860 resultados para Certificação legal de contas
Resumo:
Este trabalho pretende ilustrar o papel das Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (NTIC) como instrumento apropriado de divulgação dos documentos de prestação de contas, por parte das empresas portuguesas do PSI20. Procurou-se aferir em que medida o documento que induz credibilidade ou confiança quanto à conformidade das contas ou demonstrações financeiras - Certificação Legal das Contas - é devidamente divulgado por aquelas empresas na Internet, através das suas páginas website (em português sitio). Para tal analisou-se com detalhe a Certificação Legal das Contas, em termos dos tipos de opinião, de ênfases e de reservas emitidas pelo Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), quer para as contas individuais, quer para as contas consolidadas das empresas objecto do presente estudo. A estrutura do trabalho baseia-se nas seguintes linhas fundamentais: - a informação financeira na Internet, os documentos de prestação de contas e um estudo empírico sobre a certificação legal das contas nas empresas do PSI20. Conclui-se que a totalidade das empresas que integraram o PSI20 (em Março de 2004) dispõem de site, o qual contém informação financeira histórica e presente (suportada pelos documentos de prestação de contas, a maioria relativa às contas consolidades), e apresenta a Certificação Legal das Contas (a maioria sem reservas). Constatou-se que não há nenhuma relação entre os sites da empresas e da entidade certificadora das contas.
Resumo:
As constantes mudanças que ocorrem no tecido empresarial instigam a instabilidade e desconfiança dos utilizadores da informação financeira. Neste contexto, os stakeholders procuram informação financeira fiável e clara para tomarem decisões ponderadas e com o menor risco possível. No sentido de satisfazer estas necessidades, os organismos profissionais de contabilidade têm manifestado grande preocupação em garantir a qualidade da informação financeira. A solução para o cumprimento dos objetivos anteriores deve passar pela realização de uma auditoria uma vez que esta função desempenha um importante papel no seio das empresas, quer no processo de prestação de contas, quer na redução das assimetrias de informação. No entanto, o processo de auditoria apresenta limitações que nem sempre são consideradas pelos utilizadores da informação financeira. Há, de facto, uma série de determinantes que pretendemos estudar neste trabalho que são suscetíveis de influenciar a opinião que o auditor irá emitir na certificação legal de contas (CLC). Para o efeito, debruçamo-nos sobre os relatórios e contas, referentes ao ano de 2011, de 50 empresas registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para analisar a a influência dos seguintes fatores: tipo de Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC) a que o auditor pertence, o sexo e a experiência profissional do auditor, os honorários recebidos pelo auditor pelos serviços de Revisão Legal de Contas (RLC) e extra RLC. Os resultados revelaram que a opinião do auditor não é influenciada, significativamente, por nenhum dos fatores estudados, o que pode indiciar grande independência do auditor.
