1000 resultados para Constituição, Brasil, 1946


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Este artigo preocupa-se em responder se os diferentes regimes políticos vigentes no Brasil durante o período 1946-2007 tiveram algum impacto sobre a evolução de sua carga tributária. Devido ao fato de eleições regulares para o Congresso Nacional terem sido mantidas inclusive no regime militar, buscamos ainda entender em que medida determinadas instituições e atributos governamentais afetam tal variável. Nesse sentido, desenvolvemos um modelo em que os resultados observados de política econômica emergem da interação entre incentivos institucionais e preferências de ofertantes e demandantes de tributação. Nossos resultados sugerem que, ceteris paribus, os regimes democráticos tendem a tributar menos a sociedade brasileira do que os autoritários e que instituições políticas são importantes para compreender o processo.

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In Brazil, the 1946 Constitution enshrined the right to health, having it defined as the possession of the best state of health that the individual can achieve. Already the Federal Constitution of 1988 lifted that right to the status of fundamental social right, which transcends the effectiveness and cure of the disease is based on the joint liability of public entities for the provision of a quality service, efficient and prioritize human dignity and comprehensive evaluation of patients. According to the World Health Organization, the definition of health, first characterized as the mere absence of disease, has become recognized as the need to search for preventive mechanisms to ensure the welfare and dignity of the population. Garantista this context, the growing seem lawsuits that deal with the implementation of public policies, especially in the area of the right to health, the omission of which the Government can result in the risk of death. Hence the concern of law professionals about whether or not the intervention of the judiciary in cases that deal with providing material benefits of health care. It claims to break the principle of separation of powers, disobedience to the principle of equality and the impossibility of judicial intervention in the formulation of public policy to try and exclude the liability of public entities. In contrast, the judiciary has repeatedly guardianships granted injunctions or merit determining the supply of materials indicated by the medical benefits that accompany the treatment of patients who resort to a remedy. In this context, mediation, object of study and resolution presented in this work, is presented as an instrument conciliator between the reserve clause and the right to financially possible existential minimum, as it seeks to serve all through rationalization of health services , avoidance of negativistic influence of the pharmaceutical industry, with prioritizing the welfare of the individual and the quality of relationships. This is alternative way to judicialization that in addition to encouraging and developing active citizen participation in public policy formulation also allows the manager to public knowledge of community needs. It is in this sense that affirms and defends the right to health is no longer the mere provision of medical care and prescription drugs, but a dialogue conscious existential minimum to guarantee a dignified life

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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O significado da palavra democracia sempre esteve em disputa no Brasil, assim como em todo o mundo ocidental. Quando se criou o hábito de dizer que em 1945 o Brasil assistia a sua 'redemocratização' estava implícito que em precedência, quiçá antes de 1930, houvera um Brasil democrático. Aqui se procurava confundir a veste liberal da dominação oligárquica com democracia, até para que se legitimasse a persistência do poder oligárquico, sob as novas condições da revolução burguesa em andamento, na institucionalidade liberal-corporativa que foi implantada com a Constituição de 1946.

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FCLAR

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A presente tese de mestrado tem como principal objetivo discutir a natureza da responsabilidade civil extracontratual do Estado por ato omissivo, em face dos direitos fundamentais de prestações positivas aos sujeitos de direitos especificados na CF/1988. Para tanto, buscou-se conhecer os contornos constitutivos da responsabilidade civil e dos direitos fundamentais; a relação constitucional do Estado com a cidadania; o papel do Estado em relação à efetividade dos direitos fundamentais destinados aos sujeitos de direitos especificados. Para execução desse propósito, a doutrina e a legislação constitucional e infraconstitucional foram consultadas e interpretadas. Da análise doutrinária, pode-se perceber que a corrente majoritária defende ser subjetiva a natureza da responsabilidade civil do Estado por omissão; e da análise jurisprudencial constata-se que, nos dias de hoje, há um movimento crescente em considerar como objetiva essa mesma responsabilidade. Por fim, chegou-se à conclusão de que a responsabilidade civil do Estado é sempre objetiva e, com relação aos danos produzidos por sua omissão em conferir efetividade aos direitos fundamentais dos sujeitos de direitos especificados, há que se observar uma abordagem diferenciada na apuração dos pressupostos.

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Este trabalho tem por objetivo determinar o conteúdo, o alcance e a natureza jurídica da nãocumulatividade tributária. A delimitação do tema é dada a partir das causas que têm sido submetidas à apreciação judicial nos últimos 40 anos, desde a introdução do instituto na Constituição de 1946 com a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, estabelecendo os impostos dotados dessa característica. Em outra frente, o trabalho apresenta também uma visão prospectiva, a partir da análise da não-cumulatividade das contribuições, introduzida na Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional nº 42/03. Tomando por início os problemas encontrados, o trabalho se estrutura visando a determinar o conteúdo e a extensão da não-cumulatividade e sua relação com as exonerações, tema recorrente nos casos apontados. Com esse fim, e a partir da abordagem sugerida pela doutrina, procura-se, antes de adentrar àquela parte mais específica, estabelecer as condições de compreensão das normas constitucionais versando sobre a não-cumulatividade, bem como a maneira de sua atuação, sua instrumentalidade. Em seguida, passa-se à aplicação dos conceitos fixados, para determinar o alcance da nãocumulatividade e para confrontá-los com o entendimento jurisprudencial firmado. Examinam-se, também, as diversas modalidades de exoneração, por representarem as situações mais complexas de aplicação da não-cumulatividade, procurando identificar as condições necessárias de adaptação do instituto e criticando as soluções até hoje encontradas. A análise sugerida, com base nos impostos, é reprisada para as contribuições, tomando por base igualmente as disposições constitucionais e indagando a respeito da aplicabilidade da configuração previamente estabelecida para aqueles tributos no preenchimento das lacunas encontradas. Ao fim de cada parte, as conclusões colhidas ao longo do respectivo desenvolvimento são sistematizadas, procurando evidenciar a interpretação encontrada, a evolução do instituto, suas aplicações e os rumos a serem seguidos com vistas a propiciar maior segurança jurídica, compatibilidade com o pacto federativo e com as necessidades do país nos dias de hoje.

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O texto procura elucidar as soluções e propostas contidas na PEC nº 241/2016 enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo visando instituir o Novo Regime Fiscal. Avalia os impactos da aprovação da PEC em tela sobre cada um dos principais grupos que compõem as despesas primárias do Governo, quais sejam: despesas previdenciárias, despesas com pessoal, despesas com saúde, despesas com educação, despesas com benefícios e programas sociais e despesas com investimentos