997 resultados para Ato internacional, proposta de emenda à constituição, Brasil


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O texto procura elucidar as soluções e propostas contidas na PEC nº 241/2016 enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo visando instituir o Novo Regime Fiscal. Avalia os impactos da aprovação da PEC em tela sobre cada um dos principais grupos que compõem as despesas primárias do Governo, quais sejam: despesas previdenciárias, despesas com pessoal, despesas com saúde, despesas com educação, despesas com benefícios e programas sociais e despesas com investimentos

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Senador apresentará proposta de emenda à constituição suprimdo o termo República Federativa.

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This study analyzes the long run equilibrium relationship and causality between economic growth and public expenditure in Brazil covering the period 1980-2008. The empirical results of the Granger causality test in a multivariate framework have shown up the importance of public investments not only to face the adverse effects of the international financial crisis, but also in stimulating the economic growth. Also, the results indicate the need of controlling the growing path of other current expenditure, social security and public debt.

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em História - FCLAS

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"Edição especial em comemoração aos vinte anos de promulgação da Constituição de 1988".

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Este artigo tem por objetivo avaliar o efeito da Emenda à Constituição nº 25, de 2000, que impôs novos limites à despesa das câmaras municipais e, em especial, à remuneração dos vereadores. O que se mostra é que, de fato, a despesa legislativa sofre queda significativa em 2001, primeiro ano de vigência da Emenda, acentuando a tendência de declínio já existente desde 1998. A redução da despesa legislativa ocorre tanto em valores monetários reais, quanto como proporção da receita municipal. A queda se verifica em municípios de todas as faixas de população e nas cinco diferentes regiões do país. A conclusão é que a coincidência entre a entrada em vigor da Emenda e a aceleração da queda da despesa legislativa pode indicar um efeito real da legislação

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Estudo sobre o Hip Hop como processo comunicacional e sociabilidade entre jovens indígenas de Dourados, Mato Grosso do Sul, para verificar quais os principais objetivos da prática do movimento Hip Hop, compreender se serve como comunicação, contribui para o fortalecimento da língua guarani ou gera novas tensões sociais na reserva. Para tanto, foi analisado aspectos históricos do movimento, passando pelos Estudos Culturais, e como Movimento Social, dando início à discussão de uma voz alternativa por meio do Hip Hop. Do ponto de vista metodológico, trata-se de um de estudo de caso, com representantes dos grupos de jovens Brô Mc's e Jovens Conscientes, das reservas Jaguapirú e Bororó, das etnias Guarani-Kaiowá de Dourados (MS). Foram realizadas entrevistas semiestruturadas junto a jovens que participaram das oficinas de hip hop, das lideranças indígenas e professores. A investigação é complementada pela pesquisa bibliográfica, documental e análises das letras de rap em confrontação com as visões da imprensa, a partir da análise dos jornais Diário MS e O Progresso. Os resultados apontam que os jovens se apropriam de uma cultura global para transformar o ambiente local com objetivo de preservar a língua guarani, uma alternativa para o conhecimento, logo para não seguirem caminhos como o das drogas. Negociando falas sobre sua realidade, dentro e fora da reserva, já que nos meios de comunicação locais há pouco espaço para a voz dos indígenas e dentro da reserva ainda há contestação do movimento em um contexto político, na tentativa de atingir uma cultura “pura”, devido à preocupação dos mais velhos com a perda de território.

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The characteristics of the Brazilian historic context, under which the predominant social relations have developed, have led to a process of income concentration and to the political power of the dominant classes. The slavery abolishment hasn't guaranteed the people the rights secured to privileged citizens in general. Such practices were observed during historic process as the low level literacy shown by the census of 1920, the political domination of oligarchies and the military coup, all as determining factors in process of political power concentration. The social indicators and the corruption are extremely unfavorable to our country, but we wonder if that happens only in underdeveloped societies. It is possible that even the American society, even the most developed societies, under the democratic capitalism, can suffer negative consequences of some corruption in the capitalism system. Our observations have led to the perception that all democratic society must be regulated by the State in order to preserve the stability of the system. It has also been observed that it is necessary more effective popular participation in order to neutralize economic groups¿ pressure. It has also become evident the necessity of reduction of commissioned office in the federal public administration. And, finally, it is fundamental to propose an amendment to the construction that allows the Public Ministry to have access to any bank, fiscal or telephonic information of anyone that is in office: It should be called "The Law of Moral Transparency". Those proposals will only be possible if there is massive popular participation and we hope that they express our people¿s will in order to appose to those who act only to obtain private benefits.