938 resultados para Alteração qualitativa


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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil – Perfil de Construção

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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Em trabalho realizado em 1998, no município de Taiúva-SP, objetivou-se avaliar o efeito da simulação da deriva de doses crescentes, até atingir a recomendada comercialmente, de clomazone, em duas formulações, e de clomazone em mistura com ametryne, em laranjeira-'Hamlin' com frutos com 2 a 4 cm de diâmetro. O delineamento experimental utilizado foi o de blocos casualizados, com 15 tratamentos, em 3 repetições. As avaliações basearam-se em possíveis alterações morfofisiológicas das plantas, com determinações do teor de clorofila total nas folhas, porcentagem de abortamento de frutos, além de análise tecnológica dos frutos. Concluiu-se que a dose comercial de clomazone isolado e em mistura com ametryne a 50 e 100% da dose resultou na formação de manchas cloróticas e/ou necróticas na casca do fruto e causou mortalidade de ramos que se encontravam em crescimento vegetativo, não acarretando qualquer alteração qualitativa do suco.

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The objective of this study was perform by the streptoavidin-biotin technique an immunohistochemical analysis of α2β1, α3β1e α5β1 integrins in 11 normal oral mucosa (NOM), 16 oral inflammatory fibroepithelial hyperplasia (OIFH) and 25 oral epithelial dysplasia (OED) (16 mild, 2 moderates and 7 severe), to determine if exists qualitative alteration in the expression of these integrins and if this guard relation with the oral epithelial modifications. It was observed that for the α2β1 integrin the majority of the sample showed a predominantly intense labeling diffusely distributed in the intercellular contacts and the cytoplasm of cells of the basal and suprabasal layers, without difference of this profile between the different types of specimens, however with a trend to weak or loss of expression in 21.1% of the OEDs, being all the specimens that had not expressed this heterodimer, severe OEDs. For the α3β1 integrin the majority of the sample showed a weak or absent labeling in basal layer. The α5β1 integrin showed a predominant strong diffuse labeling in the intercellular contacts and cytoplasm in the suprabasal layer, with difference only in the labeling intensity between the types of specimens, inhabiting this difference in the OEDs, where 12 (48%) specimens had shown a weak labeling. It was concluded that the evaluated integrins can be involved in the cell-cell, cell-ECM interactions modulating the cellular differentiation and maintenance of the epithelial structural arrangement. The variable expression of the α5β1 integrin in the OEDs, could suggest, respectively, a role of this molecule in the cellular survival, with intention to perpetuate the modified phenotype in these lesions, or a suppressor role on the modified phenotype due to lack of interaction of this molecule with the fibronectina of the MEC

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This experiment aimed to evaluate the effect of increasing clomazone (sprayed alone or in mixture with ametryn) drift simulation on quantitative and qualitative aspects of orange production when applied at two developmental plant stages: flowering and initial fruit development (fruits 2 cm diameter or smaller). Increasing drifts of clomazone, in two formulations, and clomazone in mixtures with ametryn were tested. Fruit morphological features, fruit color, flower and fruit abortion and leaf chlorophyll content were evaluated. Simulated drift similar to the recommended dose of clomazone and clomazone plus ametryn caused fruit abortion in citrus at the stage of fruits 2 cm diameter or smaller. Lower drift doses did not result in fruit abortion. Fruit diameter reduction was observed with drift off above 25% of clomazone alone recommended rate and 50% when in mixture with ametryn or in microcapsule formulation. Clomazone drift at 50% of the recommended rate (alone or in mixture with ametryn ) caused clorotic and necrotic spots in the fruit peel. Drift did not affect juice quality in any of the treatments tested.

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O objetivo deste trabalho foi avaliar os efeitos da restrição alimentar qualitativa precoce sobre o desempenho, as características do trato gastrintestinal e a carcaça de frangos de corte. Um total de 975 pintos de corte de um dia da linhagem Ross, 15 parcelas com 30 machos cada e 15 parcelas com 35 fêmeas, foi distribuído em delineamento experimental inteiramente casualizado, em esquema fatorial 5 x 2 (forma de restrição x sexo), com três repetições por tratamento. As formas de restrição estudadas foram: 1 - testemunha, sem diluição; 2 -diluição com 15% de calcário; 3 - diluição com 30% de calcário; 4 - diluição com 15% de casca de arroz; e 5 - diluição com 30% de casca de arroz. Os frangos foram alimentados ad libitum com ração padrão, no período de 1 a 7 dias e de 15 a 45 dias de idade. A restrição alimentar por diluição das rações, conforme cada tratamento, foi aplicada do 8º ao 14º dia de idade. Para o período de restrição alimentar, foram formuladas rações com níveis normais de minerais e vitaminas, reduzindo-se os outros nutrientes, conforme a diluição. Os frangos submetidos à restrição alimentar qualitativa precoce, pela diluição com 15% de calcário e, 15 ou 30% de casca de arroz, apresentaram ganho compensatório, com bom desempenho final. Entretanto, a restrição com 30% de calcário foi muito severa, prejudicando o desempenho. Houve alteração nas características do trato gastrintestinal com a restrição alimentar, porém houve recuperação até o momento do abate. Os frangos submetidos à restrição alimentar qualitativa precoce apresentaram menor deposição de gordura e maior deposição de proteína na carcaça em comparação ao controle.

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Procura identificar as causas das falhas nos procedimentos de alteração das leis e apontar possíveis caminhos para a solução do problema. Para tanto, analisam-se a técnica de alteração das leis estabelecida na Lei Complementar n. 95/1998 e casos de incoerências e controvérsias textuais na legislação federal decorrentes de alterações feitas com descuido da boa técnica legislativa, mesmo após o advento da referida lei complementar.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde e Sanitarismo. Apresenta tabela com os limites de alcoolemia para condutores de veículos em diversos países.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico, Defesa do Consumidor.

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Aborda a possibilidade de alteração do Código Eleitoral para que a Justiça faça um trabalho concentrado antes dos pleitos eleitorais para julgar os processos pendentes contra os possíveis candidatos.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Investiga as razões da continuidade de falhas de técnica legislativa no procedimento de alterações de leis, apesar da existência da Lei Complementar n. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que disciplina a matéria. Aponta possíveis caminhos para solucionar o problema, a partir da análise de casos de incoerências e controvérsias textuais decorrentes de alterações promovidas na legislação federal, após a edição da referida lei.

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Analisa o contexto de produção de serviços da Coordenação de Relações Públicas da Câmara dos Deputados, de modo a evidenciar possíveis disfunções que dificultem a realização das atribuições dos profissionais de relações públicas da Casa. Investiga as variáveis de organização do trabalho, das condições de trabalho e das relações sociais de trabalho. Articula técnicas de coleta e análise de dados qualitativa e quantitativa, utilizando a Escala de Condições, Organização e Relações Sociais de Trabalho - ECORT.