998 resultados para Comunidade política


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This work contributes to an understanding of how the existence of multiple ethnic- cultural belongings in the political community concurs with the maintenance of a socially cohesive and politically united community. Considering the immigration reality in Portugal, we tried to identify the bonds that link immigrants to the political community and how those bonds can be mobilized to integrate immigrants in a common living project inside the national territory. Methodologically, this investigation is based in a qualitative and quantitative analysis of the policies and measures applied in Portugal in the immigration sphere, as well as the results of the empirical work we carried out with two immigration groups (Brazilians and Cape Verdeans) living in Lisbon’s metropolitan area, and the answers to a survey we sent to immigrant associations. The results of this research revealed the existence of a certain political ambivalence concerning the immigrant integration process, which expresses itself to a certain degree in the way national citizens and immigrants appraise the immigrant contribution to Portuguese society. The prevailing and blurred idea states that immigration expenses don’t make up for the benefits, and that is likely to influence the mutual relationship established between the two. Despite the existence of objective situations of social and economic disparity and despite a feeling of discrimination shared between immigrants, it is possible to identify a progressive citizenship universalization and the formal acceptance of immigrant religious and cultural traditions, even though the Portuguese parliament does not reflect such diversity. Thus, we perceive the possibility of warranting specific ethnic and cultural minority rights without the ethnicization or culturalization of political representation, and the general standards that serve as a backbone to the national political community might be enough to warrant that protection. Notwithstanding, some signs suggest that immigrant access to public sphere might not be easy, and this might have repercussions in the visibility and in the public discussion of demands, with outcomes on the type of integration policies Portugal applies.

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O presente trabalho é um contributo para entender em que medida a existência de múltiplas pertenças étnico-culturais na comunidade política é conciliável com a manutenção de uma comunidade socialmente coesa e politicamente unitária. Tendo em conta a realidade imigratória em Portugal, procurou-se saber quais os laços que ligam os imigrantes à comunidade política e em que medida eles podem ser mobilizados para a integração dos imigrantes num projecto comum de vivência em território nacional. Metodologicamente, este trabalho tem por base a análise qualitativa e quantitativa das políticas e medidas adoptados em Portugal em matéria de imigração, bem como, os resultados do trabalho empírico por nós realizado junto de dois grupos de imigrantes (brasileiros e cabo-verdianos) residentes na área metropolitana de Lisboa, assim como os resultados de um questionário enviado às associações de imigrantes. Os resultados da pesquisa apontam para a existência de uma certa ambivalência política no processo de integração dos imigrantes, a qual se reflecte de algum modo na forma como os nacionais e os imigrantes valorizam o contributo dos imigrantes para a sociedade portuguesa, sobressaindo uma ideia difusa generalizada de que os custos da imigração não compensam os seus benefícios, o que provavelmente afectará o relacionamento recíproco. Apesar de situações objectivas de desigualdade social e económica e da percepção de discriminação existente entre os imigrantes, é possível identificar uma progressiva universalização da cidadania e a aceitação formal das tradições religiosas e culturais dos imigrantes, mesmo não sendo o parlamento português representativo dessa diversidade. Deste modo, afigura-se ser possível assegurar direitos específicos de protecção das minorias étnicas e culturais sem que seja necessária a etnicização ou a culturalização da representação política e os princípios gerais que estruturam a comunidade política nacional poderão ser suficientes para assegurar essa protecção. No entanto, existem indícios que sugerem que o acesso dos imigrantes à esfera pública poderá não ser fácil, o que se poderá traduzir na visibilidade e na discussão pública das suas reivindicações, com consequências a nível do tipo de políticas de integração adoptadas em Portugal.

