982 resultados para Reforma Urbana


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Refere-se à questão da mudança do voto em lista aberta, como ocorre atualmente, para o voto em lista fechada. Aborda o tema de modo a fortalecer os partidos políticos e reduzir o personalismo eleitoral, evitando efeitos adversos da adoção da lista fechada sobre o comportamento dos eleitores e partidos políticos, insatisfações e disputas de poder, com preservação da sociedade civil e do parlamento brasileiro.

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A sociedade civil organizada tem buscado e conseguido ocupar espaços no seio do Estado para participar das políticas públicas. Com base em tal pressuposto, o presente trabalho foca a Política Nacional de Mobilidade Urbana com o objetivo de investigar se o desenho de política elaborado em conferências, com participação social de vários segmentos, foi efetivamente adotada pelo Estado quando de sua formulação.

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Sessão da Assembleia Nacional Constituinte, presidida pelo Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), abordou diversos temas: criação de blocos partidários, situação da segurança pública, a conservação da contribuição do SENAC, SESC, SESI, SENAI e o problema da nacionalização do solo brasileiro. A Deputada Raquel Cândido (PFL-RO) declara que o subsolo do Brasil é o sangue da Nação, por isso a Constituição deve definir o que é uma empresa nacional e estabelecer uma política minerária séria. O Deputado Ademir Andrade (PMDB-PA) relata que o atual Código de Mineração privilegia as grandes empresas mineradoras e multinacionais e defende a criação de uma política de concessões que democratize a exploração da riqueza mineral. Dois grupos de constituintes, chamados de Interpartidário e Grupo dos 32 (tritna e dois), trabalham juntos para buscar o consenso nos pontos mais polêmicos da Constituição. Eles irão elaborar um documento que será enviado ao Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). Em um dia de conversa foi possível chegar a um acordo em várias propostas : criação de um sistema único de saúde, desapropriação urbana paga com títulos do tesouro, criação de um conselho nacional de comunicações. Em relação à Reforma Agrária, o Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) informa sobre consenso em pontos como a função social da propriedade, a desapropriação pelo poder público, o uso de títulos da dívida agrária e a imissão de posse. O Senador Virgílio Távora (PDS-CE) declara que a redação precisa ainda de maleabilidade política para atender os interesses da reforma agrária e deixar preservado a defesa dos direitos primordiais da propriedade. O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP) quer o entendimento na elaboração da nova Carta e é para isso que irá dedicar todo o seu tempo.

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A Comissão da Ordem Econômica da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) tem a função de propor um novo modelo econômico brasileiro. Os constituintes terão que definir o papel do Estado na economia. Muitos acham que o Estado deve ter um controle direto sobre o desenvolvimento do país, outros que a iniciativa privada é a base de sustentação do avanço econômico brasileiro. O Senador Severo Gomes (PMDB-SP), relator da Comissão da Ordem Econômica, defende a modernização com o aperfeiçoamento de algumas questões para que a futura Constituição tenha um caráter progressista com a visão voltada para a maioria da população. A Comissão é dividida em três Subcomissões: De Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade, do Subsolo e da Atividade Econômica; Da Questão Urbana e Transporte, e Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. O Deputado José Lins (PFL-CE) disse que o importante é a produção da terra. Severo Gomes (PMDB-SP) acredita que a nova Constituição irá traduzir o pensamento do povo brasileiro.

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Discute o processo de reforma política no Brasil a partir do estudo de caso da não aprovação do projeto de lei de n. 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados. Por meio de process tracing, reconstruiu-se a tramitação da proposta, buscando razões para a sua rejeição política. Para tanto, o estudo parte de breve revisão da literatura acerca de reformas institucionais e de reforma política. Em seguida, tece considerações sobre a reforma política brasileira a partir da identificação das principais variáveis que interferiram na trajetória do PL 1.210/2007. Finalmente, discute-se a rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria por meio de mecanismos informais que passam ao largo das regras constitucionais e regimentais de rejeição e arquivamento das proposições, como conceito útil para a compreensão do processo legislativo.

