976 resultados para Comércio - Regulamentação


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Aborda a criação da primeira companhia estatal do Brasil, aconselhada pelo Padre Antonio Vieira. Embora copiasse as companhias das Índias Ocidentais dos holandeses e ingleses, não teve exito. A obra contém o "Alvará por que V. Magestade" confirma os capítulos e condições dessa Companhia.

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presente estudo analisa problema da definição de mercado relevante, sob ótica da política de defesa da concorrência. Seguindo taxonomia de Scheffman Spiller (1987), que classifica os mercados em econômicos antitrustes, são examinados diversos procedimentos, objetivando sintetizar as características fundamentais de uma definição adequada aos propósitos da defesa da concorrência as características serem evitadas. critério básico de avaliação de cada definição sua consistência com objetivo maior da análise antitruste a avaliação do poder de mercado. Segundo esse critério, abordagem integrada proposta nas Diretrizes do Departamento de Justiça americano apresenta-se como mais pertinente, embora ainda sujeita aperfeiçoamentos.

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This work intends to show some aspects of antitrust policy that are relevant to the Brazilian case. For this purpose, it has five parts. Chapter I - Introduction, as the title suggests, simultaneously introduces and emphasizes what will be shown in the next chapters. Chapter II - General view or understanding the antitrust gives a comprehensive view of the historical evolution on antitrust matters, explores the relationship between State action, globalization and competitiveness and presents some of the essential concepts on antitrust field. Chapter III - The antitrust policy in Brazil focuses on the legal evolution of antitrust institutes in Brazil - highlighting its strategic dimension and insertion on "Plano Plurianual - PPA", the Brazilian official long-run plan - and presents the "Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC", the Brazilian system for defence of competition. Chapter IV - Antitrust policy, connections and consequences shows the relevant links and inferences to the Brazilian case such as the development of competitive advantages, the formulation of competitive strategies, the well-known objectives and instruments of antitrust policy, the acceptable principles to an antitrust institutional design and, finally, the critical aspects of the Brazilian current model together with the suggestions to improve it. To finish, Chapter V - Final considerations outlines some reflections regarding the previous exposed antitrust matters.

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Nos últimos anos o processo de globalização tem provocado profundas mudanças na estrutura industrial de diversos países. A busca de eficiência baseada, em grande parte, nos ganhos de escala tem aumentado o grau de concentração nos diversos setores da economia. Tal fato tem levado as agências encarregadas da defesa da concorrência a aprimorar a legislação e os procedimentos para avaliar atos de concentração. A transformação estrutural pela qual vem passando a economia brasileira em virtude dos processos de abertura econômica, desregulamentação e desestatização, o fato desta economia ser altamente concentrada 'devido ao processo prévio de industrialização e substituição de importações e a pequena experiência institucional no âmbito da defesa da concorrência tornam premente um estudo aprofundado sobre os atos de concentração. Neste trabalho encontram-se descritos aspectos históricos e teóricos que permeiam a discussão a respeito do controle sobre a estrutura, São discutidos aspectos da nova lei 8.884 de junho de 1994 que regem a análise dos atos de concentração, sendo feita, também, uma avaliação dos atos julgados pelo CADE -Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no período 1994-96.

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This paper investigates the introduction of type dynamic in the La ont and Tirole's regulation model. The regulator and the rm are engaged in a two period relationship governed by short-term contracts, where, the regulator observes cost but cannot distinguish how much of the cost is due to e ort on cost reduction or e ciency of rm's technology, named type. There is asymmetric information about the rm's type. Our model is developed in a framework in which the regulator learns with rm's choice in the rst period and uses that information to design the best second period incentive scheme. The regulator is aware of the possibility of changes in types and takes that into account. We show how type dynamic builds a bridge between com- mitment and non-commitment situations. In particular, the possibility of changing types mitigates the \ratchet e ect". We show that for small degree of type dynamic the equilibrium shows separation and the welfare achived is close to his upper bound (given by the commitment allocation).

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O trabalho tem o objetivo de comparar os principais elementos dos regimes regulatórios do setor do gás natural no Brasil e dos Estados Unidos. Após conduzir a caracterização dos dois regimes, o estudo passa a compará-los e identificar potenciais sinergias e distinções. Para tanto, em uma primeira etapa, são descritos os principais componentes dos mecanismos legais de regulação de cada país. Em seguida, alguns dos componentes identificados são comparados. Finalmente, a última seção se dedica a elencar breves conclusões sobre a comparação entre os mecanismos de regulação do setor de gás dos dois países.

