999 resultados para Consentimento do Titular


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Considerando o contexto atual de globalização e expansão do comércio internacional, a Importação Paralela tem sido um grande desafio para os doutrinadores e tribunais de todo o mundo. No presente trabalho é possível observar como a prática de Importação Paralela vem interferindo e gerando conflitos nas relações comerciais entre os titulares do direito marcário, seus licenciados e os terceiros importadores, aprofundando a análise na exaustão dos direitos de Propriedade Intelectual adotado no Brasil. A complexidade do tema está intimamente ligada à questão do consentimento do titular da marca neste tipo de relação. Dessa forma, este trabalho tem como principal objetivo analisar como os tribunais vêm interpretando o art. 132, inciso III da Lei 9.279/96 e associando a licitude da prática de Importação Paralela com o consentimento tácito ou expresso.

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Araucaria. Revista Iberoamericana de Filosofia, Política y Humanidades - Año 9, Nº 18, Segundo semestre de 2007

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Inclui notas bibliográficas e bibliografia

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O consentimento do paciente antes do início de qualquer procedimento é uma condição a ser respeitada pelos profissionais da odontologia, sem nenhuma exceção. É necessário que o paciente esteja ciente de seu status de saúde, de suas necessidades específicas, do propósito de cada tratamento, conheça os planejamentos alternativos (incluindo o não tratamento), saiba do seu prognóstico, riscos, consequências, limitações e se conscientize das suas responsabilidades e as do seu cirurgião-dentista, proporcionando o sucesso do tratamento. O termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) visa fortalecer e esclarecer a posição do paciente, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes paciente e profissional. O conhecimento integral do tratamento diminuirá a ansiedade do paciente e as complicações de tratamento, promoverá maior qualidade dos serviços odontológicos e maior satisfação do dentista e do paciente. Entretanto, no Brasil, poucos artigos são encontrados e existem alguns problemas éticos envolvendo as clínicas odontológicas, no que diz respeito a este documento de esclarecimento para o paciente. Diante disso, este trabalho tem por objetivo realizar uma revisão crítica sobre o tema abordado, demonstrando a importância do TCLE na clínica odontológica brasileira e na vida profissional dos cirurgiões-dentistas.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia

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RESUMO - O presente trabalho pretende centrar-se no estudo da Segurança do Doente e das boas práticas de Consentimento Esclarecido na realização de exames de Tomografia Computorizada. Nos dias de hoje, a assinatura do documento de Consentimento Esclarecido tem-se mostrado um ato banal, sem a merecida atenção que entidades de saúde, Médicos e Técnicos de Radiologia lhe deviam conceder, uma vez que os Eventos Adversos, aquando da realização de uma TC com Meio de Contraste, poderão ser vários e complicados; por outro lado, o doente muitas vezes não está preparado nem devidamente informado sobre os seus efeitos e as medidas necessárias que deverão ser acionadas para os combater. A necessidade da veiculação de uma informação capaz, de uma elucidação total para o doente pôr em prática a sua autonomia, fruto da consciência que tem dos factos, revela-se fundamental, mas para que tal aconteça é urgente ultrapassar obstáculos respeitantes às práticas profissionais de entidades de saúde, Médicos e Técnicos de Radiologia, assim como aspetos sociais, linguísticos, idade, vulnerabilidade individual, entre outros. Neste contexto, a apresentação de boas práticas de Consentimento Esclarecido revela-se de extrema importância para o desenvolvimento desta dissertação. Para consubstanciar as ideias a desenvolver, para além da pesquisa bibliográfica, revelou-se importante a recolha de dados através de uma entrevista e de um inquérito a elementos que participam neste processo, nomeadamente, doentes, Médicos e Técnicos de Radiologia e, posteriormente, uma análise dos conteúdos dos resultados obtidos e a sua integração nos princípios teóricos do estudo.

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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa

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FUNDAMENTO: Existem evidências de que algumas vezes os requisitos de aprovação do Conselho de Revisão Institucional (IRB) e obtenção de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) para a realização de pesquisas com seres humanos não são cumpridos nas publicações argentinas de pesquisas cardiovasculares. OBJETIVO: Analisar a freqüência com que a aprovação do IRB e o TCLE são obtidos na Argentina. MÉTODOS: Pedimos que cem autores de artigos apresentados no nosso encontro científico de 2006 respondessem a um questionário. RESULTADOS: Trinta e seis por cento dos questionários foram devolvidos com confirmação de revisão ética, 34% responderam que não havia sido feita, 23% disseram que tinham sido isentados da revisão e 7% não foram devolvidos. A maioria dos artigos submetidos à revisão era de estudos farmacológicos ou pesquisas sobre avaliação de novos dispositivos. A maioria dos artigos que não passaram por revisão ética era referente a pesquisas epidemiológicas ou estudos para avaliação de métodos não-invasivos; 60% dos estudos farmacológicos, implante celular ou avaliação de novos dispositivos atendiam às exigências das normas federais. CONCLUSÃO: A taxa de revisão ética e a obtenção do TCLE nas publicações argentinas de pesquisas cardiovasculares varia entre os artigos. A maior parte das pesquisas referentes a estudos observacionais prospectivos e cerca de 50% dos protocolos de intervenções ou procedimentos invasivos não relatam a realização de revisão ética. Essa porcentagem elevada de artigos que não são submetidos à revisão ética indica a existência de falhas legais e éticas que devem ser discutidas e corrigidas.