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O presente capítulo visa, con recurso ao universo teórico e ao referencial metodolóxico da ciencia política e das relacións internacionais, analizar a evolución histórica da CPLP, as rupturas, mudanzas e (des) continuidades verificadas na acción externa e diplomática da organización na súa relación coa organización política do mundo, o seu argumentario político de referencia, o discurso lexitimador(1) (Maltez, 1996: 153; Sarmento, 2008: 251; Costa, 2009: 9) e a retórica discursiva que preside a constitución dunha comunidade política ‘lusófona’ asentada en solidariedades horizontais (Moreira, 2001: 15). Percibida polas elites políticas como unha oportunidade histórica sen precedentes (Cabral, 1994: 2;) emerxe analiticamente como unha fonte explicativa da crecente complexidade do fenómeno político no espazo lusófono, e modelo institucional capaz de potenciar e descentralizar o diálogo intercontinental (Gama, 1996: 7) entre os países que teñen a lingua portuguesa como vehículo privilexiado de comuni- cación, e mecanismo formatador dun “modo portugués de estar no mundo”(3)(Moreira, 1956; Castelo, 1998: 13 e 101).

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A comunicação social assume um papel de suma importância tanto para o campo público como para a política. É um espaço público que promove a troca de opiniões e a participação, enfim é um espaço onde as pessoas têm o direito de expressar. Mas, também é um meio em que a comunidade política transmite e divulga as suas mensagens e eventos. E para melhor desempenho da actividade jornalística é necessário que sejam garantidas todas as condições para tal. Com a abertura para o regime democrático, houve grandes avanços em termos legais, no sentido de, promover mais e melhores condições de trabalho para os profissionais da comunicação. Contudo, na prática, há ainda muito trabalho a ser feito. Em vez de uma comunicação social autónoma e independente e de profissionais da comunicação que fazem valer os seus direitos e que pratiquem os deveres encontramos, por um lado órgãos de comunicação dependentes a nível político e económico, com o Estado a assumir não só essas duas facetas, mas também a exercer o papel de regulador dos media havendo com isso, certo controlo, que apesar de ter sido identificado como sendo menos agressivo e directo, ela acaba por existir. Por outro lado, verifica-se profissionais da comunicação, por vezes a exercer a sua profissão sem atitude no sentido de querer e procurar mudar as coisas ao ser detectado a prática de um jornalismo de comodidade juntamente com a prática da auto-censura tido como um instrumento de escape para evitar eventuais problemas. Da interligação entre os partidos politicos e os meios de comunicação social é possível detectar que entre ambos não existe apenas uma relação. No entanto, há uma que prevalece mais, que é a da dependência na qual os meios de comunicação social encontram-se mais dependentes daquele que os financia o que limita a sua acção, uma vez que se estabelece certo controlo sobre os mesmos.

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O caráter comunitário da filosofia de Aristóteles resulta das diversas formas de análise da política que o filósofo apresenta na articulação dos seguintes aspectos: a tese de que o ser humano é um animal político; o modo como esta é realizada na comunidade política, na qual o logos se manifesta como atividade discursiva compartilhada; o cultivo de determinadas virtudes ético-políticas presentes na convivência humana, sobretudo, a amizade; a autossuficiência do cidadão e o seu vínculo com a autarquia da comunidade política. A retomada de um moderno conceito de comunidade, na tentativa de reatualizar os princípios gerais do comunitarismo aristotélico, pode ser compatível com determinadas teses liberais, sobretudo a questão da liberdade (autonomia) individual e o fato do pluralismo ético e político nas sociedades modernas.

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Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente à prática do direito internacional e revela um contraste entre o modo pelo qual o autor trata a teoria do direito no âmbito do Estado nacional e no âmbito do direito internacional. Dworkin define a comunidade política doméstica como uma sociedade unida por princípios comuns, enquanto a comunidade internacional é definida pelo mesmo autor como orientada por regras decorrentes de soluções de compromisso ou negociações de interesse sem explicar esse contraste.