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Relatório de Estágio apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientada por Dr. Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho e Dr. Álvaro Manuel de Sousa Carvalho
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Mestrado em Auditoria
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v. 1, n. 1 Floriano-PI, Jan-Jun. 2014
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O presente trabalho foi elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 6º do Despacho n.º 12486/2010, de 2 de Agosto – Regulamento para a atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico do Porto. A sua elaboração obedeceu, quanto à forma e conteúdo, à interpretação pessoal do candidato, das exigências constantes desse mesmo artigo do Despacho, em particular da sua alínea c) do n.º 1, conjuntamente com o art. 11º. Não se tratando de um trabalho de investigação, pretende-se sim, que constitua um testemunho da solução de uma situação da prática profissional, no âmbito da qual tenha existido recurso a um conjunto relevante de conhecimentos científicos e técnicos, relacionados com a área na qual é pretendido o reconhecimento do título de especialista. A escolha do tema tratado deveu-se ao facto de estar associado a uma questão de natureza contabilística que teve que ser analisada no decurso do trabalho de revisão/auditoria realizado com vista à emissão da Certificação Legal das Contas do exercício de 2010 de uma empresa cliente da actividade exercida de Revisor Oficial de Contas. Trata-se de uma empresa que detém uma participação financeira numa outra empresa sua associada. Ambas as empresas se encontram enquadradas no quadro geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O problema concreto tratado, que constitui a situação sobre a qual foi emitido parecer profissional, é o das implicações ao nível da tributação em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) dos lucros distribuídos pela participada à participante, quando os investimentos financeiros representados por partes de capital em associadas estão contabilizados e mensurados pelo método da equivalência patrimonial (MEP), bem como, se existem implicações relativamente ao tratamento contabilístico dos impostos diferidos. À partida subsistiam dúvidas pois existem autores e especialistas que consideram existir lugar ao reconhecimento de impostos diferidos relativamente a lucros distribuídos quando os respectivos investimentos financeiros se encontram relatados pelo MEP1. Assim, no segundo capítulo apresento da forma que considero adequada a questão profissional que me foi colocada e que serve de mote a este trabalho. Neste contexto, começo por caracterizar minimamente as empresas envolvidas, a forma como o problema foi colocado pela empresa cliente e os principais contornos do mesmo. No terceiro capítulo, com o propósito de enquadrar devidamente todos os aspectos teóricos do problema, surge a necessidade de o dividir em três secções. Assim, começo por efectuar uma abordagem do MEP, caracterizando-o e explicando resumidamente como funciona. Também delimito a sua aplicação na prática, dando ênfase ao modo como é tratada a questão dos lucros distribuídos. De seguida, abordo o regime fiscal aplicável aos lucros distribuídos e as consequências fiscais da utilização do MEP no tratamento contabilístico dos mesmos. Por fim, defino e explico o método dos impostos diferidos, delimitando a sua aplicação e relacionando-o com os lucros distribuídos aos investimentos financeiros contabilizados pelo MEP. No quarto capítulo, retomando o problema profissional inicialmente apresentado e recorrendo à fundamentação teórica referida, exponho a solução preconizada para a situação real que constituiu o mote para este trabalho. No capítulo que denomino de conclusões, relato a solução que considero ser a adequada para o tratamento em abstracto do tema analisado.
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria , sob orientação do Mestre Fernando Teixeira Pinto e co-orientação da Doutora Alcina Augusta de Sena Portugal Dias.
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Relatório de Estágio apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação do Senhor Dr. Paulo Jorge Seabra dos Anjos, Revisor Oficial de Contas, na sociedade António Anjos, F. Brandão & Associados, SROC, Lda. e da Exma. Senhora Professora Doutora Susana Adelina Moreira Carvalho Basto
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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria sob orientação de Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira
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Maio-Junho
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O atual, e já contínuo, clima de instabilidade e crise financeira, assola diversos países. Fruto de todo este clima, também de insegurança e vulnerabilidade assistimos à insolvência de inúmeras empresas. Em 2014, 9.2291 empresas portuguesas encontram-se em processos de insolvência ou recuperação. Ao longo dos anos foram criados modelos de previsão de insolvências, entre eles, o mais importante, Z-Score de Edward Altman, que consistem na utilização de rácios financeiros para uma análise multivariada. Estes modelos revelaram-se uma importante ferramenta na análise do desempenho de uma empresa e no apoio à decisão do risco de crédito. Neste sentido, o papel da Auditoria é também fundamental, com o objetivo de credibilizar as demonstrações financeiras, pois o nosso estudo assenta na criação de um modelo para prever a insolvência através da dimensão económico-financeira, e, por consequência, as demonstrações financeiras são a base da nossa análise. O presente estudo pretende analisar o setor do calçado e identificar quais os rácios económicofinanceiros relevantes e a significância da variável Certificação Legal de Contas para a previsão de insolvência em empresas deste ramo, através de uma investigação qualitativa, de caráter exploratório e de técnica de análise de conteúdo. Selecionamos 60 empresas do setor, em que 33 são empresas solventes e 27 em estado de insolvência/ dissolução/ falência/ liquidação. As Demonstrações Financeiras das empresas solventes consideram como último ano, 2014. De seguida selecionamos 31 rácios, incluindo as variáveis Certificação Legal de Contas e a Solvência ou não da empresa em questão. Com base nestes dados, construiremos o modelo de previsão, através da ferramenta SPSS e responderemos às hipóteses formuladas.
