O impacto da Emenda à Constituição n. 25 sobre as despesas da câmaras municipais


Autoria(s): Brandt, Cristina Thedim
Contribuinte(s)

Rocha, Carlos Alexandre Amorim

Mendes, Marcos José

Data(s)

06/07/2007

15/05/2013

06/07/2007

15/05/2013

01/01/2003

Resumo

Este artigo tem por objetivo avaliar o efeito da Emenda à Constituição nº 25, de 2000, que impôs novos limites à despesa das câmaras municipais e, em especial, à remuneração dos vereadores. O que se mostra é que, de fato, a despesa legislativa sofre queda significativa em 2001, primeiro ano de vigência da Emenda, acentuando a tendência de declínio já existente desde 1998. A redução da despesa legislativa ocorre tanto em valores monetários reais, quanto como proporção da receita municipal. A queda se verifica em municípios de todas as faixas de população e nas cinco diferentes regiões do país. A conclusão é que a coincidência entre a entrada em vigor da Emenda e a aceleração da queda da despesa legislativa pode indicar um efeito real da legislação

Identificador

Revista de Informação Legislativa, v. 40, n. 157, p. 103-111, jan./mar. de 2003

http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/837

RVBI 000653380

Idioma(s)

pt_BR

Tipo

Artigo

Texto