fiscal entre os municípios. Desse modo, procura-se avaliar os impactos da adoção de uma alíquota de piso para o ISSQN sobre a arrecadação dos municípios, tomando os municípios que compõem a RMSP como principal objeto de análise. A importância do tema é identificada na relação entre entes federativos, a discussão em torno da autonomia financeira e tributária na federação brasileira e como estas questões impactam a oferta de bens públicos. Este trabalho se vale de um modelo simples elaborado para compreender a arrecadação tributária via ISSQN e procura inferir os resultados ocasionados pela adoção de uma medida externa de harmonização de alíquotas tributárias, resultados positivos e significantes são encontrados para tais efeitos. Espera-se que este trabalho contribua e aponte novas perspectivas de estudos na área de federalismo fiscal, especialmente para estudos voltados para governos locais no Brasil. Ao mesmo tempo, espera-se contribuir para o desenvolvimento de pesquisas em torno das alíquotas, da arrecadação, do modelo tributário nacional e para as discussões sobre alocação de competências entre os entes federativos.
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Apresentado originalmente como trabalho final do autor (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), 2004.
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Inclui notas bibliográficas
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Competência tributária estadual, isenção do ICMS na constituição do Estado de Santa Catarina (art. 131, x, d). Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, v. 15, n. 94, p. 9 a 21, nov. 1991.
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Artigo publicado em duas partes na revista de informação legislativa
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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Professora Doutora Cláudia Maria Ferreira Pereira
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Esta dissertação foi elaborada com o intuito de analisar as “Motivações Fiscais para a Constituição de Sociedades Holding”. Inicia-se pela evocação das razões de criação de um tipo de sociedades diferente das demais, com o intuito de minimizar a sua carga tributária recorrendo à criação de sociedades holding. De seguida são identificadas as formas como as empresas usufruem das sociedades holding para minimizar a carga fiscal, torneando de forma lícita o imposto sobre o rendimento a que normalmente estariam sujeitas, onde são referidos esquemas de planeamento tributário a nível contabilístico para transferir os rendimentos para locais sujeitos a menores cargas tributárias e é evidenciado que a criação de estruturas de propriedade indiretas recorrendo a sociedades holding é utilizada para evitar uma tributação excessiva sobre juros e dividendos. No último capítulo são identificadas as várias taxas de imposto existentes na tributação internacional, culminando com uma análise empírica sobre taxas de tributação nominais e efetivas em Portugal, em comparação com uma média europeia, finalizando com a estratificação de estimativas microeconómicas por forma a aferir que as sociedades holding são sujeitas a uma carga fiscal claramente inferior à das demais empresas instaladas no nosso país, o que é conivente com as práticas evidenciadas ao longo da tese pelas sociedades holding.
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A problemática do presente trabalho é a análise da configuração atual da Assistência Social e suas instituições no Brasil, investigando o desenvolvimento do setor e a natureza da atividade assistencial, a partir da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal desse trabalho é analisar as desonerações tributárias referentes à assistência social e sua regulação, especificamente a questão da imunidade tributária prevista pela Constituição Federal de 1988 (no artigo 150, VI, "c"). A metodologia utilizada foi a interpretativa, através de estudo de casos e análise teórica, buscando partir das decisões do Supremo Tribunal Federal para traçar o quadro histórico da questão em termos jurisprudenciais, para compreender a assistência social no contexto atual através da análise dos casos concretos e crítica das decisões. Justifica-se por ser um tema polêmico, tanto em termos regulatórios quanto em de análise das políticas públicas pertinentes ao setor. A Assistência Social e as relações do Estado com as entidades do setor tem sido objeto de discussões recentes, pela própria expansão do setor no país. Nesse contexto, a questão da imunidade tem sido o ponto mais sensível na relação Estado-entidades assistenciais, provocando conflitos quanto à regulação do instituto, agravado em razão de legislação inadequada criada para o setor. A determinação dos limites da aplicação das normas de