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FUNDAMENTO: Em ensaios clínicos, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é fundamental para preservar a ética, mas pela sua complexidade ele pode não ser entendido completamente. Neste estudo, avaliamos o entendimento do TCLE pelo paciente. OBJETIVO: Abordamos a questão sobre o nível de compreensão dos pacientes em relação aos estudos baseados no Consentimento Informado. MÉTODOS: Convidamos participantes de pesquisa ambulatorial fases II, III e IV, com fármacos, para responder um questionário estruturado com 29 questões, tais como: por que aceitou participar? Leu o TCLE antes de assinar? Ao assiná-lo, estava certo de tê-lo entendido? Oitenta indivíduos (20 mulheres e 60 homens) compareceram, num universo de 106 pacientes. As variáveis de cada questão foram consideradas por frequência de ocorrência. A comparação entre as médias entre os grupos foi realizada pelos testes t de Student ou Wilcoxon; e para associações, o Qui-quadrado ou Razão de Verossimilhança, ou teste exato de Fisher. RESULTADOS: A média das idades foi de 58,7 ± 9,3 anos. Das motivações para participar da pesquisa, 66,2% apontaram seu próprio benefício; 42,5%, o bem da ciência; 25,0% alegaram atender a um pedido de seu médico; 50% não entenderam corretamente o TCLE; e 32,9% sequer o leram, mas o assinaram. Dentre os que receberam placebo após a randomização (n = 47), 66,7% não entenderam o significado deste termo. Houve forte correlação entre o não entender o significado de placebo com a escolaridade (p = 0,02), evidenciando que quanto menor o nível de instrução, menor este entendimento. CONCLUSÃO: O TCLE é pouco compreendido pelos pacientes e para alguns deles a confiança no médico teve impacto na decisão de participar do ensaio clínico com fármaco, havendo também influência do nível de instrução dos sujeitos no entendimento do termo "placebo".

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OBJETIVO: O termo de consentimento informado é uma obrigação para o exercício profissional e para a pesquisa envolvendo seres humanos. Representa o respeito à autonomia. Este estudo teve por objetivo reconhecer o grau de entendimento dos indivíduos que participam de uma pesquisa ou de um tratamento. MÉTODOS: Um termo de consentimento foi preparado com linguagem potencialmente clara e acessível, com índice de facilidade de leitura de Flesch igual a 95, o que o classificou como muito fácil. Foram analisados dados como idade, grau de escolaridade, hábito de leitura, meios de acesso à informação e internet e renda familiar, como fatores que modificam o entendimento do consentimento livre e esclarecido. RESULTADOS: Apesar do termo ter sido preparado para atingir pontuação de acerto entre 9 e 10, observou-se que ele atingiu 7,5 ± 1,62 e não esteve relacionado à idade ou ao sexo. O nível de escolaridade influenciou a capacidade de entendimento (p=0,0013), bem como o hábito de leitura (p=0,0001) e o acesso à Internet (p=0,0070). A análise de ganho mostrou que os que ganham mais de dez salários mínimos são os que compreendem melhor (p=0,0041). CONCLUSÃO: Pode-se admitir que os sujeitos para pesquisa devem ser aqueles com melhor nível de escolaridade, com habitualidade para a leitura, com facilidade de acesso à internet e os que têm melhor faixa salarial. Na prática médica, observar a condição de cada um dos doentes, entender as suas limitações de compreensão, ler junto com eles, um à um, explicando todos os pontos.

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Trata-se de um artigo que comenta sobre a real importância do Termo de Consentimento Informado na prática médica. Este documento tem sido cada vez mais usado como uma prática defensiva, a fim de constituir provas para defesa de um eventual processo judicial de responsabilidade médica, desvirtuando assim a idéia original, que seria a de respeitar a autonomia do paciente e delimitar a responsabilidade médica. O documento tem como objetivo mostrar que o médico cumpriu com seu dever de informar. Seu grande valor reside nos casos onde existam riscos de danos irreversíveis ao paciente. Conclui-se, porém, que um prontuário bem elaborado onde se inclui o registro das informações que foram transmitidas, bem como o grau de participação dos pacientes e seus familiares nas decisões terapêuticas, também deve ter valor ético e jurídico semelhante do TCI.