733 resultados para Bitcoin - Regulamentação


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A existência de instrumentos monetários paralelos àqueles “oficiais” não é um fenômeno recente: ao longo da história, diversas foram as formas e ocasiões em que circularam moedas paralelas. No entanto, nos últimos anos, esses instrumentos fundiram-se com a tecnologia, atingindo um alcance praticamente ilimitado, trazendo consequências que ainda não se sabe como estimar. Este trabalho tem por objetivo estudar um caso específico de moeda paralela de alta complexidade tecnológica, o Bitcoin, e descrever quais têm sido os posicionamentos adotados por uma série de jurisdições a esse respeito. Trata-se de uma aproximação mais palatável da linguagem da Tecnologia da Informação e da Economia aos operadores do Direito. O estudo estende-se na direção de propor uma reflexão acerca do significado de se reconhecer no Bitcoin uma moeda paralela – muito embora a discussão acerca de ser ou não moeda constituir apenas uma das discussões possíveis. Explora-se quais têm sido as opções de regulação adotadas pelos Estados que se vêem obrigados a assumir uma posição em relação às moedas virtuais, em geral, e ao Bitcoin, em particular. Percebe-se que a terminologia escolhida pelas jurisdições no tratamento do Bitcoin resulta na sua inclusão em diferentes categorias do Direito e, como consequência direta disso, as implicações jurídicas variam de acordo com a terminologia adotada. O principal tratamento dispensado ao Bitcoin é aquele via tributação, notando-se a preocupação de cada Estado em classificar juridicamente o Bitcoin de acordo com a regulação específica que se pretende invocar a incidência. De acordo com o levantamento realizado, 62 jurisdições já assumiram um posicionamento em relação ao Bitcoin. Com cada vez mais atenção dispensada por órgãos regulatórios internacionais – como é o caso do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional – o Bitcoin reforça seu potencial e suas limitações, principalmente no tocante aos desafios enfrentados à uma regulação eficaz. A conclusão deste trabalho procura reforçar que o tratamento jurídico dispensado a fenômenos novos não é uniforme, e que, uma vez encarado pelo viés da teoria econômica que reconhece a existência das moedas paralelas, o Bitcoin pode ser mais facilmente apreendido em um aparato regulatório.

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Bitcoin is a distributed digital currency which has attracted a substantial number of users. We perform an in-depth investigation to understand what made Bitcoin so successful, while decades of research on cryptographic e-cash has not lead to a large-scale deployment. We ask also how Bitcoin could become a good candidate for a long-lived stable currency. In doing so, we identify several issues and attacks of Bitcoin, and propose suitable techniques to address them.

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A Bitcoin wallet is a set of private keys known to a user and which allow that user to spend any Bitcoin associated with those keys. In a hierarchical deterministic (HD) wallet, child private keys are generated pseudorandomly from a master private key, and the corresponding child public keys can be generated by anyone with knowledge of the master public key. These wallets have several interesting applications including Internet retail, trustless audit, and a treasurer allocating funds among departments. A specification of HD wallets has even been accepted as Bitcoin standard BIP32. Unfortunately, in all existing HD wallets---including BIP32 wallets---an attacker can easily recover the master private key given the master public key and any child private key. This vulnerability precludes use cases such as a combined treasurer-auditor, and some in the Bitcoin community have suspected that this vulnerability cannot be avoided. We propose a new HD wallet that is not subject to this vulnerability. Our HD wallet can tolerate the leakage of up to m private keys with a master public key size of O(m). We prove that breaking our HD wallet is at least as hard as the so-called "one more" discrete logarithm problem.

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Audiência realizada pela Comissão de Legislação Participativa no dia 16 de agosto de 2007, no Plenário 3, Anexo II da Câmara dos Deputados.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Faz uma análise sobre a classificação e utilização da informação sigilosa na Suécia, Finlândia, Norugega, Dinamarca, Grã-Bretanha e Estados Unidos.

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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Seguridade Social.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

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Levantamentos do estado da arte europeia com relação à regulamentação do lobby, apontando quais países optaram por algum tipo de regulamentação e quais optaram por não regulamentar as atividades de lobistas. A amostra empregada na pesquisa é constituída por 14 países da Europa ocidental, a saber: Alemanha, Áustria Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.