imunidade tributária das entidades assistenciais se justificaria por trazer maior segurança jurídica à área, beneficiando não somente o Estado, mas as entidades sérias do setor A relevância teórica das discussões sobre os limites da legislação reguladora apresenta-se pela falta de padrões normativos definidos a respeito da atuação das instituições, que devem ser analisadas a partir da Constituição Federal de 1988. A discussão do papel do Estado também se destaca aqui, através do estudo das relações entre este e os particulares, quando realizam atividades de interesse públicoTambém é relevante a análise do impacto das alterações constitucionais em matéria de regulação da assistência social, cujos conceitos ainda não se encontram adequadamente tratados nas formulações teóricas e nas decisões dos tribunais, sendo que progressivamente vão sendo incorporados, especialmente pelos tribunais. Pode-se apontar inicialmente que o Supremo Tribunal Federal historicamente oscilou em suas decisões, hora partindo de uma interpretação mais ampla e flexível, hora restringindo a aplicação da imunidade, apresentando recentemente a tendência à flexibilização e interpretação ampliativa em relação aos requisitos para sua configuração. Entretanto, o tratamento não é uniforme, observando-se a exemplo a restrição da aplicação da imunidade em relação às Entidades de Previdência Complementar Fechadas. Verifica-se também a necessidade de uma nova legislação adequada à modernização do setor, definindo de forma mais clara as restrições à aplicação da imunidade tributária em seus vários aspectos, e adequando essas restrições aos requisitos constitucionais.
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Em 1988 o Congresso Brasileiro promulgou uma nova Constituição que propiciava uma descentralização da arrecadação tributária entre os entes federativos. Apesar das profundas mudanças promovidas, a nova Constituição não foi capaz de assegurar a estabilidade macroeconômica assim como a redução das desigualdades regionais. Ao contrário, as mudanças promovidas estimularam um contínuo processo de 'remendos' legais que elevaram o 'custo Brasil' e estimularam a 'Guerra Fiscal' entre estados. O resultado foi a emergência de um sistema tributário arcaico, complexo, estruturalmente injusto e excessivamente oneroso para o contribuinte. Inserido nesse contexto, os principais objetivos deste estudo serão (i) avaliar o atual sistema tributário brasileiro que resultou da Constituição de 1988, e (ii) as principais propostas de reforma tributária que vêm sendo discutidas nos últimos anos.
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Este trabalho tem por objetivo determinar o conteúdo, o alcance e a natureza jurídica da nãocumulatividade tributária. A delimitação do tema é dada a partir das causas que têm sido submetidas à apreciação judicial nos últimos 40 anos, desde a introdução do instituto na Constituição de 1946 com a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, estabelecendo os impostos dotados dessa característica. Em outra frente, o trabalho apresenta também uma visão prospectiva, a partir da análise da não-cumulatividade das contribuições, introduzida na Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional nº 42/03. Tomando por início os problemas encontrados, o trabalho se estrutura visando a determinar o conteúdo e a extensão da não-cumulatividade e sua relação com as exonerações, tema recorrente nos casos apontados. Com esse fim, e a partir da abordagem sugerida pela doutrina, procura-se, antes de adentrar àquela parte mais específica, estabelecer as condições de compreensão das normas constitucionais versando sobre a não-cumulatividade, bem como a maneira de sua atuação, sua instrumentalidade. Em seguida, passa-se à aplicação dos conceitos fixados, para determinar o alcance da nãocumulatividade e para confrontá-los com o entendimento jurisprudencial firmado. Examinam-se, também, as diversas modalidades de exoneração, por representarem as situações mais complexas de aplicação da não-cumulatividade, procurando identificar as condições necessárias de adaptação do instituto e criticando as soluções até hoje encontradas. A análise sugerida, com base nos impostos, é reprisada para as contribuições, tomando por base igualmente as disposições constitucionais e indagando a respeito da aplicabilidade da configuração previamente estabelecida para aqueles tributos no preenchimento das lacunas encontradas. Ao fim de cada parte, as conclusões colhidas ao longo do respectivo desenvolvimento são sistematizadas, procurando evidenciar a interpretação encontrada, a evolução do instituto, suas aplicações e os rumos a serem seguidos com vistas a propiciar maior segurança jurídica, compatibilidade com o pacto federativo e com as necessidades do país nos dias de hoje.