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O presente estudo baseou-se na avaliação dos factores mais influentes na percepção da qualidade da auditoria e satisfação dos Directores dos Serviços Financeiros das Autarquias Locais Portuguesas sujeitas a Certificação Legal de Contas. Aferir se existiam opiniões divergentes por região administrativa foi outro objectivo a que nos propusemos. Os resultados da pesquisa demonstram que os factores mais influentes são a especialização, o planeamento e trabalho de campo da empresa de auditoria. A percepção da qualidade de auditoria por Distrito/Região revela-se homogénea, ao invés da satisfação em relação à actividade de auditoria. Tendo em conta os resultados obtidos, a auditoria deverá equacionar o alargamento do seu campo de actuação, reorientar o seu papel, reforçar a comunicação e especialização no sector, por forma a potenciar a responsabilização, avaliação e apoio na tomada de decisão na gestão dos dinheiros públicos e, por outro lado, harmonizar as expectactivas entre auditado e auditor. /ABSTRACT: The present study was based on the assessment of the most influential factors in the perception of audit quality and satisfaction of the Directors of Financial Services of Portuguese Local Government subject to the Statutory Auditors. To assess whether there were differing opinions by administrative region was another goal we set ourselves. The survey results demonstrate that the most influential factors are the expertise, the planning and fieldwork of the audit firm. The perception of audit quality by District I Region proves to be homogeneous, rather than satisfaction with the audit work. Given the results, the audit should consider extending its scope to act, to reorient their role, to strengthen the communication and expertise in the sector in order to enhance accountability, assessment and support in decision making in the management of public resources and, secondly, to harmonize expectations between auditee and auditor.
Resumo:
O Decreto-lei n.º 79/2003, de 23 de Abril, aperfeiçoa o Decreto-lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, ambos foram emitidos pelo Ministério das Finanças de Portugal, e determinam, por razões de gestão, a obrigatoriedade da adopção do inventário permanente a um vasto conjunto de empresas portuguesas, dos sectores comercial, serviços ou industrial. Pressupõem, ex-ante, que a aplicação do supracitado inventário permite a determinação directa do custo das vendas, o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno e a melhoria da qualidade da informação financeira, facilitando, igualmente, o processo conducente à auditoria das contas e, contribui, também, para minimizar a evasão fiscal, tornando mais fidedigno o sistema contributivo e, consequentemente, mais credível o processo de determinação do lucro real. Criou, inclusivamente, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 51º), uma medida pedagógica incentivadora da adopção voluntária do inventário permanente, consubstanciada numa majoração de 1,3 do valor da dotação para depreciação de existências, calculado nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Com este largo espectro de vantagens e, à partida, sem inconvenientes, interrogamo-nos por que razão a maioria das empresas portuguesas ainda não adoptou semelhante tipo de inventário, apesar de, por lei, ser obrigatório. Neste contexto, é objectivo deste trabalho analisar, não o efeito positivo da adopção do inventário permanente na melhoria das demonstrações financeiras, mas sim, tentar modelizar o comportamento dos gestores e outros agentes incluídos no processo de produção e divulgação da informação financeira, bem como de outros factores determinantes na adopção de semelhante medida de controlo interno. Recorremos, por isso, à concepção de um inquérito que distribuímos por cerca de 200 empresas, sujeitas a Revisão Legal das Contas, de que resultou a elaboração de um modelo de regressão logística capaz de explicar o comportamento dos intervenientes no processo de produção e prestação de contas.
Resumo:
Mestrado em Controlo e Gestão e dos Negócios
Resumo:
Mestrado em Auditoria