1000 resultados para Concorrência fiscal internacional


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Mestrado em Fiscalidade

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Dissertação de Mestrado em Fiscalidade

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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No ano de 2009, foi introduzido no ordenamento jurídico português um regime de tributação privilegiado com vista a atrair estrangeiros de elevado valor acrescentado, promovendo o investimento e aumentando a qualificação da mão-de-obra. Apesar de não se tratar de uma experiência pioneira no domínio da tributação, assume-se verdadeiramente competitivo face aos restantes regimes em vigor na União Europeia, nomeadamente quanto ao âmbito e critérios de aplicação, bem como quanto à sua duração. A inevitável interação deste regime com as Convenções para evitar a Dupla Tributação e com o princípio da não discriminação, conduz-nos numa análise transversal que permita efetuar uma avaliação global e sistematizada dos benefícios que lhe estão subjacentes. Verifica-se que os eventuais constrangimentos com as Convenções para evitar a Dupla Tributação apesar de reais e de difícil eliminação resultam, por vezes, em situações bastante favoráveis para os seus beneficiários, como acontece com a dupla isenção concedida às pensões de fonte estrangeira. Complementarmente, consideramos que o facto de configurar um verdadeiro benefício fiscal, promovendo uma derrogação do regime regra da tributação em IRS, não compromete o princípio constitucional da não discriminação.

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Mestrado em Contabilidade Internacional

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Mestrado em Fiscalidade

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A presente dissertação apresenta como objeto de estudo o Planeamento Fiscal, como uma ferramenta de gestão e não como uma ferramenta de evasão fiscal. Durante a elaboração desta dissertação poder-se-á ver que o sistema fiscal português aceita e até compactua com determinadas práticas de Planeamento Fiscal, como se pode verificar nos casos das deduções à coleta, das isenções e dos benefícios fiscais que a lei atribui. De modo a perceber o tema e o seu enquadramento no sistema fiscal português o primeiro capítulo é dedicado a uma análise genérica deste sistema e da sua evolução entre outras questões pertinentes. Deste capítulo dois subcapítulos são dedicadas exclusivamente ao IRC mais especificamente a tributação dos residentes e dos não residentes. A dissertação começa a definir-se nestes dois subcapítulos Tributação dos Residentes e a Tributação dos não Residentes. Com estes dois subcapítulos começa a perceber-se que o planeamento fiscal é um fenómeno mundial e que vai além deduções a coleta, das isenções e dos benefícios fiscais atribuídos pela legislação nacional. Após perceber o sistema fiscal português, partimos para uma análise do tema planeamento fiscal. Na análise do tema iremos verificar as principais questões que estão na origem da elaboração de um plano fiscal. Durante esta análise levanta-se a questão da legitimidade do planeamento a confusão com outros conceitos e também a problemática dos paraísos fiscais e do planeamento fiscal internacional.

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O tema de competição fiscal é bastante explorado pela literatura fiscal internacional principalmente sobre a questão da eficiência e bem-estar dos cidadãos. No Brasil as publicações sobre este tema são predominantemente interpretadas como ineficientes e perversas, transmitindo a imagem negativa da guerra fiscal entre governos. A fonte de inspiração para este trabalho foi explorar os principais conceitos da literatura de competição fiscal e, compreender através dos modelos como a atuação dos governos pode influenciar o resultado de (in)eficiência de uma guerra fiscal. A partir da composição dos conceitos teóricos é analisado o estudo de caso sobre as políticas fiscais adotadas pelo governo do estado do Rio de Janeiro no início do ano de 2003 e meados 2005. O estudo revela que existem algumas condições em competição fiscal que podem elevar a eficiência e o nível de bem-estar dos cidadãos e, que a guerra fiscal não é sempre ruim.