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Os anos da primeira metade do século XIX são marcados pelo objetivo principal da Corte em adequar as províncias a seu modelo de civilização e inseri-las ao Estado imperial. No Grão-Pará, a unificação do território e consolidação do Império esbarrou em conflitos causados pelas revoltas Cabanas. A serviço do Império, para combater os cabanos, chega ao Pará o Marechal Francisco José de Souza Soares d’Andréa. Dentre suas preocupações estão questões como as disputas políticas entre autoridades locais, restauração militar, controle da população e soerguimento econômico da região, todas relacionadas à problemática da mão de obra e sua insuficiência para realização de serviços necessários a província. É assim que seus discursos prezarão medidas de controle e civilização da população, defendendo a renovação de hábitos e estímulo ao trabalho. Em 25 de abril de 1838, o presidente Soares d’Andréa, regulamentará no Grão-Pará, a política de arregimentação do trabalhador livre estabelecendo a instituição provincial denominada “Corpos de Trabalhadores”. Durante algum tempo os “Corpos de Trabalhadores” apareceram na historiografia como uma instituição voltada exclusivamente para controle da população revoltosa do Pará, isto é, como uma tática para suprimir cabanos. Mencionada inicialmente por estudiosos da Cabanagem a importância econômica da corporação apesar de reconhecida ainda é um objeto de pesquisa recente. Nesse sentido, os “Corpos de Trabalhadores” possuem outros significados. Além de instrumento de controle da população, a corporação foi a tentativa de paz que por meio da concentração de mão de obra visava alistar homens para os serviços necessários a restauração econômica da província. No projeto político do Marechal Andréa a instituição era a peça-chave no desenvolvimento e reorganização da indústria e do Comércio do Grão-Pará. Além disso, a instituição foi o arranjo político realizado entre o Estado imperial, na pessoa do presidente e o grupo de militares, que por àquela época representavam uma comunidade política de forte influência na região.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.

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This work aims at reconstructing the formulation process of PRONERA (National Program of Education in Agrarian Reform). A public policy that had its first ideas conceived within social movements and afterwards, made possible by diligences of then government. Therefore, the Program was rendered in a partnership among State, social movement, public institutions, and non-governmental organizations. As a goal, we intend to grasp both what motivated the choice for this proposal as a strategy to face educational problems in rural areas and how the actors, entities involved in this enterprise and the social-political context have influenced its formulation and entry in the governmental agenda as Public Policy. Thus, we reconstruct the history and education policy of and in rural areas. Besides, we seek to understand the context of PRONERA's conception, the factors that have influenced its creation and the actors' performances in the process. It is assumed that under the 1988 Constitution, civil society was provided with legal conditions for the active participation in political process and, consequently, in the public policy-making. We conclude, then, that PRONERA was the result of the crossing of three different flows (problems, solutions and policies) advocated by the Kingdon model. As a result, this analytical repertoire was useful to explain PRONERA’s entry in the government agenda, helping to understand how the chances of this social demand increased with an action from the politic community. It allowed its way in the government agenda as well as its becoming a public policy.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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A cidadania consiste na pertença juridicamente reconhecida a uma comunidade política e não depende de pertenças individuais tais como língua, religião, etnia, classe económica visto tratar - se de um estatuto jurídico - político. A cidadania confere direitos, liberdades e garantias e tem deveres estipulados e responsabilidades cívicas .

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Tede de Doutoramento, na especialidade de Ciências Políticas apresentada à FDUNL

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O fim da Guerra Fria e em particular os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 foram importantes aceleradores de um constante (e já longo) processo de crescente securitização das fronteiras e migrações nos EUA, que por sua vez teve impacto na forma como as elites políticas norte-americanas conceberam a identidade nacional do país, ancorada na ideologia da excecionalidade da experiência e do destino americanos e associada a uma posição dirigente do país nos assuntos externos, o excecionalismo americano. As migrações internacionais são relevantes neste contexto porque expõem a tensão inerente entre a necessidade dos Estados-nação protegerem o seu território e a sua população e a impossibilidade fazer esse controlo de forma perfeita, em especial num mundo globalizado; e as dificuldades em manter uma identidade nacional homogénea quando se partilha a comunidade política com membros que à mesma são alheios/estrangeiros (imigrantes). Esta dissertação analisa as relações entre o excecionalismo americano como visão do mundo primacial para a conceção de identidade das elites políticas americanas e a crescente securitização das migrações no período pós-11 de Setembro de 2001, em especial até 2013. A análise empírica centra-se numa análise crítica do discurso (recorrendo à abordagem discursivo-histórica da Escola linguística de Viena) de textos com caráter discursivo criados pelos dois Presidentes (George W. Bush e Barack Obama) e utilizando-os como base para uma discussão acerca das formas como as narrativas securitizadoras foram justificadas pelos atores políticos norte-americanos e se o excecionalismo americano continua o paradigma através do qual essas elites veem o mundo e segundo o qual alinham as suas posições nos recorrentes debates públicos sobre as políticas de segurança e de imigração dos EUA. No fim da dissertação, concluir-se-á que a securitização das fronteiras e migrações foi e continua a ser justificada por narrativas excecionalistas, o que favorecerá a sua permanência e crescimento ao longo dos próximos anos. Ainda assim, a continuada existência de proponentes de visões alternativas à dominante e o carácter fluído do conceito de excecionalismo podem eventualmente permitir uma inversão de curso no futuro que favoreça o fortalecimento da liberdade e dos direitos cívicos nos EUA.

