O impacto da Emenda à Constituição n. 25 sobre as despesas da câmaras municipais
Contribuinte(s) |
Rocha, Carlos Alexandre Amorim Mendes, Marcos José |
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Data(s) |
06/07/2007
15/05/2013
06/07/2007
15/05/2013
01/01/2003
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Resumo |
Este artigo tem por objetivo avaliar o efeito da Emenda à Constituição nº 25, de 2000, que impôs novos limites à despesa das câmaras municipais e, em especial, à remuneração dos vereadores. O que se mostra é que, de fato, a despesa legislativa sofre queda significativa em 2001, primeiro ano de vigência da Emenda, acentuando a tendência de declínio já existente desde 1998. A redução da despesa legislativa ocorre tanto em valores monetários reais, quanto como proporção da receita municipal. A queda se verifica em municípios de todas as faixas de população e nas cinco diferentes regiões do país. A conclusão é que a coincidência entre a entrada em vigor da Emenda e a aceleração da queda da despesa legislativa pode indicar um efeito real da legislação |
Identificador |
Revista de Informação Legislativa, v. 40, n. 157, p. 103-111, jan./mar. de 2003 http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/837 RVBI 000653380 |
Idioma(s) |
pt_BR |
Tipo |
Artigo Texto |