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O presente trabalho é o resultado de uma pesquisa empírica que buscou reconstruir toda a trajetória percorrida pela política pública que orienta o atual regime de tributação de lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras com o objetivo de compreender as razões que levaram o Brasil a adotar uma norma de antidiferimento demasiadamente ampla, quando comparada às normas de natureza similar adotadas na experiência internacional. Além disso, buscamos identificar a real extensão dos efeitos econômicos ensejados pelo regime brasileiro, em especial, frente ao processo de internacionalização produtiva que vem se fazendo cada vez mais presente na realidade de diversas empresas de capital nacional. Partimos da hipótese de que o regime vigente afeta negativamente às empresas que buscam internacionalizar parte da sua atividade produtiva. Os resultados da pesquisa são de grande importância e nos ajudaram a compreender melhor as causas de muitas das questões jurídicas que atualmente ocupam grande parte do debate acadêmico no direito tributário brasileiro. Defendemos a ideia de que, se os efeitos do regime brasileiro afetam negativamente a internacionalização produtiva, o regime poderá afrontar a Ordem Econômica Constitucional.

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El objetivo del presente trabajo es observar el grado de visibilidad fiscal en el gobierno argentino, ya que la transparencia gubernamental es sumamente importante en todos los niveles de gobierno, nacional, provincial y también municipal debido a la mayor cercanía del ciudadano con los decisores de la política, posibilitando esto un mayor control de los actos públicos. En el mismo analizamos la transparencia, la equidad y la eficiencia en el uso de los fondos públicos, en el marco de la solvencia fiscal y la democratización de la toma de decisiones presupuestarias; recalcando la importancia que adquiere canalizar los esfuerzos por estimular y por promover la transparencia y la visibilidad de las cuentas públicas en el gobierno. Cada vez es más frecuente que los países dicten normas que protejan sus bases imponibles, las que pueden ser influenciadas en el marco de la planificación fiscal internacional; estas normas anti-elusivas, se conocen como Normas de Transparencia Fiscal Internacional (TFI). Argentina recientemente se convirtió en un país suscriptor a las normas de TFI. Pero resulta clave, mas allá de los aspectos normativos, avanzar en crear y consolidar una cultura de la transparencia entre todos los funcionarios públicos y la ciudadanía en general.

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El Dret Financer-Tributari d’un estat membre es doblega a les directrius i als objectius d’harmonització contemplats al bloc normatiu comunitari de la Unió Europea. La incidència i l’impacte del Dret Comunitari sobre la sobirania fiscal dels seus integrants és evident, sotmetent i delimitant determinantment les mesures fiscals a finalitats extrafiscals. Un clar exemple d’aquest fenomen el constitueix la qualificació del règim espanyol d’amortització fiscal del Fons de Comerç Financer Internacional (previst a l’article 12.5 del TRLIS) com ajut d’Estat per part de la Comissió Europea. L’anàlisi jurídic que aborda aquest treball sobre l’evolució i Decisió final d’aquest expedient d’ajut d’Estat en particular, permet concloure que, l’existència, d’una banda, d’una concepció genèrica i indeterminada de la institució d’ ajut d’Estat i, de l’altre, d’un soft law comunitari que dóna contingut a l’esmentada institució i que ha estat evacuat per el propi organisme encarregat de decidir sobre aquests expedients (la Comissió Europea), esbossen un instrument discrecional d’harmonització fiscal negativa en seu de la imposició directa al marc de la Unió Europea. En efecte, la presència de la regla d’unanimitat en la presa de decisions en matèria tributaria des de els organismes comunitaris i l’absència d’una norma d’harmonització comunitària en seu d’imposició directa, propicien una notable inseguretat jurídica a l’hora de dissenyar beneficis fiscals per part dels legisladors d’un Estat. Mesures fiscals, que en cas de ser qualificades contràries a l’ordenament comunitari per part de la Comissió Europea, com al cas que ens ocuparà aquí, despleguen conseqüències especialment greus per als operadors econòmics que s’han beneficiat d’aquesta i que distorsionen la seva voluntat a la presa de decisions a posteriori i amb efectes retroactius. És necessari als efectes de dotar una major seguretat jurídica al sistema comunitari d’imposició directa, la substitució de la regla d’unanimitat per la de majories simples o qualificades, la voluntat de cedir parcel•les de sobirania fiscal per part dels Estats membre i Reglaments, per tal d’evitar d’arrel el fenomen de la desharmonització en aquest àmbit, així com l’ús abusiu d’instruments arbitraris d’harmonització fiscal negativa.