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Ao ler o Contrato social de Rousseau, tendemos a nos concentrar em seu objetivo explícito, que é o de investigar e estabelecer uma regra de administração legítima e segura para uma comunidade política individual. Em conformidade com o próprio caráter abstrato da obra, somos levados a ver essa comunidade como alguma coisa pré-existente e isolada, sem perguntar o que já havia inicialmente de comum a esses indivíduos que decidem submeter-se à regra de sua vontade geral, e como esse corpo político assim constituído se relaciona com os que não são eles mesmos, mas "os outros", isto é, com as demais sociedades com as quais terá inevitavelmente de conviver. Tais questões tinham grande importância para Rousseau, e só o caráter fragmentário e inconcluso do Contrato social explica por que não receberam o tratamento aprofundado que lhes seria devido. Pretendo, em minha exposição, explorar alguns aspectos das soluções que Rousseau deixou esboçadas em outras obras, especialmente no Emílio e em seu Extrato e Julgamento, do projeto de paz perpétua do Abbé de Saint-Pierre, e que apontam para uma compreensão muito lúcida do problema das relações entre as nações, e para uma solução que tem, surpreendentemente, muito em comum com a que propôs, no Contrato social, para a questão das relações entre indivíduos. Pretendo mostrar que há, em Rousseau, o gérmen de uma concepção das relações internacionais que não as reduz ao mero jogo de forças proposto pelo "realismo" hobbesiano e, ao mesmo tempo, viabiliza a convivência civilizada e regulada, sem impor a uniformidade de valores e perspectivas característica do cosmopolitismo kantiano.

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El propósito central del artículo es el de analizar qué tipo de sentimientos morales serían los que deberían despertar los testimonios de las víctimas en los miembros de una comunidad política que pretende ser democrática, incluyente y respetuosa de los derechos humanos. De la mano de Avishai Margalit, Tzvetan Todorov, Peter Strawson, Martha Nussbaum, Elizabeth Spelman y Manuel Reyes Mate, a lo largo del texto defenderemos la tesis de que las narraciones y representaciones del sufrimiento injusto padecido por las víctimas son aquellas que son capaces de despertar una indignación y compasión informada en los ciudadanos. Para mostrar el alcance y significado de esta tesis, nos centraremos en analizar dos de los problemas más serios a los que se enfrenta una política de la memoria que privilegia a las víctimas. El primero de ellos tiene que ver con los riesgos que se presentan por las distorsiones que son usuales en los relatos de las víctimas y que en buena parte están ligadas a una especie de sacralidad que se les atribuye a quienes atestiguan acerca de la violencia que han padecido. El segundo problema que analizaremos está relacionado con la recepción e interpretación que hacen los miembros de la comunidad política acerca de ese sufrimiento. En concreto, discutiremos los distintas formas de banalización que pueden darse entre los ciudadanos al momento de interpretar las narraciones que representan el daño. En la última parte del texto, analizaremos el testimonio ejemplar de Harriet Jacobs con el fin de mostrar de que manera un testimonio puede generar en su audiencia sentimientos de indignación y compasión informadas.