1000 resultados para Tutela jurisdicional


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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.

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Esta dissertação tem como objeto de análise a relaçao educativa implícita na proposta de planejamento participativo do "Programa de Desenvolvimento Rural Integrado da Zona da Mata", de Minas Gerais, ali em execuçao desde 1976. Tal tarefa educativa integra uma ação educacional mais ampla cujo objetivo principal é a transferência de tecnologia - alvo que norteia todo o Programa. A adequação e a inovação tecnológica visam o aumento da produtividade por hectare em cultivos de parceiros e pequenos proprietários: agricultores sem terra e que a tem em pouca quantidade. A necessidade da intervenção na economia local surgiu, basicamente, em decorrência deste problema, que chegou a gerar uma certa movimentação desses produtores no início da década de 60. Ao nível da participação popular pretendida, a proposta buscaria dissimular as desigualdades presentes na sociedade local e, ao mesmo tempo, difundir e formar novos hábitos de consumo, de modo a gerar demanda para insumos agrícolas industrializados. Todavia a prática educativa efetivada possibilitou a emergência das ambigüidades e incoerências presentes na Proposta, assim como das contradições que esta buscava encobrir. Para isso, foi fundamental a experiência do pequeno produtor e do parceiro, adquirida na sua prática diária de trabalho, sobretudo se se considerar que ambos são excluídos da escola.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.

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O objetivo do trabalho é analisar a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações civis públicas, em decorrência da nova redação do art. 5º da Lei nº 7.347/85. Verificando as atribuições institucionais da Defensoria Pública, cujo fim precípuo é a proteção e efetivação dos direitos dos cidadãos, chega-se a conclusão de que, de maneira alinhada ao ordenamento brasileiro, essa entidade possui legitimidade para proteger os direitos difusos.

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Este trabalho trata da questão da tutela dos dados genéticos e sua relação com o direito à privacidade. Em primeiro lugar, analisa-se a evolução da noção de privacidade e seus conflitos com o progresso tecnológico. Em seguida, realizou-se uma pesquisa que procurou apresentar como países estrangeiros lidam com a questão dos dados genéticos, tendo ficado evidente a utilização desses para fins de identificação criminal e como essas experiências influenciam o legislador brasileiro. Depois, são discutidas as controvérsias jurídicas decorrentes da formação de bancos de dados genéticos, o papel que o consentimento desempenha para a proteção da privacidade do indivíduo e a constituição de bancos de dados e os princípios que regem o tratamento desses dados. Por fim, conclui-se que se deve perseguir um equilíbrio entre a necessidade de proteção dos dados genéticos e a utilização desses para se atender interesses juridicamente relevantes de terceiros.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.

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Esta dissertação objetiva explorar as possibilidades de incremento dos processos e rotinas organizacionais envolvidas na prestação jurisdicional. Para analisar pontos de problema e a viabilidade de ações de melhoria, este estudo buscou identificar a literatura sobre temas que perpassam a ideia central desenvolvida. Assim, foram abordados livros, artigos e publicações de jornais e revistas a respeito de gestão de qualidade, gestão de qualidade no setor de serviços, a namreza do processo judiciário, a estrutura e natureza do Poder Judiciário e ações de melhoria especificamente voltadas para o perfil da gestão pública. Foram entrevistados atores que participam diretamente do processo judiciário, na esfera federal, como forma de se ilustrar o apurado na teoria literária.

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O trabalho faz uma análise sobre as taxas de juros brasileiras, além das principais características da curva soberana de juros nominais, dando ênfase aos títulos pré-fixados emitidos pelo governo em moeda local, no mercado doméstico e externo, onde notamos a ocorrência de um fenômeno bastante peculiar, que é o diferencial de rendimento e de maturidade existentes entre os dois mercados. Arida, Bacha e Lara-Resende (2004) conjecturam sobre a existência de um risco inerente ao país, chamado por eles de “incerteza jurisdicional”, relacionado às instituições brasileiras, e que estaria por trás das altas taxas de juros e da inexistência de um mercado de crédito doméstico de longo prazo. É feito um diagnóstico mais detalhado sobre as possíveis causas do fenômeno de maior maturidade e menor rendimento dos títulos emitidos no mercado externo em relação aos títulos do mercado interno, notando-se que ambos os fenômenos – dos altos juros brasileiros e da inexistência de um mercado juros de longo prazo – estão diretamente relacionados. As conclusões sobre as possíveis causas para o diferencial de rendimento entre os títulos locais e externos emitidos em Reais dizem respeito tanto aos fatores quantitativos, relacionados aos custos de investimento no Brasil e ao risco de conversibilidade, que contribuem em parte para aumentar as taxas exigidas para os títulos locais, bem como aos fatores qualitativos, como piores instituições no Brasil em relação às instituições externas. A diferença de maturidade entre os títulos também advém de questões institucionais, o que reafirma de certo modo a teoria de “incerteza jurisdicional” para explicar este fenômeno.