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Apresenta, por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, de 2008, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados e resultados sobre os mais importantes instrumentos direcionados à gestão pública ambiental em mais de 1.090 municípios, tendo como amostra os acima de vinte mil habitantes, considerando apenas a área urbana. Apesar de amplo sentido, o desenvolvimento sustentável, assunto de extrema relevância para o contexto atual, pode e deve ter o município como lócus para a realização de ações que realmente o implementem. Neste sentido, verifica-se o grau de importância do meio ambiente para os gestores municipais através da existência ou não de instrumentos de gestão pública ambiental. Para refletir sobre a temática urbano ambiental, verificam-se, também, elementos de outras políticas setoriais, tendo como referência a própria Constituição Federal e leis como o Estatuto da Cidade, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Saneamento Básico e a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que acabam por ancorar, também, a gestão pública ambiental.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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[ES] Pedro de Viteri (Mondragón, 1833-Biarritz, 1908) llegó a su villa natal en 1893, después de haber vivido en Francia desde que era un niño. Volvió con el ánimo de emprender una labor filantrópica que cambió la fisonomía urbana de Mondragón, imprimiendo un aire nuevo y moderno a una villa que a la sazón distaba mucho del ambiente en el que él se había movido.

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La pregunta o hipótesis central de estudio consiste en aclarar por qué y qué factores explican la apuesta de un movimiento urbano, transformado por factores externos e internos, en favor de procesos de desarrollo comunitario como táctica prioritaria con la que avanzar hacia una gestión democrática de los espacios urbanos. La respuesta, que a lo largo de la investigación trataremos de argumentar tanto desde el marco teórico como desde el estudio de los tres casos elegidos es la siguiente:Influenciados por los cambios en la ciudad (fordista-postfordista), en los modelos de toma de decisiones (gobierno-gobernanza) y en las formas de acción colectiva (movimientos-redes ciudadanas), los movimientos urbanos se han transformado de tal forma que, cuando se ha abierto una ventana de oportunidad política vinculada a la gobernanza local, han impulsado un tipo de procesos participativos que, marcados por la metodología comunitaria, pretenden provocar un impulso de la gestión democrática de la ciudad.Así, se visualiza cómo los movimientos urbanos tratan de expresar en su horizonte y estrategia el intento de salvaguardar la lógica deliberativa de la sociedad civil, frente a la expansión creciente de la lógica instrumental, basada en los mecanismos de dirección del poder y el dinero, propios de los sistemas políticos y económicos.

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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Las dudas que aún se mantienen en pie tras varias décadas de debate teórico, los menores niveles de inflación existentes en la actualidad, las dificultades financieras planteadas por la persistencia de los tipos de interés en niveles altos durante muchos años, la necesidad de tasas mayores de crecimiento para reducir los niveles de desempleo y déficits públicos acumulados son razones que han ido inclinando la balanza hacia un menor peso de la política monetaria restrictiva en la combinación actual de instrumentos de política económica. Aunque no sin reticencias, la política antiinflacionista parece alejarse del planteamiento tradicional y situarse más en otros terrenos. El relevo lo están tomando la política salarial, la reforma del mercado laboral, la disminución del déficit público, la política de competencia y, en menor medida, la política industrial.

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En un sistema de reparto las pensiones del periodo se financian con las cotizaciones del mismo período, de tal forma que las pensiones de los cotizantes de hoy se pagarán con las aportaciones de los futuros trabajadores. La transición por lo tanto, supone que quienes hoy estamos cotizando deberíamos seguir cotizando y al mismo tiempo, formar nuestro ahorro para el futuro. Otra posibilidad sería aumentar el déficit público. En definitiva, un coste que alguién debe asumir.

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Traça um breve panorama histórico das principais reformas administrativas conduzidas pelo Poder Executivo, com ênfase na reforma de 1995, que difundiu o modelo de administração gerencial. Por meio de uma pesquisa exploratória, recorre-se à metodologia histórico-descritiva para analisar duas das ações de modernização implementadas pela Câmara dos Deputados, apontando-se possíveis pontos de contato com as diretrizes do movimento que pretendeu reformar o aparelho do Estado. A conclusão é que essas ações revelam vários pontos de contato com as reformas administrativas promovidas pelo Poder Executivo.

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Apresenta uma breve noção de o que vem a ser o Poder Constituinte Original e Derivado, as limitações do Poder de Reforma Constitucional, a experiência das constituintes exclusivas revisionais (ou seja, para revisar Constituição preexistente) no direito comparado e a própria constitucionalidade de uma tal assembleia perante a Constituição Federal de 1988

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Apresenta as linhas gerais do sistema eleitoral alemão, incluídas as recentes alterações de 2013, e avalia a possibilidade de sua adoção no Brasil, no contexto de uma Reforma Política.