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Esta dissertação concentra suas investigações nas contramedidas do direito internacional geral e da Organização Mundial do Comércio (OMC). No âmbito do direito internacional, estudou-se a essência política da sociedade internacional descentralizada, bem como a tendência do processo de fragmentação do direito internacional em direção a regimes mais regulados pelo direito. Além disso, investigou-se a tentativa de ampliação da normatização das contramedidas por meio do Projeto de Artigos sobre Responsabilidade Internacional do Estado de 2001. No âmbito do regime especial da OMC, analisou-se o maior adensamento jurídico das contramedidas como ponto culminante na fase de implementação das decisões no sistema de solução de controvérsias da OMC. Com base na avaliação sobre a necessidade de reforma do instituto das contramedidas da OMC, foram pesquisadas as principais propostas para sua modificação, buscando-se identificar a tentativa de redução do espaço político. A hipótese deste trabalho partiu da afirmação sobre a existência de uma tendência evolutiva no direito internacional geral e na OMC no que tange ao aumento da juridicidade do instituto das contramedidas. Entretanto, essa hipótese confirmou-se apenas parcialmente, pois a tentativa de aprimorar a regulamentação jurídica do instituto das contramedidas ocorre em meio à permanência de elementos políticos.

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Este trabalho problematiza um tipo específico de racionalidade que emergiu nos fins do século XIX e avançou no século XX, implicando na constituição de uma política mundial destinada à regulamentação de determinadas substâncias psicoativas. Tais práticas foram possíveis em virtude de uma produção discursiva cujos enunciados médico-sanitários reivindicavam a intervenção dos Estados Nacionais em assegurar a saúde coletiva. No caso do uso de psicoativos, tais discursos fizeram emergir uma série de tratados internacionais, leis nacionais, normas e regulações que modificaram o comércio e os hábitos de consumo de tais substâncias, criminalizando qualquer uso que não estivesse de acordo com a legislação vigente. O recorte que esta dissertação procura fazer tem por foco analisar como esse processo se deu no Brasil, mais especificamente a partir da criação da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes CNFE, organização esta de caráter governamental, que após sua criação passou a centralizar as políticas sociais sobre drogas no país. A CNFE foi constituída por meio do Decreto-Lei n 780em 28 de abril de 1936, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores em conjunto com o Departamento Nacional de Saúde, através do Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional. Neste caso, utilizando a documentação encontrada no Arquivo Histórico do Itamaraty, na Biblioteca de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, Centro de Pesquisa e Documentação da Fundação Getúlio Vargas, dentre outras. Procurei delimitar esta pesquisa nos primeiros dez anos de atuação da Comissão, isto é, entre 1936 e 1946, para tanto, utilizo como instrumento de análise teórico-metodológico duas noções que serviram às reflexões do pensador francês Michel Foucault; biopolítica e governamentalidade. Desta forma, procuro acionar tais noções para localizar as estratégias de poder que culminaram na governamentalização do Estado voltadas para a gestão da vida das populações, tendo como pano de fundo os interditos das políticas sociais sobre drogas.

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O comércio e as normas formam uma relação simbiótica desde os tempos antigos. Com o fim da economia agrária o desenvolvimento do comércio levou a uma intensiva necessidade de trocas. Das trocas surgem os padrões, decorrentes da necessidade de mensurar pesos, quantidades e intensidades, decorrem normas para definir os procedimentos de trocas justas e necessárias para viabilizar transações entre indivíduos, cidades e nações. Após a II Guerra cria-se a ISO – International Organization for Standardization, e com ela todo o arcabouço de padrões que hoje sistematizam os protocolos comerciais e viabilizam o comércio global. A globalização também popularizou as normas gerenciais que têm origem na qualidade com a série 9000 e depois com a série ambiental e, mais recentemente, a norma social. Este trabalho discute inicialmente alguns motivos que sustentam o sucesso das normas internacionais de gestão, como o despertar de uma consciência socioambiental planetária e as transformações ocorridas no âmbito do comércio internacional. Depois, discute as demandas e influencias que estiveram presentes desde o final do século XX e o aparecimento da economia do conhecimento. Neste contexto buscamos base empírica na forma de dados estatísticos que possam explicar a diferença de comportamento entre países desenvolvidos e em desenvolvimento quanto ao uso de normas internacionais de gestão sobre responsabilidade socioambiental. Verificou-se que os países em desenvolvimento, que antes viam essas normas como barreiras técnicas ao comércio, agora passaram a defendê-las nos comitês técnicos da ISO e usá-las para legitimar a sua produção no comércio internacional. Os principais países ricos que antes defendiam e exigiam tais normas, agora se mostram resistentes e até contrários a elas. Uma possível explicação resultante da análise estaria no fato destes últimos países terem concentrados seus esforços na produção de conhecimentos, deslocando para os demais a fabricação de bens tangíveis buscando legislações ambientais menos rigorosas e mão-de-obra mais barata que ajude a reduzir os custos internacionais e manter metas de inflação reduzidas.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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